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4. Design and methodology

4.2 Methodology

4.2.1 Data sources and collection

4.2.1.2 Interviews

As novas tecnologias do concreto e do aço permitiram a elevação das construções e a multiplicação dos pisos, possibilitando o aumento da densidade populacional urbana e a penetração do sol, sem aumentar o perímetro da cidade.

A Carta de Atenas, em seus princípios 11 e 26, segundo Dantas (2003), chegou a proclamar a importância do sol e da vegetação, e a estabelecer o afastamento mínimo das construções com base na necessidade de receber esses dois elementos.

Walter Gropius foi um dos arquitetos do Congresso Internacional de Arquitetura Moderna em 1930, que muito se preocupou com a separação entre as edificações. Em 1931, escreveu o artigo traduzido como “Casas, blocos, sem elevador ou blocos de apartamento”, no qual tentou demonstrar a relação existente entre a altura do edifício e o espaço aberto, a insolação e a orientação, para justificar as vantagens dos edifícios elevados. Ele também criticava a legislação higienista da época que impunha o limite da altura do prédio em função da largura da rua ao invés de impor limites sobre o volume edificável, privando a população de muitas vantagens higiênicas e econômicas.

Gropius desenvolveu uma regra empírica que estabelece que a distância entre blocos paralelos deve ser uma vez e meia a altura do edifício, no caso dos blocos com orientação norte-sul, e duas vezes e meia, no caso de orientação leste-oeste, favorecendo a orientação norte-sul pela eficiência do aproveitamento do sol.

Le Corbusier não estava convencido das vantagens de se construir obedecendo a essas regras de insolação, uma vez que ocasionariam corredores tediosos, monótono paralelismo e silhuetas contra o céu que eram invadidas e desequilibradas pela pobreza.

Recuo das edificações com relação às vias públicas

Os condicionantes que justificam a exigência desse parâmetro são os seguintes: - possibilidade de ampliação do leito viário;

- vagas para autos;

- melhoria nas condições de privacidade, insolação, iluminação, ventilação e acústica; - ampliação da área arborizada ou vegetada junto à rua;

- melhoria nas condições de visibilidade na entrada e saída de veículos dos estacionamentos;

- redução do problema de confinamento provocado pela construção de prédios de altura elevada em vias estreitas.

Moretti (1997) questiona os condicionantes, primeiro, se existe a possibilidade de que o recuo deixe de existir pelo alargamento de via pelo Poder Público, esse condicionante anula os outros, já que o recuo deixaria de existir. Para vagas de autos, Moretti não vê necessidade da existência de recuo frontal, sendo possível outras formas de reservar a vaga. Quanto às condições de privacidade, insolação, iluminação, ventilação e acústica, ele coloca a possibilidade de se elaborar um projeto que atenda plenamente os requisitos sem a exigência do recuo.

Se existe um passeio bem dimensionado, também a necessidade do recuo para arborização se questiona e, ainda ressalta que um recuo menor integrado ao passeio é mais interessante do que um grande recuo murado e confinado para dentro do lote.

Quanto à visibilidade de entrada e saída dos veículos e ao problema de confinamento, cabe a situações específicas de tráfego e de largura de rua.

A exigência indiscriminada de recuos de frente, sem levar em conta as situações específicas da via e da edificação, pode acarretar uma série de conseqüências indesejáveis, dentre as quais vale apontar:

- limitações para o desenvolvimento do projeto, impedindo soluções de boa qualidade urbanística e arquitetônica;

-sérias limitações à ocupação dos lotes, pulverizando os espaços livres não edificados; -obstáculo à implantação de lotes ao longo das curvas de nível em áreas de elevada declividade;

- aumento do volume de terraplanagem necessário à implantação da edificação no lote; - acréscimo de custo das ligações domiciliares de água, luz, esgoto, drenagem e telefone.

Moretti ainda recomenda que as exigências de recuos das edificações com relação às vias públicas, sejam estabelecidas considerando-se:

- a categoria de via e suas características de funcionamento; - a altura da edificação a implantar;

- as dimensões da pista de rolamento e passeios.

É sugerida uma relação entre o espaçamento das edificações e altura das edificações, com o objetivo de evitar tanto o problema do confinamento, quanto a perda de sensação de reconhecimento da volumetria das edificações, quanto a presença de prédios baixos em vias muito largas (ver figura 6).

