5.5 E STABLISHING THRESHOLDS
5.5.3 Discriminant analysis
A sociedade é a maior prejudicada com as ações dolosas promovidas pelos agentes corruptores segundo Johnston (2000), pois, empresas de todos os tipos podem sofrer prejuízos enormes derivados da corrupção, pois “[...] a propagação de atos corruptos, afeta negativamente os resultados financeiros e corrobora para deteriorar a imagem corporativa” (JOHNSTON, 2000, p.22).
Economicamente a teoria do crime (que será detalhada mais adiante) considera custos e benefícios sendo que, um dos antecedentes do crime, está associado à captação de rendas, determinada como competência de executivos ou grupos de interesse organizados para conseguir
38 benefícios como rendimentos financeiros e favores políticos (ZURBRIGGEN, 2008). Embora a busca por valores não seja a única causa da corrupção, assim como os empresários não sejam exclusivamente, os corruptos do mundo empresarial, o fenômeno é recorrente, inclusive na interação com o setor público.
Neste caso, duas outras práticas corruptas citadas anteriormente ganham destaque: a fraude e a lavagem de dinheiro. As fraudes se traduzem em instrumentos de corrupção para angariar benefícios individuais ou coletivos por meio de esquemas ilícitos (SÁ e HOOG, 2008, 2005). O mecanismo utiliza de documentos adulterados, informações prestadas por pessoas não autorizadas e apresentação de demonstrações financeiras fraudulentas que um ou mais indivíduos da administração realizam com objetivo de causar prejuízos financeiros e gerar danos morais à imagem de pessoas e organizações idôneas, se caracterizando como dispositivos dolosos, segundo pesquisadores como Martin (2002) e Soares (2005).
Martin (2002) afirma que a fraude será no futuro um problema da maior relevância e de detecção cada vez mais difícil, devido à sofisticação dos meios computacionais. Defende que com a ampliação do crime virtual, à medida que aumentam os riscos de ataques aos ativos organizacionais, exigem-se a contratação recursos humanos cada vez mais qualificados e destinados a prevenir e combater ações ilícitas diversas.
A lavagem de dinheiro também se constitui em prática que gera pesadas perdas para as organizações. Tanto que urge ainda recorrer a Klinke (2004) que explica que embora o termo lavagem de dinheiro já fosse conhecido desde a década de 1980, foi a partir do ano de 1990 que a terminologia se difundiu em tratados internacionais e que a preocupação com os aspectos práticos de controle começou a se materializar de forma mais objetiva; sendo apenas a partir da década de 90, o crime passou a ser tipificado em diversos países e instituições internacionais começaram a
39 se mobilizar, criando agências governamentais responsáveis pelo combate à lavagem de dinheiro. Segundo a literatura pesquisada em Martin (2002), Klinke (2004) e Soares (2005), além da lavagem de dinheiro, são consideradas práticas de corrupção:
Caixa 2 – usar ou acumular recursos financeiros não contabilizados;
Corrupção ativa – oferecer, a um indivíduo, vantagem indevida em troca de benefícios não legais;
Corrupção passiva – solicitar ou receber, para si ou para outrem, uma vantagem indevida.
Tráfico de influência – solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato predicado.
Formação de quadrilha – associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, com objetivo criminoso.
Gestão temerária – gerir recursos de terceiros de modo arriscado.
Advocacia administrativa – patrocinar o servidor público de forma direta ou indireta.
Concussão – exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida.
O combate à corrupção passa primeiramente pelo seu desvelamento, por sua descoberta. Filgueiras (2008) coloca nesses termos, porque considera a corrupção como um tipo de ‘força oculta’ por representar um fenômeno apoiado em segredos e estratagemas que vão além das fronteiras morais. Pinto et al. (2008) explicam que se trata de algo subliminar que funciona como uma prática não aparente e, quando bem sucedida, não é sujeita a punição.
40 O fato dos atos corruptos serem ocultos impacta na definição dos meios de prevenção e combate a serem utilizados. Spinelli (2008) ensina que devem envolver mecanismos distintos para prever, antecipar, desvendar, remediar, acompanhar e controlar o uso de práticas corruptas.
