O autor defende que há uma minuciosa precisão na “estrutura superior do decreto legislativo islâmico contendo o conjunto de preceitos, segundo o qual a distribuição que precede a distribuição e a regulação dos direitos dos indivíduos”, ou seja, Assadr irá
131 Outro ponto a ressaltar é o caso do īktā da terra taxada, o autor faz a seguinte declaração: “[...]
é a terra taxada que seja considerada uma propriedade da nação, já que não pode ocorrer que conceda a um indivíduo algo dessa terra e o autorize a recolher impostas sobre ela. Esta autorização é exercida pelo governante embora algumas vezes isso se expresse em seu significado histórico, e sem direito ou processo de apropriação que resulte num direito a terra. Ainda que em seu sentido jurídico dentro de limites permitidos não signifique alguma coisa semelhante, mas representa um modo de pagamento ou compensação pelo trabalho que o estado se propõe a remunerar aos indivíduos em troca de serviços públicos prestados.” (ASSADR, 2012, p.440)
132 Áreas distantes eram monopolizadas e a questão de eliminar isso foi importante na visão do
autor. Levou durante muito tempo a exploração dos recursos naturais. “Era costume das pessoas nos dias da ignorância que alguém quando chegava numa terra fértil fazia com que seu cão latisse numa colina ou planície próxima e então declarava dono de toda a terra até onde o som do latido do cão alcançasse, reivindicando toda a área, em todas as direções que o latido do cão alcançasse. Foi por isso que foi denominado hīmā”. (ASSADR, 2012, p.442)
133 “As coisas franqueadas a todos são aquelas riquezas naturais que todos os indivíduos podem
usar livremente, e usufruir delas como também de sua propriedade privada, pois essa permissão geral é uma permissão não somente ao usufruto, mas também dos meios de posse das mesmas”. (ASSADR, 2012, p.445)
lançar mão de que os preceitos legais que citamos acima mostram o desenvolvimento de uma teoria pré-produção134.
Para o autor, todos os pontos irão abordar que o labor ou trabalho estão no centro da teoria da pré-produção. O trabalho é a única fonte de direito de apropriação sobre as riquezas que rodeiam o homem. Não havendo trabalho, para o Islã, nada é ganho135.
Toda essa explicação que parece ter o intuito de fundamentar a diferença entre a apropriação da terra e a apropriação de uma pedra, é que na teoria do Islã há uma diferenciação dos atos de utilização e atividade produtiva dos atos de monopolização e exploração.
Com isso, podemos deduzir dois pontos principais sobre a teoria geral da distribuição antes da produção. O primeiro é que o trabalhador que executa uma tarefa sobre uma riqueza se torna dono do produto deste trabalho, e o segundo é que o prosseguimento do usufruto de qualquer coisa da riqueza natural confere ao indivíduo um direito de proibir a outros tirarem esta riqueza dele conquanto continuar a usufruir dela.
O autor deduz, portanto, que a criação de uma nova utilidade no bem natural e o contínuo aproveitamento dos benefícios que estejam naturalmente armazenados são as duas fontes básicas do direito especial à riqueza natural.
Uma questão importante a ser destacada é a visão de Assadr sobre a interpretação ética da propriedade no Islã, ou seja, a questão da liberação propriedade para o homem é a apresentação, em uma ampla base, da concepção ideal sobre a propriedade, seu papel, seus objetivos e sua tarefa na difusão entre os seres humanos, a fim de que ela influenciasse o homem136.
134 Como estrutura superior o autor irá citar a abolição da hīmā, o īktā, as fontes e jazidas como
propriedade privada, os oceanos e rios como não pertencentes a ninguém, entre outros pontos.
135 “Na teoria a fonte do direito é o trabalho que esteja ligado às atividades pertencentes à primeira
categoria, como o ato de colher lenha da floresta, ou o de transportar pedras de uma terra deserta para restaurar uma terra inculta. Quanto às atividades que se incluem na segunda categoria, não possuem nenhum significado na teoria, pois são manifestações do uso da força e não atividade econômica de utilização ou uso produtivo das fontes e riquezas naturais. E a força não pode se tornar uma fonte de direito especial nem uma justificação suficiente para isso. É com essa base que a teoria geral eliminou a ação de apropriação ou tomada de controle da terra e não estabeleceu qualquer direito especial fundamentado nisso, já que tal ação, na realidade, é uma ação de força e não de utilização ou produção”. (ASSADR, 2012, p.456)
136 É usado aqui o termo alhilāfat para a explicação da base teórica. “alhilāfat acrescenta à
propriedade privada a marca da representação e concerte o proprietário num curador da riqueza e um representante em nome de Deus o Altíssimo que é o Senhor e Soberano do mundo e de todas as coisas nele contidas. Essa concepção islâmica da essência da propriedade, quando se torna dominante na mentalidade do proprietário muçulmano passa a ser uma força dirigida ao campo do comportamento, o que torna um dever para ele se comprometer com as instruções e os limites
Sobre a questão de Deus fornecer a uns mais que outros, o autor apenas a coloca como um tipo de teste em relação às dádivas da sociedade e o ponto de sua capacidade para suportar a responsabilidade e de possuir força para o desencargo das importantes obrigações da representação137.
