Part I Extended Abstract
4.2 Latent variable models
Criado em 19 de junho de 1998, em Buenos Aires, durante a RME, o Mecanismo Experimental de Acreditação de Cursos para o Reconhecimento de Títulos de Graduação Universitário nos Países do MERCOSUL (MEXA) nasceu por meio de um memorando de entendimento, o qual visava implementar um sistema de acreditação de cursos universitários em caráter experimental e voluntário15. Esse sistema colocaria em prática um processo de avaliação dos pares, com a participação de especialistas dos países participantes, e obedeceria a padrões de avaliação determinados segundo critérios técnicos de mérito, acordados entre os países signatários daquele memorando.
Esses/as especialistas seriam reunidos/as em comissões de avaliação, responsáveis por desenvolver critérios, dimensões, indicadores, procedimentos e fontes de informação, os quais embasariam o processo de autoavaliação institucional e as visitas de verificação in loco.
Como princípios norteadores do MEXA, podemos apontar como principais os seguintes:
a) Credenciamento (outorga de validade pública), de acordo com as normas legais nacionais, dos títulos universitários, garantindo que os cursos correspondentes cumpram com requisitos de qualidade previamente estabelecidos no âmbito regional;
b) Respeito às legislações de cada Estado membro;
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Houve desde a criação do SEM várias reformulações em termos de objetivos. Estes se referem aos do Plano de Ação 2006-2010.
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Por ser experimental, o reconhecimento de diplomas não dava direito ao exercício profissional, mas tão somente para fins acadêmicos.
c) Participação voluntária em respeito à autonomia das instituições universitárias, previamente reconhecidas pelos Estados;
d) Critérios e parâmetros de qualidade definidos pela RME;
e) Credenciamento periódico, podendo ser renovado ao seu término; f) Efeitos do credenciamento válidos em todos os Estados-partes.
Para que o MEXA fosse operado, eram necessárias Agências Nacionais de Acreditação (ANA), definidas por cada país participante. Essas agências deveriam ser pessoas jurídicas de direito público, com caráter coletivo (um órgão colegiado), e capacidade de garantir a idoneidade de seus membros, além de autonomia decisória (Decisão MERCOSUL/CMC N° 17/08).
Para que um curso fosse acreditado, cada instituição deveria encaminhar uma solicitação à respectiva ANA, juntamente com o relatório de autoavaliação e o procedimento de trabalho. A ANA responsável analisaria esses documentos e decidiria por outorgar ou denegar a acreditação, com base em critérios pré- estabelecidos pelas comissões de especialistas subordinadas à RME.
O processo de avaliação seria realizado observando o curso em sua totalidade, incluindo corpo docente, biblioteca, infraestrutura de serviços, laboratórios, entre outros aspectos. Esses critérios de qualidade comuns, acordados entre os países durante as reuniões da RANA, seriam expressos em documento denominado Dimensões, Componentes, Critérios e Indicadores, disponibilizados por meio dos editais de convocação.
A decisão dos membros do Comitê de Pares era unânime, de caráter vinculante para a ANA, e irrecorrível, devendo ser ainda comunicada à RME. É bom lembrar que, a princípio, os credenciamentos não poderiam exceder cinco anos, estendendo-se até nova resolução, quando o curso estivesse em novo processo de acreditação.
Entre 2004 e 2006, foram realizadas as acreditações dos cursos de Agronomia, Engenharia e Medicina em IES selecionadas e estabelecidas nos países membros e associados ― Bolívia e Chile (ver Tabela 6).16
E, em novembro de 2006, em Gramado (RS), Brasil, concluiu-se o processo de avaliação dos resultados do MEXA e das atividades desenvolvidas pelas ANAs. Em novembro de 2006, em Belo
16 Esses cursos foram escolhidos, pois requerem diploma universitário como condição para o exercício profissional
Horizonte (MG), Brasil, os Ministros da Educação deram por terminada a etapa do MEXA, aprovando o plano de trabalho de implementação do sistema permanente de acreditação, o ARCU-SUL.