O combate à corrupção requer estratégias eficazes desde a prevenção até os meios de controle e para levar a cabo com êxito a administração não deve omitir investimentos na capacitação pessoal e no instrumental (inclusive hardwares e softwares) destinado a diminuir falhas dos processos organizacionais, uma vez que pode comprometer a qualidade dos próprios meios de controle utilizados (SPINELLI, 2008).
41
2 ALGUNS IMPACTOS DA CORRUPÇÃO
As definições de corrupção vistas no Capítulo 1 supõem implicitamente transferências de renda dentro da sociedade, sendo que - por exemplo - ocorrem devido ao uso ilícito da máquina governamental (nesse caso, tanto inclui o político que recebe suborno de um grupo para aprovar um determinado projeto, como no caso do policial que se apropria de uma renda, retirada do Estado, quando não aplica uma multa em troca de uma propina).
De qualquer forma, seja qualquer das várias definições possíveis do fenômeno em questão, a corrupção envolve tanto a noção de legalidade como de ilegalidade. Os valores de uma sociedade definem o que é legal ou ilegal, condicionada por sua própria história e cultura, embora este ponto de vista possa ser considerado ‘ocidental’.
Determinadas sociedades criaram um conjunto de regras, procedimentos e normas que buscam disciplinar a gestão da coisa pública e evoluíram um processo institucional, moral e ético. Silva (1995) afirma que “[...] este processo coincide com a emergência das democracias ocidentais, com a minimização das relações pessoais (clintelísticas e patrimonialistas) e com o controle sobre o comportamento dos agentes públicos” (SILVA, 1995, p. 13).
Essa visão ‘legalista’ é significativa, pois, a separação legal do bom uso e do mau uso da coisa pública e a organização da moderna democracia, produzem uma noção de eficiência e justiça econômicas. Portanto, apesar de ações ou ‘auto-interessadas’ ou ‘caçadoras-de-renda’ de agentes públicos, suas ações devem estar delimitadas por marco institucional, inicialmente, definido normativamente:
42 O mau uso da coisa pública.
Estas práticas podem ocorrer devido aos interesses privados dos próprios agentes públicos, mas com um sistema legal instituído, pode-se minimizar a possibilidade de apropriação dos recursos públicos. Numa democracia, a princípio, há regras que além de delimitar o poder dos agentes públicos, procuram aproximar o resultado de suas ações do ‘bem público’.
Se houver eficiência dessas regras, não há possibilidade de muitos desvios e se do ponto de vista da justiça econômica, se obtém a distribuição de recursos públicos por critérios normativos, considerados legais.
A corrupção pública é uma relação social (de caráter pessoal, extra-mercado e ilegal) que se estabelece entre dois agentes ou dois grupos de agentes (corruptos e corruptores), cujo objetivo é a transferência renda dentro da sociedade ou do fundo público, para a realização de fins estritamente privados. Tal relação envolve a troca de favores entre os grupos de agentes e geralmente a remuneração dos corruptos com o uso da propina e de qualquer tipo de pay-off (SILVA, 1995, p. 14).
O Autor parte do princípio que a corrupção seja um ato ilegal, criminoso e ilegítimo e ainda, procurando um lado positivo, assume que a corrupção é uma atividade caçadora-de-renda que gera ineficiência.
Penrose (2006) defende como necessário saber se uma equipe administrativa se dedicada para manter o caráter de entidade organizada e honesta da empresa. Segundo a Autora "[...] muito da experiência de um homem está com frequência tão aproximadamente associada a um conjunto de circunstâncias externas a ele que uma boa parte de seus mais valiosos serviços só pode ser adquirida dentro dessas circunstâncias" (PENROSE, 2006, p.101).
A Autora afirma que a corrupção estará mais certa de ocorrer ao encontrar pessoas desonestas em uma empresa, uma vez que poderão usar conhecimentos para ações ilegais; e; em
43 contrapartida, podem ocorrer de mesmo as pessoas menos sujeitas a serem desonestas, verem na corrupção uma forma de ganhar mais se a empresa tiver um crescimento interno lento com pouco reconhecimento pessoal.