Assadr posiciona a questão da propriedade privada, fazendo assim com que o homem repense sua forma de ação na sociedade. Deus ceder ao homem esse direito é a forma de realizar seu objetivo de representação e missão do homem na sociedade138.
Esses direitos são limitados, não podendo se estender além do período de vida do dono, já que no Islã o indivíduo não tem direito de decidir o destino de sua propriedade após sua morte139. Essa limitação de tempo é considerado um aspecto positivo pelo autor
já que limita que novos donos regulam a distribuição da propriedade entre os muçulmanos, sempre refazendo a distribuição antes da pré-produção.
prescritos em nome de Deus o Poderoso, o Glorioso, da mesma maneira que um representante deve sempre realizar os desejos de uma pessoa que o tenha designado para a representação”. (ASSADR, 2012, p.478)
137 “Ele foi Quem vos designou legatários na terra e vos elevou uns sobre outros, em hierarquia,
para testar-vos com tudo quanto vos agraciou. Teu Senhor é Destro no castigo, conquanto seja Indulgente, Misericordiosíssimo.” (Corão 6:165) “Ele foi Quem vos designou como legatários na terra. Mas, quem pecar, o fará em detrimento próprio; porém, quanto aos incrédulos, sua perfídia não lhes acrescentará senão aversão, aos olhos de seu Senhor; e sua perfídia não lhes acrescentará senão perdição.” (Corão 35:39) “Não entregueis aos néscios o vosso patrimônio, cujo manejo Deus vos confiou, mas mantende-os, vesti-os e tratai-os humanamente, dirigindo-vos a eles com benevolência.” (Corão 4:5) “Teu Senhor é, na Sua Opulência, Misericordiosíssimo; e, se Ele quisesse, far-vos-ia desaparecer e vos suplantaria por outros, tal como vos criou das gerações de outros povos.” (Corão 6:133) “E abundante era a sua produção. Ele disse ao seu vizinho: Sou mais rico do que tu e tenho mais poderio. Entrou em seu parreiral num estado (mental) injusto para com a sua alma. Disse: Não creio que (este parreiral) jamais pereça, Como tampouco creio que a Hora chegue! Porém, se retornar ao meu Senhor, serei recompensado com outra dádiva melhor do que esta. Seu vizinho lhe disse, argumentando: Porventura negas Quem te criou, primeiro do pó, e depois de esperma e logo te moldou como homem? Quanto a mim, Deus é meu Senhor e jamais associarei ninguém ao meu Senhor.” (Corão 18: 34-38)
138 “No dia em que cada alma se confrontar com todo o bem que tiver feito e com todo o mal que
tiver cometido, ansiará para que haja uma grande distância entre ela e ele (o mal). Deus vos exorta a d’Ele vos lembrardes, porque Deus é Compassivo para com os Seus servos.” (Corão 3:30) “Todo o bem que façam jamais lhes será desmerecido, porque Deus bem conhecem os que o Temem.” (Corão 3:115) “A ti (ó Mensageiro) não cabe guiá-los; porém, Deus guia a quem Lhe apraz. Toda a caridade que fizerdes será em vosso próprio benefício, e não pratiqueis boas ações senão com a aspiração de agradardes a Deus. Sabei que toda caridade que fizerdes vos será recompensada com vantagem, e não sereis injustiçados.” (Corão 2:272) “Em verdade, aqueles que lutam contra os Nossos versículos, e tentam frustrá-los, serão os que comparecerão ao castigo.” (Corão 34:39)
139 “O Islã, quando estipulou o tempo-limite à propriedade privada confinando-o ao tempo de vida
do proprietário e proibindo que se faça um testamento dessa propriedade ou disposição arbitrária quanto ao destino de usa riqueza após seu falecimento, excetuou uma porção de um terço da propriedade deixada, permitindo ao próprio dono decidir a disposição dessa parcela.” (ASSADR, 2012, p.487)