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Kontekstualisering av den diskursive praksisen: Politiske målsettinger knyttet til det flerkulturelle samfunnet

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7 VERDIBASERT LEDELSE I MØTE MED ETNISK MANGFOLD

7.1 Kontekstualisering av den diskursive praksisen: Politiske målsettinger knyttet til det flerkulturelle samfunnet

Procuramos descrever acima, em síntese, a movimentação que antecede e dá consistência ao Estatuto de Anne. Antes de nos determos, porém, na constituição do Estatuto de Anne em si e em seus efeitos conexos é preciso frisar uma questão importante. Bracha, Deazley e Khong apontam para o fato de que existem duas interpretações aparentemente conflituosas sobre os efeitos do Estatuto. Uma delas coloca o Estatuto como ataque direto ao sistema monopolista precedente. A outra interpretação diz que a Lei de 1710 é uma estratégia do tipo: mudar para que o mesmo continue em vigor. Estes três autores reforçam que, antes de investigar qual visão é a senhora da (suposta) verdade, trata-se de encontrar os pontos de contato entre elas.

De fato, o Estatuto de Anne não representa revolução no sistema de copyright precedente. Ao invés, a nova lei retoma muitas das práticas previamente contidas no License Act e as reatualiza

para o contexto social do momento. É “um ato marcado tanto pelo novo quanto pelo antigo”29 (DEAZEY, 2008f, p. 5) já que “incorpora no novo regime muito da velha estrutura de

copyright”30 (BRACHA, 2005, p. 176). Por exemplo, o novo Estatuto não propõe nenhuma definição ontológica dos conceitos. No Estatuto de Anne, propriedade significa propriedade de imprimir cópias, o mesmo sentido conferido no sistema da razão de Estado.

Não obstante, o valor do Estatuto reside em sua utilidade prática de transmutar, num complexo e frágil contexto de reestruturação das relações de poder na Inglaterra, os efeitos concretos que o termo copyright produz. Seus formuladores enxertam nele (no Estatuto) um sentido que expressa os interesses políticos e econômicos da forma nova de pensar, pelo viés da economia política, as relações de forças sociais. É uma forma de pensar que prima pela utilidade da ação mais do que qualquer tática de enfrentamento revolucionário. O Estatuto de Anne expressa modulação geral, lenta e gradual de pensamento rumo a outra realidade política (BRACHA, 2005).31 Portanto, trata-se de fazer deslizar as práticas existentes para outro cenário que se descortina: o objeto é o mesmo; a ação muda.

Promulgado em 10 de abril de 1710, o Estatuto está estruturado em onze tópicos nos quais estão expressas as diretrizes jurídicas que doravante devem ser consideradas. Quais são as principais características contidas então neste documento?

Ratificando nossa afirmação de que o principal é aplacar os efeitos do monopólio do sistema precedente, logo de partida o tópico inicial introduz a clara ideia de que “o autor, o livreiro, o dono da prensa, ou qualquer tipo de pessoa ou pessoas que tiver comprado ou adquirido a cópia ou cópias de qualquer livro ou livros deve ser autorizado a receber o tempo-limite de proteção do Estatuto” (DEAZLEY, 2008f, p. 3). O Estatuto retoma a ideia do ato contra os monopólios que descrevemos no capítulo anterior. Doravante, a propriedade sobre as cópias dura 21 anos para as obras já impressas (assim não provocam nenhum descontentamento maior por parte dos integrantes da Stationers’); 14 anos para as que estão à espera de impressão e para todas as obras que venham a ser escritas, com um adendo de que caso os 14 anos terminem com o autor ou                                                                                                                

29 “... this was an Act as much marked by the new as by the old”.

30 “It incorporated into new regime much of the older framework copyright” 31

Thus, to the extent the Statute of Anne did contain significant transformation of the concept and practice of copyright, its realization was slow and gradual and it stretched till the end of the eighteenth century and beyond” (BRACHA, 2005, p. 177).

proprietário das cópias vivo, ele pode pedir a renovação da proteção pelo mesmo intervalo de tempo.

Pela primeira vez, desde 1557, uma lei formalmente manifesta que qualquer um dentro dos limites do território inglês possui o direito de imprimir o que lhe der na veneta e não apenas os membros da Stationers’ Company.

Ainda nesse registro, é preciso frisar uma segunda característica de suma importância. Ao invés de considerar qualquer direito pré-existente do autor32 em relação ao seu trabalho intelectual, a discussão, aqui, é de outra espécie. É preciso perceber que o autor é tratado como parte de uma rede comercial, direcionada para a melhoria do bem público, que inclui os editores, os impressores e a população,

No documento em que encontramos as bases do primeiro pensamento sistematizado sobre o

copyright, o direito inalienável do autor em relação à sua obra não é contemplado. Por um lado,

isto pode ser considerado tática para acalmar os ânimos dos membros da Stationers’ que com essa determinação conservam a propriedade do material previamente armazenado sob seu domínio. Por outro lado, como observa Khong (2006), no Estatuto de Anne o direito de propriedade das cópias é direito alienável, isto é, direito não-absoluto. Isso acontece para fomentar a constituição natural do mercado, permitindo a negociação do direito de impressão das cópias entre os componentes do comércio. Portanto, embora o Estatuto reconheça a relação autor-obra, ele o reconhece num sentido puramente utilitário.