Tabela 6 – Número de carreiras acreditadas pelo MEXA por país
Carreiras Argentina Bolívia Brasil Chile Paraguai Uruguai Total
Agronomia 5 4 3 5 1 1 19
Engenharia 6 6 6 0 5 6 29
Medicina 3 3 3 3 1 1 14
Total 14 13 12 8 7 8 62
Fonte: RANA/MERCOSUL (2006)
No documento Procedimientos y Directrices de Operación del Mecanismo
Experimental de Acreditación del Mercosur (Anexo da
MERCOSUR/RME/CCR/CTRES/ACTA N° 01/2000), foi estabelecido um rol de critérios e parâmetros de avaliação por carreiras, o qual foi acordado entre os países membros e aprovados pelos ministros de Educação, assim como uma definição explícita acerca dos propósitos do processo de acreditação do MERCOSUL. Para esclarecer essa base, foi criado um Guia de Procedimentos, que considerava os principais aspectos associados ao desenvolvimento de um processo de acreditação.
O primeiro aspecto a ser destacado era a apresentação da Solicitação de Acreditação pelas IES junto à sua respectiva Agência Nacional Acreditadora (ANA).17 Essa solicitação deveria conter os seguintes dados:
a) Identificação da instituição solicitante e das carreiras que pretendia submeter à acreditação;
b) Declaração de cumprimento dos requisitos básicos para apresentar carreiras à acreditação, estabelecidos por cada Agência Nacional, tomando
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Era necessário ainda encaminhar uma cópia para a Secretaria Pro Tempore e uma para a Reunião de Agências Nacionais Acreditadoras.
em consideração ao menos o assinalado no Memorando de Entendimento, Tít. I. Art.6;18
c) Declaração de conhecimento dos critérios de avaliação que seriam aplicados e das normas básicas de acreditação, como compromisso de apresentar um informe de auto avaliação, receber a visita de um Comitê de Pares e aceitar o resultado do processo.
A agência, uma vez que tivesse recebido a solicitação e comprovado que a IES havia cumprido com os requisitos estabelecidos, seguia com os procedimentos que ela mesma havia definido para proceder à acreditação, os quais deveriam estar em concordância com os demais países do MERCOSUL.
O segundo aspecto a ser destacado no Guia é a estrutura do informe de autoavaliação. Este resultava de um processo mediante o qual a carreira ou programa apresentava os resultados de sua própria avaliação e de como ela cumpria suas metas e propósitos, tudo isso com base nos critérios e parâmetros de qualidades estabelecidos pelo MERCOSUL.
No entanto, apesar das disposições gerais serem fixadas pelo MERCOSUL, cada Agência Nacional de Acreditação deveria elaborar um Manual para a Autoavaliação, em que se apresentavam pautas mais precisas, de acordo com a cultura acadêmica e as condições em que se desenvolvia o processo de acreditação no país.
Os princípios gerais para a elaboração do informe de autoavaliação eram os seguintes:
a) Comparar o desempenho da carreira com os padrões que constituíam o marco de avaliação: metas e objetivos próprios, e critérios e parâmetros estabelecidos para a carreira no marco do MERCOSUL;
b) Incorporar uma combinação de elementos descritivos e analíticos, incluindo evidencia comprovável das afirmações feitas;
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Segundo o artigo 6, do Título I do Memorando de entendimento sobre a implementaçao de um
mecanismo experimental de credenciamento de cursos para o reconhecimento de títulos de graduação universitária nos países do MERCOSUL, “a adesão ao mecanismo de credenciamento
será voluntária e poderão solicitá-la unicamente instituições reconhecidas no país de origem e habilitadas para outorgar os títulos dos cursos de que se trata, conforme sua normativa legal interna”.
c) Fazer referência tanto aos pontos fortes da carreira como aos pontos fracos. Neste último caso, citar as causas e as medidas de adaptação.
