5.1 Forståing av omgrepa tilpassa opplæring og differensiering
5.4.1 Kva tankar har informantane om digitale verktøy og handskrift?
Costuma-se afirmar que não há remédio efetivo no direito britânico para a proteção dos direitos da personalidade248, exceto no campo do audiovisual ou quando se baseia no direito
contratual ou na equidade (equity), fundado na teoria da quebra de confiança. Para os demais casos de violação da intimidade ou da própria imagem cometida pela imprensa ou periódicos, o único remédio vigente se apoia nos códigos de conduta ou autorregulamentação, como os previstos pela Press Complaints Commission249, salvo se houver possiblidade de se recorrer a
um Tribunal para solicitar uma indenização quando uma informação é causadora de dano. O direito à honra, por seu turno, está positivado no Defamation Act, de 1996.250
Num contexto histórico, o Reino Unido já rejeitou leis relacionadas à proteção da privacidade por diversas vezes. Em 1972, o Younger Committee on Privacy abandonou a ideia
248 “A menudo se ha mantenido que no hay un remedio efectivo para la protección de tales derechos en Gran Bretaña, excepto en el ámbito audiovisual y excepto mediante la utilización – limitada – de la institución, basada en el contrato o en la equity, de la vulneración de confianza. Para el resto de los casos de violaciones de intimidad o de la propia imagen (los cometidos por la prensa tras su labor periodística, por ejemplo) el único remedio vigente se apoyaba en los Códigos de Conducta, códigos de autorregulación como el de la Press Complaints Commission, sin posibilidad de acudir a un tribunal o solicitar indemnización alguna si una información causaba un daño” (GARDÓ, Antonio Fayos. Los derechos a la intimidad y a la propia imagen cit., p. 4).
249 Em 8 de setembro de 2014 a Press Complain Comission foi substituída pela Independent Press Standards Organization (IPSO). A IPSO é a entidade reguladora independente para o setor de jornais e revistas no Reino Unido. A entidade visa manter os mais altos padrões de jornalismo pelo monitoramento e manutenção dos padrões estabelecidos no Código de Prática dos Editores e prestar apoio e reparação para indivíduos que a procuram para reclamar sobre violações desse Código. A IPSO se declara empenhada em trabalhar com os setores de jornais e revistas para manter e melhorar a liberdade e a autoridade da imprensa através de uma regulamentação eficaz e independente. O Código de autorregulamentação tem um artigo relativo à privacidade que diz: “3 – Privacidade: i) Toda pessoa tem direito ao respeito da sua privacidade e da vida familiar, casa, saúde e correspondência, incluindo comunicações digitais. ii) Dos editores será esperado que justifiquem quaisquer invasões na vida privada do indivíduo, sem consentimento. Serão tomadas em consideração divulgações públicas de informações feitas por parte do próprio queixoso. iii) É inaceitável fotografar indivíduos em lugares privados, sem seu consentimento. Nota: lugares privados são propriedades públicas ou privadas, onde haja uma razoável expectativa de privacidade” (tradução livre). No original: “3 – Privacy: i) Everyone is entitled to respect for his or her private and family life, home, health and correspondence, including digital communications. ii) Editors will be expected to justify intrusions into any individual’s private life without consent. Account will be taken of the complainant’s own public disclosures of information. iii) It is unacceptable to photograph individuals in private places without their consent. Note: private places are public or private property where there is a reasonable expectation of privacy”. A autorregulamentação menciona a proteção do direito à imagem vinculado ao direito de privacidade, restrito a locais privados.
250 Para acesso à lei britânica de proteção à honra ver http://www.legislation.gov.uk/ukpga/1996/31/contents. Acesso em: 01.11.2015.
de propor uma lei geral proibindo a invasão de privacidade. Isso aconteceu devido a um medo de intepretações imprevisíveis dos tribunais e porque no Reino Unido a proposta de leis é uma responsabilidade primária do Parlamento. Em 1993, o Calcutt Report não foi bem recebido pelo Reino Unido. O relatório estipulava que era necessária uma legislação que penalizasse “intrusões físicas”, bem como criava um tort relativo a invasões de privacidade251.
Portanto, diferentemente dos Estados Unidos da América, o direito britânico não reconhece o right of publicity ou mesmo um direito autônomo de proteger a imagem e a aparência da pessoa humana de usos desautorizados. Todavia, como em outros países, a pessoa pode encontrar certa proteção ao direito à imagem (e aos direitos da personalidade) de outros corpos legais do direito britânico, incluindo leis de propriedade intelectual e de violação de direitos relativos aos negócios, inclusive na aproximação com o instituto do passing off252. Em
1994, o Reino Unido editou o Trade Marks Act (a lei de regência de marcas e patentes), e a partir de então vários casos de direito da personalidade relacionados a marcas foram ajuizados, em particular porque essa lei regula a prática aceita do merchandising253.
Pode-se endossar a conclusão de que existe inadequação para proporcionar um direito semelhante a uma right of publicity de personalidades no Reino Unido. A abordagem tradicional dos tribunais, utilizando como fundamento o direito das marcas, falha como suporte para oferecer um nível adequado de proteção. A figura do passing off não oferece proteção a uma personalidade contra comerciantes não autorizados ou outros que, embora comercialmente usando a persona da personalidade, não confundam o público quanto à origem dos bens ou serviços envolvidos. Por outro lado, o sistema de copyrights é de pouca ou de nenhuma utilidade para a proteção necessária. Os fundamentos da difamação e violação da confiança são deveras antiquados e se mostram remédios ineficazes para essa proteção necessária. As leis de
251 RAINEN, Carrie. The right of publicity in the United States and United Kingdom. New England Journal of International and Comparative Law, vol. 12, p. 215.
252 A figura do passing off é decorrente do Law of Tort e diz respeito a uma disputa de dois indivíduos ou partes, quando no mundo dos negócios há uma acusação de falsa representação (afirmação) feita por uma parte que causa danos à reputação, direitos imateriais ou fundo de comércio da outra parte. Exemplo clássico é quando uma parte faz passar seu produto como se fosse da outra parte, utilizando slogans, logotipos, cores, desenho gráfico, embalagem ou outros elementos ou sinais de publicidade ou oferta de bens ou serviços iguais, semelhantes ou que causem confusão com o da outra, independentemente de serem marcas ou elementos registrados. É semelhante ao instituto da concorrência desleal da LPI brasileira (ver LPI, art. 195, IV). Dita a jurisprudência: “Where a personality is sufficiently well-known, the non-consensual use of his or her name, image, or voice may give rise to a misrepresentation that the personality endorses, or is connected with, the products or services in question. A plaintiff may bring an action for passing off if this misrepresentation is likely to cause confusion amongst consumers and a loss of income to the plaintiff” (Erven Warnink B.V. v. J. Townend & Sons (Hull) Ltd., 2 All E.R. 927 (H.L. 1979) (Eng.), citado por Hayley Stallard.
253 STALLARD, Hayley. The right of publicity in the United Kingdom. Loyola of Los Angeles Entertainment Law Review, vol. 18, p. 566-567. Disponível em: http://digitalcommons.lmu.edu/elr/vol18/iss3/7. Acesso em: 01.11.2015.
publicidade não fornecem nenhum remédio jurídico e a Declaração dos Direitos Humanos não se destina a – e é improvável para – resolver essas preocupações no âmbito do direito britânico254.