8.5 Departementets vurderinger
8.5.2 Lovfesting av et felles system
Historicamente, o debate sobre a relação que se estabelece entre empregadores, empregados e o contexto em que se insere a empresa vem de longa data. No século XIX verificaram-se as primeiras abordagens ao assunto num quadro de reflexões orientadas pela moral e pelo seu prolongamento a uma esfera até aí separada do mundo dos negócios.
Diversos problemas foram levantados em torno da perspetiva social e das consequências derivadas da ação empresarial, os quais permitiram desenvolver reflexões que foram contribuindo para a delimitação dos empregadores e das suas empresas, atribuindo-lhes
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determinadas responsabilidades específicas. Praticamente desde os primórdios da Era Industrial a questão da responsabilidade social das empresas foi um assunto abordado.
No século XIX Auguste Comte colocou o problema numa perspetiva mais ampla, embora ainda vaga. Admitindo que os principais agentes do desenvolvimento económico do mundo moderno eram os empresários / industriais, o autor considera que tais agentes deveriam desempenhar uma ‘função social’ decorrente das implicações económicas na sociedade (Carvalho et al., 1995).
Paralelamente, a doutrina social da Igreja Católica também se ocupou do problema no sentido de limitar a discricionariedade na utilização do produto da propriedade privada, atribuindo-lhe uma ‘função social’. Efetivamente, era entendimento da Igreja que os maiores beneficiários do sistema económico deveriam utilizar o ‘supérfluo’ a favor dos mais desfavorecidos, o que significa que na prática e no plano moral a proposta sugeria claramente a imposição de limites ao uso de utilização plena e discricionária do produto da propriedade privada (Guerry, 1968). Aliás, em 1918, já no campo empresarial esse problema da responsabilidade social era defendido, designadamente pelo industrial e filantropo inglês Seebohm Rowentree que escreveu uma obra – The Human Needs of Labor – na qual defendia que a responsabilidade social emergia do próprio poder e riqueza que o empresário dispunha.
Esse conceito vai evoluir numa perspetiva política, em 1929, com a Constituição Alemã da República do Weimar, a qual desenvolve o conceito de “função social da propriedade”, ainda assente sobre o ‘detentor do capital’ e não sobre a ‘organização’ ou a ‘empresa’. Isso significa que o conceito de responsabilidade social ainda não fazia parte da estratégia da empresa, sendo algo de natureza ‘pessoal’, que, contudo, podia induzir a um aumento do desempenho comercial mediante o aumento da reputação da empresa.
Estes primeiros contributos para o conceito de RSE sublinhavam a ‘função social’ e atribuíam um grande protagonismo ao empresário, reflexo de um período de emergência do capitalismo moderno liberal no qual predominava como figura central o ‘capitão de indústria’, cuja riqueza e influência pessoal se sobrepunham à lógica ulterior de profissionalização da gestão e de institucionalização das ‘relações industriais’.
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Nesse período, é esse ator, que ainda ninguém enfrenta, que ninguém detém (incluindo o Estado), e que apenas se sujeita aos caprichos do ‘mercado’, que recolhe a atenção de todos aqueles que observam receosos o fim de uma longa época marcada pelo que foi apelidado de ‘economia moral’. O mundo tradicional fora marcado por um regime de interdependências sociais que, estando muito longe de ser idílico e correspondendo basicamente a um quadro específico de relações de dominação e subordinação entre grupos sociais, instituía limites morais à atividade económica, garantindo por esta forma um certo equilíbrio social.
Nos primeiros tempos da modernidade tal ‘equilíbrio’ desvaneceu-se sem que nada no horizonte se avistasse em alternativa. Assim, não é de estranhar que os primeiros apelos fossem ‘morais’ ou até mesmo provenientes dos setores mais identificados com uma concepção moral e tradicional do mundo – seja o caso da doutrina social da Igreja ou de Auguste Comte, em representação de vários pensadores sociais do seu tempo.
Efetivamente, sempre que a noção de ‘função social’ era colocada, o debate girava em torno dos limites morais que deveriam balizar a ação e a riqueza privada visando remediar maiores males sociais conducentes à desordem civil ou à revolução que a nova ordem económica e social indiciava trazer.
Nessa perspetiva, pode-se afirmar que se tratava de assentar em velhos princípios as soluções de novos problemas sociais, apelando-se ao ‘paternalismo’ empresarial. A ideia era que os atores sociais de um novo tempo se mantivessem no âmbito estrito da ordem moral tradicional, marcada por grandes desigualdades.
Esse foi o início do debate em torno da responsabilidade social, mas logo acabaria por chegar o Fordismo que alteraria essa lógica. É certo que o Fordismo também se fundou no ‘culto do indivíduo’, mas afastou-se dessa primeira lógica que caracterizou o século XIX e o início do século XX para lançar novas bases que alteraram o equilíbrio social tradicional em favor de novas relações estabelecidas entre a empresa, os empregados e o Estado (Coriat, 1991).
As relações de dominação e de subordinação social mantiveram-se, mas também é certo que durante muitas décadas não houve debates em torno da responsabilidade social das empresas, o que significa que um conjunto de novas relações foram estabelecidas entre o
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trabalho e o capital e entre o individual e o coletivo, com o Estado a regular essas novas relações (Moura, 2009).
Essa nova situação, caracterizada pelo Estado do Bem-Estar, implicou interdependências sociais muito diferentes, dispensando as antigas preocupações com a ‘função social’ dos empresários. Henry Ford anunciou mesmo que a maior poupança que fizera em toda a sua vida devia-se ao aumento do salário diário dos empregados para cinco dólares, fixado em 1914, bem como a jornada de oito horas de trabalho ou a participação dos empregados nos lucros obtidos pela empresa.
