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Jobbreallokering og andre former for bedriftsheterogenitet

4. Metode, begreper og mål

5.8. Jobbreallokering og andre former for bedriftsheterogenitet

Monk (1990, p. 364) chama atenção para o fato de Wittgenstein, ao escolher uma passagem das “Confissões” de Santo Agostinho para inaugurar as Investigações Filosóficas, não trazer uma teoria filosófica a ser falseada, mas uma imagem da linguagem, constituinte da base sobre a qual se erigem as teorias filosóficas. A proposta de Wittgenstein, no curso das Investigações, não é fornecer uma nova teoria, mas uma nova imagem da linguagem e de sua relação com o mundo, centrando-se em mostrar, sobretudo através do próprio estilo – semelhante ao das Confissões –, como os problemas filosóficos não residem em algum dado objetivo, senão no próprio filósofo, em sua tentação, em sua tendência ao engano e à confusão (SPANIOL, 1989, p. 86-87)335. Nos diálogos imaginários das Investigações Wittgenstein faz, ao final, um estudo sobre o homem e confronta-o com as suas próprias tendências, dentre elas o desejo de generalidade, de distinções precisas e o que Hacker (1986, p. 174) chama de impulso metafísico, que conduziria o filósofo a buscar                                                                                                                

335 Janik e Toulmin (1991, p. 270) chamam atenção para a forma de escrita das Investigaçõe e para o fato de que Wittgenstein, com as parábolas, queria que os leitores reconhecessem, por si mesmos, algo implícito em suas próprias práticas linguísticas. Para esses autores, isso revelaria que Wittgenstein continuaria tentando mostrar, ao invés de dizer.

infrutiferamente, por trás do fenômeno da linguagem, a essência das coisas. Vem a calhar, como revelador do resultado deste impulso, a imagem trazida pelo próprio Wittgenstein a respeito da alcachofra (IF 164): “para encontrarmos a verdadeira alcachofra, retiramos-lhe as folhas”.

O reconhecimento dessas tendências não consistia, entretanto, em um ataque isolado à metafísica, mas também aos vários sistemas de justificação e fundamentação filosófica, construídos em consonância com tais tendências. É como decorrência delas que se instaura um movimento em duplo sentido: por um lado, o homem teria a necessidade de ultrapassar o fenômeno, buscando sempre a condição prévia de cada elemento condicionante, descoberto ao se formular explicações acerca deles336; por outro, haveria, como consequência do anterior, a tendência de construir, em caráter de necessidade, sistemas teóricos a partir deste elemento fundante, justificador das derivações e das explicações. Em ambos os movimentos tem-se por pressuposto que o uso da linguagem – e por extensão o próprio sistema – encontrar-se-iam justificados pelo recurso a algum fundamento, a alguma regra inequívoca e adquiririam, portanto, um caráter de necessidade.

Em face desta espécie de tendência, a ponderação wittgensteiniana consiste em não apenas questionar explicitamente o significado de “justificação” e a inserção da palavra em vários jogos de linguagem (IF 486), mas sobretudo contrapor-se à própria tendência geral do homem de questionar indefinidamente e de buscar, sempre, uma norma inequívoca que ancore os seus julgamentos. O fato de o homem poder, por faculdade – e tendência – da razão, questionar indefinidamente a respeito de fundamentos não significa que ele deva fazê-lo, tampouco que a resposta obtida na continuidade seja mais propícia. A dificuldade consistiria em saber quando parar e, especialmente, em reconhecer como solução o que parece apenas um prolegômeno a ela, como afirma o próprio Wittgenstein no Zettel, em passagem que já se tornou clássica:

314. Here we come up against a remarkable and characteristic phenomenon in philosophical investigation: the difficulty--I might say--is not that of finding the solution but rather that of recognizing as the solution something that looks as if it were only a preliminary to it. "We have already said everything.--Not anything that follows from this, no, this itself is the solution!"

                                                                                                               

336

Hacker (1986, p. 174) chama atenção para o fato de esta tendência da razão ter sido reconhecida, também, por Kant.

This is connected, I believe, with our wrongly expecting an explanation, whereas the solution of the difficulty is a description, if we give it the right place in our considerations. If we dwell upon it, and do not try to get beyond it.

