Para o autor, haverá três elementos principais na estrutura da economia islâmica: forma dual da propriedade privada, a liberdade econômica em uma esfera limitada e a justiça social.
Um dos grandes debates da economia é a questão da propriedade privada. A estrutura econômica permitida por um Estado Islâmico consiste na propriedade privada e a propriedade pública, mas para o autor isso não significa que o modelo islâmico traga em si uma combinação entre o capitalismo e o socialismo, sendo que essa ideia é fortemente rejeitada em seu texto.76 A questão do direito à propriedade pública e privada
no Islã está baseada em crenças fundamentais aos muçulmanos, sendo, para seus teóricos, algo lógico.
Esse reconhecimento da propriedade privada é algo abordado por diversos autores. Mannan (1995, p.101) declara:
"O Islã reconheceu a terra como um fator de produção não exatamente o sentido em que é usado em tempos modernos. Concepção clássica, que a considerava como um importante fator de produção, incluindo todos os recursos naturais utilizados no processo de produção, por exemplo, a superfície da terra, a fertilidade do solo, as propriedades dos recursos hídricos e minerais e do ar, etc.
Para melhor compreensão, podemos comparar a perspectiva do individualismo, que se torna o grande alicerce do liberalismo, dando ao indivíduo o papel central na filosofia política e econômica liberal, dando a este assim o direito à vida e à propriedade. No Islã, sendo de Deus todas as propriedades, este fornece a seus súditos o direito ao seu
76 “Eis porque é errôneo chamar a sociedade islâmica de capitalista a despeito do fato de que ela
permita a propriedade privada em relação a um número de capitais e meios de produção, já que não reconhece a propriedade privada como um princípio absoluto. De modo similar, é um equivoco dar a sociedade islâmica o nome de “sociedade socialista” embora ela adote o princípio de propriedade pública como também a estatal com respeito a alguns tipos de riquezas e capitais, desde que em sua opinião a propriedade socialista não constitui um princípio absoluto. [...] É também um equívoco considera-la como uma mescla de capitalismo e socialismo, pois a variedade de formas básicas de propriedade na sociedade islâmica não significa que o islã tenha misturado às duas doutrinas e adotado aspectos de ambos”. (ASSADR, 2012, p.255)
usufruto, ou seja, a questão da propriedade a um direito divino e tem base na ideologia religiosa.
O segundo elemento da economia islâmica é a liberdade, que o Islã estabelece para o campo da economia.77 Porém, essa restrição à liberdade está baseada nos valores
espirituais e morais do Islã. O autor trará dois tipos de restrição. Primeiramente, a restrição pessoal que nascerá do desenvolvimento espiritual do ser humano de delimitar sua vida diária pelas leis islâmicas e a prática religiosa. Segundo, será a restrição estabelecida externamente, que define e regula o comportamento social na sociedade islâmica.
A restrição pessoal desenvolvida sob a sombra de um treinamento e educação pessoal dado a um indivíduo em uma sociedade islâmica78 é comprovada pelos resultados
do desenvolvimento atingido no período inicial do Islã.
O propósito da restrição é baseado no princípio de que não haverá liberdade para um individuo, quando se tratar de atividades que vão contra as regras da šari‘ah79 e a
implementação deste princípio se materializa de duas formas: primeiramente a šari‘ah baniu certas atividades econômicas e sociais que contradizem com os valores e ideais adotados pelo Islã, como a usura.80 Segundo, a šari‘ah dá autoridade ao governante (walī
‘amru) para supervisionar e intervir nas atividades públicas com o intuito de promover os interesses sociais.81 Ou seja, essa autoridade goza do direito de obediência e interferência
77 "A liberdade no Islã, porém, preserva o lado revolucionário da liberdade e age para libertar o
ser humano do domínio dos ídolos - todos eles - que extenuaram a humanidade durante um bom tempo da história. Porém, ela estabelece a operação da grande libertação com base na crença sincera da servidão a Deus, e somente a Deus. A servidão do ser humano a Deus no Islã – ao invés de ser dono do seu nariz no capitalismo- é o instrumento com o qual o ser humano destrói qualquer autoridade e qualquer outra escravidão, porque essa escravidão, no seu conceito sublime, o faz sentir unido com todas as outras forças, com quem convive no mesmo pé de igualdade perante um único Senhor”. (ASSADR, A Escola Islâmica, 2010, p.66)
78 “Esta restrição pessoal tem um grande e esplêndido efeito na formulação da natureza da
sociedade islâmica e em sua índole. [...] Se esta experiência pudesse continuar por mais tempo do que um momento da história, teria provado a competência do homem para o califado na Terra, a teria preenchido com sentimentos de justiça e misericórdia e extirpado da humanidade os elementos do mal e os impulsos à injustiça e corrupção”. (ASSADR, 2012, p.257).
