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M ANIS DISIPLER

In document B ISKOP OG M ANIKEER (sider 44-47)

Sofia Aurora Rebelo Santos

([email protected])

, João Filipe Marques

([email protected])

RESUMO: Este capítulo aborda alguns resultados de uma investigação sobre a perceção dos beneficiários ciganos em relação ao Rendimento Social de Inserção (RSI). O estudo teve como objetivos conhecer as perceções dos beneficiários ciganos acerca do RSI, perceber como são vividas as situações de subsidiariedade social, bem como o modo como lidam com os princípios da solidariedade social. A investigação aqui apresentada também envolveu técnicos sociais do Concelho de Faro e pretendeu analisar as reais possibilidades de inserção social e as possíveis saídas das situações de pobreza a que esta coletividade está constantemente sujeita.

PALAVRAS-CHAVE: Ciganos; Pobreza; Políticas Sociais; Rendimento Social de Inserção.

INTRODUÇÃO

Paradoxalmente, nem todas as sociedades contemporâneas conseguem ser eficazes no com- bate à pobreza e à exclusão social de algumas categorias dos seus membros. A prevalência de gritantes situações de privação material e simbólica no seio de sociedades de abundância cons titui um sinal das fortes desigualdades no que diz respeito à distribuição da riqueza pro- duzida. Em Portugal, a pobreza é um problema estrutural que ainda está longe de ser resolvido. No nosso país, a pobreza e a exclusão estão fundamentalmente associadas à baixa escolaridade e à precariedade do trabalho (Diogo, 2006), mas também resultam da segregação e marginali- zação de algumas categorias de pessoas (Capucha, 2005, p.167).

As políticas sociais de rendimento mínimo generalizaram-se na Europa na segunda metade do Século XX, como instrumentos de luta contra a pobreza e a exclusão social através da garantia de um mínimo de recursos económicos que permita aos grupos vulneráveis manter a dignidade e desenvolver estratégias de saída das situações em que vivem. Desde então, um pouco por toda a Europa, o número de beneficiários das prestações de rendimento mínimo tem vindo a aumentar, devido, fundamentalmente ao problema do desemprego que perdura nos grupos mais pobres (Rodrigues, 2010a, p. 93).

Em Portugal, apesar das significativas discrepâncias económicas entre classes sociais, a propor- ção de pessoas a viver abaixo da linha da pobreza começou a diminuir a partir da década de 90, em virtude das transferências sociais em geral e com a adoção das políticas de rendimento míni- mo, em particular (Capucha, 2008). Estas políticas, designadas então por «Rendimento Mínimo

Investigação em Educação Social – prática e reflexão

Garantido», deram os primeiros passos no ano de 1996, através da implementação de alguns projetos-piloto no norte do país, tendo-se generalizado a todo o território no ano seguinte.

Este apoio do Estado, embora manifestamente insuficiente tem como objetivos assumidos a satisfação das necessidades básicas das famílias que vivam em situações de franca carência económica de modo a proporcionar-lhes condições mínimas de sobrevivência que lhes permitam aproveitar oportunidades de inserção.

Para além do apoio económico, que assume a forma de um subsídio mensal, os beneficiários também usufruem de outros apoios da Ação Social. Em 2003, com a mudança de Governo que resultou das eleições legislativas de 2002, ocorreu uma alteração nas políticas sociais e o «Rendimento Mínimo Garantido» foi substituído pelo «Rendimento Social de Inserção» (RSI). Este novo apoio difere do anterior fundamentalmente nas condições de atribuição e no grau de responsabilização dos intervenientes. Atualmente, os vários parceiros sociais têm uma maior responsabilidade na promoção e na concretização dos «Programas de Inserção» e na criação de ofertas formativas e de oportunidades de trabalho. A fiscalização é mais exigente e o controlo dos rendimentos líquidos é essencial na confirmação das situações de carência económica (Cruz et al., 2009). Os beneficiários, por sua vez, passaram a ter um papel mais ativo no seu próprio processo de inserção social. A atribuição do Rendimento Social de Inserção pressupõe a participação e a responsabilização dos beneficiários na construção e execução do seu plano de inserção e a sua gestão é descentralizada nas diversas instituições locais de forma a estimular a inclusão dos indivíduos na comunidade.

Os benefícios sociais baseados nas políticas sociais do rendimento mínimo constituem direitos que são reconhecidos aos membros mais vulneráveis às situações de pobreza, como os doentes, idosos, mulheres sozinhas com filhos, deficientes, desempregados, entre outros. No entanto, alguns «efeitos perversos» das situações de subsidiariedade têm vindo a ser deteta- dos, nomeadamente, a dependência que estes apoios podem vir a criar nos seus beneficiários. A dependência de apoios sociais não apenas dificulta a autonomização dos indivíduos, como lhes impõe um pesado estigma que põe em causa o próprio exercício da cidadania.

Como já foi referido, as potencialidades deste subsídio consistem, por um lado, na satisfa- ção das necessidades mais básicas de qualquer ser humano e, por outro, o facto de procurar fomentar a inserção social dos seus beneficiários e fazê-los sair do ciclo vicioso da pobreza e da exclusão. Mas entre as suas limitações, e para além da dependência que esta medida pode provocar nos seus beneficiários, destacam-se: o fraco envolvimento destes nos projetos de in- serção, a precaridade dos contratos de trabalho que lhes são propostos, a falta de motivação para frequentar as formações devido à ausência de expectativas futuras, a excessiva burocracia administrativa, a falta de recursos humanos e o fraco acompanhamento técnico a que se vem juntar o, o “efeito identitário negativo” dos beneficiários e a estigmatização em torno de grupos específicos (Diogo, 2007; Pacheco, 2009; Rodrigues, 2010b). Precisamente pelas suas potenciali- dades, limitações e efeitos perversos na luta contra a pobreza e a exclusão social, esta medida de política social tem sido tema de muitas discussões públicas e políticas.

Como vários estudos têm vindo a demonstrar nos últimos anos, os ciganos não apenas constituem uma das categorias mais vulneráveis às situações de pobreza e de exclusão (Cf. Almeida et al., 1992; Marques, 2013; Mendes & Magano, 2013), como continuam a ser o grupo mais estigmatizado em relação ao benefício do Rendimento Social de Inserção (ERRC/

117 Númena, 2007). Aliás, muitos portugueses não ciganos continuam a manifestar e a reproduzir preconceitos que não resultam só da estigmatização dos ciganos mas são também o produto das deficientes aplicações das medidas sociais ou da sua divulgação mediática.

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