No Brasil, de acordo com Franco Netto e Alonzo (2009), até o final dos anos 1970, prevaleciam os conceitos de saúde ambiental vinculados ao saneamento básico, dirigidos essencialmente ao desenvolvimento de ciência e tecnologia, formação de recursos humanos e ao fortalecimento institucional, voltados para o aporte de serviços de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos urbanos e drenagens.
A ampliação dos problemas ambientais e a inserção das questões políticas e sociais são retomadas com o movimento ambientalista que existe desde 1950, mas ganha força nas décadas de 1960 e 1970. Nesse sentido, destacamos o movimento pela justiça ambiental, denominada por Alier de ambientalismo popular ou dos pobres, que vem se colocando como alternativa crítica às duas outras correntes hegemônicas no interior do movimento ambientalista internacional, quais sejam (PORTO, 2005):
(1) a primeira, de caráter conservacionista, é marcada por uma visão preservacionista e romântica da natureza, a qual despreza a dimensão humana e social da questão ambiental, focando sua preocupação exclusivamente na preservação das florestas, da biodiversidade e dos animais em extinção;
(2) a outra é chamada pelo autor de evangelho da eco-eficiência, por priorizar a internalização de custos e práticas gerenciais ambientais ‘limpas’ à lógica do desenvolvimento capitalista, colocando nas mãos das instituições especialistas e tecnoburocracias a responsabilidade pela implementação dos critérios e políticas que conduzirão o ‘desenvolvimento sustentável’ (PORTO, 2005, p.3).
Nesse cenário, com a ampliação das discussões da Medicina Social, emerge uma compreensão de saúde de base marxista que traz à tona a forma como uma sociedade se apropria da natureza por meio do trabalho como base explicativa do processo saúde-doença. Assim, a relação entre ambiente e saúde está determinada por questões políticas e sociais que envolvem o modelo de desenvolvimento econômico adotado por uma sociedade.
É válido registrar que, no início da Saúde Coletiva, existia de forma marginal uma concepção de Saúde Ambiental fundamentada nos modelos epidemiológicos tradicionais que alinhava fatores de risco ambientais a doenças e agravos à saúde em populações expostas a agentes físico-químicos determinados em situações definidas como não-ocupacionais. Talvez tenha sido essa forma particular da Saúde Ambiental de se desenvolver cientificamente, sem levar em consideração as explicações das ciências sociais, que explique seu afastamento e quase exclusão do âmbito da Saúde Coletiva nos seus primeiros momentos (TAMBELLINI; CÂMARA, 1998).
Apesar de esses movimentos terem iniciado nos anos 1970, somente a partir de 1990, começou-se uma produção acadêmica mais sistemática sobre a relação saúde e ambiente na perspectiva da Saúde Coletiva.
Nesse sentido, percebemos uma aproximação teórica da Saúde do Trabalhador e da Saúde Ambiental que, embora fosse a compreensão que norteava a construção do SUS, Porto (2005) afirma que, nos anos 1990, não se viu no Brasil uma aproximação conceitual ou político-institucional entre essas áreas. Comenta ainda que uma série de indicadores apontam para uma razoável expansão do número de profissionais e instituições vinculadas às áreas de Saúde do Trabalhador e, posteriormente, à Saúde Ambiental, mas que esse crescimento vem ocorrendo de forma paralela e pouco integrada.
“A atual conformação do novo paradigma em saúde e ambiente vem sendo impulsionada pelas discussões em torno da promoção da saúde e sua influência na construção das agendas internacionais propostas pela ONU e pela OMS” (PORTO, 2005, p.5504). Freitas (2003) diz que emblemáticos desse processo são: Relatório Lalonde, em 1974, que define as bases para o movimento de Promoção da Saúde e em que são incorporadas questões como a criação de ambientes favoráveis à saúde; o Projeto Cidades Saudáveis, lançado em 1986 pela OMS; a definição na Agenda 21 da Saúde Ambiental como prioridade social para a promoção da saúde.
O Relatório Bruntland, publicado em 1987, propõe rever uma nova perspectiva de abordar a questão ambiental, situando-a como problema planetário, indissociável do processo de desenvolvimento econômico e social. Introduz o conceito de desenvolvimento sustentável, o qual “acabou tornando-se excessivamente genérico e tem servido ideologicamente para favorecer os interesses economicistas e obscurecer as contradições na discussão dos problemas socioambientais” (PORTO, 2005, p.3).
