As formas de ação das organizações de desempregados no nível territorial dos bairros variam de acordo com cada grupo. Os de orientação mais autonomistas buscam manter uma dinâmica mais horizontal – que como demonstra Vitullo (2005) para o caso do MTD Aníbal Verón, implica em uma concepção não hierárquica de representação, com um processo de decisão mais semelhante a uma democracia direta. Em organizações mais institucionalizadas, como é o caso da CCC, o processo de debate e decisão se dá a partir de uma assembléia de
por referentes da organização, no caso do município de La Matanza, Juan Carlos Alderete80. A tomada de decisão a partir de uma dinâmica de assembléia – de caráter mais ou menos direto – é apontada por Pereyra e Svampa (2003) como uma das características comum entre as organizações de desempregados.
A utilização de uma metodologia de ação direta, notadamente o piquete ou bloqueio de rodovias, seria outra das características comuns entre as organizações piqueteras (Pereyra e Svampa, 2003). Os piquetes e bloqueios de vias públicas como repertórios de ação de protesto foram descritos acima. Cabe pontuar aqui algumas diferenças que podem estar presentes na utilização desta metodologia de ação. Até 2000 os bloqueios não eram comuns na Grande Buenos Aires (Carrera e Cotarelo, 2001). A partir de 2001, principalmente devido à ação do que ficou conhecido então como bloco matancero, (La Matanza) conformado por CCC e FTV, dá-se início a uma série de bloqueios de vias públicas no entorno de Buenos Aires. Estes bloqueios envolviam um grande número de pessoas, chegando a milhares, e tinham importante visibilidade na medida em que se localizavam próximos à capital81. Algumas características dos bloqueios realizados em La Matanza e em outros municípios da Grande Buenos Aires no ano 2001 são apontadas por Carrera e Cotarelo (2001): são massivos,
prolongados no tempo, com decisões tomadas em assembléia, mas são também socialmente homogêneos, por objetivos imediatos (ainda que nos discursos se faça referencia ao “modelo socieconômico”), sem que se chegue ao enfrentamento com nenhuma força armada (Carrera
e Cotarelo , 2001, p. 55).
Os tipos de bloqueios podem ser separados entre os que constituem a forma de ação principal em um conflito e os que constituem uma forma subordinada a outras formas de ação utilizadas no mesmo conflito, como por exemplo, um corte de via pública feito no contexto de uma greve. Os bloqueios que constituem a forma principal de ação em determinado conflito podem ser realizados por um tempo breve, assumindo a forma de uma concentração, ou podem ser feitos por vários dias como uma forma de ocupação duradoura do espaço público,
80Conforme observado em ocasião de participação nestas reuniões na sede da organização em La Matanza. 81A centralidade e importância da província de Buenos Aires no contexto argentino está evidente na distribuição
demográfica do país: em 2001 a população total do país era de aproximadamente 36,2 milhões de habitantes, dos quais aproximadamente 13,9 milhões estavam localizados na província de Buenos Aires e 8,6 milhões na Grande Buenos Aires – o que corresponde a respectivamente 38% e 23% da população total (INDEC). Fazendo um paralelo com a distribuição demográfica no Brasil podemos mencionar alguns dados para São Paulo, que é o maior estado brasileiro com mais alta densidade demográfica. De acordo com o censo de 2000 do IBGE, o estado de São Paulo tinha aproximadamente 37 milhões de habitantes, o que representava 21% da população brasileira total (170 milhões). A região metropolitana de São Paulo (ou Grande São Paulo), que compreende 39
encontro ao direito de livre circulação e reivindicam visibilidade e presença pública.
Nesse sentido cabe apontar os principais constrangimentos legais no que diz respeito aos bloqueios de vias públicas como forma de protesto. O primeiro é o Artigo 194 do Código Penal Argentino, de acordo com o qual:
O que, sem criar uma situação de perigo comum, impedir, estorvar ou entorpecer o normal funcionamento dos transportes por terra, água ou ar ou os serviços públicos de comunicações, de provisão de água, de eletricidade ou de substâncias energéticas, será reprimido com prisão de três meses a dois anos (Código Penal, Artigo 149, 1984)
Outro constrangimento legal importante, contudo válido somente para a Capital Federal, é o Código Contravencional (Lei N° 1.472) para a cidade de Buenos Aires. Ele estabelece como contravenção (delito): obstaculizar entrada ou saída de lugares públicos (Artigo 57), violar vedação ou bloqueio feito por autoridade judicial ou administrativa (Artigo 73), obstaculizar vias públicas (Artigo 78). No caso deste último artigo há uma ressalva de que “o exercício regular dos direitos constitucionais não constitui uma contravenção” (Lei N° 1.472, Artigo 78). Ou seja, reconhecendo o direito constitucional de livre manifestação82, e advertindo, contudo, que para o cumprimento deste, deve dar-se um aviso à autoridade competente com “razoável antecipação” sobre a intenção de se bloquear alguma via pública. Os dois constrangimentos legais correspondem àquilo que Della Porta (1996) define como delimitação jurídica do que é uma forma de protesto legal e ilegal. E como veremos no capítulo último, referências ao Código Penal são freqüentes nas representações que os governos do país fazem dos bloqueios de rodovia como forma de protesto.
Uma característica marcante das organizações de desempregados, em que pesem seus diferentes matizes, é o trabalho comunitário no nível dos bairros (Pereyra e Svampa, 2003). Algumas das ações que podemos mencionar nesse sentido são, por exemplo, a construção de hortas comunitárias, a manutenção de comedores e padarias nos bairros, além do trabalho de educação política. Em alguns casos, como a CCC, existem outras atividades de micro- empreendimento, como a produção de tijolos para a construção de casas, cuja produção é feita por meio de cooperativas. No caso de alguns movimentos ligados à questão de moradia, como
moradias em sistema de mutirão83.
Um outro elemento comum entre as diversas organizações de trabalhadores desempregados é a instalação de uma demanda específica, os planos sociais (Pereyra e Svampa, 2003). Nesse sentido vale ressaltar que embora a demanda por planos sociais seja uma característica comum às organizações piqueteras, a utilização desses planos e a representação que se faz acerca de seu recebimento varia de acordo com cada grupo. Um dos pontos que baliza a discussão acerca dos planos é a implicação que eles têm para a possibilidade de manutenção da autonomia em relação ao Estado. Nesse sentido as organizações de orientação mais autonomistas têm uma postura mais crítica em relação à distribuição dos planos, na medida em que eles geram um vínculo de dependência direta em relação ao Estado. Contudo, quase nenhuma organização abre mão dos planos84, na medida em que não podem prescindir deles para garantir sua própria existência. Ou seja, uma vez que participar de uma organização é uma forma de se aceder ao benefício85, a outorga de planos gera, como veremos a seguir, um efeito positivo para a constituição das bases dos movimentos de trabalhadores desempregados. Mais à frente analisaremos as representações que os referentes de cada organização fazem acerca da distribuição dos planos sociais e de sua relação com as ações de protesto.