• No results found

Litteraturstudie som metode

“Eu acho que o curso tem que ser voltado também muito para a questão humanística”. Esta foi a sugestão de um juiz vitaliciado (JV01), que, de certo modo, se repete nas falas dos juízes substitutos entrevistados, o que provavelmente aponta na direção de uma necessidade de dar aos cursos de formação esta abordagem, às vezes tão negligenciada no ensino de graduação, mas fundamental para ampliar os horizontes de compreensão na atividade de qualquer profissional, em especial, do julgador.

Para demonstração da importância de tais saberes na cotidianidade da ocupação em que se encontram e a título de exemplificação, eis as palavras de um dos entrevistados: “[...] outras áreas de humanidades, na psicologia, sociologia, a própria filosofia. [...] nós não temos a dimensão de que nós vamos precisar muito disso no dia a dia” (JS01), a revelar que somente depois de aprovado no concurso e

exercendo a atividade profissional é que veio perceber a imprescindibilidade de tais conhecimentos e sua relação com a prática forense.

Julgar é atividade essencialmente humana. Um julgamento, portanto, não pode nem deve ser realizado como atividade mecânica, sem reconhecimento deste pressuposto. A possibilidade de valorar fatos e condutas, portanto, pressupõe uma compreensão mais profunda da dimensão humana que constitui esta atividade, hoje confiada aos juízes, profissionais selecionados e nomeados pelo Estado.

Investidos no cargo por meio de um concorrido concurso público, de cujas fases participa a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), os magistrados que se submetem a este recrutamento nem sempre percebem, claramente e a priori, como esta atividade exige conhecimentos humanísticos, além da mera memorização da lei e da jurisprudência do momento.

A dimensão humana do exercício da atividade judicante é a primeira que desponta para sinalizar a importância que deveria ser conferida a inclusão de conteúdo humanístico nas provas dos concursos públicos para o cargo de juiz. Atualmente, em face do que dispõe a Resolução nº 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que disciplina os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional, já há exigência de que tais conteúdos humanísticos sejam exigidos dos candidatos nos concursos.

Atualmente, o concurso é desenvolvido em cinco etapas, a saber: na primeira, há uma prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório; na segunda, duas provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório; na terceira, de caráter eliminatório, comportando sindicância da vida pregressa e investigação social, exame de sanidade física e mental, exame psicotécnico; na quarta etapa, uma prova oral, de caráter eliminatório e classificatório e, na quinta, avaliação de títulos de caráter classificatório (art. 5ª, Resolução nº 75, CNJ). Enquanto são explorados conhecimentos técnico-jurídicos na primeira etapa, na segunda e quarta, há recomendação expressa para que seja cobrado conteúdo humanístico nas áreas de conhecimentos constantes no Anexo VI da Resolução nº 75, que assim dispõe:

Art. 6º As provas da primeira, segunda e quarta etapas versarão, no mínimo, sobre disciplinas constantes dos Anexos I, II, III, IV e V, conforme o segmento do Poder Judiciário nacional. As provas da segunda e quarta etapas também versarão sobre o programa discriminado no Anexo VI.

O conteúdo humanístico expresso do Anexo VI da referida Resolução poderá ser exigido dos candidatos na segunda e quarta etapas do concurso, quando podem ser explorados nos exames conhecimentos de Sociologia do Direito, Psicologia Judiciária, Ética e Estatuto Jurídico da Magistratura Nacional, Filosofia do Direito e também relacionados a Teoria Geral do Direito e da Política.

Portanto, observa-se é que há uma tendência mais recente, a exigir dos candidatos à magistratura a percepção desta dimensão humanística, sendo necessário aquilatar se os concursos têm realmente conseguido, após este ato normativo do Conselho Nacional de Justiça, utilizar-se desta exigência para recrutar candidatos que tenham maior conhecimento desta importante dimensão da atividade judicante.

Quanto às demais dimensões, a de perfil técnico e de teor técnico-humanista, elas também não podem ser negligenciadas, sobretudo ao se considerar a necessidade de excelente qualificação técnica dos quadros da magistratura. Se estas três dimensões imprescindíveis, porém, não se articularem adequadamente, tanto no recrutamento como na formação de magistrados, prosseguir-se-á a enfrentar problemas os mais diversos, dos mais simples aos mais complexos, envolvendo a atuação dos juízes no contexto de uma sociedade cada vez mais consciente de seus direitos, a exigir transparência das instituições e dos poderes públicos, celeridade e eticidade na tomada de decisões, sobretudo da parte daqueles de quem mais se espera uma decisão ética, justa e legítima.

Do juiz, se exige a capacidade de discernir e discriminar, isto é, estabelecer identidades e diferenças o tempo inteiro. Sem uma visão ampla que permita compreender que esta é uma das principais características de sua atividade, seu fazer pode mergulhar numa espécie de instrumentalismo e automatismo, por demais prejudicial para ele e, principalmente, para aqueles que estejam submetidos às suas decisões, que precisam ser decisões humanas, carregadas de sentido.