79O Islã cria um sistema tridimensional que fará a ligação entre Alá, o homem e a sociedade. As
fontes do direito islâmico são o Corão, a Suna (tradições do Profeta Maomé), ijmā (consenso de opinião) e o ijtihād (resoluções dos sábios e jurisprudência).
80 A usura é entendida como a cobrança de remuneração abusiva pelo uso do capital, quando da
cobrança de um empréstimo. Este ponto será debatido futuramente como um tópico à parte nesta análise.
81 “[...] a Lei Sagrada estabeleceu o princípio do governante (walī ‘amru) supervisionando as
para salvaguardar o interesse da sociedade e manter o equilíbrio dela. Portanto pode intervir dentro dos limites da šari‘ah.
A visão de Siddiqi (1981, p.79-80) é similar a de Assdr. Para o autor, a lei islâmica dá ênfase à obrigação em vez dos direitos, pois estas são de fato para o próprio benefício da população. No Islã, os direitos de fato emergem das obrigações, não existindo direito absoluto dentro da lei islâmica.
Para Assadr, um governante de visão não pode transformar algo ilícito em lícito, no entanto, poderá intervir nas atividades que são permitidas pela lei islâmica. Assim ele poderá permitir e proibir as atividades dentro dos ideais islâmicos. Como forma de justificativa, o autor menciona os casos nos quais o Profeta interveio nas atividades diárias das pessoas que estavam ao seu redor.82 Isso apenas demonstra a questão do direito de
interferência da autoridade em assuntos públicos. Os papéis de cada membro na sociedade são bem trabalhados dentro da lei islâmica, oferecendo assim, tanto para as relações de comércio quanto para as relações financeiras (bancárias), normas éticas claras e específicas.
O terceiro elemento da economia islâmica é o princípio da justiça social que está incorporado pelo Islã no sistema de distribuição da riqueza dentro da sociedade islâmica. De acordo com o autor, o significado de justiça social no Islã é tão amplo que cada aspecto da sociedade terá incorporado o conceito de justiça83 em sua busca. De fato, para a questão
de justiça, o autor verá o homem como o ponto principal, já que seu desejo é de construir um ser humano melhor que, para Assadr, é aquele que busca os princípios islâmicos para sua vida.
os interesses públicos, por meio da restrição da liberdade dos indivíduos em suas atividades.” (ASSADR, 2012, p.258) A base desta crença está no Corão: “Ó fiéis, obedecei a Deus, ao mensageiro e às autoridades dentre vós” (Corão C.4, v.59) Para o autor, o texto deste versículo prova a obrigação de se obedecer às autoridades.
82 “O próprio profeta costumava implementar esse princípio de interferência quando a
necessidade exigia e a situação necessitava de interferência e direção. Um exemplo disto é a tradição autêntica que relata que o profeta teve de decidir entre o povo de Medina num caso sobre o fornecimento de água para as palmeiras, dizendo que o excedente de algo não deve ser negado a outrem. Ele também deu, num caso que surgiu entre o povo do deserto, o veredicto de que nem o excedente de água nem a pastagem deveriam ser negados. De modo similar, ele disse: ‘Não prejudiquem e não sejam prejudicados’”. (ASSADR, 2012, p.259)
83 “[...] o Islã definiu seu significado e o cristalizou por meio de um planejamento social
determinado, e tem conseguido incorporar esse planejamento na realidade da vida social, cujas artérias e veias pulsam com o conceito islâmico de justiça”. (ASSADR, 2012, p.260)
Outro autor que destaca a questão da busca da justiça é Siddiqi (1981, p.3), pois para o autor a plena realização da justiça social será dentro de um sistema econômico e social islâmico, quando o homem corrigir sua visão sobre o mundo e se fortalecer moralmente das tentações. Somente num ambiente islâmico é possível ser um verdadeiro muçulmano.
Para Assadr, a forma de justiça social deve atender a dois princípios gerais. O primeiro é o da “responsabilidade recíproca”, que determina ser obrigatório aos muçulmanos ajudar uns aos outros em período de necessidade. O segundo princípio é o do “balanço social”, que estabelece que o Estado tem por dever promover a aproximação de pessoas de diferentes padrões sociais.
Através desta responsabilidade recíproca e deste balanço social, o autor irá argumentar como serão materializados os valores islâmicos e assim se terá a justiça social em sua sociedade. Para o autor, a importância da justiça social na economia islâmica à luz destes princípios está claramente refletida na forma com que o Profeta atuava em seu ativismo político em Medina.84
O ativismo político em Medina estabeleceu a irmandade entre os imigrantes que vinham de Meca e as pessoas de Medina. Essa fraternidade baseou o princípio de responsabilidade recíproca com o intuito de materializar os interesses sociais do Islã.