8.3 Etnisitet som forklaring
8.3.1 Jenta med innvandrerbakgrunn – kontrollert og kontrollerende
O assédio moral no trabalho, apesar de ser um fenômeno praticado há tempos, ficou em evidência recentemente (Rufino, 2006). Infelizmente a evolução, o crescimento tecnológico e o acesso à educação não acabaram com os atos de violência psicológica na relação laboral (Pereira, 2009). Há muito tempo, para manter seu emprego e o salário, o trabalhador se submetia e submete-se a suportar as humilhações e constrangimentos do assédio moral, pois o trabalho é a principal fonte de subsistência, é através do trabalho que a pessoa consegue satisfazer suas necessidades básicas, bem como as que se referem à dignidade humana (Carvalho, 2009). No entanto, não existe remuneração que possa pagar a dignidade ultrajada e a violação da saúde física e mental de uma pessoa.
As consequências do assédio moral no trabalho são diversas, afetando a saúde da vítima. A depender da duração do sofrimento psicológico, as sequelas podem ser irreversíveis e, em alguns casos, a vítima atenta contra a própria vida. O assédio moral afeta as relações interpessoais e sociais da vítima, os efeitos danosos atingem também o empregador, que tem queda da produção e na qualidade dos serviços, aumenta o risco de acidentes de trabalho, aumenta a rotatividade e absentismo, além de comprometer o avanço tecnológico e econômico da empresa.
O assédio moral se caracteriza por prática de violência psicológica no trabalho “definidas por condicionantes individuais, grupais, organizacionais e sociais” (Soboll, 2008, p. 215). As organizações estão configuradas de tal forma, que suas especificidades podem estimular favorecer ou impedir a prática de violência psicológica. O assédio moral no trabalho deve ser estudado numa perspectiva que se centre no comportamento dos assediadores como objeto de análise e nos bens jurídicos lesados ou potencialmente lesáveis (Pereira, 2009). Entre os bens jurídicos potencialmente lesados estão à dignidade, a integridade física e mental da pessoa, o direito ao livre desenvolvimento pessoal e profissional.
É um equívoco analisar o assédio moral no âmbito individual, ficamos restritos às motivações pessoais, justificadas na história pessoal e na personalidade da vítima ou do agressor. Não se pode desconsiderar que o assédio moral é uma violência resultante de uma psicopatologia individual, porém essa análise é simplória e não traduz a realidade. Se o assédio moral fosse apenas resultante de motivos individuais e pessoais, bastava a retirada ou punição do agressor para a erradicação do assédio moral no trabalho. A consolidação de um processo de assédio moral no trabalho transcende o perfil pessoal e a relação vítima-agressor, tais ações são efetivadas pelo modo de produção e de gestão do trabalho das organizações, como as relações de trabalho estão estabelecidas. As intervenções e políticas direcionadas para tratar a violência psicológica no trabalho devem estar voltadas para as políticas e práticas da organização, “considerar violências certas práticas sociais associadas aos valores de liberdade, cidadania e direitos humanos conquistados recentes na história da humanidade” (Soboll, 2008, p. 219). Há ainda um longo caminho a ser percorrido, porém as discussões sobre o assédio moral já
existem no Brasil e em várias partes do mundo, as discussões reconhecem o assédio moral como um problema social o qual precisamos conhecer melhor, precisamos saber diferenciar situações hostis ou agressivas da situação de assédio moral.
