DEL I INTRODUKSJON
KAPITTEL 6. LYNGEN OG VADSØ 1900–1920
6.2 Vadsø prestegjeld 1900–1920
6.2.2 Sogneprest Christian Lockert Opdahl
A compreensão da inclusão social como uma das diretrizes do PBF passa, antes de tudo, pelo entendimento dos conceitos correlacionados como o de pobreza e exclusão social. O senso comum relaciona, de forma simples, pobreza à pobreza de renda, ou falta de renda, ou pouca renda. No entanto, conforme Lena Lavinas (2003), a pobreza é um estado de carência e de privações, onde estaria em risco a própria condição humana tanto pela não satisfação de suas necessidades básicas quanto pela incapacidade de mobilização de recursos para sua satisfação, retirando do indivíduo a sua dignidade e reforçando a condição de não cidadão. Diferentemente, a situação de pobreza de renda seria a destituição de patrimônio econômico e da incapacidade de autoalavancagem para alcançar níveis mínimos aceitáveis de qualidade de vida.
Analisando os conceitos de pobreza e exclusão social, a autora afirma que a pobreza se sustenta em critérios objetivos, como a falta de renda, de moradia e de capital humano. Nesse sentido, ela produz o agravamento dos fenômenos de segregação e autossegregação, de insegurança pública e de incivilidade urbana.
Combater a pobreza, para a autora, seria um fator de equilíbrio e de coesão social, pois se pode agir em beneficio do indivíduo e da própria sociedade. A exclusão social, segundo Lavinas (2003), estaria ligada a aspectos subjetivos, instigando sentimentos da perda de identidade e de rejeição, quebra de laços sociais e comunitários e de relações de reciprocidade e solidariedade, trazendo uma dessocialização e perda de status social. Resumidamente, seria o empobrecimento das relações sociais, sendo o “avesso da cidadania”. Por essa definição, o excluído produziria um sentimento de “não pertencimento” a um grupo ou uma sociedade,
exatamente porque não poderia compartilhar de todos os direitos igualmente aos demais membros da comunidade: o de ir e vir, o de utilizar os benefícios sociais, de não alimentar-se ou dormir adequadamente. Assim, não seria a simples transferência de renda que traria o benefício da inclusão social ao beneficiário. Alguns autores, quando querem falar daqueles que estariam à margem da sociedade, enquanto despossuídos de acessos e direitos, em vez de inseri-los na qualificação de exclusão social, preferem afirmar que eles estariam numa situação de “inclusão social perversa”, sendo este um termo mais coerente.
No entendimento de Oliveira (1997), não sendo privilégio de países periféricos, a inclusão social perversa se caracteriza por materializar uma posição de desvantagem étnica (negros e índios), comportamental (homossexuais) ou instrumental (deficientes), tradicionalmente ligada às minorias. Também se pode declarar num aspecto funcional, ou seja, tanto da carência de recursos monetários (ausência ou defict de renda) ou humanos (moradores de rua, desempregados de longa data), sendo sujeitos sociais afetos a um tipo particular de discriminação. Isso resulta, muitas vezes, de levarem uma vida subumana em relação aos padrões normais da sociedade e de serem considerados indivíduos socialmente ameaçantes, daí não poderem estar num mesmo espaço com os demais membros da sociedade. Segundo o autor, o processo de exclusão leva o indivíduo a uma situação de “não pertencer” a nenhuma sociedade, “não possuir” nenhum direito e de ser desnecessário economicamente, enfim ser um indivíduo considerado supérfluo à sociedade.
Sobre o tema, Wanderley (1999) concorda com Oliveira (1997) quanto à universalização do processo de inclusão perversa, ressaltando tratar-se de processo resultante das restrições impostas pelas transformações do mundo do trabalho e decorrentes de modelos econômicos que geram desigualdades, em face da qualidade de vida individual e coletiva. Assim, sob o rótulo da inclusão perversa estão inseridos processos e fraturas de vínculo social, a exemplo de desempregados de longa data, moradores de rua, minorias, idosos, deficientes e impedidos ao mercado de trabalho, dentre outros, rejeitados do mercado material ou simbólico. São excluídos pelo não reconhecimento de seus valores individuais, culturais, econômicos, políticos (aí incluída a cidadania), espirituais e da própria força do trabalho, criando uma categoria de “nova pobreza” e uma relação de subalternidade, de privação coletiva.
Geralmente tomado como sinônimo de pobreza, o conceito de inclusão perversa, segundo Wanderley (1999), não pode ser assim entendido, pois se trata de fenômeno articulado. Toda pobreza leva a uma forma de ruptura social, numa situação em que se vislumbra um acúmulo de precariedades e produz fraturas que conduzem ao isolamento social, em situação de privação de poder e de representação. A naturalização da inclusão social perversa promove um círculo vicioso de sua reprodução, tanto pela aceitação desta situação pelos “incluídos” quanto pela aceitação do próprio incluído perversamente, que, muitas vezes, aceita este estigma para se valer das dádivas da sociedade, consubstanciado em benefícios sociais ou da própria caridade, numa atitude de conformismo, num reforço deste processo estigmatizante. Para Véras (1999), trata-se de um amplo conceito já que engloba grupos e categorias que são abandonados, desafiliados e desqualificados de toda sorte, despojados de direitos mínimos, sem cidadania e destituídos dos benefícios urbanos e sociais. A referida autora afirma que a saída para a uma inclusão positiva passaria por um processo social amplo, inclusive por políticas públicas capazes de proceder à inclusão desses grupos.
