As zonas costeiras são especialmente vulneráveis aos impactos das alterações climáticas, em particular à subida do nível médio do mar, ao aumento da frequência e intensidade das tempestades, à intrusão salina e ao agravamento da erosão costeira. Esta última agravada pela ocorrência de eventos extremos. Aquando das tempestades Hércules/ Christina e Stephanie que afetaram o litoral português no inverno de 2013-14, chegaram a registar-se (ex. sul de Cortegaça, Furadouro) recuos da linha de costa de 40 metros (Grupo de Trabalho do Litoral, 2014).
A nível nacional, as políticas de gestão da zona costeira estão enquadradas pela Estratégia Nacional de Gestão Integrada da Zona Costeira (ENGIZC, 2009), horizonte temporal 2030, que visa verter para o contexto nacional a Recomendação 2002/413/CE (relativa à execução da gestão integrada da zona costeira na Europa).
Assim, a prevenção, a proteção, a acomodação e o recuo planeado em áreas de risco elevado são assumidas como opções de adaptação viáveis perante a ameaça do recuo da linha de costa, “numa lógica de corresponsabilização, coerência e articulação aos vários níveis de planeamento e de gestão de dinheiros públicos” (Proposta de Alteração aprovada em Conselho de Ministros Extraordinário 14/7/2018).
“A contenção da ocupação urbana, a conciliação de usos e ocupações, a gestão de sedimentos, o equilíbrio e conciliação de ações de defesa e de valorização, o incremento do conhecimento, a partilha de informação e o reforço e incremento da articulação institucional” (idem) são hoje princípios fundamentais da política de gestão das zonas costeiras e mantêm-se como um dos princípios base do modelo territorial do PROT Algarve, a par da valorização do património e das atividades das zonas costeiras.
O Plano Litoral XXI traduz estes princípios num modelo de gestão adaptativa das zonas costeiras centrado na prevenção, proteção, acomodação e retirada. A gestão adaptativa dos riscos costeiros terá de passar, necessariamente, por uma monitorização sistemática da sua evolução, recentemente reorganizada no âmbito do programa COSMO73.
Qualquer estratégia de proteção costeira terá de passar por uma abordagem integrada ao território, neste caso uma estreita articulação com as políticas para as regiões hidrográficas no seu todo. A criação destas unidades territoriais (estabelecida em 2008) representa uma verdadeira mudança de paradigma, que tem a sua sequência lógica na elaboração de programas da orla costeira para os troços relativos a cada uma destas áreas. Neste sentido, os Planos de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH) são peças cruciais que deverão ser implementadas em estreita articulação com os respetivos programas da orla costeira – no caso do Algarve, o PGRH das Ribeiras do Algarve e o PGRH do Guadiana74. Os planos de dragagem e os planos de gestão portuária devem ser articulados com os já referidos PGRH e os POC, seguindo uma lógica de progressiva integração setorial e territorial.
Neste aspeto, o caso do Algarve é considerado um exemplo positivo de abordagem integrada, onde se identificam sinergias entre entidades e atividades económicas (e.g. intervenção de privados no enchimento das praias em Vale do Lobo. Esta linha de atuação deverá ser prosseguida, nomeadamente através da elaboração de planos de gestão de sedimentos, no âmbito dos Planos de Gestão das Bacias Hidrográficas).
Consequentemente, o Grupo de Trabalho do Litoral - GTL (2014) recomenda uma transição gradual para uma política mais proativa e menos reativa face ao recuo da costa. Mantendo, no possível, as soluções anteriores, de forma a garantir uma maior segurança no caso das opções mais inovadoras não terem os resultados esperados. O relatório identifica assim algumas ações prioritárias, de que destacamos:
• Avaliar, por meio de análises de custo-benefício e análises multicritério, a alternativa da relocalização face à opção da manutenção da linha de costa, em troços de risco crítico, para os horizontes temporais de curto (2020), médio (2050) e longo (2100) prazo;
• Nos POOC de segunda geração (em particular nas zonas costeiras onde existe um risco elevado de galgamento, inundação, erosão ou instabilidade de vertentes) recomenda-se que se considere como resposta prioritária a relocalização, mas “numa perspetiva de reordenamento da orla costeira a médio e longo prazo”;
• Retirada de zonas de risco elevado e a não ocupação da orla costeira, incluindo a ocupação de áreas urbanas e das identificadas como áreas urbanizáveis, com novas construções ou ampliações de construções existentes; • Procurar soluções alternativas e inovadoras que sejam consentâneas com as atividades de importância social e económica de cada zona costeira – um exemplo é a criação de recifes artificiais, mais compatíveis com a prática de surf, a par da avaliação dos potenciais impactos negativos de obras de proteção costeira que possam ser perturbadoras das condições ideais para a realização destas atividades.