The difficulty here is: to stop.

315. "Why do you demand explanations? If they are given you, you will once more be facing a terminus. They cannot get you any further than you are at present.” (Z §§ 314, 315).337

Esta proposta de uma “parada total” está presente em diversos posicionamentos de Wittgenstein (PHILLIPS, 1981)338, mas certamente um dos exemplos mais ilustrativos deste ponto de vista, e também o mais desconcertante, é o que se passa na filosofia da matemática. Conforme reporta Monk (1990, p. 326), diante da discussão, corrente na época, a respeito dos fundamentos da matemática339, o filósofo austríaco, ao invés de se postar ao lado de alguma das teorias, minava a base sobre as qual estas se desenvolviam, qual seja, a de que a matemática precisa de uma fundamentação última.Desde que o homem possa desenvolver a prática matemática, isto é, usar os seus símbolos e aplicar as suas regras comumente aceitas, não se faz necessária nenhuma teoria que a justifique, evidenciando-se que todo o debate a respeito destes fundamentos repousaria sobre uma concepção errônea. Uma justificação última da matemática não seria possível nem necessária, já que a compreensão de um jogo, para Wittgenstein, não depende da construção de outro (MONK, 1990, p. 306). 340

                                                                                                               

337 Em tradução livre:

“314. Enfrentamos aqui um fenômeno notável e característico na investigação filosófica: a dificuldade – eu poderia dizer – não é encontrar a solução, mas reconhecer como solução algo que parece ser apenas preliminar a ela. ‘Já dissemos tudo. – Não algo que resulta disso, não, isto é a própria solução’. Isto está conectado, penso eu, com a nossa expectativa errada de uma explicação, quando a solução da dificuldade é uma descrição, se lhe dermos a devida ordem em nossas considerações. Se nos detivermos nela, e não tentarmos ir além dela. A dificuldade aqui é: parar.

315. ‘Porque exige explicações? Se elas forem dadas a você, estará mais uma vez perante um limite. Elas não te farão avançar além do ponto em que está agora.”’

Pensamento semelhante, observe-se, está contido no Remarks on The Foundations of Mathematics, em que assevera “The difficult thing here is not, to dig down to the ground; no, it is to recognize the ground that lies before us as the ground. For the ground keeps on giving us the illusory image of a greater depth, and when we seek to reach this, we keep on finding ourselves on the old level.Our disease is one of wanting to explain. (RFM 333).

338

A nomeação da proposta wittgensteiniana como “parada total” (Full stop) foi tomada de empréstimo deste artigo.

339 Conforme Monk, à época contendiam os logicistas (liderados por Frege e Russel), os formalistas (encabeçados por Hilbert) e os intuicionistas (Brouwer e Weyl). Ao presente trabalho importa menos o mérito desta discussão que a atitude de Wittgenstein diante do entrevero filosófico.

340 Monk anota que Wittgenstein, ao dedicar tanta atenção a sua filosofia da matemática, o fazia com intuito de solidificar seu afastamento dos pontos de vista anteriormente defendidos. Assim, enquanto no passado analisava o sistema lógico de Frege e Russel sob a premissa de que, se tal sistema fosse contraditório, isto deixaria a matemática sobre uma base insegura, em sua segunda fase declarava que tais contradições eram triviais e que não se precisa desta fundamentação para usar a matemática.

É certo que, nesse ponto, poderia ter início uma interessante discussão a respeito do caráter científico da matemática, o que culminaria no reconhecimento de uma outra fonte de confusão na filosofia, estritamente vinculada às ora discutidas e central para Wittgenstein, consistente em dar aos problemas filosóficos um tratamento de ciência da natureza (HACKER, 1986, p. 173; SPANIOL, 1989, p. 95); o que releva aqui apontar, entretanto, não é nenhum destes aspectos, tampouco o mérito da discussão matemática, mas o fato de até a matemática, classicamente construída a partir de objetos ideais e em caráter de necessidade, despontar como uma prática antropológica (CHAUVIRÉ, 1991, p. 77) que, a exemplo de inúmeros outros jogos, não dependeria de fundamentação para ser compreendida e operacionalizada. Ao invés de buscar uma fundação última da matemática, de construí-la sob a cogência de uma necessidade irrefragável, Wittgenstein aloca-a à sombra da gramática, reconhecendo-a como uma prática humana que não carece de fundamentação na realidade, de explicação última, bastando o exercício de descrição desta prática.Também na matemática as explicações e teorias deveriam ceder lugar às descrições e o problema consistiria em resistir à tentação do questionamento e, como consequência, reconhecer a suficiência daquelas.