Não podemos caracterizar qualquer prática ilícita como assédio moral, esse só se configura “quando uma conduta vexatória se perdura no tempo, alastrando efeitos muitas vezes irreparáveis” (Rufino, 2006, p.104); diante da violência só existem quatro posturas possíveis: estimular, consentir, negligenciar ou combater. Combater a violência é a única postura que minimiza nossa participação nesses atos e a distância de sermos igualmente violentos (Soboll, 2008),o que torna imprescindível a imediata criação de normas para desestimular a prática do assédio moral no trabalho. A melhor forma de abrandar e impedir a ocorrência do assédio moral no trabalho é a prevenção, através da implementação de medidas que valorizem a qualidade de vida do empregado dentro e fora da empresa, mantendo o ambiente de trabalho sadio, produtivo e harmonioso, onde os colegas se respeitem mutuamente. Na guerra contra o assédio moral no trabalho, é fundamental a composição de uma legislação em nível nacional para punir o assédio, uma legislação que reconheça que o assédio moral no trabalho compromete gravemente a saúde do trabalhador e que reconheça o assédio moral como acidente de Trabalho (Hirigoyen, 2002). Somadas as medidas legislativas, é importante a implementação de políticas que incentivem o bom relacionamento entre as pessoas e a boa comunicação entre os trabalhadores e a empresa. É preciso uma autêntica vontade de mudança por parte das empresas e por parte dos trabalhadores, no sentido de acabar e prevenir o assédio moral no local de trabalho, todos precisam estar envolvidos: direção, empregados e representantes de classes.
O nosso estudo de caso verificou que as pessoas conhecem e sabem reconhecer situações de assédio moral no trabalho, conhecem as consequências para a saúde física e mental do trabalhador, bem como as consequências para a economia e o clima organizacional da instituição. Mesmo sendo consciente o assunto, os comportamentos de assédio moral estão presentes, algumas pessoas se sentem assediadas e outras reconhecem em si mesmas a prática de comportamentos
assediantes. Nota-se, então, que ter conhecimento não é suficiente para evitar o assédio moral no trabalho, é preciso ir mais além, e como já mencionado anteriormente, é fundamental a implantação de políticas de combate e prevenção ao assédio moral, com o envolvimento da direção e dos trabalhadores com o intuito de desenvolver uma relação de trabalho e um ambiente laboral baseado no respeito mútuo, que respeite a dignidade do trabalhador e o próprio desempenho do mesmo dele.
Se olharmos o retrospecto da história, podemos perceber os avanços alcançados no sentido de combater o assédio moral no trabalho, mas ainda hà um longo caminho a percorrer até chegarmos ao pleno reconhecimento dos Direitos da Personalidade de todo cidadão e da dignidade do trabalho (Felker, 2010). Nossas leis ainda precisam ser mais efetivas e atuantes em níveis nacionais. Atualmente os estados e municípios estão elaborando suas leis, quando o mais indicado seriam leis no nível nacional que pudessem coibir, nas empresas, políticas que proporcionem a violência psicológica.
As empresas devem evitar o que Harald Ege chamou de bossing (Prata, 2008), em que o assédio moral é considerado como uma política da empresa pelo gerente- geral; em períodos de dificuldades financeiras, o assédio moral coletivo pode ser uma tática para a redução de custo (Prata,200), práticas essas que devem ser severamente combatidas. Nas instituições públicas o assédio moral funciona para afastar ou levar o funcionário a pedir demissão, já que a despedimento é complicado, carecendo de processo administrativo, o que pode ser demorado. Tais práticas devem ser combatidas e denunciadas, as denúncias trazem a público os problemas ocorridos no espaço privado do trabalho. As humilhações, constrangimentos e discriminações laborais são muitas vezes ocultados e não são contabilizados nos registros oficiais, mascarando os números oficiais, as denúncias ajudam a mudar essa realidade e a combater outras formas de preconceito, como de género, idade, raça, enraizadas em nossa sociedade preconceituosa, que alimenta e é alimentado pelo assédio moral.
Verificamos, através deste estudo de caso, que o assédio moral na UNEB- CAMPUS XII existe e se enquadra no que diz a literatura, não é uma prática individual, mas em conjunto com a própria dinâmica da instituição e da sociedade ainda carente de jurisprudência. Pudemos verificar que os inquiridos conhecem o assunto; ainda existem algumas questões que suscitam dúvidas, mas, de uma forma geral, são capazes de reconhecer situações de assédio moral e estão cientes de suas consequências no nível pessoal e no nível da instituição.
Esta dissertação terá alcançado seu objetivo se contribuir para que o assunto assédio moral venha a se tornar alvo de discussão, e se contribuiu para a sensibilização e conscientização da importância do tema para a preservação da saúde mental e física do trabalhador, dentro do nosso local de trabalho. Esperamos, com essas políticas, prevenir e coibir o assédio moral em nosso local de trabalho.