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2. Teori

2.4. Kopula

2.4.2 Kopulabruk i ulike språk

Almeida (2014) prosseguiu com o estudo iniciado em Santos e Almeida (2011). O autor analisou, sob a ótica da Teoria Informacional, as medidas provisórias e os projetos de lei editados entre 1989 e 2012, fazendo, para tanto, uso de regressão logística. Considera-se que Almeida (2014), assim como Santos e Almeida (2011) já haviam feito, promoveu injustificável recorte dos dados ao excluir de sua base as proposições que tratavam de organização administrativa por considerá-las matérias de baixa relevância política. Essa postura fez com que no conjunto das medidas provisórias fossem excluídas exatamente aquelas que Santos e Almeida (2011) apuraram como possuidoras de maior número de artigos, do que resultou possível viés de seleção a favor da complexidade dos projetos de lei. Além disso, o autor pode ter incorrido em novo viés de seleção quando afirmou que trabalharia com uma amostra aleatória de um terço das proposições do período, pois não observou rigorosamente esse percentual na análise (Tabela 3.9).

Tabela 3.9 - Viés de Seleção no Trabalho de Almeida (2014) População após exclusões (A) Amostra utilizada por Almeida (2014) (B) Relação percentual amostra/população (C = B / A) Amostra segundo o critério de 1/3 (A / 3) PL MP PL MP PL MP PL MP Sarney 48 36 15 11 31,25% 30,56% 16 12 Collor 68 108 21 37 30,88% 34,26% 22 36 Franco 67 70 21 23 31,34% 32,86% 22 23 Cardoso 1 97 102 32 36 32,99% 35,29% 32 34 Cardoso 2 120 113 39 36 32,50% 31,86% 40 37 Lula 1 124 89 38 30 30,65% 33,71% 41 29 Lula 2 101 109 25 35 24,75% 32,11% 33 36 Dilma 1 56 23 16 7 28,57% 30,43% 18 7 Total 681 650 207 215 30,40% 33,08% 227 216

Fonte: Almeida (2014), com adaptações. Elaboração: Autor.

O autor realizou outro recorte das proposições em função da matéria que favoreceu o aumento da complexidade dos projetos de lei. Ele eliminou da população as proposições que trataram de homenagens, as quais, notadamente, possuem baixa complexidade. Disso resultou a eliminação de mais projetos de lei do que de medidas provisórias, apesar do

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fato de que decretos com força de lei já foram editados no Brasil para a promoção de homenagens27.

Quanto a esse aspecto, entende-se que o único recorte justificável em razão da matéria veiculada pela proposição diz respeito à eliminação, na população, das medidas provisórias e dos projetos de lei que trataram de créditos orçamentários, visto que, nesse caso, não há veiculação de políticas públicas novas (IPEA, 2011).

Também deve ser mencionado que Almeida (2014), assim como já haviam feito Pereira, Power e Rennó (2005) e Santos e Almeida (2011), levou em conta exclusivamente com as medidas provisórias originárias, desconsiderando que parte dos artigos incluídos em medidas provisórias reeditadas com alterações poderia ter sido veiculada por novas proposições.

Quanto ao modelo de regressão logística, Almeida (2014) trabalhou com a complexidade das proposições, com o número de emendas por elas recebidas, com a popularidade presidencial, com o número de dias entre a edição da proposição e o fim do governo, com as preferências da coalizão, com a existência de carteis legislativos, bem como com outras variáveis conjunturais, a exemplo da existência de crises políticas ou de eleições nacionais.

Almeida (2014) afirma que, a partir de uma lógica partidária pura, as medidas provisórias irão tratar de temas mais complexos que os projetos de lei (ALMEIDA, 2014, p. 33). Na análise empírica que promoveu, os resultados encontrados pelo autor indicam que, relativamente à complexidade da proposição, as medidas provisórias apresentaram menos artigos que os projetos de lei, o que seria incompatível com a lógica partidária e compatível com a Teoria Informacional.

Todavia, quanto a esse aspecto, como já mencionado, considera-se que o autor pode ter incorrido em viés de seleção na escolha das proposições que fizeram parte do banco de dados.

No tocante à apresentação de emendas, Almeida (2014) afirma que, a partir de uma lógica partidária pura, as medidas provisórias irão tratar de temas mais controversos

27 Cite-se o caso da Medida Provisória no 105, de 13 de novembro de 1989, a qual inscreveu o nome de Tiradentes

que os projetos de lei (ALMEIDA, 2014, p. 33), o que favoreceria maior número de emendas. Por outro lado, a reedição continuada das medidas provisórias inviabilizaria a aprovação de propostas oriundas da oposição e permitiria um maior controle sobre as demandas da maioria governista, o que reduzia o número de emendas (ALMEIDA, 2014, p. 12).

O autor verificou expressivo número de emendas no período posterior à Emenda Constitucional no 32/2001, mas considerou, ao controlar o número de artigos, o tema, a distância entre as preferências do executivo e as do plenário, bem como o período de edição das medidas provisórias, que tal crescimento não poderia ser atribuído ao fato de que as medidas provisórias tratarem de temas mais controversos que os projetos de lei.

Quanto a este ponto, o autor segregou o período anterior à Emenda Constitucional no 32/2001 em dois: um considerado como compatível com a inexistência de reedições frequentes (o qual, segundo ele, se estende de 1988 a 1994 ou de 1988 a 1995) e outro no qual as reedições de medidas provisórias se tornaram lugar comum (o qual se estende de 1994 a 2001 ou de 1995 a 2001). Nesses dois períodos Almeida não se deparou com a existência de diferença em tal variável, o que o levou a concluir que o número de emendas não é um bom indicador da controvérsia da proposição, pois seria de se esperar uma menor quantidade dessas no segundo dos períodos anteriores à reforma constitucional.

Quanto aos demais resultados, Almeida (2014) traz outra possível evidencia da inexistência de comprovação empírica da Teoria do Cartel Legislativo ao caso brasileiro: o autor aponta que a taxa de coalescência não mostrou resultados significativos em nenhum dos modelos.

Considera-se que tal resultado decorre de colinearidade, pois Almeida (2014) incluiu, ao mesmo tempo, em seus modelos 1 a 3, a variável relativa à taxa de coalescência e a relativa à existência de carteis legislativos (ALMEIDA, 2014, p. 37 e 38). Uma vez que esta variável foi construída por ele como sendo igual a um quando a taxa de coalescência é representativa e a taxa de atropelamento é menor que cinco por cento, parece evidente a apontada colinearidade entre elas. Veja-se, a esse respeito, que a variável relativa à existência de carteis tem efeitos significativos no modelo 4, exatamente aquele no qual foi suprimida a variável relativa à taxa de coalescência, o que reforça a suposição de colinearidade apontada.

Apesar dessas considerações metodológicas, Almeida (2014) traz, a partir de seus resultados, uma posição inovadora em relação à literatura até então existente, ao afirmar

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que a edição das medidas provisórias reflete, simultaneamente, uma delegação com base informacional e partidária.

Isso porque, segundo ele, uma baixa distância entre as preferências do executivo e as preferências da coalizão acarreta um aumento no número de medidas provisórias quando se faz presente um cartel legislativo, ao passo que, na ausência de tais carteis, uma elevada diferença entre as preferências do executivo e as preferências da coalizão acarreta redução na edição de medidas provisórias.