O conceito regressa muitos anos depois, na década de 1960, quando o efeito de crise se começa a sentir, mas já com contornos bastante diferentes do conceito inicial. O imperativo ‘moral’ e de responsabilidade pessoal dos empresários é substituído por uma responsabilidade que deve arcar com todos os problemas decorrentes do exercício de uma atividade empresarial própria, independentemente da sua natureza e do seu alcance, visando a resolução de problemas sociais mais vastos e que sofrem repercussões da atividade empresarial (Drucker, 1977). Portanto, a empresa já não é responsável somente pelos seus empregados, mas por todas as consequências sociais da sua atividade.
Esfumou-se a ideia de que os problemas resultantes das repercussões empresariais na sociedade eram da alçada do Estado, passando a entender-se que é à empresa que cabe assumir e regulamentar as suas atividades de modo a mitigar as consequências negativas da atividade empresarial exercida.
Nesta época também se começa a desenhar, além das responsabilidades referidas, que os problemas sociais e ambientais em geral devem ser considerados pelas empresas porque se pressupõe que o desenvolvimento das atividades em ambientes saudáveis se traduz em melhores resultados económicos e sociais para as empresas.
Face a envolventes sociais e ambientais em rápida degradação, à quebra de coesão social e à emergência de grandes danos e de desastres ambientais significativos, atribuíveis em grande medida a um grande desenvolvimento urbano e industrial, cada vez mais a ideia de menos Estado e mais Ambiente constitui o novo caminho a trilhar, resultando, necessariamente, em
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maior responsabilidade social e ambiental das empresas, tanto mais quanto se descobre que os ambientes são decisivos para o exercício da atividade empresarial e organizacional em geral.
É certo que já se sabia da importância dos ambientes, designadamente desde que a abordagem sociotécnica, protagonizada por Fred Emery e Eric Trist, se iniciou na passagem da década de 1940 para a década de 1950, com uma grande intervenção do Instituto Tavistock de Londres nas minas de carvão inglesas e, mais tarde, no início da década de 1960, na Noruega (Emery, 1969).
Porém, somente quando as coisas passam a ser objetos sociais relevantes, desafiando a normalidade e aumentando os receios, se pode instituir uma nova ‘normalidade’, neste caso resultante da importância do ambiente, o qual exigia abordagens contingenciais que realçassem não apenas os ambientes organizacionais, mas também a dimensão ecológica que começa a ganhar peso.
Contudo, as coisas só passam a ‘existir’ como objetos sociais relevantes quando desafiam a ‘normalidade’, despertam a atenção, obtêm o receio e a preocupação, e arriscam tornar-se elas próprias a nova norma ou, melhor, a nova ‘normalidade’. São as ‘abordagens contingenciais’, desde os anos de 1960, que dão destaque à importância dos ambientes organizacionais (Burns & Stalker, 1961; Chandler, 1962; Lawrence & Lorsch, 1967). No que respeita à dimensão ecológica, essa década marca também o ponto de viragem, pelo menos ao nível da ‘consciência de um problema’.
À intensificação de preocupações de RSE seguiu-se o enriquecimento da noção de responsabilidade das empresas na decorrência de um seminário realizado em Delhi (Declaração de Delhi, 1965), que definiu a stakeholder theory (teoria das partes envolvidas), apoiada por americanos que manifestaram a necessidade de as empresas considerarem a ‘comunidade’ como parte envolvida, incluindo pessoas ou grupos que possam refletir ou ser afetados pelos efeitos decorrentes das atividades empresariais.
Em 1972 foi identificado o primeiro balanço social de uma empresa e o Conselho Económico e Social da ONU adotou uma resolução que tinha em vista analisar o papel das multinacionais em países emergentes e a sua interferência nas relações internacionais. Em resultado disso debateu-se a criação de um ‘código de conduta’ que abrangesse as empresas
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internacionais. Desde aí, as iniciativas sobre responsabilidade social das empresas visando mitigar os impactes negativos da ação empresarial, multiplicaram-se em vários domínios:
■ Influência sobre as economias dos países emergentes; as relações estabelecidas entre culturas e religiões diferentes (Declaração Interfaith).
■ ‘Agenda 21’ e norma ISO14000 sobre Gestão Ambiental com vista ao desenvolvimento de um modelo sustentável para o século XXI.
■ Normas sobre condições de trabalho propostas, por exemplo, pelo Institute of Social and Ethical Accountability ou o “Domini 400 Social Índex”, que negativamente nomeavam empresas com negócios de tabaco, álcool, jogo, armas e energia nuclear.
■ Criação da Norma internacional SA 8000 de avaliação da RSE para empresas fornecedoras e vendedoras, baseada em convenções da OIT e outras convenções das Nações Unidas, desenvolvida pelo Órgão de Credenciação do Conselho de prioridades Económicas (CEPAA), ligada à ONU e que reunia ONG, empresas e sindicatos.
■ Criação da Norma ISO 26000 (2010); adaptação através da Norma Portuguesa NP ISO 26000, que regulamenta as Linhas de Orientação da Responsabilidade Social (2011).
■ Estratégia de Responsabilidade Social das Empresas 2011-2014, da União Europeia, que amplia a noção de RSE e estabelece uma Agenda para o período.
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Tabela 01. Algumas iniciativas para o desenvolvimento da RSE