Para Butler (2003), parece haver um corpo pressuposto como elemento pré- discursivo nos discursos de diferenciação entre sexo, gênero, e até mesmo na proposta do sexo como categoria. O que torna problemática tal determinação é, primeiro, tratar-se da existência de um corpo anterior ao seu significado e, segundo, designar uma noção de passividade que fica implícita na determinação de um significado para este corpo, com propósitos de universalização do mesmo.
Sobre isso, a autora argumenta que tais pressupostos encontram sede em noções cartesianas e cristãs. Para esta última, o corpo foi significado como estrutura sem atividade, ou como algo de ordem profana, e, por conseguinte, identificado ao feminino. Acerca de uma significação cartesiana, isso fica evidente na produção filosófica de Sartre e de Beauvoir, em que o corpo possui uma imaterialidade que antecede a “uma consciência transcendental (Butler 2003, p.186)”. Porém, em ambas posições, nada justifica a atribuição de um corpo como passivo ou até mesmo pré-discursivo.
Persiste o questionamento de Butler sobre a imaterialidade do corpo, no sentido que não é dada a ver sua genealogia, embora o argumento de Foucault seja o de que o corpo se apresenta como superfície na qual repousam as inscrições culturais ao longo da história. A história representaria o mecanismo pelo qual o corpo é constantemente modificado. Vale
salientar que a operação de transformação do corpo no decorrer da história é realizada mediante destruição e preservação do mesmo.
Por este viés, tanto Nietzsche como Foucault entendem o corpo como o lugar no qual são impressos os valores culturais, isto é, é nele que se refletem esses valores. Todavia, para isto funcionar de fato, é necessária a destruição deste corpo, de forma que seu valor seja transportado por completo a uma dimensão sublimada de valores. Assim, a história torna-se o instrumento de continuidade e permuta, a favor desta destruição, no intuito de emergência da cultura.
Nesta perspectiva, fica pressuposto o corpo como uma materialidade pré-cultural, materialidade esta que precede tanto a forma quanto o significado. O que importa para Foucault em suas análises genealógicas é como a inscrição da forma e sua significação designam um corpo, como é o caso do seu exame sobre Herculine.
(...) Foucault ratifica a noção de uma multiplicidade de forças corporais pré- discursivas, a irromperem pela superfície do corpo para desbaratar as práticas reguladoras da coerência cultural, impostas ao corpo por um regime de poder compreendido como vicissitude da “história”(Butler 2003, p. 187).
Butler questiona o caráter pré-categórico de desagregação destas forças corporais, a operarem como fonte da análise genealógica na delimitação e significação do corpo enquanto prática regulada. Para ela, a delimitação do corpo não começa com a “história reificada ou pelo sujeito (p. 188)”, mas resulta de uma composição disseminada e operante
da esfera social. Assim, tal prática significante consolida uma dimensão social “para o e do corpo (p. 188)”, a partir de padrões regulatórios de caráter inteligível.
Butler trabalha com o argumento de Mary Douglas (1969), para a qual a demarcação do corpo é estabelecida através de códigos exclusivos, imbuídos de um nexo advindo da cultura. Para Douglas, toda produção discursiva que tenta estabelecer fronteiras corporais, busca promover e naturalizar determinados interditos para afirmar os seus limites, cuja intenção é conceituar o que delimita um corpo.
A formulação de Douglas se torna importante, no sentido de estabelecermos uma relação entre os interditos sociais e as fronteiras corporais, promovidas e sustentadas pelos interditos. A sua proposição é de que os limites corporais, de antemão, são constituídos pelos interditos e pelas transgressões, evidenciando que as fronteiras corporais acabam se tornando os próprios limites do 'corpo' social.
Dentro deste raciocínio, emerge o que tal autora chama de forças poluidoras, como uma espécie de ameaça de punição por ultrapassar os limites estabelecidos pelas fronteiras corporais hegemonicamente consolidadas. Tal conceito foi trabalhado por Simon Watney (1988), na identificação da homossexualidade como uma modalidade pertencente à pessoas poluidoras. Ou seja, desenvolvendo esta idéia, uma pessoa portadora do HIV é tida como poluidora, assim, a AIDS torna-se uma particularidade de homossexuais, cuja significação fica restrita a uma 'doença gay'.
