Steven Wolf
8.2 L Egitimation c risis , r EguLation ,
138 Rawls, por outro lado, afirma que a ideia de basearmos o liberalismo no valor controvertido da autonomia, significaria transformá-lo em outra doutrina sectária. Porém, a teoria liberal mais defensável é baseada no valor da autonomia e qualquer teoria liberal de direitos diferenciados de grupos que restrinja os direitos civis dos seus membros é incompatível com os princípios liberais de liberdade e igualdade. Porém, para ele, isso não significa que os liberais possam impor seus princípios aos grupos que deles não compartilhem. E isso fica claro quando esse grupo iliberal é outro país. O governo da Arábia Saudita, por exemplo, nega injustamente os direitos políticos às mulheres e aos não muçulmanos. Mas isso não significa que os liberais fora da Arábia Saudita devem forçosamente intervir e compelir os sauditas a concederem a todos o direito ao voto. Da mesma forma, o governo alemão, injustamente, na opinião de Kymlicka, nega direitos políticos aos filhos e netos de turcos, nascidos em território alemão, para os quais a Alemanha é a única terra conhecida, o que também não significa que os liberais fora da Alemanha devam usar a força para obrigar esse país a modificar suas leis relativas à cidadania.
A atitude dos liberais no sentido de impor o liberalismo tem mudado com o passar dos anos, lembra Kymlicka. No contexto internacional, os liberais têm se tornado cada vez mais céticos em relação ao uso da força para compelir os estados estrangeiros a obedecerem aos princípios liberais. Muitos liberais do século XIX, incluindo John Stwart Mill, pensavam que os estados liberais agiram corretamente ao colonizarem países estrangeiros com o propósito de ensinarem a eles os princípios liberais. De maneira geral, os liberais contemporâneos, entretanto, abandonaram essa doutrina, considerando-a tanto imprudente quanto ilegítima, e buscam, em vez disso, promover os valores liberais por meio da educação,
139 persuasão e de incentivos financeiros.
No entanto, no caso das minorias nacionais, os liberais têm sido mais adeptos a endossarem as intervenções coercivas. Como por exemplo, muitos liberais americanos assumem a postura de que a Suprema Corte Americana possua a autoridade legítima de derrubar decisões do conselho tribal dos pueblos que violem os direitos individuais. Os liberais americanos, segundo Kymlicka, admitem que os legisladores devam respeitar as reivindicações dos indivíduos ao elaborarem e votarem uma nova lei, mas também acreditam que deva existir algum sistema de revisão judicial para garantir o respeito aos direitos individuais, papel desempenhado pela Suprema Corte. Assim, segundo essa concepção, todos os governos existentes no interior dos Estados Unidos devem se submeter à Suprema Corte, em última instância.
Para Kymlicka, é fácil perceber o comprometimento dos liberais americanos com a ideia de conceder à Suprema Corte a autoridade sobre as ações dos governos estaduais. Historicamente, esse tipo de revisão judicial federal, sustentado pelas tropas federais, foi requerido para modificar a legislação racista dos estados sulistas, apoiada pelas cortes estaduais. Dado o papel central desempenhado pelas cortes federais na luta contra o racismo, os liberais americanos desempenharam um profundo comprometimento com o princípio da revisão judicial centralizada, segundo o qual um simples órgão deve possuir a autoridade de rever e reverter as ações de todos os níveis governamentais em cada país, com base em uma única carta de direitos.
Esse comprometimento dos liberais americanos também tem se estendido aos liberais contemporâneos em geral, no que se refere à imposição do liberalismo às minorias nacionais. Mas quanto à imposição do liberalismo a países
140 estrangeiros, os liberais contemporâneos têm se tornado mais relutantes, afirma Kymlicka. Mas, para ele, muitas das razões pelas quais devemos relutar em impor o liberalismo a outros países são as mesmas que deveriam nos impedir de impor o liberalismo às minorias nacionais. Ambos, estados estrangeiros e minorias nacionais formam comunidades políticas distintas, com suas reivindicações próprias por governo autônomo. Tentativas de impor princípios liberais pela força são consideradas, nos dois casos, como uma forma de agressão ou colonialismo paternalista. E, como resultado, essas tentativas são um tiro pela culatra. A situação deplorável de muitas ex- colônias na África mostra que as instituições liberais nesses países tendem a ser instáveis e transitórias quando se instalam como resultado de imposição externa, em vez de ocorrem via reformas políticas internas.
