2. Review and discussion of Key Terminologies
2.3. Major accidents in the offshore industry
No ambiente nacional, cada estado era responsável pelos custos do seu projeto, porém existia um ambiente de compartilhamento de recursos bastante informal.
No ambiente paulista, a disponibilidade de recursos também foi um fator fundamental; estes provinham prioritariamente do PROFFIS, entretanto utilizaram-se outros, em caráter complementar.
Apresentam-se esses dois aspectos, com maiores detalhes, a seguir.
A Gestão de Custos no Projeto NF-e em Âmbito Nacional
Como o ENCAT não é uma entidade constituída com fonte de recursos próprios, sua estrutura sujeita-se à “boa vontade” dos entes participantes para a execução dos trabalhos. Dessa forma, devido à ausência de recursos financeiros vinculados diretamente ao projeto, as despesas ficam por conta das administrações tributárias participantes.
Por exemplo: a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul desenvolveu o sistema de troca de arquivos entre os estados e a Receita Federal do Brasil; essa mesma secretaria vem provendo a manutenção do sistema. Com isso, incorporaram-se os custos inerentes a esse produto, apesar do seu uso por todas as unidades da federação participantes do projeto, exclusivamente aos custos do projeto da SEFAZ/RS. Dessa forma, não há estrutura de compartilhamento de custos no projeto, o que cria dependências que aumentam o seu risco. No exemplo citado, caso a SEFAZ/RS decida, por qualquer motivo, descontinuar a ferramenta, a decisão terá impacto nacionalmente. Dada a maior instabilidade política do setor público quando comparado com o setor privado, essa suscetibilidade a mudanças torna-se um fator de risco significativo.
Apesar disso, é mister notar como o compromisso dos participantes com o resultado do projeto parece superar essa limitação, demonstrando-se este por meio das responsabilidades
assumidas pelos representantes das administrações tributárias quanto às atividades do projeto, como em algumas atas de reunião:
• “Os representantes da PROCERGS, irão preparar o glossário das abreviaturas e revisar as TAG’s da NF-e,...” Ata n° 9, de 26.10.2005;
• “Os representantes do Maranhão se comprometeram em produzir o ‘visualizador’ da NF-e” Ata n° 9, de 26.10.2005;
• “Será desenvolvido pelo SERPRO um cliente, uso de padrão livre, Web Service, em linguagem Java, para a comunicação entre as secretarias, para ser distribuído pela SRF às SEFAZ.” Ata nº. 12d, de 21.02.2006;
• “A Sefaz/RS disponibilizará um programa assinador da NF-e para que as empresas possam testar a validar seus schemasXML.” Ata n° 16, de 11.04.2006;
• “SERPRO ficou de viabilizar a emissão de certificados oficiais para uso das Secretárias de Fazenda no projeto Nota Fiscal Eletrônica” Ata n° 24, de 27.06.2006;
• “A SEFAZ Bahia, com o apoio da SEFAZ RS, ficará responsável em desenvolver o cliente e o web service no Ambiente .NET” Ata n° 24, de 27.06.2006;
• “O SERPRO irá desenvolver esse aplicativo [Sonda] para disponibilizar a visualização da situação de cada UF, com participação das SEFAZ do MA e RS” Ata n° 41, de 28.03.2007.
Nas palavras do Coordenador Técnico do ENCAT:
“A nossa grande deficiência é não termos uma estrutura institucional de compartilhamento de custos. [...] O que evoluiu com o ENCAT foi essa visão de que se o estado puder contribuir em prol dos outros ele contribui, porém com custos próprios.” Alvaro Bahia, Coordenador Técnico do ENCAT e Líder do Projeto NF-e na SEFAZ/BA
Entretanto, é importante ressaltar que, a partir do momento que esses custos tornam-se operacionais e de maior monta, os estados expõem a necessidade de compartilhamento de custos. Um desses casos refere-se à disponibilização para outros estados da infra-estrutura de recebimento de notas fiscais, chamada “Sefaz Virtual”, na qual o Rio Grande do Sul estimou um valor por nota fiscal recebida e ofereceu-a aos demais estados que não tinham infra- estrutura até então montada. Entretanto, esse assunto ainda não prosperou de modo mais acelerada, pois esbarra na discussão sobre a forma de compartilhamento dos custos.
Um caso já resolvido de compartilhamento de recursos refere-se à rede privativa de comunicação entre estados e Receita Federal. Criou-se essa rede, chamada Rede Intranet Sintegra – RIS, inicialmente para atender às demandas do Sintegra, projeto de intercâmbio de dados fiscais entre as administrações tributárias; seus custos são rateados pelos estados, com base no seu respectivo tráfego contratado. É importante notar que, nesse caso, a gestão do contrato e o rateio de valores estão sob a coordenação do CONFAZ, ou seja, fora da estrutura do ENCAT. Isso reforça o entendimento de que existe atualmente dificuldade para o ENCAT em estruturar ações dependentes do compartilhamento de recursos financeiros.
