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A violência é um fenômeno real e onipresente nas relações humanas, integra o convívio social desde o nascimento da civilização, e, na mesma medida que o homem evolui, evoluem e ampliam suas necessidades e, conseqüentemente, a forma de manifestação da violência que, muito embora nessa evolução tenha assumido vários sentidos e roupagens, nunca deixou e nunca deixará de existir enquanto fenômeno peculiar à sociedade, haja vista que a violência está entranhada no nosso cotidiano.

Como bem asseverou Nilo Odália: “O viver em sociedade foi sempre um viver violento. Por mais que recuemos no tempo, a violência está sempre presente, ela sempre aparece em suas várias faces.”127

A história da humanidade bem revela que a violência nasceu nos primórdios como um instituto de sobrevivência, muito embora hodiernamente faça parte da forma de organização da sociedade, revelando o homem, através de ações e criações, sua imensa capacidade de produzir violência em comparação com os outros animais, mas isso se deve, justamente, pelo fato de ser racional.

Hannah Arendt buscou explicar a agressividade do homem com base na sua racionalidade, o que o torna o mais perigoso dos animais:

A definição do homem como animal rationale, segundo a qual nada nos distingue de outras espécies animais exceto o atributo adicional da razão. A ciência moderna partindo sem maiores críticas dessa velha presunção, foi bem longe ao ´provar´ que o homem compartilha todos os demais atributos com alguma espécie do reino animal - exceto que o dote suplementar da razão torna-o um animal mais perigoso128.

A violência tem vários sentidos e formas de manifestação, revelando-se como um fenômeno pluricausal, de forma que não se pode estabelecer um conceito único e definitivo para tão complexo, variável e dinâmico fenômeno, pois é certo que a violência se manifesta e se diversifica em cada tipo de civilização, contexto histórico, político e sócio-cultural - a exemplo da guerra fria por motivação política e/ou religiosa -, enfim, a violência, melhor dizer, as violências129, que são tão variadas tal como são as relações humanas e sociais, assim como as aspirações e ideologias dos povos.

Advertimos que no presente trabalho não nos aprofundaremos no instituto da violência como uso intencional da força física contra outrem, com a probabilidade de resultar lesão ou morte, implicando na intervenção da força policial, muito embora seja cediça que violência urbana (criminalidade e delinqüência) é uma chaga social que assombra, ameaça, incurte o sentimento de medo e de insegurança, retira a paz de espírito e social, tratando-se de uma constante no cotidiano da humanidade.

128 Da Violência. Tradução: Maria Claudia Drummond Trindade. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1985, pág. 34.

129 Referimo-nos não apenas à violência relacionada à criminalidade ou delinqüência, como também à violência estrutural ou institucionalizada que afeta o homem em sua personalidade e dignidade, a exemplo, da desigualdade social, injusta distribuição de renda, exploração da mão-de- obra, discriminações, enfim, tudo aquilo que aniquila a dignidade humana e fere os direitos fundamentais do homem.

A violência da vida moderna que mais assombra e que se constitui em flagrante atentado à dignidade humana e à garantia de exercício pleno dos direitos fundamentais é a chamada violência estrutural ou institucionalizada, ou seja, aquela calcada em fatores socioeconômicos, institucionais, culturais, bem como fruto da explosão demográfica, desintegração social, influência dos meios de comunicação de massa, da globalização sem fronteiras e sem respeito às diferenças, que amplia as desigualdades e enaltece a miséria, causando mal-estar coletivo e enfraquecimento das instituições públicas, revelando-se também, a violência estrutural em forma de atentados à criança com a exploração do trabalho infantil, às mulheres, negros, trabalhadores que são discriminados, condições de vida indigna - baixos salários, desemprego, etc - que levam à miséria e até à criminalidade, como forma de repressão ou defesa dos oprimidos pela desigualdade e desequilíbrio estrutural, enfim, são as violências que integram o contexto da vida moderna.

Nesse aspecto, a violência institucionalizada ou estrutural também pode ser resumida por uma série de pequenos crimes praticados diária e subterraneamente, por uma sociedade injusta e discriminatória, contra o cidadão, como por exemplo, um salário- mínimo em desacordo com as necessidades primárias do trabalhador, sistema de saúde e assistência social deficitários, exploração do trabalho infantil, etc., também denominada de “violência branca”.130

De acordo com o dicionário da língua portuguesa, a expressão violência traz o seguinte conceito:

Violência. S.f. 1-Qualidade de violento. 2-Ato violento. 3-Ato de violentar. 4- Constrangimento físico ou moral; uso da força; coação”. Tal conceito é complementado com a expressão “violento”, ou seja, “1-Que age com ímpeto; impetuoso. 2- Que se exerce com força. 3- Agitado, tumultuoso. 4- Irascível, irritadiço. 5- Intenso, veemente. 6- Em que se faz uso de força bruta. 7- Contrário ao direito e à justiça131.

Cingindo esses elementos, pode-se conceituar violência como um ato contrário ao direito e à justiça, impetuoso, tumultuoso e intenso, em que se faz uma coação ou uso da força e que causará constrangimento físico ou moral.

Entretanto, a violência não se resume necessariamente em força física, pois, como dito, há a violência branca, que constitui uma agressão à dignidade humana, e.g., desigualdade social, corrupção, desemprego, etc, além da corriqueira violência psicológica no ambiente de trabalho, que atinge o psiquismo, a alma do ofendido, com conseqüências na saúde e vida do ofendido.

O Ministério da Saúde conceitua violência como sendo:

Evento representado por ações realizadas por indivíduos, grupos, classes ou nações que ocasionam danos físicos, emocionais, morais e/ou espirituais a si próprio ou aos outros, por exemplo: agressão física, abuso sexual, violência psicológica, violência institucional132.

131 FERREIRA, Aurélio Buarque Holanda, ob. cit., pág. 1396.

132 Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violência. Revista Saúde Pública, ano 2000, agosto-34(4):327- 30.