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Lederes interaksjon med andre aktører

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6 DISKURSER I VERDIBASERT LEDELSE

6.3 Tekst 1: «Verdibasert ledelse: Kultur, etikk og kommunikasjon»

6.3.2 Lederes interaksjon med andre aktører

Em outra perspectiva, é interessante frisar o laço que essa técnica de policiamento e regulação da comunicação, praticada pela monarquia de Carlos II e ligada a sua secretaria de Estado, tem com o funcionamento ótimo da razão de Estado. Foucault descreve, especialmente nas ultimas aulas do curso de 1978, os dois dispositivos essenciais ao pleno funcionamento e ao consequente fortalecimento do Estado, elaborados pela ciência política. São eles: o dispositivo diplomático- militar (limites e direitos externos do Estado) e o dispositivo de polícia (limites e direitos internos do Estado).

Embora tenha relação umbilical com o segundo, o primeiro dispositivo citado não nos concerne diretamente; serve para a conservação do Estado frente às ameaças de concorrência externa, notadamente, outras nações do continente europeu. Na outra ponta, o dispositivo de polícia volta- se, segundo Foucault, aos elementos internos do Estado. Polícia aqui é entendida como técnica de administração das coisas do Estado; e não no sentido hodierno de braço armado interno do Estado, com funções de enfrentamento, repressão e combate à criminalidade inerente à vida em sociedade.

Na definição proposta por Foucault, a polícia funciona ao lado e junto com a Justiça, o Exército e a Finança – os setores tradicionais da administração do Estado. O dispositivo policial deve se preocupar com o bom uso das forças que compõem a materialidade da máquina estatal. Essa é sua tarefa capital. Isso porque o bom o uso das forças internas garante um Estado firme e equilibrado diante do ambiente de concorrência externa do continente Europeu.

Dessa forma, o dispositivo de polícia tem como objeto de investimento e ação elementos específicos, a saber, a comunicação, a educação, o comportamento, a saúde, a higiene, o alimento, o trabalho, as atividades comerciais, o bom ordenamento do espaço e das coisas em trânsito na metrópole etc. Em resumo, a polícia age sobre o quadro geral das coisas vivas do Estado, de suas necessidades básicas de existência, de suas condutas e de suas relações. Ela tem por finalidade a conservação da ordem interna e o fortalecimento constante do Estado, procurando extrair o máximo dessa multiplicidade de elementos.

Nesse registro, ainda, a policia deve se ocupar do esplendor do Estado, tanto da sua organização quanto do seu vigor, de sua potência. Isto implica o funcionamento excelente de todos os mecanismos da administração do Estado, sobretudo daqueles destinados diretamente ao comando da relação dos homens com as coisas da cidade e com os outros homens.

A polícia deve se ocupar das ações humanas e da disposição das coisas necessárias à sua existência (alimentação, saúde, trabalho, comércio, comunicação), bem como das distrações supérfluas também intrínsecas ao bom governo das condutas humanas. Em suma, o dispositivo policial inclui em seus cálculos o vivo e a vida, física e espiritual, dos seres humanos, pensados não mais, exatamente, como povo, mas como uma população de seres viventes em relação. A razão de Estado foi capaz de captar, através do dispositivo policial, precisamente, que a maior

força para o desenvolvimento esplendoroso do Estado são os seres humanos vivendo em sociedade (Foucault, 2008; 2009; 2010a).

Em virtude disso, para intervir sobre esses elementos do Estado, a racionalidade estatal precisa conhecê-los. A ferramenta apropriada para decodificar e traduzir estas múltiplas relações sociais é estatística. A estatística é o mecanismo com o qual a polícia decifra e administra os elementos constituintes do seu território, aponta as virtualidades conexas destas relações, além de traduzir dados de outros Estados. É imprescindível conhecer concretamente o exército, a população, os recursos disponíveis, a circulação da moeda etc. Desenvolvendo o conhecimento dos elementos constituintes do Estado, será possível ampliar suas potencialidade e, consequentemente, fazer as forças do Estado crescer exponencialmente. Nesse registro, polícia e estatística operam mutuamente. Elas passam a determinar a prática e o saber do Estado, suas ações e suas forças. A razão de Estado governa à luz destes dispositivos (FOUCAULT, 2009; SENELLART, 2006). Elas praticamente se confundem, mutatis mutandis, com o próprio Estado (FOUCAULT, 2009). Portanto, para arregimentar essas condições, a comunicação é imprescindível. O dispositivo de polícia engloba ou visa englobar todos os aspectos da vida em sociedade, extraindo das relações sociais força indispensável para o crescimento do Estado ao passo que devolve aos indivíduos necessários suplementos de vida. E “isso se faz através do controle da comunicação, quer dizer, das atividades comuns dos indivíduos” (FOUCAULT, 2010a, p. 379). Foucault estabelece aqui uma estranha relação entre o dispositivo de polícia, a estatística e a comunicação. Com efeito, mobilizando os dados estatísticos recolhidos pela polícia, “a política deve assegurar a comunicação entre os homens, no sentido amplo do termo. Sem isso, os homens não poderiam viver; ou sua vida seria precária, miserável e perpetuamente ameaçada” (FOUCAULT, 2010a, p. 379).