Com efeito, Douglas propõe existir uma vulnerabilidade nas bordas dos domínios sociais, bordas estas que se tornam perigosas por este aspecto de fraqueza. Tomando sua análise do campo social em paralelo ao corpo, que em seu exame possui claros limites,
localizados em suas barreiras, então, as forças poluidoras que se constituem em perigo são localizadas na permeabilidade não regulada do corpo social.
Nesse sentido, Butler argumenta sobre práticas sexuais não sancionadas que constituiriam este domínio de perigo e poluição, como é o caso das práticas orais e anais da homossexualidade masculina, que são anteriores ao surgimento da AIDS, mas que de alguma maneira decorrem de uma permeabilidade corporal não regulada.
(...) Significativamente, estar “fora” da ordem hegemônica não significa estar “dentro” de um estado sórdido e desordenado de natureza. Paradoxalmente, a homossexualidade é quase sempre concebida, nos termos da economia significante homofóbica, tanto como incivilizada quanto como antinatural (Butler 2003, p. 190).
Sendo assim, a delimitação das fronteiras do corpo são estabelecidas em pontos fixos, cuja penetração é possível e impossível corporalmente. Para tanto, é a partir das práticas sexuais, sejam nas modalidades “hetero” ou homoerótica, que tais fronteiras são restauradas, modificando o contexto cultural. Embora as práticas sexuais possam reinscrever os limites corporais, Douglas(1969) adverte que existe algo de ordem estática na determinação deste corpo, que decorre das interdições sobre a superfície corporal, com intuito de separar o que é um corpo regulado socialmente e o que está para além desta fronteira definida como poluição sexual.
Por meio deste raciocínio, de base estruturalista, Butler (2003) argumenta sobre a possibilidade de realização de uma análise genealógica do corpo, em função das práticas reguladoras que constituem e sustentam essas fronteiras corporais.
Nesse intuito, ela retoma um argumento de Kristeva (1982), segundo a qual as interdições são demarcadoras de territórios na constituição de um sujeito pela via da exclusão. Kristeva trabalha com a noção de abjeto como algo que foi expulso, repelido, colocado para fora do corpo e subseqüentemente transformado em “Outro”. Ela propõe uma diferenciação entre um eu e um não-eu, onde este último se constitui como abjeto.
O conceito de abjeto de Kristeva serviu como base para Iris Young (1988) entender questões como o preconceito em relação às mulheres, aos homossexuais e os conflitos raciais, sob a perspectiva da oposição entre identidades estabelecidas como abjetos ou como culturalmente reguladas. Dito de outra forma, Young sustenta a constituição de identidades pela via da exclusão, que serve a propósitos de dominação. A instituição deste “Outro” é demarcada por uma barreira tênue, que estabelece o que é interno e o que é externo, necessária à manutenção de um controle social.
(...) A fronteira entre o interno e o externo é confundida pelas passagens excrementícias em que efetivamente o interno se torna externo, e essa função excretora se torna, por assim dizer, o modelo pelo qual outras formas de diferenciação da identidade são praticadas. Com efeito, é dessa forma que o Outro “vira merda”(Butler 2003, p. 191).
Para Butler, manter a divisão entre estas duas dimensões, interna e externa, é tarefa impossível pela própria dificuldade corporal de atingir essa suposta impermeabilidade. Isto é, volta-se ao ponto imaginário, onde a circulação do desejo amplia tais determinações binárias em possibilidades inimagináveis. Todavia, a questão que é colocada é a imposição de um sujeito abjeto que se diferencia do sujeito normativo, a partir da delimitação de barreiras entre o que é interno e o que é externo, com base em uma determinação binária.
Acerca da discussão sobre as dimensões interna e externa do corpo, Butler (2003) se apóia na crítica foucaultiana sobre a instituição de um espaço interno como o lugar depositário de uma verdade oculta sobre o sujeito. Em sua análise de Vigiar e punir, corolária da crítica nietzschiana de A genealogia da moral, onde a internalização é questionada como o processo responsável pela apreensão da lei.
