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K LIMA - OG MILJØDEPARTEMENTET

Cleo Fante43 comenta a respeito da dificuldade em torno dessa questão. Ela analisa que, por um lado, estudos sobre “a fenomenologia do bullying” disseminam-se internacionalmente. “Entretanto, uma das dificuldades encontradas pela maioria dos pesquisadores é quanto a encontrar termos, em seus idiomas, que correspondam ao sentido da palavra bullying.

A autora cita um estudo envolvendo 14 países, com propósito de encontrar termos nativos semelhantes ao bullying em termos de conceito. “Desse estudo, baseado em dados coletados em um grupo de alunos com 14 anos, identificaram-se 67 palavras relacionadas aos comportamentos bullying, sem que nenhuma delas abrangesse o significado do termo inglês.”

Diante disso, o Brasil, como a maioria dos países envolvidos nesse estudo, mantém o termo original. O que não significa, em nossa opinião, que o debate não seja relevante para o meio jurídico.

Ao considerarmos a restrita parcela da população brasileira que possui fluência na língua bretã, a adoção de pelo menos um termo aproximado em português para bullying possivelmente contribuiria para a melhor compreensão do conceito. Levando-se em consideração a literatura citada, notamos um termo em comum entre todos os dicionários e enciclopédias consultados. Trata-se da palavra “coerção”, que tem como um de seus

43 FANTE, C. Fenômeno bullying: como prevenir a violência nas escolas e educar para a paz. 6. ed. Campinas: Verus, 2011,

sinônimos a variante “coação”, e nos parece uma aproximação adequada ao termo bullying em português.

Primeiro, por se tratar de traço em comum entre as definições de sua língua original. E também pela precisão com que reflete a mecânica do fenômeno social do qual tratamos aqui. Por isso, é importante destacar que a palavra coação traz embutidos elementos que tradicionalmente caracterizam o bullying.

A definição da palavra pelo Michaelis – Moderno Dicionário da Língua Portuguesa44, é a seguinte:

co.a.ção2 sf (lat coactione) 1 Ação de coagir ou compelir alguém a fazer ou não fazer uma coisa. 2 Situação da pessoa coata. 3 Dir Constrangimento eficiente exercido sobre uma pessoa de maneira direta ou indireta, com o escopo de lhe impedir a livre manifestação da vontade. A coação pode ser física ou moral..

Ora, no caso do bullying, tanto na possibilidade de haver agressão física quanto nas ocasiões em que a violência é psicológica, podemos dizer que, direta ou indiretamente, a vítima é compelida ou coagida a fazer algo que não quer, pois alguém, de forma “eficiente”, exerce algum tipo de “constrangimento” direto ou indireto, para “impedir a livre manifestação da vontade” daquele que é agredido. E, igualmente importante para a proposta que fazemos, é que “a coação pode ser física ou moral”.

Porém, o fato de o termo já ser amplamente conhecido no meio jurídico pode ser uma desvantagem ao ser adotado, também, como substituto em português para bullying. Apesar disso, seria uma ampliação de espectro de uma palavra já conhecida, para um contexto diferente.

Imaginamos que, por este motivo, talvez seja necessário complementar o tipo de coação que estiver sendo abordado, por exemplo, “coação nas escolas”, “coação no ambiente de trabalho”.

Outro problema no uso que estamos propondo, para o meio jurídico, mas com possibilidade de disseminação na sociedade de modo geral, é a complicação que surge no momento de nomear os atores do bullying com base nesse termo. O problema, em si, a

44 MICHAELIS Moderno Dicionário da Língua Portuguesa. Disponível em: <http://michaelis.uol.com.br>. Acesso em: 15

coação, confunde-se com outros institutos legais. E para os envolvidos, aquele que pratica e aquele que sofre a coação (em linhas gerais), um só palavra não seria suficiente.

Por isso, nossa sugestão é o vocábulo “intimidação”, que também compreende as características envolvidas no bullying. O “ato ou efeito de intimidar”45 também não deixa

dúvidas quanto à sua adequação para descrever o fenômeno que ora tratamos, embora não com igual minúcia como no caso de “coação”.

Entretanto, é facilmente flexionado, tanto para delimitar o problema em si, o

bullying ou intimidação, bem como seus agentes, o intimidador (agressor) e o intimidado

(vítima).

Um texto da seção “Opinião” no site do jornal O Estado de S.Paulo46 ilustra as

implicações que a banalização do termo pode trazer para a própria categoria. Criticava-se: “Apesar de ser integrada por uma maioria de profissionais honestos e sérios, a magistratura brasileira continua padecendo da doença do corporativismo - e por isso resiste a toda inovação institucional destinada a tornar a Justiça mais transparente”.

O texto traz ainda exemplos de atitudes por parte do Poder Judiciário, com intuito de ratificar essa tese. Entre esses argumentos, um deles é especialmente importante para a nossa discussão:

Agora, a magistratura volta-se contra a Lei de Acesso à Informação, que obriga o funcionalismo público a divulgar os salários de cada um de seus juízes e servidores. Em reunião realizada na semana passada, o Colégio Permanente de Presidentes dos Tribunais de Justiça criticou a resolução do CNJ que estabeleceu o dia 20 de julho como data-limite para a publicação dos nomes, salários, abonos e gratificações do Judiciário. Dos 91 tribunais do País, 41 não cumpriram a determinação. O presidente do Colégio classificou como “curiosidade mórbida” a divulgação da lista nominal com os salários.

Sob a alegação de que “a publicação compulsória fere garantias fundamentais, entidades de magistrados entraram com pedido de liminar para suspendê-la [a Lei de Acesso à Informação]”. Nesse momento, o termo bullying é invocado, de forma, no mínimo, questionável:

Esquecendo-se de que os salários do funcionalismo são pagos pelos contribuintes, o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Nelson Calandra, disse que o CNJ violou o direito à privacidade dos serventuários judiciais. Defendendo só a divulgação dos salários e “sem nome de ninguém”, afirmou que a publicação de informações adicionais submete os juízes a uma exposição desnecessária. “Um

45 MICHAELIS Moderno Dicionário da Língua Portuguesa. Disponível em: <http://michaelis.uol.com.br>. Acesso em: 15

jun.2013.

46 ESTADO de S.Paulo. A resistência da toga. 26 jul.2012. Disponível em: <www.estadao.com.br/noticias/impresso,a-

servidor de qualquer órgão público pode se achar vítima de bullying, porque foi publicada uma relação com seu salário. Se ele era bem cortejado na sociedade, pode sofrer bullying porque não ganha de acordo com sua aparência”, concluiu.

Nos parece evidente que trazer à tona esse conceito em meio à polêmica tamanha serviu apenas para fornecer mais argumentos desmoralizadores contra a magistratura: “A divulgação dos vencimentos do funcionalismo, por força da Lei de Acesso à Informação, é uma forma de alertar a sociedade para as distorções salariais no setor público”.

Tais distorções são apontadas no texto como “assustadoras, pelo que já foi publicado até agora, mostrando os expedientes dos tribunais para contornar o teto salarial imposto pela Constituição, assegurando remunerações absurdas para juízes e desembargadores”.

Finalmente, conclui-se que “ao resistir à divulgação do destino dado ao dinheiro dos contribuintes, alguns juízes continuam agindo como se estivessem acima das instituições e da sociedade”.

Esse episódio demonstra, no mínimo, uma profunda e urgente necessidade de maior reflexão sobre o problema real do bullying no âmbito jurídico, reflexão para a qual pode contribuir a busca e o debate em torno do próprio termo, e possíveis adaptações para torná-lo mais claro em nosso meio.