Conforme acentua Heidegger em Ser e Tempo (1995, p. 111),

O modo de lidar com os instrumentos no uso e no manuseio, porém, não é cego. Possui seu modo próprio de ver que dirige o manuseio e lhe confere uma segurança específica. O modo de lidar com instrumentos se subordina à multiplicidade do “ser-para” (Um-zu). A visão deve subordinar-se é a circunvisão.

Como se observa no excerto, o sujeito JV01, ao ampliar a sua visão de magistrado, o horizonte, ele expressa a óptica heideggeriana de circunvisão (Umsicht).

A circunvisão pode ser identificada na visão humanista do magistrado que consegue ultrapassar a concepção normativista e tecnicista do Direito proporcionada pelo ensino jurídico tradicional para alcançar uma formação mais holística ou sistêmica ou mesmo demandá-la nos cursos ofertados pela Escola da Magistratura.

A insistência dos depoentes sobre a necessidade de visão mais ampla de suas atividades revela a compreensão de que se manifesta intensivamente o ele- mento humano envolvido em sua atividade, o que permitiria o desempenho da cura (Sorge). Para Heidegger (1995, p. 264-5),

Burdach chama a atenção para um duplo sentido do termo “cura” em que ele não significa apenas “esforço angustiado”, mas também o “cuidado” e a “dedicação” (...). A perfectio do homem, o ser para aquilo que, em sua liber- dade, pode ser para suas possibilidades mais próprias (para o projeto), é um “desempenho” da “cura”. De modo igualmente originário, ela determina, porém, o modo fundamental desse ente, segundo o qual ele está entregue ao mundo da ocupação (estar-lançado). O “duplo sentido” de “cura” significa uma constituição fundamental em sua dupla estrutura essencial de projeto lançado.

Em seu espaço ôntico e ante as inúmeras possibilidades que se exprimem na sua função de solucionar litígios, os magistrados conscientes de sua responsabilida- de sentem que o seu desempenho não depende apenas da qualidade técnico- jurídica de suas decisões, mas do cuidado e dedicação, num esforço angustiado por compreender o caso e tornar concreta a justiça por meio da interpretação do Direito.

Para tanto, os depoentes sentem necessidade de estabelecer um relaciona- mento (Beziehung) humano com aqueles a quem vão julgar. Os processos não são apenas volumes de papel numerados que ocupam prateleiras ou, modernamente falando, não são apenas processos digitais que aumentam em velocidade nas filas de trabalho do computador pessoal do magistrado, mas são situações repletas de dores humanas, de angústia e de espera por uma decisão. Por mais simples que possa parecer um caso qualquer para o magistrado, naquele caso podem estar de- positadas todas as esperanças de um ser humano, pois recorrer ao Judiciário muitas vezes foi a via única que restava ao ser para resolver um problema coexistencial.

Em termos heideggerianos, o reconhecimento, pelos magistrados da necessi- dade de mais conteúdos humanísticos no curso de formação demonstra esta sua

vinculação com maior compreensão daquelas situações e daqueles a quem julgam. São palavras do entrevistado JV01:

Então que acho que essa preparação voltada para formação humanista ali é essencial, a questão psicológica, noções, aprofundamento do estudo da psicologia, da sociologia, da própria filosofia a gente precisa aprofundar mais o estudo nessas ciências aí. (JV01).

No discurso de Heidegger (1995, p. 279),

A dependência caracterizada, não dos entes, mas do ser em relação à compreensão do ser, isto é, a dependência da realidade e não do real em relação à cura, assegura o prosseguimento da analítica da pre-sença de não resvalar numa interpretação não crítica que, guiada pela idéia de reali- dade, sempre de novo tenta se impor. Somente a orientação pela existenci- alidade, interpretada ontologicamente de modo positivo, pode garantir que, no decorrer da análise da “consciência” e da “vida”, não se tome por base algum sentido indiferente de realidade.

O magistrado sente que não pode cair na indiferença da impessoalidade brutal, sem considerar os aspectos propriamente humanos de sua atividade, sem compreendê-la de modo mais condizente com o seu fim para tornar possível um judicar autêntico. Como reitera Heidegger (1995, p. 64), ao tratar desta consciência do ser da pre-sença como cura,

A consciência revela-se como clamor da cura: quem clama é a pre-sença que, no estar-lançado (já-ser-em...), angustia-se com o seu poder-ser. O aclamado é justamente essa pre-sença, aclamando-a para sair da de- cadência no impessoal (já-ser-junto-ao-mundo-das-ocupações). O clamor da consciência, ou seja, dela mesma, encontra sua possibilidade ontológica no fato de que, no fundo de seu ser, a pre-sença é cura.

Os resultados preliminares da pesquisa apontam, portanto, na direção de três dimensões da aprendizagem (técnica, técnico-humanista e humana) que aparecem em vários momentos das entrevistas.