Adotando-se a altura da edificação como sendo igual à largura da rua mais recuos, tem-se as seguintes expressões:

H = L + 2R W= L + 2R

Onde:

H= altura da edificação R= recuo da edificação L= largura total da via pública

Tendo-se então uma boa relação quando; H • W • 3H

Quando a altura da edificação é, no máximo, igual ao espaçamento entre os prédios, leva a um ângulo sem obstrução de 45°. A condição adequada de iluminação natural é considerada aquela que garante um aclaramento mínimo de 150 lux, às 8 e 16 horas, em 80% dos dias do ano e o valor de 150 lux é o valor mínimo de iluminância geral. O estudo do percurso do sol, no município em que se está sendo feita a regulamentação, permite avaliar se o ângulo de 45° conduz a uma boa solução também de insolação.

Moretti recomenda então que:

- o recuo mínimo das edificações com relação à via pública seja diferenciado por categoria de via;

Figura 6: Relação entre largura de ruas e afastamento de edifícios Fonte: MORETTI, 1997, p. 117.

- os valores estabelecidos estejam relacionados com a altura máxima das edificações, procurando-se garantir que esta altura não ultrapasse o espaçamento entre os prédios situados em lados opostos da via;

- se abra a possibilidade de implantação de edificações sem recuo ou com recuos pequenos, nos casos de edificação de pequena altura e/ou com calçadas muito largas.

Nas vias locais onde o fluxo de veículos e pedestres destina-se, exclusivamente, às edificações ali situadas, o recuo, com relação à via, é dispensável, não se encontrando motivo técnico que efetivamente justifique sua adoção. Para que sejam permitidas construções no alinhamento dos lotes, quer nas vias locais ou coletoras, tornam-se necessários alguns cuidados de projeto, dentre eles:

- evitar que a abertura de janelas e portas de edificações construídas no alinhamento venham a atingir pedestres que circulam pelos passeios. Sugere-se que todas as portas, janelas e demais aberturas, situadas a uma altura inferior a 2 metros com relação à cota do passeio, atendam a um recuo mínimo de 1,5 metro do alinhamento do lote;

- efetuar a captação e condução das águas pluviais do telhado; - prever vagas para estacionamento de automóveis;

- limitar a altura da edificação.

Recuos da edificação com relação às divisas laterais e de fundo

Entende-se que a exigência de recuo com relação às divisas laterais e de fundo do lote deve ser uma forma de limitar a volumetria da edificação, visando evitar que sua implantação interfira negativamente nas condições de iluminação natural, insolação e ventilação dos lotes vizinhos.

Moretti explica que muitas vezes os recuos são rigorosos demais para edificações térreas, muitas vezes provocando um mau posicionamento das aberturas, uma vez que se obriga o recuo lateral, e por outro lado passa a ser permissivo para prédios elevados.

É recomendado que os valores de recuos das edificações, com relação às divisas laterais e de fundos, sejam estabelecidos em função da altura da edificação, medida a partir do terreno natural, considerando-se as características de clima local. Segundo ele, em muitos municípios, verifica-se que edificações geminadas de pequena altura não trazem impacto negativo significativo nas condições de ventilação, devendo então ser considerada a possibilidade de dispensar os recuos laterais e de fundos para a parcela da edificação até uma determinada altura, desde que:

- esteja explicitada na legislação a obrigatoriedade de implantação de tubulações para captação de águas pluviais e esgotos provenientes dos lotes de montante;

- seja atendida taxa de ocupação máxima.

Para a fixação dos recuos em função da altura da edificação, pode-se utilizar a expressão matemática apresentada adiante:

R = H – h Tg • Onde:

R = recuo mínimo a ser atendido pela edificação com relação às divisas laterais e de fundos

H = maior diferença de cota entre o topo da edificação e o terreno natural

h = altura da edificação com relação ao terreno natural que pode ser executada sem atender recuos com relação às divisas laterais e de fundos

• = é o ângulo que se pretende manter sem obstrução, visando garantir condições de iluminação e insolação

Quanto menor o ângulo • , menores serão as interferências de uma nova edificação com os lotes vizinhos, e maiores serão as exigências de recuo com relação às divisas laterais e de fundo. Sugere-se que esse ângulo seja estabelecido considerando-se:

- os ângulos do sol com relação à horizontal, ao longo do dia e do ano, no município, buscando-se evitar sombreamento excessivo dos lotes vizinhos, em função da implantação da nova edificação;

5 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS PARA ANÁLISE DOS ÍNDICES