Isso ocorre por duas razões. De um lado, reconhece o trabalho do autor como uma mercadoria que poderá ser comercializada dentro da indústria emergente, mas que tem particularidades inerentes a sua materialidade. De outro, como desdobramento, impede a constituição de outro monopólio, no caso o monopólio dos autores. Se a ideia do direito pré-existente fosse aceita, o autor centralizaria na sua figura toda a cadeia produtiva, tendo o poder de conferir os preços que bem lhe aprouvessem.

                                                                                                               

32 Essa discussão é feita, por exemplo, pelo próprio Locke, ao formular em sua teoria sobre o sujeito certos direitos

O fato de delimitar o período de propriedade da obra indica um tipo de pensamento que reconhece a importância da circulação da comunicação social para o desenvolvimento do bem público – diferentemente do período anterior que via a comunicação como ameaça à conservação do Estado. A circulação da comunicação social em prol tão-somente do bem da população só irá se estabelecer com o mercado finamente organizado.

Khong sintetiza bem a ideia engendrada pela nova lei expondo que

primeiro o autor pode escolher registrar o copyright para si e comercializá-lo sem a ajuda de vendedor. Segundo, potencialmente haverá uma oferta maior para o trabalho do autor, já que qualquer um agora pode obter o direito de cópia. Como resultado, podemos presumir que a lucratividade do autor terá ganho diante do cenário crescente de compradores e editores. Consequentemente, o número e variedade de trabalhos aumentará. Este acréscimo no número de títulos disponíveis no mercado tem efeito positivo no que tange o bem público. Com a grande diversidade de livros publicados é possível satisfazer as distintas preferências dos consumidores. Além disso, a variedade de títulos pode significar um aumento de substância, o que teoricamente implica plasticidade do preço de demanda, logo reduzindo o preço monopolizado (KHONG, 2006, p. 54-55).33

Este é o cerne do Estatuto de Anne: determinar as bases de um mercado que naturalmente vai se constituindo. Daí decorre algumas considerações possíveis.

Por exemplo, o registro das obras. Este tema indica a permanência das mesmas preocupações ao passo que representa uma inflexão no modo de agir racionalmente sobre elas. O registro de controle criado pela Stationers’ Company, que apresentamos no capítulo anterior, não é abolido. Uma vez mais confirma-se, a tática do não enfrentamento direto da Companhia, cedendo-lhes um quinhão do novo sistema. Dado este cenário, a validade do sistema da Stationers’ impede corrida desenfreada para o registro de quaisquer autores ou obras que estejam sob o jugo de algum membro, algo que poderia gerar custoso processo penal. Nesse sentido, o Estatuto de Anne                                                                                                                

33 “First, an author may choose to register the copyright to himself and market his work without the help of a

bookseller. Secondly, there will be potentially more buyers for an author’s work, for anyone may now own a copyright. As a result, we could presume that an author would get a higher remuneration for his work as the number of potential buyers or publishers increase. Consequently, the number and variety of works too will increase. This increase in the number of titles in the market has a positive effect on social welfare. As more books are published, there will be more diversity to satisfy different consumers’ preferences. Further, more titles would mean higher substitutability, which would theoretically increase the price elasticity of demand, and therefore drive down the monopoly prices.”

“permite passagem suave do direito de cópia da Stationers’ para o direito de cópia institucional”34 (KHONG, 2006, p. 47). A partir do Estatuto de Anne, dentro dos limites do território inglês, qualquer material encaminhado para o reconhecimento do direito de cópia deve ser cadastrado nos documentos do Stationers’ Hall35. Na realidade, é mais recomendação do que obrigação. Isto porque o fato de um sujeito não registrar a obra oficialmente não implica necessariamente negativa ao direito de cópia sobre o escrito em questão.36

Entretanto, o grosso do material impresso que circula pelo país advém do maquinário da Stationers’ e lá encontra-se inscrito. Aos que pretendem publicar textos, por exemplo, da antiguidade grega, tornar-se-á indispensável pesquisar37 se algum membro da Companhia possui a propriedade sobre as referidas cópias, evitando assim qualquer litígio jurídico.

Nesse sentido, o registro tem um papel fundamental. Ele será o documento oficial no qual consta a duração das obras previamente inscritas no sistema antigo. Desse modo, o Estatuto garante que ninguém, por ignorância, ofenda o direito de cópia de outrem. Além disso, caso inexista a propriedade prévia da cópia, o Estatuto garante que qualquer um mediante pagamento requeira o certificado para a impressão do escrito.