O transporte destas ponderações a respeito da matemática para o tema da dignidade e da fundamentação dos direitos humanos universais não pode, entretanto, ser realizado sob diretriz da equivalência entre ambos, dado subsistir ao menos uma distinção fundamental. A matemática está consolidada como uma prática humana faticamente universalizada, ao passo que o sistema de direitos humanos estrutura-se sobre uma inolvidável pretensão, muitas vezes contrafática, de universalidade, circunstância que, por si só, já revela uma aparente disparidade entre o fundamento da matemática e dos direitos humanos. Assim, enquanto na matemática a busca de fundamento revela-se como fruto claro destas tendências de tentar justificar, em caráter de necessidade, uma prática humana já universal e que não careceria de fundamentação, na seara dos direitos humanos a nota de universalidade encerrada no conceito parece tornar a situação distinta, à medida que tal universalidade não se sustentaria, como visto no primeiro capítulo, se dissociada da respectiva fundamentação. Não seria possível afirmar, por conseguinte, como se dá na matemática, que a prática discursiva dos direitos humanos não careceria de fundamentação.

Esta última afirmativa, entretanto, revela-se falaciosa, fruto de confusão que não permite ver que os direitos humanos também se apresentam como uma prática antropológica, distinguindo-se da matemática, nesta condição, principalmente pela sua

amplitude, e que as tentativas de fundamentá-los em caráter de necessidade relacionam-se, em grande parte, às mesmas tendências humanas apontadas para a matemática.

Para que este ponto de vista fique mais claro é necessário voltar-se ao modelo matemático e a uma discussão que Wittgenstein travou com Waismann, ainda antes do desenvolvimento completo da teoria dos jogos de linguagem – época em que ainda estava preso à teoria do cálculo, que a antecedeu –, a respeito da tentativa, formulada por Hilbert, de encontrar os fundamentos da matemática341. Wittgenstein insistia com Waismann que tal empresa não era uma “metateoria” da matemática, necessária para compreender a matemática, mas a própria matemática, “mais um cálculo, como qualquer outro”, remontando à ideia de que a sintaxe – que aqui Wittgenstein começava a comparar a um jogo – não precisava de justificação por outro meio da mesma natureza. Isto fica ainda mais límpido quando Waismann questiona se não poderia haver, a respeito de um jogo qualquer, uma teoria que auxiliasse a compreendê-lo, exemplificando com a teoria do xadrez342, ao que Wittgenstein contra-argumenta evidenciando que toda teoria explicativa é, ela também, uma atividade humana, um novo jogo linguístico que não se distingue, nesse aspecto, do que tenta explicar, e que tampouco é necessário (MONK, 1990, p. 308).

Ao tornar claro que a busca de fundamento e as justificações são, também elas, jogos de linguagem, Wittgenstein não apenas deixa entrever que constituem atividades humanas, desenvolvidas em contextos específicos e submetidas a regras e objetivos próprios, mas principalmente abre o horizonte a que se perceba que sob o conceito de “justificação” desenvolvem-se inúmeras atividades distintas, cujo significado só pode ser avaliado mediante um exame específico. Observe-se que o próprio Wittgenstein reconhece esta circunstância no desenvolvimento de sua obra, ao questionar: “Eu estava justificado em tirar estas consequências? O que se chama aqui justificação? – como é usada a palavra ‘justificação’? Descreva jogos de linguagem! Deles poder-se-á deduzir também a importância do estar- justificado” (IF 486). Não há, por conseguinte, “justificação”, mas “justificações”, com sentidos, propósitos e motivações distintas.

                                                                                                               

341 A discussão é relatada por Monk, (1990, p. 307-308)

342 Conforme reporta Monk (1990, p. 308), Waismann questiona: “If, then, there is a theory of chess, I do not see why there should not be a theory of the game of arithmetic, either, and why we should not use the propositions of this theory to learn something substantial about the possibilities of this game. This theory is Hilbert’s metamathematics’”.

