Competencia Digital y Competencia Digital Docente
9) Marco (TDA) de estándares profesionales para profesores
No âmbito do Ministério da Saúde, a Secretaria de Vigilância em Saúde é o órgão responsável pela coordenação do Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública, constituído por laboratórios pertencentes à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, organizados conforme seu grau de com- plexidade e hierarquizados por agravos e/ou programas, com a finalidade de desenvolver atividades laboratoriais pertinentes à vigilância epidemiológica, à vigilância sanitária, à vigilância em saúde ambiental e às atividades específicas de controle de doenças, com vistas a fortalecer o SUS.
A base deste Sistema está fortemente apoiada na Rede de Laboratórios Estadu- ais de Saúde Pública os Lacen, que por sua vez tem a responsabilidade de coorde- nar a Rede de Laboratórios de seu estado. A inexistência de um Laboratório Nacio- nal de Saúde Pública em nosso país definiu desde a concepção da Rede Nacional de Laboratórios até a necessidade de se trabalhar com laboratórios de referência que auxiliassem na execução de tecnologias de maior complexidade e na capacitação de profissionais da Rede.
As ações desenvolvidas por esta Rede, em atendimento às necessidades do Sistema Único de Saúde nas áreas de vigilância, prevenção e controle de doenças e monitoramento de resistência a drogas, entre outras, proporcionam interven- ções oportunas e eficazes na redução e na eliminação de riscos à saúde da popu- lação.
As responsabilidades para efetivação dessas ações são compartilhadas com os gestores estaduais e municipais, segundo as atribuições de cada esfera de governo.
Muito se avançou nesses três anos objetivando a qualificação das atividades desenvolvidas pelos laboratórios pertencentes ao (Sislab) para atender às neces- sidades da vigilância em saúde, e, como exemplo pode-se citar:
estabelecimento do FINLACEN – Portaria no 2.606/GM – 28/12/05; introdução de técnicas de biologia molecular;
definição de critérios para habilitação de laboratórios de referência – Portaria no 70;
implantação da Rede de Laboratórios de Fronteiras;
implantação da Rede de Laboratórios com Área de Nível de Biossegurança 3 (NB3);
implantação da Rede de Laboratórios de Vigilância em Saúde Ambiental; implantação do Plano de Qualidade e Biossegurança em Laboratórios de Saú- de Pública;
criação do Laboratório Nacional de Saúde Pública (LNSP).
Nos últimos anos, os Laboratórios de Saúde Pública (Lacen) vinham pas-
• • • • • • • •
NOVOS OBJETOS, REORGANIZAçãO DAS PRÁTICAS E INOVAçãO TECNOLÓGICA
sando por um processo de financiamento inadequado, com graves conseqüências para a execução das ações de vigilância em saúde.
A lógica de financiamento adotada, desde o início do processo de implanta- ção do Sistema Único de Saúde, era centrada na prestação de serviços, impondo aos Lacen a busca da produção de serviços para obtenção de receita, em detri- mento da execução de serviços estratégicos para as ações de vigilância e contro- le de doenças. Essa modalidade de financiamento induziu, de modo decisivo, os Laboratórios de Saúde Pública a buscarem uma maior produção de exames na área de patologia clínica, como forma de garantir um financiamento mínimo que pudesse assegurar sua sobrevivência.
Para corrigir essa distorção, a SVS/MS instituiu uma nova forma de finan- ciamento para os Laboratórios de Saúde Pública compatível com a execução de atividades que atendam à necessidade do Sistema de Vigilância Epidemiológica e Ambiental em cada estado e que não dependa da produção de serviços.
Nessa nova forma, os estados foram classificados em cinco grupos, de acor- do com parâmetros pré-definidos (área territorial e população). Paralelamente, considerando-se o elevado grau de heterogeneidade existente no nível de estru- turação, capacidade instalada e desempenho dos Laboratórios de Saúde Pública, foi necessária a introdução de um mecanismo que contemplasse esses aspectos no sentido de atingir o grau de desempenho desejado para um adequado funcio- namento do Sistema de Vigilância Epidemiológica e Ambiental no estado. Nesse sentido, foram criados cinco níveis em cada porte. O primeiro nível correspon- de ao grau mínimo de desempenho, observado entre os Laboratórios de Saúde Pública que compõem o respectivo porte e o último nível ao grau desejado para os Laboratórios daquele porte. A progressão do nível inicial para outros sub- seqüentes dar-se-á na dependência do cumprimento de um contrato de metas celebrado pela correspondente Secretaria Estadual de Saúde e o Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Vigilância em Saúde.
O Finlacen, neste primeiro ano de implantação, está composto de recursos extraídos do Teto Financeiro Estadual da assistência de média e alta comple- xidade, correspondentes aos valores gastos com o Lacen em 2004, por estado, acrescidos de um valor, prefixado, do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, transferido, fundo a fundo, de modo automático.
2.6.1 Introdução de técnicas de biologia molecular
O avanço tecnológico das ciências biológicas, em especial da biologia mo- lecular e da engenharia genética, tem possibilitado um grande avanço no diag- nóstico laboratorial de agentes etiológicos. No entanto, só nos últimos anos foi possível incorporar essas metodologias à rotina do diagnóstico laboratorial.
NOVOS OBJETOS, REORGANIZAçãO DAS PRÁTICAS E INOVAçãO TECNOLÓGICA
PCR em tempo real, seqüenciamento de material genético (genotipagem), entre outros, que têm proporcionado, hoje em dia, detecção rápida de microorganismos de crescimento lento ou não cultiváveis, identificação de espécies de um deter- minado agente etiológico e o monitoramento de mutações genéticas que podem determinar resistência a tratamentos ou esquema terapêuticos.
