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G ENDER AND P OVERTY IN S OUTHERN A FRICA

2. GENDER AND POVERTY IN MOZAMBIQUE

2.2 G ENDER AND P OVERTY IN S OUTHERN A FRICA

Muito embora vários estudiosos na área das ciências naturais – biólogos, fisiólogos, etnologistas, etc – tenham estudado e associado a violência a uma necessidade biológica e psicológica do homem, concluindo que a agressividade é um instinto natural do homem e que, por sua vez, faz com que se eternizem os conflitos sociais, sendo a violência, sob esse aspecto, uma forma natural de reação dos animais - inclusive, o homem - em certas condições e situações. A psicologia, partindo desse enquadramento biológico, desenvolveu os conceitos de personalidade psicopática, débil, depressiva, etc, considerando o desvio de personalidade uma reação agressiva que faz parte da natureza humana, como forma de reação aos instintos ou provocações externas.

Mas, conforme ressaltado anteriormente, a violência não se associa apenas à criminalidade e à delinqüência, portanto, não vingou a teoria que considera a violência como parte ou instinto da natureza humana; a violência assume uma conotação mais ampla, que invade a seara da sociologia, pois, diante da realidade social, não se pode negar que existem várias conotações e sentidos para a violência, devendo ser ressaltada, sob a ótica social, justamente aquela que surge da desestrutura das instituições e do próprio Estado que não atinge uma política pública satisfatória que garanta à grande massa um salário mínimo digno, acesso à moradia, saúde, enfim, o Estado, submetido às imposições do capital privado, longe está de praticar a justiça distributiva, e, conseqüentemente, torna- se incapaz de atender à exigência do estabelecimento de condições sociais de uma vida digna para todos, e desse contexto surgem os oprimidos que se revoltam diante das desigualdades e injustiças sociais que assolam o dia-a-dia da maioria dos cidadãos, cujas

desigualdades são geradas, também, por um sistema capitalista globalizado que coloca o progresso econômico e lucratividade em primeira ordem.

A Constituição Federal de 1988 erigiu como princípios fundamentais da República Federativa do Brasil a democracia e a dignidade da pessoa humana, baseando-se na igualdade e não-discriminação, garantida a todos da justiça e paz social, cujos princípios são tidos como letra morta diante da má distribuição de renda e recursos, desigualdade de acesso e oportunidades, concentração nas mãos de poucos em detrimento da maioria, resultando na malfadada exclusão social e estado precário e até miserável de vida que acomete a maioria da população, tornando-se o cidadão excluído autor da violência comportamental e ao mesmo tempo vítima da violência estrutural e institucionalizada, o que fará da violência uma chaga que se eternizará enquanto existir a vida em sociedade e as desigualdades sociais.

Não há dúvidas de que a exclusão social e miserabilidade dão causa à violência estrutural, pois a grande massa de trabalhadores vive com baixo salário, insuficiente para as necessidades primárias, sendo motivo de revolta a fixação de um salário mínimo indigno que está longe de satisfazer todas aquelas necessidades elementares previstas em lei, que corresponderiam à garantia de uma vida digna para o trabalhador, trata-se de uma violência legal, pois a própria lei acaba aviltando a dignidade do trabalhador ao prescrever uma situação que, na realidade, não está ao alcance da maioria dos trabalhadores.

Como bem afirmou Nilo Odália, “toda violência é social”133, e é certo que o meio social influencia a violência, podendo-se afirmar que o homem é fruto do meio social em que vive, e, para reforçar essa afirmativa, constata-se que nas camadas populares onde há maior concentração de desempregados, a violência faz maior número de vítimas. Nesse sentido, oportunas as palavras de José Felipe Ledur:

As conseqüências danosas trazidas pela falta de trabalho adequadamente remunerado são de fácil apreensão. Do ponto de vista da pessoa desempregada, a falta de recursos financeiros para prover à existência afeta, inicialmente, a sua vida e a da família. Depois as repercussões alastram-se para a sociedade, abrindo caminho para a violência e a criminalidade134.

A violência está presente na estrutura que o próprio Estado oferece para os cidadãos, o que torna a violência uma questão social e com raízes nos fatores sócio- econômicos, institucionais, culturais, na explosão do crescimento urbano desorganizado, na globalização que busca o desenvolvimento econômico, sob o imperialismo do capitalismo, ignorando as desigualdades dos povos.

Portanto, a injustiça é o principal marco para a violência institucionalizada, implicando em negação de uma vida digna, e é certo que todo ato de violência - prostituição infantil, trabalho escravo ou forçado, discriminações, etc - é um atentado à dignidade da pessoa humana.

133 Ob. cit., pág. 38.

134LEDUR, José Felipe. A Realização do Direito ao Trabalho. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 1998, pág. 21. Segundo Cecilia Pires, a situação de desemprego faz gerar o sentimento de fracasso, impotência e total desestrutura emocional diante das dificuldades, sendo notório e cediço que grande número de trabalhadores desempregados que, não suportando as pressões econômicas e psicológicas do desemprego, recorrem à violência. Ob.cit., pág. 46.

Para Hélio Bicudo:

Na raiz dessa injustiça está um sistema sócio-econômico intrinsecamente mau, porque baseado na desigualdade, que produz cada vez mais riqueza, poder e arbítrio para uns poucos, e pobreza, submissão e miséria crescentes para a grande maioria. Para manter essa injustiça, cometem-se inúmeras violências, e a maior delas consiste em retirar do povo a possibilidade de participar da vida política, econômica e social do país; consiste em dificultar, ou mesmo impedir, a livre organização e associação dos cidadãos para a defesa de seus direitos mais legítimos, deixando a brutalidade freqüentemente impune. Mas, em nossos dias, a violência que conta é a violência atribuída ao marginal, e contra ele se joga uma violência muito maior, que visa a sua eliminação. Essa violência tem sido exercida contra crianças, os jovens, os desempregados, os negros, os trabalhadores, contra todos os que protestam por moradia, por melhores condições de transporte, educação, saúde e trabalho135.