Admitir esta variedade de jogos de linguagem envolvendo “justificação” permite, em um primeiro momento, que se reconheça a distinção entre a mencionada fundamentação da matemática, dirigida a uma prática humana universal, e aquela relacionada aos direitos humanos, enquanto prática humana estruturada sobre uma pretensão, muitas vezes resistida, de universalidade. O efeito mais relevante para o presente trabalho, entretanto, não consiste em permitir que se ressaltem as diferenças entre a justificação nos dois modelos, mas abrir espaço para que se reconheça a possibilidade da convivência de ambos dentro do discurso de fundamentação dos direitos humanos. Ao lado de tentativas de fundamentação em que se busca, pragmaticamente, justificar a universalidade pretendida, deve-se admitir a existência de discursos em que se tenta fundamentar a própria prática dos direitos humanos historicamente estabelecida. Nesse jogo de linguagem, é fácil perceber como a atividade de fundamentação assemelha-se à da matemática e apresenta-se como reveladora das mesmas tendências já apontadas. Assim como ocorre na matemática, também nos direitos humanos (e no discurso ético em geral) o homem cede à tentação de buscar uma explicação última para as suas práticas discursivas, quando deveria reconhecer a existência de conexões internas, diretas, que não podem ser explicadas, apenas vistas343

. “Nosso erro está em buscar uma explicação, quando deveríamos ver os fatos como ‘fenômenos originários’. Isto é, onde deveríamos dizer: joga-se este jogo de linguagem” (IF 654).

É certo que o reconhecimento destas tendências parece acarretar uma mudança de sinal em relação à universalidade, que agora deixa de ser objeto da justificação e torna-se resultado dela. Não se pretende, entretanto, com a descrição destes jogos, fornecer uma explicação do porquê estes direitos humanos surgem com tal pretensão de universalidade, mas tão somente reconhecer que, também aqui, o homem cede ao impulso metafísico de tentar explicar e justificar, de modo inequívoco, a sua prática, o que deve ser submetido a um controle, sob pena de resultar em uma ilusão. E esse controle crítico é o que decorre do conjunto da filosofia wittgensteiniana e do abandono da pressuposição de que o sistema de direitos humanos, enquanto prática discursiva, tem, necessariamente, um fundamento.

                                                                                                               

343 É interessante notar que esta proposta, de ver as conexões, ver as relações internas estabelecidas pela gramática, constitui para muitos a continuidade – e a radicalização – do projeto wittgensteiniano desenvolvido no Tractatus, de que o filósofo não tem nada a dizer, mas algo a mostrar, agora aplicada com rigor completo. .(MONK, 1990, p. 301-302).

3.4.1.4.2 “Dignidade humana”, “fundamento” e “direitos humanos”

Feitas as ponderações acima, não é preciso muito para perceber-se que a dignidade humana, remetendo simultaneamente ao conceito e ao fundamento destes direitos humanos universais, constitui o alvo primordial de tais tendências. É principalmente por intermédio da busca de um sentido unívoco e necessário para a dignidade que se tenta estruturar este sistema de direitos, quer definindo-o, quer outorgando-lhe nota de necessidade relacionada ao seu fundamento.

À primeira vista, adotar-se o método wittgensteiniano sobre este panorama poderia conduzir à conclusão de que seu principal efeito seria o de constituir um contributo às perspectivas não cognitivistas de fundamentação dos direitos humanos344, fornecendo-lhes esteio filosófico sob a dupla premissa de que os juízos éticos não seriam fundamentáveis e de que tal fundamentação não seria necessária para operacionalizar o sistema de direitos humanos, o que o aproximaria de uma postura realista. A limitação de Wittgenstein a um suposto não-cognitivismo, entretanto, não dá conta da dimensão e da reviravolta que representou a sua filosofia última ao propor um ponto de parada, o que ia muito além da problemática dos juízos éticos e dizia respeito, essencialmente, à própria relação entre a gramática e a realidade. Reconhecendo que o emprego das palavras assemelha-se a um jogo, o seu método de parada total importa em reconhecer que não há justificativas para estes jogos, que não precisamos de uma regra para a aplicação de outra regra, que todo nosso desejo de necessidade é, em realidade, nosso desejo de convenção345 e que todas as tentativas de explicá-los constituem novas ações humanas, novos jogos, e não meta-teorias explicativas.