Assim, para Kymlicka, as instituições liberais só podem realmente funcionar se as crenças liberais forem internalizadas pelos membros da sociedade, seja ela um país independente ou uma minoria nacional. Dessa forma, as relações entre a maioria e as minorias nacionais em um estado multinacional devem ser determinadas por negociações pacíficas, não pela força ( da mesma forma como ocorre nas relações internacionais). E se dois grupos nacionais não compartilham princípios básicos, e não podem ser persuadidos a adotarem os princípios dos outros, eles terão de adotar uma outra forma de acomodação, que seja uma forma de modus vivendi. Para ele, o acordo resultante pode envolver isentar a minoria nacional da carta de direitos federal e da revisão judicial. E nos casos em que a minoria nacional seja iliberal, a maioria não será capaz de impedir a violação dos direitos individuais no interior da comunidade minoritária. Os liberais do grupo majoritário deverão aprender a conviver com isso, segundo Kymlicka, assim
141 como convivem com a existência de leis iliberais em outros países.
No entanto, isso não quer dizer que os liberais devam ficar parados, e nada fazerem a respeito, na visão de Kymlicka, pois uma minoria nacional que legisla de maneira iliberal age injustamente e, portanto, os liberais têm o direito e a responsabilidade de falar contra tal injustiça. Da mesma forma, os liberais reformadores existentes no interior da cultura devem procurar promover seus princípios liberais, de maneira racional e dando seu exemplo, o que os liberais de fora devem apoiar. Tal forma de proceder é bem clara no contexto internacional, o que pode ser observado quanto ao fato de o desejo dos ex-países comunistas de entrarem para a União Europeia ter influenciado as democracias ocidentais a impulsionarem as reformas liberais na Europa Oriental. Assim, integrar a União Europeia foi uma forma com nível de coerção aceitável de incentivar reformas liberais. Kymlicka acredita, entretanto, que haja limites para que uma forma de pressão seja considerada apropriada. Por exemplo, a recusa em estender privilégios de negociações é uma coisa, já o embargo total ou bloqueio é outro totalmente diferente. Mas a linha entre incentivos e coerção, na sua visão, não é bem definida e nem muito debatida no contexto internacional.
Kymlicka afirma que muitas minorias nacionais apoiariam um sistema no qual as decisões de seu autogoverno fossem revistas, na primeira instância, por suas próprias cortes, e, depois, por uma corte internacional. Para elas, as cortes federais, dominadas pela sociedade majoritária, teriam muito pouca ou nenhuma autoridade para revisar e reverter decisões das cortes das sociedades minoritárias. Com essas considerações, entretanto, o autor não quer dizer que as intervenções federais para proteger os direitos liberais nunca são justificadas. Elas podem ser necessárias no caso de violentas e sistemáticas violações dos direitos humanos,
142 tais como escravidão ou genocídio, tortura em massa e expulsões, casos que justificam também a intervenção em países estrangeiros. Mas, segundo o autor, quando exatamente a intervenção nos assuntos internos das minorias nacionais é admissível não é claro, da mesma forma como ocorre no contexto internacional. Ele considera que a severidade das violações no interior da comunidade minoritária, o grau de consenso no interior da comunidade sobre a legitimidade de se restringir os direitos individuais, a possibilidade dos membros do grupo de deixar a comunidade se desejarem são elementos a serem analisados para a decisão sobre a intervenção ou não. Assim, deve-se decidir pela intervenção a uma comunidade indígena, por exemplo, se houver, em seu interior, restrições à liberdade de consciência, se é governada por um ditador tirânico sem apoio popular e que impede as pessoas de deixarem a comunidade, e pela não intervenção se o governo tiver uma vasta base de suporte e permitir aos dissidentes que deixem o grupo, se desejarem.
Nesse aspecto, o pensamento de Kymlicka está em consonância com o pensamento e tendência atual das relações internacionais, segundo a análise de Lindgren Alves111, a favor da ingerência humanitária que, entretanto, necessita de normas negociadas que regulem seu exercício, para não serem confundidas com o mero arbítrio dos poderosos com tendência a intervir em territórios mais fracos quando a intervenção lhes convier.