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46 de aplicação nas operações de empréstimo e a taxa de captação de recursos realizada por instituições financeiras, segundo o Banco Central

[...] o spread bancário é definido como sendo a diferença entre a taxa de empréstimo e a taxa de captação de CDB [certificado de depósito bancário]. A taxa média de CDB para o conjunto das instituições financeiras foi calculada a partir de uma média das taxas individuais ponderada pela captação líquida de cada instituição. (BANCO CENTRAL DO BRASIL, 2002, p. 50).

Nos casos em que ocorre corrupção, está embutido uma parcela do capital como propina, e, esse custo da corrupção terá impacto no spread bancário. Ao lembrar o ocorrido na América Latina, onde uma herança marcante como o patrimonialismo, favorece a existência de burocracia, que sobrevivem em meio ao clientelismo, Silva (1995) explica que em relação a diversos países em desenvolvimento, onde

a hipertrofia do Estado é verificável (assim como as patologias e disfunções que lhe são inerentes). Da mesma forma, é comum burocratas - principalmente de níveis intermediários e inferiores - receberem salários baixos, o que incentiva a aceitação de propinas. As propinas geralmente estão associadas à agilização de procedimentos protocolares que, por excesso de centralização, regulação e ineficiência administrativa, não funcionam. O burocrata passa a ser uma espécie de ‘despachante’, remunerado indiretamente por agentes que possuem disposição para pagar a propina. Neste nível de corrupção, o clientelismo e as relações tradicionais não são as formas determinantes para a existência da mesma, porém não se descartam as relações corporativas que geralmente aparecem dentro das estruturas burocráticas e que legitimam a obtenção de rendas via propina, que é informalmente discriminada e encarada como legítima. Em países extremamente pobres, esta relação de dependência da população com relação ao Estado abre espaço para a proliferação de caçadores-de-renda (geralmente políticos e burocratas) que utilizam o poder de comandar verbas para desviar recursos financeiros e para a compra e venda de votos em troca de promessas de campanha ou simplesmente, de bens básicos à sobrevivência de pessoas carentes. (SILVA, 1995, p. 19)

Porém, em Economia, entre sociedade e Estado, há outro tipo de relação, embora seja comum verificar em países em desenvolvimento um comparecimento maior do Estado na Economia (como regulador), por exemplo, na concessão de isenções, incentivos e no estabelecimento de reservas de mercado tanto que segundo Silva (1995), em 1972, Roett

47 argumentaria que a ilegalidade da distribuição e alocação de recursos públicos ocorre a fim de construir a base de poder das elites dominantes no Brasil.

No entanto, há países em que por não haver diferenças entre o público e o privado, comportamento inerente ao patrimonialismo, a corrupção ostenta alguma legitimidade, se encontra institucionalizada, como o México e a Indonésia, sendo que Theobald (1990) comenta que pode parecer

natural e justa a privatização do Estado. Como também os diversos grupos clientelísticos são competitivos, é irracional a não-apropriação da máquina pública, principalmente no caso dos grupos econômicos e políticos de patrões e clientes.

As diferenças básicas entre os países desenvolvidos institucionalmente e os subdesenvolvidos [em desenvolvimento], do ponto de vista da corrupção, podem ser estabelecidas com maior precisão agora.

Primeiramente, nos países desenvolvidos institucionalmente, a corrupção é um fenômeno marginal, dado que o patrimonialismo também é marginal e não há excesso de regulação do mercado. A corrupção em países subdesenvolvidos [em desenvolvimento] institucionalmente é estrutural e invade praticamente todos os espaços da vida pública e privada.

Em segundo lugar, a corrupção tende a ser institucionalizada em sociedades subdesenvolvidas[em desenvolvimento] institucionalmente. Passa a ser normal o pagamento de propinas e a distribuição de cargos e recursos públicos. Isto ocorre porque todos os grupos organizados da sociedade se estruturam dentro do clientelismo para garantir a sobrevivência econômica e política de seus membros.

Em terceiro lugar, nos países subdesenvolvidos [em desenvolvimento] institucionalmente, ao contrário dos desenvolvidos, os mecanismos de controle e punição são menos eficazes.

Em quarto lugar, a corrupção tende a ser moralmente aceitável em países subdesenvolvidos [em desenvolvimento] institucionalmente. Ela constitui uma forma de ascensão social que incentiva o comportamento free rider, não havendo em geral motivo racional para que os agentes cooperem e passem a agir dentro de regras diferentes. Sua legitimação valorativa talvez seja uma causa da persistência da corrupção em algumas sociedades. (THEOBALD, 1990, p. 103).

Esse debate suscita de estudos de caso de racionalidade e comportamento social a fim de se constituir em um ponto interessante de pesquisa social.

No que se refere à corrupção, spread bancário e investimentos estrangeiros no Brasil, encaminha-se a necessidade de criação de um indicador de corrupção, pois, independente das

48 características entre os diversos países e suas sociedades, é possível o estudo numa perspectiva geral por meio de proposições analíticas e empíricas, sem distinções.

Assim, a Economia tem caminhado em campos comumente relacionados a outras ciências como política, história, antropologia, sociologia, entre outras para oferecer uma melhor compreensão dos temas e de seus custos.

Medeiros, Moreira e Loureiro (2012, p.66) destacam que segundo

o Banco Mundial, a corrupção provoca um prejuízo de US$ 20 bilhões a US$ 40 bilhões, o equivalente em real a algo entre R$37 e R$68 bilhões, aos países em desenvolvimento todos os anos. O Banco Mundial deseja que os governos atuem mais fortemente no sentido de recuperar o dinheiro roubado por meio de corrupção. A corrupção é, também, um dos maiores obstáculos ao desenvolvimento socioeconômico dos países, para isso é preciso reforçar a aplicação das leis anticorrupção e o julgamento de casos de propinas e apropriação indevida de fundos.