A intervenção dos municípios e IGT locais será fundamental, em particular no que se refere às intervenções de recuo planeado: o GTL recomenda que a relocalização preveja mecanismos de transferência de edificabilidade de construções em zona de risco para zonas adequadas em articulação com as autarquias. Estes direitos de construção poderão ser geridos no contexto de planos intermunicipais, que incorporem contrapartidas e obrigações para os privados, como a adoção de tecnologias inovadoras para uma utilização mais eficiente dos recursos água e energia. 73 O Programa Global de Monitorização Sistemática da Zona Costeira de Portugal Continental (COSMO) é um sistema de apoio à tomada de decisão que integra as componentes de monitorização dos usos do solo em áreas de risco, monitorização das obras de defesa costeira e monitorização operacional de ocorrências na faixa costeira. O COSMO prevê a monitorização das praias, dunas, fundos submarinos próximos e arribas, incluindo a realização de levantamentos topográficos e hidrográficos 74 Outro exemplo de abordagem integrada - Grupo de Trabalho para os Sedimentos (2014), com vista à identificação de áreas prioritárias para a realização de enchimentos de praias, em articulação com a gestão dos sedimentos a montante, nomeadamente através da criação de mecanismos de colaboração entre a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, as autoridades portuárias e a Agência Portuguesa de Ambiente (enquanto Autoridade Nacional da Água), para disponibilização dos sedimentos resultantes de operações de dragagens dos portos.
5.2.4. Programas de Ordenamento de Albufeiras de Águas Públicas
A proposta aprovada de alteração do PNPOT (Conselho de Ministros, 14 julho 2018) reconhece que a disponibilidade de água será um dos maiores desafios à gestão do território nas próximas décadas, que “levanta desafios infraestruturais a todas as escalas geográficas, implicando uma maior necessidade de armazenamento, níveis de maior eficiência no seu uso e um maior controlo das pressões que podem ameaçar a sua quantidade e qualidade”.
Os principais instrumentos em vigor de gestão da quantidade e qualidade da água a nível regional e local são os Planos de Gestão das Regiões Hidrográficas – Ribeiras do Algarve e Guadiana e os Planos de Ordenamento das Albufeiras de Águas Públicas (POAAP) – que deverão passar a programas especiais ao abrigo da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, passando a designar-se por Programas Especiais de Albufeiras de Águas Públicas (PEAAP). Estes devem articular-se com os planos e estratégias sectoriais relevantes, tais como o Plano Nacional para o Uso Eficiente da Água (2012-2020) e a Estratégia para o Regadio Público (2014-2020).
Os POAAP, tutelados pela Agência Portuguesa de Ambiente enquanto Autoridade Nacional da Água, definem regimes de salvaguarda, proteção e gestão e estabelecem os usos permitidos do plano de água e da zona terrestre de proteção, com vista à proteção dos valores naturais, culturais e paisagísticos a preservar.
O regime de proteção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de maio, visa “promover a proteção e valorização dos recursos hídricos associados às albufeiras, lagoas ou lagos de águas públicas, bem como do respetivo território envolvente, na faixa correspondente à zona terrestre de proteção”. Estas podem ser classificadas como: Albufeiras de Utilização Protegida, Albufeiras de Utilização Condicionada ou Albufeiras de Utilização Livre.
As Regiões hidrográficas do Algarve estão abrangidas pelos Planos de Gestão do Guadiana e das Ribeiras do Algarve. Este último, por exemplo, identifica o estado das águas das albufeiras, as principais utilizações e pressões existentes, sendo as mais significativas as provenientes dos setores urbano, agrícola e pecuário. Embora em menor medida, são também identificados os setores do golfe e industrial como fontes de poluição e pressão sobre a qualidade das massas de água da região.