Certamente, Foucault não se refere ao controle da comunicação definida, exatamente, como o controle do fluxo informativo de um Estado, da imprensa, dos livros, dos conhecimentos partilhados, das imagens etc. Mas, positivamente, é possível agencia-la com o pensamento de Foucault sobre o tema. Com efeito, a circulação semiótica pode conter, a depender dos enunciados em fluxo e dos efeitos de verdade coextensivos, virtualmente, efeitos nocivos de desestabilização da paz no interior do Estado e consequentemente de diminuição das forças do

poder constituído. Por isso a potência desse fluxo implica à razão de Estado esforços a fim de governá-lo, tornando a comunicação um dos objetos de trato constante e fundamental do dispositivo policial.

Descrevemos até aqui, o funcionamento dessa lógica governamental e como ela procede na direção da organização do fluxo semiótico em circulação. Os exemplos e datas dão materialidade e concretude ao pensamento proposto. Entretanto, cabe apontar uma lacuna importante. É verdade que a rede bibliográfica trabalhada expressa criteriosamente as filigranas processuais dos mecanismos de apropriação das cópias e o contexto em que esses mecanismo são forjados. Por outro lado, em nenhuma delas há um relato sobre um crime divisor de águas, um condenado paradigmático ou ainda uma breve descrição de punições ou dos documentos de apreensão de maquinário e de peças piratas por parte da racionalidade estatal inglesa.

Esta situação nos leva a confirmar que, no tocante ao copyright e suas práticas correlatas, a policia é menos um mecanismo repressor de conteúdo do que uma prática criada para organizar a distribuição espacial das obras. O copyright constitui prática concreta de comando sobre a comunicação social, por meio da propriedade das cópias. Essa distribuição espacial das obras, meta última do dispositivo de polícia, engendra o que Senellart (2006) define como economia do visível.

Ao passo em que se investe na organização e no comando dos distintos elementos da constituição do Estado – comunicação, alimentação, balança comercial, higiene, saúde, trabalho – outro aspecto desta mesma lógica é maquinada no que tange à posição do Estado frente aos súditos e as coisas do território. É nessa concepção material do local do Estado dentro da ecologia social que a razão de Estado pode desenvolver algo que Senellart (2006) nomeia de economia do visível. Esta economia traduz-se como técnica de distribuição espacial que separa, dentro de determinados elementos constitutivos do território estatal, quais aparecem sob os holofotes da cena e quais ficam relegados à escuridão da obscena.

Seguindo essa linha, pensando na posição do Estado em relação aos súditos, o governo torna-se progressivamente invisível (SZANIECKI, 2007). Malgrado a figura do rei, principalmente na Inglaterra, ainda possua traços místicos-políticos (SENELLART, 2006), a força do Estado é somente experimentável em suas técnicas de poder, nas práticas que ditam o que pode ou não ser

feito. Por outro lado, é preciso iluminar todo o território em suas relações sociais necessárias ao estabelecimento da vida. Sob esse aspecto, de certa maneira, é como o que o protótipo do famoso panóptico de Bentham descrito por Foucault em Vigiar e Punir, isto é, uma concreta estratificação do espaço que permite ao poder enxergar tudo sem ser visto. “O político invisível não é senão o fantasma do Estado absoluto” (SENELLART, 2006, p. 300). O príncipe vistoso da Idade Média transfere sua luz, na razão de Estado, à sociedade.

Assim sendo, podemos inferir que todo esse maquinário político da racionalidade estatal pretende administrar o fluxo semiótico para conhecê-lo de perto: conhecer quem fala, para quem se fala, de quem se fala, de que se fala, qual o lugar de fala etc.; identificar as insatisfações, os descontentamentos, os abusos, as sedições, as contra-condutas, as práticas e ideias novas, em suma, das artes em geral que pululavam pelo território inglês.

Nessa política de distribuição espacial do Estado, da economia do visível (e do invisível), a comunicação joga um papel fundamental, na medida em que ela ilumina determinados pontos do território, assim como faz movimentar o caldo semiótico pelos circuitos sociais. A incidência da luz é controlada pelo dispositivo de polícia. No que concerne ao governo da comunicação social, o controle é exercido através do maquinário arquitetado pela Stationers’ Company, fundamentado no copyright, uma das técnicas específicas de apropriação das ideias disponíveis no período. É precisamente através do direito de cópia que a polícia faz a comunicação social visível ao Estado ao passo que bloqueia esse mesmo fluxo ao povo, relegando-o à escuridão do silêncio social.

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