Desta forma, procurou-se adotar como base um indicador criado para mensurar a corrupção em diversos países e que se tornou o Índice de maior referência em relação ao nível de corrupção, com a publicação de um relatório anual dos países do mundo e seus índices de corrupção: o da Transparência Internacional (como visto, criado em 1993, em Berlim).

A partir dessas pesquisas, percebe-se a ligação entre corrupção, crimes e normas existentes nos ambientes econômicos e político que regulamentam o mercado, por acreditar na questão comportamental como fator influenciador dos agentes econômicos.

Pindyck e Rubinfeld (1994) explicam que ao estudar um mercado, deve-se identificar o preço e a quantidade em situação de equilíbrio, pois, em um “[...] mercado de concorrência pura encontra-se o preço de equilíbrio, quando as quantidades ofertadas e demandadas são iguais. No mercado oligopolista a empresa determina preço e volume com base na expectativa de comportamento dos concorrentes” (PINDYCK e RUBINFELD, 1994, p. 561).

49 Tanto Varian (2006) quanto Pindyck e Rubinfeld (2002) ao descrever modelos estruturais de mercado em oligopólio, partem da premissa de que mesmo que haja distintas empresas competindo entre si, cada uma, pode ter poder de monopólio se detiver controle sobre o preço, seja cobrando um valor superior ao custo marginal, seja em relação à quantidade da produção. Isso porque a estrutura de mercado de oligopólio corresponde a

[...] um mercado no qual apenas algumas empresas competem entre si e a entrada de novas é impedida. A mercadoria que produzem pode ser diferenciada, como é o caso dos automóveis, ou não, como é o caso do aço, sendo a lucratividade e o poder de mercado determinados pelo grau de interação das firmas e pela altura das barreiras à entrada e, além disto, as empresas existentes no setor podem adotar medidas estratégicas que desestimulem a entrada de concorrentes potenciais (PINDYCK e RUBINFELD, 2002, p. 421).

Esses Autores explicam ainda o Modelo de Bertrand como “[...] útil porque nos mostra de que forma o equilíbrio resultante em um oligopólio pode depender de modo crucial da escolha feita pelas empresas sobre qual deverá ser a variável estratégica” (PINDYCK e RUBINFELD, 2002, p. 436), pois, táticas de precificação e produção serão influenciadas pelo o que firmas participantes de um mercado em oligopólio estão fazendo (poder de mercado) e pela possibilidade de reação das firmas concorrentes.

Com o desvio de recursos por meio de corrupção, há maior custo nos negócios, spread e diminuição dos investimentos estrangeiros, uma vez que haverá desvios para pagamentos ilícitos (subornos, propinas, por exemplo) somados ao custo real do investimento/negócios.

Embora o custo aumentado com os desvios possa ser encarado como ‘investimento’ a fim de conseguir um protecionismo de mercado, ou seja, estará diminuída a disponibilidade de bens e serviços à sociedade, podendo concorrer para o inflacionamento dos negócios.

50 Ocorre também a criação de formas para resguardar e fortalecer as organizações grandes e enfraquecer as pequenas, como Leis, exigências burocráticas, portarias que, muitas vezes, tiram as pequenas empresas do mercado.

Essas ações privilegiam oligopólios, onde a competição entre algumas poucas empresas impedem a entrada e/ou o desenvolvimento de novas. Com esse cenário, essas empresas elevam os preços dos produtos, dos bens e consequentemente os consumidores pagarão preços mais elevados.

Na esfera pública, a prática da corrupção é mais evidente nos processos licitatórios, em que ocorre o favorecimento de uma empresa no fornecimento de serviços ou produtos que nem sempre oferecem esses com qualidade. Nestes casos, os interesses pessoais ou de um grupo sobressaem aos interesses da economia e sociedade como um todo. Assim, a corrupção mostra-se lesiva ao desenvolvimento da concorrência, além de ser um entrave para o crescimento democrático de instituições.

Uma vez que a corrupção distorce a distribuição de capital, acaba por afugentar investimentos estrangeiros nos países em desenvolvimento, ou seja, a capacidade de atrair investidores diminui. Num Estado justo e perfeito, com burocratas de comportamento estritamente público, isto é, profissionais; nenhum critério pessoal deve envolver as decisões.

Assim, enquanto agentes públicos elevariam ao máximo uma função de bem-estar social, municiariam, o mais eficientemente possível, a sociedade de bens públicos. Em um cenário de competição perfeita, as relações de troca entre os agentes privados são impessoais e visam maximizar a utilidade de cada um.

51 Em contra partida, se um prestador de serviço, comercializa seus préstimos a qualquer outro agente de modo satisfatório (do ponto de vista privado); mutatis mutandis; o cliente do serviço demanda-o de qualquer outro, desde que com essa troca obtenha o máximo do bem-estar almejado.

No entanto, se há uma situação em que exista corrupção e propina, esse modelo puro estará longe de ser alcançado, exatamente onde é relevante: No direcionamento da análise. Isto ocorre porque ao estabelecer, de um modo ou de outro, relações pessoais entre agentes públicos e privados, se afasta dessa situação ideal.

Da mesma forma, para a empresa privada pode ser aplicada a mesma regra, se relações pessoais puderem substituir as impessoais e gerar o que é conhecido como corrupção privada, como por exemplo, no caso do estabelecimento de relações pessoais entre vendedores de insumos e funcionários de departamento de compras em empresas. O simples recebimento de presentes em datas especiais ao longo do ano como o Natal, pode representar o estabelecimento de relações pessoais entre funcionários de empresas. Caso estas relações perdurem, os critérios de relação de compra e venda dentro da empresa podem estar alterados.