Esta limitação, ademais, também padece do mal de não deixar entrever que o método de Wittgenstein, ao propor que a filosofia se limitasse à descrição, era um método essencialmente antropológico e que constituía, no fundo, uma tentativa de autocompreensão do homem (JANIK; TOULMIN, 1991, p. 264)346, para a qual as práticas humanas, ainda que relacionadas a uma confusão ou mal-entendido, não poderiam ser descartadas como

                                                                                                               

344

Argumentando exatamente nesse sentido, confira-se Luño (1983, p. 12).

345 Como visto na Nota de Rodapé 212, Wittgenstein consigna, expressamente, que à profundidade visualizada na essência corresponde a profundidade da nossa necessidade de convenção.

346 Para os autores, Wittgenstein visualizava, como tarefa da filosofia, a autocompreensão humana, tendo em vista que, para atender à injunção “conhece-te a ti mesmo”, era necessário compreender a extensão e os limites do próprio entendimento, o que importava reconhecer a extensão precisa e os limites da linguagem, instrumento primordial deste entendimento humano.

irrelevantes. Isto reflete-se, sobretudo, no objeto de exame do presente trabalho. Enquanto em uma perspectiva puramente não cognitivista poderia se fazer tabula rasa das tentativas de fundamentação da dignidade humana e da prática de utilizá-la como fundamento dos direitos humanos, sob o ponto de vista wittgensteiniano o fato de os homens terem se organizado em torno do conceito de dignidade humana e de utilizarem-no em conjunto com os direitos humanos na tentativa de fundamentá-los constituiria elemento de inegável relevo e que não poderia deixar de ser levado em consideração na tentativa de formar-se uma Übersicht.

Afirmar a relevância dessa prática não significa, é evidente, aceitar – e tampouco negar – a conclusão filosófica de que a dignidade seja o fundamento dos direitos humanos, mas adotar, previamente, uma dupla postura de esclarecimento. Em um primeiro plano, implica reconhecer que mesmo a fundamentação metafísica da dignidade e, por via de consequência, dos direitos humanos, não deve ser absolutamente desconsiderada, tendo em vista que sua descrição permite entrever uma tendência humana, de extremo relevo nesse método antropológico. É esclarecedor, nesse ponto, a postura adotada pelo próprio Wittgenstein quando, comparecendo a encontros do círculo de Viena, tratava sobre a filosofia de Heidegger sem o escárnio que era peculiar aos positivistas, reconhecendo que algo poderia ser extraído da inclinação de Heidegger de falar as coisas das quais tratava em sua filosofia (MONK, 1990, p. 282-283).

Em segundo plano, outorgar relevância a tais tentativas de fundamentação da dignidade e dos direitos humanos implica reconhecê-las como jogos de linguagem particulares, completos e submetidos a regras próprias, que não devem ser projetadas em outros jogos de linguagem, a despeito de eventuais semelhanças pontuais entre ambos. Conforme elencado por Hacker, uma das fontes de ilusão identificadas no método wittgensteiniano consiste, exatamente, em projetar-se os caracteres de um jogo de linguagem em outro pela mera circunstância de um mesmo fragmento estar presente em ambos. Em uma perspectiva mais simples – mas não menos importante – pode-se considerar as hipóteses em que este fragmento idêntico é constituído, apenas, da própria “dignidade humana”, o que dá origem a uma confusão que se relaciona, principalmente, à dieta unilateral já mencionada. Restringir-se a possibilidade de coincidência à “dignidade humana”, entretanto, seria adotar uma visão muito estreita dos fatos, tendo em vista que esta identidade entre fragmentos pode se estender, de igual sorte, à associação entre os termos “dignidade humana”, “fundamento” e “direitos humanos”, sem que tal coincidência autorize a projeção antes mencionada,

demandando, ao revés, um cuidado maior em evitá-la. No primeiro capítulo, ainda sob um paradigma teórico distinto, foi possível, ao analisar-se os diversos sentidos em que a dignidade poderia constituir fundamento dos direitos humanos, colher alguns fragmentos de