A Constituição Federal de 1988 constitui a referência normativa da Saúde Ambiental no país. Além do Artigo 196, que trata do direito à saúde, e do Art. 200, que coloca a proteção do ambiente como competência do SUS, destacam-se: o Art. 21, incisos II, VI, VII E XV, que estabelece a competência da União, dos estados, do distrito federal e dos municípios de cuidar da saúde, proteger o meio ambiente, promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico, além de combater a poluição em qualquer de suas formas e preservar as florestas, a fauna e a flora; e o Art. 225, no qual está assegurado que
todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder
Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (BRASIL, 1988).
A Lei nº 8.080/90, que regulamenta o SUS, destaca o meio ambiente entre os determinantes e condicionantes da saúde e define no campo de atuação desse sistema, entre outros, a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico; a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o trabalho.
Percebemos, então, que a saúde ambiental avança no seu marco teórico da Saúde Coletiva ao ser colocada em lei. Entretanto, institucionalmente, ela é uma área do SUS ainda marginal e enfrenta uma série de dificuldades para sua efetivação, como as citadas por Tambellini e Câmara (1998, p. 5):
baixo aporte de recursos financeiros, além dos instrumentais e humanos em quantidade e qualidade insuficientes para as atividades requeridas; a ausência de uma legislação específica e clara que dê conta de maneira ampla e detalhada da questão ambiental e seus desdobramentos relativos às diferentes esferas da vida e da sociedade; uma ainda pouco numerosa produção de conhecimento científico que possa fundamentar as atividades desta área e servir de elemento para a informação dos cidadãos e a falta de conhecimento das populações sobre seus direitos e deveres relacionados ao ambiente e suas conseqüências para a saúde.
A divulgação dos problemas ambientais contemporâneos na mídia, acentuada após a Rio 92, possibilitou certa organização da sociedade reivindicando do Estado respostas para essas questões. Após a Constituição e a Lei 8080/90, inicia-se em 1994 um processo para a elaboração da Política Nacional de Saúde Ambiental, com o processo preparatório para a Conferência Pan-Americana sobre Saúde e Ambiente no Desenvolvimento Humano Sustentável (COPASAD). Este processo contou com ampla participação de especialistas, gestores e representantes de usuários (BRASIL, 2007).
Em 1997, o Ministério da Saúde, por meio do Centro Nacional de Epidemiologia, estabeleceu o Projeto VIGISUS, voltado para o fortalecimento da vigilância em saúde no SUS. A concepção do projeto criou condições institucionais para formalizar a Coordenação Geral de Vigilância Ambiental em Saúde (CGVAM) como espaço para articular a Saúde Ambiental no país.
No ano de 2005, foi realizado o I Seminário da Política Nacional de Saúde Ambiental, fruto de debates realizados na Coordenação-Geral de Vigilância em Saúde Ambiental (CGVAM-MS), na Comissão Permanente de Saúde Ambiental (COPESA), no Conselho Nacional de Saúde por meio da Comissão Intersetorial de Saneamento e Meio Ambiente (CISAMA), com a participação de militantes dos movimentos sociais,
trabalhadores e acadêmicos, produzindo o documento “Subsídios para construção da Política Nacional de Saúde Ambiental” (BRASIL, 2007). A Saúde Ambiental é definida nesse documento como
[...] um campo de práticas intersetoriais e transdisciplinares voltadas aos reflexos, na saúde humana, das relações ecogeossociais do homem com o ambiente, com vistas ao bem-estar, à qualidade de vida e à sustentabilidade, a fim de orientar políticas públicas formuladas com utilização do conhecimento disponível e com participação e controle social (BRASIL, 2007, p.18).
Esse documento avança na estruturação de uma política nacional de Saúde Ambiental, mas, ainda hoje, não temos sua legalização. Enfatizamos a importância de lutarmos por isso porque, na atual Política Nacional de Meio Ambiente, a questão saúde recebe uma atenção secundária. Defendemos a ideia de que a Saúde Ambiental brasileira necessita de uma política específica, mas que não pode ser setorial, pois deve ser uma política que considere sua amplitude, permeando os Ministérios Saúde, Meio Ambiente, Trabalho e Emprego, Educação, Cidades, Ciência e Tecnologia, Cultura, entre outros.
É trazido ainda, como braço operativo dessa política, a Vigilância em Saúde Ambiental, definida como
um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento e a detecção de mudanças nos fatores determinantes e condicionantes do meio ambiente que interferem na saúde humana, com a finalidade de identificar as medidas de prevenção e controle dos fatores de risco ambientais relacionados às doenças ou a outros agravos (BRASIL, 2007, p.18).