No caso da Aids e das hepatites virais, algumas dessas metodologias estão im- plantadas em todas as Unidades Federadas e são fundamentais para a vigilância epi- demiológica e para a indicação, o acompanhamento e a avaliação da terapêutica.
Em outras patologias, como dengue, sarampo, rubéola, poliomielite, etc., essas me- todologias têm sido utilizadas em alguns Lacen e nos laboratórios de referência.
2.6.2 Definição de critérios para habilitação de laboratórios de
referência – Portaria n
o70/SVS/2004
Desde sua criação, em 1977, a Rede Nacional de Laboratórios de Saúde Pú- blica, pela ausência de um Laboratório Nacional de Saúde Pública, trabalha com unidades de referência localizadas em diversos órgãos públicos, que, em determinado momento, demonstravam ter grande experiência com o diagnós- tico laboratorial de determinados agravos. Esse sistema, ao longo dos anos, efe- tivou-se sem uma avaliação baseada em critérios técnicos. A necessidade de rever esse processo, juntamente com a necessidade de ampliação dessa Rede, identificando novos laboratórios de referência para diagnósticos que não eram realizados, determinou a criação de um Grupo de Trabalho com a participação de todas as instituições que hoje fazem parte da Rede de Laboratórios de Refe- rência para discutir e apresentar nova proposta para esta atividade.
Em 23 de dezembro de 2004, foi publicada pela SVS a Portaria no 70 (repu- blicada no DOU de 24/02/05) que estabelece os critérios e a sistemática para habilitação de Laboratórios de Referência Nacional e Regional, para as Redes Nacionais de Laboratórios de Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde. Essa Portaria representou um grande avanço para o Sistema Nacional de Labo- ratórios de Saúde Pública, pois qualificou o processo de habilitação de Labora- tórios de Referência Nacional e Regional.
Para a SVS, esse fato foi de fundamental importância, pois a Portaria constituiu- se em uma ferramenta essencial para o processo de habilitação de laboratórios de referência, que têm como atribuição o fortalecimento das atividades desenvolvidas pelos laboratórios da Rede Nacional de Laboratórios de Saúde Pública.
Entre os critérios estabelecidos, destacam-se: a implantação de um Sistema de Gestão da Qualidade e Biossegurança, a comprovação de experiência na área de conhecimento por um determinado tempo, a comprovação de participação em programas nacionais ou inter- nacionais de avaliação externa da qualidade, a comprovação da existência de profissionais em quantidade e com qualificação compatível com as atividades a serem desenvolvidas.
NOVOS OBJETOS, REORGANIZAçãO DAS PRÁTICAS E INOVAçãO TECNOLÓGICA
A sistemática de habilitação dos laboratórios prevê que após a avaliação da- queles hoje considerados como de referência, quanto ao cumprimento dos crité- rios estabelecidos, será publicado um edital para seleção de novos laboratórios.
Para o cumprimento dessa Portaria, já foram realizadas 77 visitas técnicas a laboratórios de referência com o intuito de auxiliá-los no cumprimento dos cri- térios exigidos, e o início das auditorias para comprovação do enquadramento à Portaria no 70, está previsto para 2006.
2.6.3 Implantação da Rede de Laboratórios de Fronteiras
Na perspectiva da saúde pública, a região fronteiriça deve ser entendida como uma franja territorial dinâmica que constitui uma unidade epidemio- lógica/sanitária/ambiental com processo de troca espacial, demográfica, so- cioeconômica e cultural que atenua as particularidades nacionais e determi- na problemas sanitários reais e potenciais, às vezes específicos, obrigando a realização de atividades transnacionais para seu controle, já que as barreiras estabelecidas pelo homem são insuficientes para interromper a transmissão dos agentes de enfermidades. Historicamente, as ações de vigilância epide- miológica, sanitária e ambiental desenvolvidas nos municípios fronteiriços caracterizaram-se por oferecer respostas demoradas, principalmente pela fal- ta de capacidade técnica laboratorial instalada, determinando dependência crônica de cidades pólos ou das capitais, dificultando a execução das ações no momento da ocorrência de um surto ou epidemia, bem como o controle de produtos.
A questão da saúde nas fronteiras a cada dia se consolida como um ponto de destaque na agenda do Ministério da Saúde e das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde. Em função de serem as fronteiras áreas estratégicas para qualquer país e com o objetivo de reforçar as ações de vigilância e controle de doenças cuja porta de entrada são os municípios de fronteira, a Secreta- ria de Vigilância em Saúde vem implantando uma rede de laboratórios em 12 municípios. O objetivo principal destas unidades de saúde é o diagnóstico das principais doenças transmissíveis, e para isso devem ter capacidade técnica ins- talada para executar análises, efetuar a coleta, o armazenamento e o envio de amostras, com qualidade e segurança, aos laboratórios de referência. Para isso, a SVS investiu aproximadamente R$ 3.500.000,00 na construção e na aquisição de equipamentos para 12 laboratórios de fronteira. As Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde participam desta implantação constituindo e treinando as equipes de profissionais.
No momento, dos 12 laboratórios de fronteira existentes, 7 estão funcio- nando, 3 iniciando as atividades e 2 encontram-se sem funcionar, por falta de profissionais contratados (Fig. 2.13).
NOVOS OBJETOS, REORGANIZAçãO DAS PRÁTICAS E INOVAçãO TECNOLÓGICA