Para Foucault (1999c), a internalização serve aos propósitos disciplinares de sujeição à lei, sendo assim, o contexto prisional visa impor ao corpo a significação da lei proibitiva como sua essência e não como a repressão de desejos.
Butler (2003) argumenta que, para Foucault (1999), a lei é incorporada e não internalizada, pelo fato dos corpos representarem essa lei impressa em seu corpo. A lei, então, se tornaria a essência destes sujeitos, “significado de suas almas”, salvaguardando seu caráter manifesto e latente, que não pode ser externo a estes corpos.
Com efeito, o significado da alma assumiria não um status de lugar interno, mas algo inscrito sobre o corpo. Conseqüentemente, a alma representaria a falta registrada no corpo, e, por conseguinte, o corpo fica significado como uma falta constante.
(...) Essa falta, que o corpo é, significa a alma como o que não pode ser mostrado. (...) o corpo é uma significação de superfície que contesta e desloca a própria distinção interno/ externo, a imagem de um espaço psíquico interno inscrito sobre o corpo como significação social que renuncia perpetuamente a si mesma como tal (Butler 2003, p. 193).
Butler entende que uma leitura dos processos intrapsíquicos, por esta forma de raciocínio, pode enredar o gênero como uma produção disciplinar decorrente do imaginário, como imagens fantasiadas operando pelo mecanismo de ausência e presença da superfície corporal. Todavia, ela indaga sobre a determinação do que seria latente ou manifesto nesta inscrição corporal, ou ainda, qual a base interditora que promove, primeiro, o estilo corporal do gênero e, segundo, as representações fantasiadas e fantasiosas deste corpo, pois se o entendimento do gênero passa por este viés, incorre-se em uma fixação do gênero, com propósitos de constituição e sanção da heterossexualidade reprodutora.
Com base nesse argumento, Butler propõe desatrelar o gênero do sexo, do desejo e, por conseguinte, da sexualidade de uma maneira geral. A separação do domínio corporal quebra a simulação sancionada da coesão heterossexual. Tal modelo, assim, perde sua força de descrição e aparece como regra e simulação travestida em lei do desenvolvimento que sanciona o domínio da sexualidade descrito, isto é, a heterossexualidade.
Contudo, atos, gestos e desejos, normatizados e transformados em uma substância interna, nada mais é que o efeito de superfície sobre o corpo, pode sugerir sem nunca revelar uma gênese organizadora “da identidade como causa”. Portanto, tais elementos
devem ser entendidos como performances, pois, por trás da idéia de essência ocultam-se fabricações produzidas e mantidas através de signos do corpo e outras formas discursivas.
Com efeito, se o corpo do gênero é marcado pela performance, pode-se constatar que não se trata de um status ontológico distinto dos diversos atos que compõem a sua realidade. E ainda, se se atribui à fabricação desta realidade uma base e uma substância, essa mesma base torna-se o efeito e função de um discurso compartilhado socialmente, da instituição de uma fantasia que garante uma política de superfície do corpo, mantendo o discurso regulatório das sexualidades normativas, e a própria “integridade do sujeito (Butler 2003, p. 195)”.
Todavia, se a verdade do ato, do gesto e do desejo, residem no interior de um eu, pode-se tomar tal fato como deslocamento tanto das práticas disciplinares quanto das regulações políticas que constroem a coerência desse gênero, de uma forma ilusória, para uma noção psicologizada sobre as identidades de gênero que não deixam ver a sua constituição política e as próprias construções fabricadas sobre tais identidades.
Neste caso, seja o gênero uma verdade interna sobre um fundo fabricado, ou uma fantasia que é inscrita sobre a superfície do corpo, de toda forma é uma produção e é efeito de verdade “de um discurso sobre a identidade primária e estável (Butler, 2003, p. 195)”.