Fato é que tudo isso funciona idealmente, porque na prática os membros da Stationers’ recusam ou dificultam o acesso ao seu cadastro. Acaso solitário sujeito tenha sucesso na pesquisa, mas não deseje negociar os direitos de cópia com a entidade, pode enfrentar esquema de usurpação do seu material pelos próprios membros da Companhia (KHONG, 2006).38

Isto abre a pergunta para um terceiro e último ponto: o Estatuto protege o que? Sem dúvida, o Estatuto de Anne tem por objetivo reconhecer as características naturais do mercado da                                                                                                                

34 “... the Act allowed for a smooth transition from a Stationers’ copyright to a statutory copyright”. 35

Stationers’ Hall é o que se pode considerar como a sede institucional da Stationers’ Company.

36 É interessante notar como esses enunciados perduram no tempo, sempre reatualizados com outras premissas e

finalidades. Mesmo assim, algo semelhante acontece ainda hoje no Brasil. Para que se tenha o reconhecimento da propriedade de um texto ou música é recomendável (não imprescindível) que o interessado registre a obra nas instituições oficiais. No caso de uma música, por exemplo, na Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

37 O livro, Entered at Stationers’ Hall: a sketch of the history and privileges of the Company of Stationers, em tom

demasiadamente sarcástico descreve como os inspetores da Stationers’, com frequência, cobravam tributos dos sujeitos interessados em pesquisar os papéis da Companhia.

38 “Also, the author who prints his book on his own initiative faces the risk of piracy for the Stationers’ Company

comunicação social. Uma ver compreendida a natureza dos processos, as qualidades e os riscos, elabora-se o arcabouço jurídico que deve regular o mercado. No caso da indústria da comunicação social, o Estatuto possui a missão de preservar intangível o conhecimento pleno do mercado editorial a quem quer que seja.

A lei de Anne preserva portanto a própria operação do mercado, em suas particularidades naturais. Ela deve garantir a igualdade entre os diversos agentes desta rede mercadológica. Além disso, o Estatuto alisa o terreno para que autores em geral tenham certa independência para

negociar o produto do trabalho intelectual com quem lhe aprouver.

Vale marcar que o Estatuto se restringe ao mercado de livros. Com efeito, ele inclui “outros escritos” em suas páginas, contudo sem definir o que significa “outros escritos”. O mercado da comunicação social do período se reserva propriamente aos livros, tendo em vista a recente revolução tecnológica da prensa móvel. Por essa razão, o Estatuto inscreve com certa ousadia a possibilidade de qualquer pessoa imprimir uma cópia desde que detentora dos direitos de propriedade.

Isto leva a crer, como destaca Khong, que havia uma grande preocupação em diminuir os abusivos preços do material sobre a guarda da Stationers’ Company, principalmente quando comparadas com a baixa qualidade das impressões. Por isso, o Estatuto indica a clara intenção de estipular preços adequados aos objetos à venda. Ele quer garantir os reais preços dos livros. Não é um controle intervencionista como no mercantilismo da razão de Estado. A ideia é permitir ao consumidor maior noção do verdadeiro preço das impressões comparando-as no interior do próprio mercado. Deste modo, o comprador tem a possibilidade, inclusive, de abrir processos penais quando estiver de frente com obras de baixa qualidade, mas com preços elevados.

Por fim, o Estatuto estipula um sistema de multas severo para contrafações que o mercado de comunicação possa a experimentar. O Estatuto não vigia, não pune e não disciplina antecipadamente. A lei de Anne expõe claramente e com extrema simplicidade que aquele individuo que se apropriar da obra de outrem sem autorização prévia do detentor do direito de imprimi-la deverá ser julgado normalmente na justiça comum. Caso seja considerado culpado, pagará obviamente multa correspondente, especificada criteriosamente no Estatuto.

Não há necessidade de aparato censor para indicar os livros adequados à sociedade e negar a impressão de tantos outros materiais ofensivos. Locke é enfático ao defender esta posição. O certo é deixar as coisas se ajustarem naturalmente. É uma outra economia do visível. Se o sujeito ultrapassar os limites morais da sociedade, ele pagará na justiça o preço da afronta. Do contrário, cabe ao governo, administrar os riscos de qualquer probabilidade de ruptura da ordem natural do mercado. O Estatuto é, de certa forma, um pequeno e potente esboço dessa premissa.

Portanto, as características expostas acima deixam evidente que o Estatuto de Anne apresenta traços claros da mudança política em curso. Se o Estatuto não está integralmente ajustado com pensamento liberal que se desenha, é um exemplo bem evidente desta transição. Trata-se agora de marcar bem os atributos do liberalismo, a fim de comprovarmos a passagem da razão de Estado ao liberalismo na Inglaterra.

In document Torill Havnerås mai 13.pdf (1.301Mb) (sider 93-96)