Quando agentes econômicos têm como motivação básica a maximização do seu bem-estar econômico, e essa maximização ocorre dentro de um conjunto determinado de regras, conforme as preferências individuais, restritas a uma renda. Com essa análise, pode-se considerar a Teoria do Caçador-de-Renda (JAGANNATAHAN, 1987).
Porém, mesmo que alguns agentes consigam seus objetivos os resultados podem gerar perdas econômicas, devido a transferência de recursos de talentos em atividades produtivas que estão alocadas em atividades improdutivas.
Embasada na teoria do caçador-de-renda, Penrose (2006, p. 277) “[...] que os empresários de firmas bem-sucedidas são arrojados, ambiciosos e empreendedores, a procura de lucros quanto parecer possível”, independente de fatores ambientais que muitas vezes determinam o que seria adequado no meio em que atuam.
Portanto, embora haja empresários que assumam um valor menor no aumento da renda pessoal e afirmem que está no negócio por prazer, influência ou prestígio, o lucro sempre será importante como um meio de sobrevivência, teste social e econômico.
Penrose (2006) destaca outro comportamento anormalmente expansivo no crescimento de empresas, o ‘construtor de impérios’ e, para ela, há dois tipos de atividades de construção de impérios:
44 Criação de uma grande e poderosa firma, cujo êxito é o resultado dos lucros de sua
atuação.
Seja rápido ou lento desse crescimento dependerá o papel das transações (aquisições, fusões) e da natureza da organização empresarial. Tais diferenças entre a velocidade de crescimento interno e externo apontam algumas dificuldades que podem impactar essa dinâmica, tais como:
Custos das barreiras à entrada; Vantagens dos concorrentes; Aptidão financeira;
Habilidade em barganhar; Iniciativas agressivas; e Um senso estratégico.
Penrose (2006, p. 320) "[...] aquilo que o empresário percebe em seu contexto e a capacidade de tirar vantagem do que ele vê são condicionados pelos tipos e montantes de serviços produtivos existentes na firma e com os quais ele está habituado a agir". Se consideradas possibilidades de crescimento pode-se perceber que o cenário é comum à prática da corrupção, e, nesse caso, o crescimento ocorrerá por meios de outros comportamentos.
A partir da teoria de rent-seeking (caçar-renda) a economia política moderna pode propiciar uma teoria geral da corrupção enquanto que o patrimonialismo (e suas derivações clientelísticas) pode induzir os agentes à busca competitiva de transferências de renda ilegais (resultantes de corrupção) dentro da sociedade, pois, segundo Silva (1995) “[...] fatores institucionais, como o centralismo estatal, próprio às sociedades latino-americanas, e o excesso
45 de regulamentação criam campo fértil para o aparecimento da corrupção, da propina” (SILVA, 1995, p. 7).
Segundo esse Autor, a variação de informações, custos elevados, ineficiência institucional, são ‘espaços’ favoráveis para a corrupção e propina. Assim, o estudo da corrupção é significativo em especial quando assume um caráter estrutural, pois pode ser prejudicial ao desenvolvimento, produzindo injustiças e transferências de renda ilícitas em sociedade. Essa perspectiva negativa da corrupção tem mostrado impacto relativo ao subdesenvolvimento em trabalhos como o de Jagannathan (1987) e do WDI (2009), além suscitar instabilidade nas instituições.
Por exemplo, o Brasil - recentemente - teve escândalos publicizados que podem ter colocado em dúvida instituições básicas, como a segurança, a saúde, a educação, o Congresso e até a Presidência. Na Índia, segundo os noticiários, a democracia tem sofrido impacto da corrupção política, aparentemente, devido a ligação de alguns representantes da elite com o crime. Governos na Itália, Espanha, Grã-Bretanha e até no Vaticano enfrentam atualmente acusações de corrupção, tanto que no caso da Itália, foi desfeito um gabinete recém-eleito devido a resultado de investigações e pressão pública.
Esses exemplos de instabilidade política podem promover incertezas que não incentivam o investimento, muito pelo contrário, pois em geral, se considera democracia e estabilidade institucional como fatores importantes na explicação do crescimento econômico.