Os capítulos do Informe deveriam conter, ao menos, os seguintes tópicos:
a) Marco de Referência: apresenta duas partes — o Projeto Acadêmico, com informações sobre a natureza da formação e resultados esperados em termos de perfil do egresso; e descrição das condições em que se levaria o processo de ensino-aprendizagem (perfil de estudantes, corpo docente, recursos disponíveis, tais como equipamentos, laboratórios, bibliotecas etc.);
b) Avaliação da qualidade da formação: os/as responsáveis pela carreira apresentavam sua avaliação acerca do grau em que os critérios, metas e propósitos estabelecidos eram cumpridos, incluindo os antecedentes verificáveis que sustentariam suas afirmações. O informe era organizado com base nos critérios de avaliação, apontando ainda os pontos fortes e fracos identificados.
c) Anexos: todos os documentos considerados importantes para respaldar o informe deveriam ser anexados ao processo (informação quantitativa e qualitativa, regulamentos, convênios ou vínculos com outras instituições ou setores externos pertinentes à avaliação realizada).
O terceiro aspecto importante é o Registro de Avaliadores. Cada Comissão Consultiva estabelecia as áreas em que se considerariam os/as expertos/as a serem incluídos/as no registro de avaliadores/as. Esse registro considerava ao menos as seguintes categorias:
a) Especialidade ou formação;
b) País de origem, considerando ao menos os seis países signatários do Memorando de Entendimento;19
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Era aconselhável que o registro incorporasse expertos de fora da região, com a finalidade de contar com um banco de consultores admitidos por seus distintos países para os fins do Sistema de Acreditação do MERCOSUL.
c) Especialista em gestão acadêmica, não necessariamente ligado/a à disciplina ou profissão.
Os/As especialistas considerados/as no registro deveriam ter ao menos 10 anos de exercício profissional, serem reconhecidos/as como expertos/as em suas áreas, recomendados/as por um/a representante de uma instituição de prestígio reconhecido no âmbito de sua profissão ou disciplina, ou por um integrante da Comissão Consultiva respectiva e não serem barrados/as por nenhum membro dessa comissão.
O registro deveria ser revisado periodicamente nas reuniões semestrais da Comissão Consultiva e, para mantê-lo atualizado, o desempenho dos/as avaliadores/as era mensurado. Esse registro deveria ser disponibilizado em cada agência acreditadora para seu uso e consulta das IES.
Os/As integrantes do registro deveriam ser fluentes em espanhol ou português, estar dispostos/as a cumprir com as exigências dos Comitês Pares, incluindo a participação em oficinas de treinamento auspiciadas pela respectiva Agência Nacional de Acreditação ou Secretaria Pro Tempore.
A ANA deve levar em consideração os seguintes aspectos para a formulação do ditame em relação à acreditação de uma carreira:
a) Conclusões do informe de autoavaliação;
b) Opinião do Comitê de Pares em relação ao Processo de Autoavaliação por carreira;
c) Opinião do Comitê de Pares em relação aos critérios e parâmetros de avaliação;
d) Grau de cumprimento das metas e objetivos institucionais;
e) Resultados de outros processos de acreditação, nacionais ou estrangeiros, aos quais a carreira tenha se submetido;
f) Outros antecedentes legais ou regulamentares próprios das disposições nacionais.
Com base nesses elementos, considerados em profundidade, a Agência deve emitir um pronunciamento, fundamentado em suas decisões. Entre essas, a ANA poderia emitir decisões com os seguintes teores:
a) Carreira acreditada com prazo máximo estabelecido pela Comissão Consultiva por cumprir satisfatoriamente com todos os critérios;
b) Acreditação adiada por um prazo de até um ano para que a carreira se adapte a todos critérios, metas ou objetivos, suprindo as deficiências detectadas;
c) Não acreditação por falta de cumprimento dos critérios, metas ou objetivos. Nesse caso, a IES fica proibida de apresentar nova candidatura por três anos.
CAPÍTULO 3
3. MARCO TEÓRICO E CONCEITUAL
Nesta seção, serão trabalhados os conceitos de acreditação e qualidade da educação superior e a Teoria Ator-Rede que embasam o presente estudo.
A descrição do marco conceitual é sucinta e limitada a fim de auxiliar a compreensão da estruturação e interpretação dos resultados da pesquisa, uma vez que cada conceito apresenta alta complexidade e múltiplas abordagens e interfaces teóricas.