Explicitando melhor esta construção social, tem-se o exemplo do travesti, no qual evidencia-se essa fabricação do gênero, que questiona uma verdade sobre a identidade fixa do gênero. Butler argumenta que tal forma, além de indagar sobre as dimensões psíquicas internas e externas, debocha do modo como se expressa o gênero. A autora ressalta um exemplo a partir de Ester Newton (1972)
Em sua expressão mais complexa, [o travesti] é uma dupla inversão que diz que “a aparência é uma ilusão”. O travesti diz [curiosa personificação de Newton]: “minha aparência 'externa' é feminina, mas minha essência 'interna' [o corpo] é masculina”.Ao mesmo tempo, simboliza a inversão oposta: “minha aparência 'externa' [meu corpo, meu gênero] é masculina, mas minha essência 'interna' [meu eu] é feminina (Newton 1972, citada por Butler 2003, p. 195).
Butler observa que o gênero enquanto identidade primária é constantemente parodiado como no caso do travesti e do par lésbico butch e femme, no entanto, existe uma certa rejeição do movimento feminista sobre as identidades travestis e drags, por interpretá- las como modelos identificatórios aviltantes do feminino. Da mesma forma, a rejeição do par lésbico se dá pela via identificatória com casais heterossexuais. Porém, para Butler, essa imitação de um original torna-se complexa, no sentido de uma constante reformulação do gênero, sobre a base de suas atribuições primárias. Ou seja, o que se atribui como o 'real' do corpo pode ser tomado como verdade sobre o sexo, essencializada sobre uma dada anatomia, assim como pode ser dado como verdade de um sexo o seu aspecto psicológico (a alma) como essência do seu gênero.
Agora, em se tratando da/o drag, ela/e revela tacitamente a disposição imitativa mesma do gênero, pela via da performance imitativa do gênero, que o torna contingente. Posso dizer que a performatividade do gênero se situa nesta contingência entre sexo e gênero, desorganizando a estrutura da heterossexualidade apoiada em pressupostos naturalistas. Ou seja, pela via da performance, observa-se a desnaturalização tanto do sexo como do gênero, quando é denunciado no ato performativo a sua diferença e ao mesmo
tempo sua dramatização como o modelo que expressa sua fabricação na construção social do gênero.
Na concepção de Butler, performar o gênero é parodiar o gênero, pois a paródia denuncia a própria noção de uma origem. Para tanto, o caráter imitativo como efeito da
performance pressupõe uma infinidade de deslocamentos que permitem um afrouxamento
de identidades dentro de uma constante re-significação e recontextualização das mesmas. Assim, a disseminação da paródia do gênero põe em questão a essencialização das identidades de gênero, ou sua própria naturalização pela cultura da heterossexualidade reprodutora.
Esta perspectiva se diferencia de propostas em que o gênero está representado como algo de essencial. Nestas, pode-se entender o gênero como uma construção que omite sua origem, no sentido de manter uma oposição binária entre gêneros, de forma que esta ficção cultural solidifique a naturalização do gênero. Caso o gênero não seja interpretado desta forma, isso pode decorrer em punições pelo não-enquadramento correto do gênero nessa polaridade, “(...) como estratégia de sobrevivência em sistemas compulsórios, o gênero é uma performance com conseqüências claramente punitivas (Butler, 2003, p.199)”.
Para tanto, quando o gênero é interpretado como performático e não como algo de ordem natural, essa performatividade conta com uma ação repetida, que é uma re- interpretação e nova configuração de variados significados consolidados culturalmente. Assim, entendo que a performatividade na sua repetição de uma dada “identidade” - estabelecida como o original - reifica tal construção social pela via da paródia, porém recria neste ato reiterativo sua própria expressão que passa a ser considerada como um original.
Partindo deste pressuposto, se as performances se re-interpretam a partir de outras performances, reside aí seu devir e proliferação, tornando-se desnecessário falar de identidades.
Por este raciocínio, entender o gênero como ato performativo e não como a expressão de atributos substantivos, é deslocar seu significado de uma identidade preexistente. Com efeito, não existiria uma única verdade sobre o gênero, o gênero é assim considerado, é por estar dentro de uma ficção regulatória. Assim como não poderia afirmar um sexo original, ou uma masculinidade ou feminilidade naturais, pelo caráter de construção e reconstrução destes papéis, que em última instância revelam a estratégia de ocultação da performatividade do gênero.