Outro autor, Amartya Sen (2008), traz outra visão das análises que vinham sendo desenvolvidas para as discussões sobre a pobreza e desenvolvimento. Para ele, ao se prevalecer o viés econômico do desenvolvimento, em face do qual se vislumbrava uma relação proporcional entre renda, satisfação e consumo, deixou-se de lado o próprio valor da vida humana. As vidas são valiosas por seus valores intrínsecos e extrínsecos, o que redundaria encontrar um núcleo de necessidades comuns a todas as pessoas, denominada igualdade basal, que traz a possibilidade de igualar funcionamentos em maior escala, compreender a natureza da pobreza e de suas causas, distanciando-se de conceitos pré-firmados sobre a renda.
Ainda conforme Sen (2000), tão importante quanto o indivíduo ter as suas necessidades básicas e sociais atendidas é ele dispor de condições e de um conjunto de capacidades que permitam obter a satisfação dessas necessidades. Para o autor, é necessário que o desenvolvimento seja produzido num processo que possa reproduzir a expansão das liberdades reais, determinadas por educação, saúde e direitos básicos. Isso significa sair do conceito burocrático de desenvolvimento, em que é necessário crescer o PIB para o crescimento das liberdades e produzi-lo como fomento da liberdade humana para o gozo de uma vida digna, através de ordenamentos sociais,
políticos e econômicos, como a capacidade de participar de debates decisões políticas, acesso a direitos básicos e ter renda e emprego decentes.
Nesse aspecto conceitual de Sen (2000, 2008), o desenvolvimento se efetivaria como um processo de expansão das liberdades fundamentais para o indivíduo, pois envolveria também políticas distributivas e a promoção do desenvolvimento econômico, garantindo os aspectos culturais e sociais. Seria ter acesso ao desenvolvimento com a eliminação das privações de liberdade, privações estas que limitariam as escolhas e as oportunidades do indivíduo. Na perspectiva de Sen (2000), a pobreza muda de foco, deixando de ser focada na renda e passando a ser vista como privação de capacidades pela carência de oportunidades. Em contraposição, quanto maior as oportunidades, maior seria a liberdade do indivíduo. Quando se fala em capacidades, Sen (2008, p. 13) argumenta que são “poderes para fazer ou deixar de fazer, sem os quais não há escolha genuína”, envolvendo a acessibilidade de recursos. Depende de habilidades e talentos que cada indivíduo tem para utilizar recursos, sendo a sua perspectiva a igualdade de oportunidades, que demonstraria a liberdade substantiva que as pessoas possuem, ou seja, o que elas podem fazer e realizar em suas vidas para alcançar seus objetivos, inclusive ao seu ao bem-estar.
Sen (2000) afirma que essas oportunidades envolveriam muito mais do que a simples disponibilidade de recursos, pois abrangeriam a própria acessibilidade a esses recursos, fazendo com que esta dependesse das habilidades e dos talentos que cada indivíduo tem para utilizá-los de forma alternada. Por não dispor desses recursos, estariam limitadas as preferências e os objetivos formados ao longo da vida como também suas alternativas, tendo limitações não apenas orçamentária como também de circunstâncias individuais, a exemplo de idade, sexo e outros, e as sociais, definidas como uma rede de proteção social, violência, condições epidemiológicas, dentre outros Por sua variação, interferem na conversão de bens e serviços e afetam o estado pessoal e as oportunidades individuais para a realização de seus objetivos e metas. É elemento fundamental, por conseguinte, entender a crucial diferença entre a pobreza de renda e a pobreza de capacidade, conforme analisado nas obras de Sen (2000, 2008):
de pobreza como baixo nível de renda, essas duas perspectivas não podem deixar de estar vinculadas, uma vez que a renda é um meio importantíssimo de obter capacidades. E, como maiores capacidades para viver sua vida tenderiam em geral, aumentar o potencial de uma pessoa para ser mais produtiva e auferir renda mais elevada, também esperaríamos uma relação na qual um aumento de capacidade conduzisse a um maior poder de auferir renda, e não o inverso. Esta última relação pode ser particularmente importante para a eliminação da pobreza de renda. Não ocorre apenas que, digamos, melhor educação básica e serviços de saúde elevem diretamente a qualidade de vida; esses fatores também aumentam o potencial de a pessoa auferir renda e assim livrar-se da pobreza medida pela renda. Quanto mais inclusivo for o alcance da educação básica e dos serviços de saúde, maior será probabilidade de que mesmo os potencialmente pobres tenham uma chance maior de superar a penúria (SEN, 2000, p. 112-113).
Nesse sentido, mesmo havendo distinção conceitual entre a pobreza de renda e a pobreza de capacidades, não se pode deixar de admitir que elas estão vinculadas já que, como afirmado pelo autor, o aumento de renda poderia gerar capacidades e, consequentemente, essas capacidades poderiam elevar a renda do indivíduo. Melhor explicando, pelo aumento de capacidades, possibilitaria esperar que o indivíduo conseguisse a elevação de sua renda e, por tal razão, fundamentaria importante fator para a eliminação da pobreza de renda. Assim, quanto maior o acesso aos serviços universalizantes, como a educação e a saúde, maior a aquisição de capacidades e, via de consequência, maiores seriam as chances daqueles que estariam inseridos dentro dos quadros da pobreza em superar esta condição.
Pode-se afirmar que a aquisição de capacidades possibilitaria que o indivíduo pudesse ter condições de empoderamento, categoria que será objeto de análise no nosso próximo tópico.