A Gestão de Custos no Projeto NF-e em São Paulo
A gestão dos recursos financeiros no projeto de São Paulo seguiu, em grande medida, os processos propostos pelo PMBOK (PMI, 2004), devido à sua vinculação a um programa de modernização que utilizava recursos tanto do Estado quanto do BID, de sorte que os valores orçados e executados eram elaborados de forma documentada, inclusive em sistema de informação.
Dessa forma, a partir do momento que a NF-e integrou-se ao PROFFIS, elaboraram-se estimativas com a previsão dos recursos financeiros necessários ao projeto. Para cada atividade executada, deduzia-se esse orçamento do respectivo gasto, controlado pela equipe da Unidade de Controle de Programa – UCP.
Por estar ligado ao PROFFIS, o projeto NF-e não incorreu na exigência de orçamentos anuais, segundo o PMBOK (PMI, 2006) uma das maiores dificuldades do setor público nessa área de
conhecimento. O risco, contudo, era que projetos com maior velocidade de execução utilizassem o orçamento de outros, devido à realocação de recursos permitida.
Apesar disso, em 2005, a Secretaria paulista incorreu em problema inverso, qual seja, a existência de recursos, mas a sua baixa utilização. Esse fator levou a seleção de alguns projetos pelo então Secretário da Fazenda, incluso o projeto NF-e, os quais chamaram-se “núcleo tecnológico”. Acompanhavam-se esses projetos de forma mais próxima por meio de reuniões coordenadas diretamente pelo Secretário.
Em 2006, houve uma restrição orçamentária que afetou alguns projetos do PROFFIS. Não havia disponibilidade de recursos no orçamento do Tesouro, apesar de haver na fonte do BID. Como alguns contratos, por exemplo, da PRODESP, provêm do Tesouro, acabaram sendo prejudicados. A NF-e, devido ao seu estágio de desenvolvimento e à sua prioridade para a alta administração, foi pouco afetada por essa restrição.
“Em 2006, nós tivemos uma restrição orçamentária muito grande. O orçamento só foi aprovado no final de março, para funcionar a partir de abril de 2006. Nós não tivemos fonte do recurso Tesouro quase que nada. O recurso disponível na fonte Tesouro garantiu apenas os contratos anteriores. Então, nós tivemos novamente um tranco no desenvolvimento desses projetos [outros projetos do PROFFIS] em função de questões orçamentárias.” Adriano Queiroga, ex-Coordenador do Programa Fisco e Cidadania.
Um dos pontos considerados críticos pelos gestores paulistas no aspecto de recursos financeiros relacionava-se ao risco de não haver recursos suficientes no orçamento para a posterior manutenção dos projetos em desenvolvimento, inclusive para a NF-e. A solução para essa questão foi a criação do Fundo de Atualização Tecnológica – FAT, por meio da Lei n° 11.602, de 22 de dezembro de 2003, alimentado a partir de uma taxa sobre o uso de alguns serviços do Posto Fiscal Eletrônico, o sítio da Secretaria. Esse fundo possui sua destinação descrita no seu artigo 3°.
“Artigo 3º - Fica instituído o Fundo de Atualização Tecnológica da Secretaria da Fazenda, vinculado ao Gabinete do Secretário, visando a melhoria e ampliação dos serviços eletrônicos prestados aos contribuintes do ICMS, cujos recursos serão destinados aos seguintes objetivos:
I - modernização dos sistemas de informação da Secretaria da Fazenda, de acordo com as novas tecnologias;
II - expansão e atualização do parque tecnológico da Secretaria da Fazenda, compreendendo servidores, rede, microcomputadores, a licença e o desenvolvimento de aplicativos;
III - modernização dos sistemas de informação dos demais órgãos do governo diretamente relacionados com a prestação de serviços relativos ao ICMS;
IV - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, tendo como objetivo facilitar ao contribuinte o cumprimento de suas obrigações e agilizar o processo administrativo tributário.” Artigo 3° da Lei n° 11.602, de 22 de dezembro de 2003.
Conforme disposto no artigo 11 da mesma lei, o FAT iniciou-se com R$ 30 milhões, decorrentes de transferência do Fundo de Apoio ao Contribuinte do Estado de São Paulo, o qual possuía recursos até aquele momento sem utilização. O FAT possui incremento anual de aproximadamente R$ 8 milhões, sendo possível pagar despesas referentes a reformas, equipamentos, software, dentre outras. Esse recurso, somado ao do Tesouro, provê a manutenção de todos os projetos do programa sem a necessidade de extensa discussão orçamentária com outras Secretarias.
Assim, a questão de recursos financeiros, tanto pela disponibilidade do PROFFIS como pela existência do FAT, não foi um problema para a execução dos trabalhos. Na verdade, acabou se tornando um motivador para a aceleração de projetos de cunho tecnológico, inclusive da Nota Fiscal Eletrônica.