O Sistema Nacional de Vigilância Ambiental em Saúde (SINVAS) foi regulamentado com a Instrução Normativa nº 1 do Ministério da Saúde, de 25 de setembro de 2001, que definiu competências no âmbito federal, estadual e municipal. É composto por programas com objetivos específicos: VIGIAGUA: Vigilância em Saúde Ambiental Relacionada à Qualidade da Água para Consumo Humano; VIGISOLO: Vigilância em Saúde Ambiental Relacionada às Populações Expostas a Solos Contaminados; VIGIQUIM: Vigilância em Saúde Ambiental Relacionada à Segurança Química; VIGIDESASTRE: Vigilância em Saúde Ambiental Relacionada aos Riscos Decorrentes dos Desastres Naturais; VIGIAR: Vigilância em Saúde Ambiental Relacionada à Qualidade do Ar; VIGIAPP: Vigilância Ambiental em Saúde Relacionada aos Acidentes Envolvendo Produtos Perigosos; VIGIFIS: Vigilância em Saúde Ambiental Relacionada a Fatores Físicos (emissões de campos eletromagnéticos). É válido registrar que esses programas, muitas vezes, atuam de maneira isolada, o que dificulta a compreensão ampliada de um problema ambiental.
Segundo Barcellos e Quitério (2006), o SINVAS vem adquirindo diferentes configurações institucionais em cada nível de governo. Nas secretarias estaduais e municipais de saúde, a vigilância ambiental em saúde tem sido organizada, ora dentro dos departamentos de epidemiologia, ora da vigilância sanitária ou como departamentos autônomos. Os autores colocam como um dos principais desafios da Vigilância Ambiental em Saúde a definição de seu objeto e a especificidade de suas ações. Entre as dificuldades encontradas para sua efetivação no SUS, estão a necessidade de reestruturação das ações de vigilância em saúde e a formação de equipes multidisciplinares com capacidade de diálogo com outros setores, além da construção de sistemas de informação capazes de auxiliar a análise de situações de saúde e a tomada de decisões.
Já Franco Netto e Alonzo (2009) apontam que a estruturação da vigilância em saúde ambiental, no âmbito das três esferas do SUS, vem possibilitando a expansão de ações sobre os determinantes ambientais de saúde. Citam como manifestações concretas de ações de Saúde Ambiental: a tendência à universalização da vigilância da qualidade da água para consumo humano, o desenvolvimento de protocolos de acompanhamento de populações expostas a mais de 2.000 áreas contaminadas, a identificação de populações vulneráveis às áreas suscetíveis à poluição atmosférica, a estruturação da capacidade de preparação e resposta do setor saúde aos desastres.
Os autores acrescentam ainda iniciativas direcionadas à participação do setor saúde nos mecanismos de licenciamento ambiental e avaliação de impacto na saúde relacionado a políticas e projetos de desenvolvimento, programas de desenvolvimento de espaços, municípios e cidades saudáveis, participação do setor saúde na agenda nacional voltada à mudança climática, o desenvolvimento de recursos humanos e uma política de produção, análise e disseminação de informação como elementos estruturais da Saúde Ambiental no SUS.
No que tange a inserção da saúde no licenciamento ambiental, é importante destacar que isso é visto como “entrave ao desenvolvimento”. Legitimados pelos governantes e empreendedores, junto à mídia e à sociedade, através da potente força de captura simbólica associada à geração de empregos e à elevação do Produto Interno Bruto (PIB), grandes projetos vêm sendo atraídos, acolhidos, incentivados e viabilizados, especialmente, em regiões periféricas recentes. Entretanto questões como a absorção da força de trabalho local, o custo do posto de trabalho gerado, a qualidade do trabalho oferecido – a remuneração, as condições de segurança e saúde – são omitidas do debate público. Frequentemente, os demais impactos são ocultados, o que é facilitado inclusive pela desigualdade de poder entre os atores
envolvidos – empreendedores e comunidades (RIGOTTO, 2009, p. 2051). Trata-se de um desafio para a Saúde Ambiental no SUS intervir no licenciamento ambiental, haja vista o conflito de interesses em jogo.
Existem ainda importantes desafios, como o estabelecimento de uma agenda política intersetorial voltada para a sustentabilidade socioambiental e considerar a política de outros setores e a atuação com movimentos sociais do campo, da floresta e da cidade (FRANCO NETTO; ALONZO, 2009).
Percebemos que, apesar de os problemas ambientais estarem acentuando-se a cada dia, exigindo abordagens intersetoriais, transversais e interdisciplinares, a Saúde Ambiental no SUS é uma área ainda incipiente. Precisamos avançar nessa política. A Saúde Ambiental, assim como a Saúde do Trabalhador, também é atribuição do SUS. A rede de serviços desse sistema precisa compreender e intervir nas questões de trabalho, ambiente e saúde. Nesse contexto, o espaço da universidade é fundamental para a construção dessa abordagem no SUS e nos movimentos sociais.
3 A universidade: discutindo a formação e a produção de conhecimento em Saúde do