O Homem, ao longo da história, sempre sentiu a necessidade de defender o seu território. Com o passar dos tempos, as sociedades foram crescendo e a necessidade de viver em comunidade foi sendo cada vez maior. Hoje em dia, o conceito de cidadania traz ao Homem o privilégio de ter direitos, liberdades e garantias, de forma a viver em paz no seu país. Contudo, nem sempre estes princípios são garantidos, uma vez que, poderão surgir situações de grave descontrolo social, nomeadamente, situações ligadas ao mundo do crime.
Ora o procedimento ético não recomenda também nenhum conteúdo moral concreto, mas procura descobrir os procedimentos que permitem legitimar todas aquelas normas que provêm da vida quotidiana. Esse efeito fez com que a espécie humana tivesse a capacidade de organizar a sociedade politicamente, de modo a salvaguardar a sua própria integridade e segurança. A união desses povos semelhantes, e/ou diferentes, surgiu desde muito cedo com as pequenas civilizações fundada na ideia de que a união faz a força. Este conceito de união conheceu o seu processo evolutivo, originando sociedades mais complexas, as quais modernamente se designam por sociedades multiculturais ou aculturados. Entrando numa época de mundo globalizado pode-se mesmo afirmar que as sociedades são actualmente redes multiculturais. Por outro lado, a humanidade está confinada à existência de uma política estadual, pois sem esta não é possível um equilíbrio confiadamente razoável.
As relações internacionais, e a política internacional são, neste contexto, encaradas para além das relações estatais, com todos os mecanismos internos e externos que convergem para um relacionamento internacional de políticas comuns. As relações internacionais do passado, em que se falava de unidade e independência estadual foram evoluindo, e, a par destas emergiram, um outro tipo de organismos públicos e privados. Estes organismos gozam de personalidade jurídica internacional, com poderes vinculativos sobre os vários Estados, ao nível internacional. Por outro lado, a vida interna e privada de cada Estado deixou de se confinar apenas a uma perspectiva nacionalista, progredindo para um fluxo de interesses globais, na senda internacional. As relações entre pessoas complexificaram-se a vários níveis, tais como: ideológicos, económicos, culturais, sociais, jurídicos, entre outros. De igual modo, as relações internacionais passaram a ser definidas entre dois grandes vectores. Por um lado, surgiram relações pacíficas e, por outro, relações
complicadas e geradoras de conflitos, conflitos que causam as facções e as divisões numa sociedade diferente culturalmente e ideologicamente.
Estas ameaças provenientes de todo o tipo, de criminalidade violenta, e organizada como, por exemplo, o terrorismo, qualquer que ele seja, religioso, psicológico, sem fundamento, o tráfico de armas, de seres humanos e órgãos humanos, o tráfico de estupefacientes, o branqueamento de capitais e, mais recentemente, o uso de armas biológicas, têm provocado um sentimento de insegurança alargado e permanente. Os decisores políticos são assim confrontados e coagidos a implementar medidas jurídico- criminais transformando o direito penal em instrumento da segurança, mas nem sempre com o sucesso pretendido133.
As políticas de segurança interna vêem-se agora compelidas no desafio enigmático de evitar uma visão limitada, de ambiente interno, para uma visão estratégica alargada ao nível internacional. A criminalidade interna de cada país passou a estar interligada a todos os países, quer estes façam parte da União Europeia, quer sejam pertencentes a um outro ambiente na cena internacional. Permanece, por isso, a necessidade da procura de políticas de prevenção que ultrapassem a segurança interna de cada um dos seus Estados-Membros, pois esta requer uma visão muito mais abrangente. O fenómeno da globalização contribuiu para levar à criação de políticas conjuntas de prevenção e combate à criminalidade interna, mantendo o respeito pelas relações externas. A segurança passou a ser considerada como um dos objectivos principais dos decisores políticos, uma vez que tem em vista assegurar a proteção, bem-estar e desenvolvimento da comunidade, tendo como ressalva a defesa externa de qualquer ameaça. Daqui se traduz a essência do artigo 272.º e 273.º da CRP, no qual vem plasmado que o Estado português tem como primazia a defesa da sua segurança, quer seja ao nível interno, quer seja ao nível externo.
Admite-se que, se ao invés da natureza do terrorismo conhecido começar a existir um novo tipo de actos terroristas, isso afecte, provavelmente, a estabilidade mundial e crie temporariamente um estado de perplexidade. Basta, por exemplo pensar no terrorismo através do sofrimento humano em que a dor seja maior, muito nefasta e afecte os sentimentos individuais. Este novo tipo de terrorismo pode ser desencadeado entre outras formas através da utilização de armas de destruição massiva, quer sejam, nucleares ou bioquímicas. Se por exemplo, num próximo atentado terrorista fosse utilizado um produto
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químico que transmitisse ao ser humano uma doença grave, transmissível com um simples contacto ou através da alimentação, o sofrimento, a dor e a deterioração interior criariam um cenário de terror ainda mais grave. Um contágio facilmente se reproduz e se espalha por grande extensão. Por isso teria consequências nefastas, em relação às quais os Chefes de Estado e de Governo pouco poderiam fazer, a não ser tentar encontrar um antídoto.