7. Conclusion
7.2 Future research
O termo “ONG – Organização Não Governamental” não identifica, por si, nenhuma pessoa jurídica do sistema legal que regulamenta nossa vida social. Ao contrário, é um termo que pouco diferencia uma organização da outra, a não ser por uma característica, que é de consenso global: são entidades de natureza privada (nunca pública) sem fins de lucro. Juridicamente, as ONGs podem ser classificadas em apenas dois tipos: associações e fundações.
O termo muito utilizado “instituto” também não identifica pessoa jurídica, embora seja componente da razão social de muitas entidades. Este termo pode ser usado em qualquer entidade governamental ou privada, com fins lucrativos ou sem, constituída sob a forma de fundação ou de associação. Vem do latim institutus 'fixado, estabelecido;
empreendido'(HOUAISS, 2008) e é utilizado como forma de designação de uma entidade bem estabelecida em todos os sentidos, inclusive legalmente.
Há diferenciação de conceitos jurídicos entre associação e sociedade civil. Enquanto que “associação” pode ser definida como pessoa jurídica criada a partir da união
de idéias e esforços de pessoas em torno de um propósito que não tenha finalidade lucrativa,
o Código Civil de 1916 não fazia nenhuma distinção desta com o termo “sociedade civil”, cuja essência de criação é a mesma, porém com fins de lucro. Até o ano 2002, quando o Código Civil extinguiu o termo sociedade civil, havia alguma confusão entre os conceitos (SZAZZI, 2006).
Ainda que o conceito de associação esteja vinculado à finalidade não lucrativa, o fato de criar uma associação não implica necessariamente em benefício público. Mesmo sem visar lucro, uma associação pode beneficiar apenas seus associados (como é o caso dos clubes de lazer ou similares). A natureza do trabalho associativo pode, portanto ser endógena
(interesses voltados apenas para os associados) ou exógena (interesses voltados para a coletividade, para aqueles que estão fora dos quadros sociais da associação). Esta distinção é
particularmente importante quando se discute Terceiro Setor, pois a Constituição Federal assegura, dentre as garantias fundamentais do cidadão, a plena liberdade de associação para fins lícitos, sendo vedada a interferência estatal em quaisquer delas. Significa que a qualquer organização associativa é dado o direito de expressão e a livre iniciativa de buscar de
autonomia e estabilidade. Já as “fundações” também decorrem da união de pessoas que se propõem a trabalhar juntas por um objetivo comum, porém, é um tipo especial de pessoa jurídica, pois pode ser constituída a partir da decisão de um só indivíduo que tem interesse em destinar seus bens patrimoniais para um determinado fim público.
Três autores vinculados às Curadorias de Fundações de Belo Horizonte, São Paulo e Brasília (RESENDE13, 1997; RAFAEL14, 1997; PAES15, 1999, apud SZAZZI, 2006)
ajudaram a sintetizar a definição de fundação como um patrimônio destinado a servir, sem
intuito de lucro, a uma causa de interesse público determinada, que adquire personificação
jurídica por iniciativa de seu instituidor. Ou seja, uma fundação é um patrimônio que não é
mais de seu instituidor, nem tampouco do Estado; não é de ninguém e é de todos, sendo assim protegida pelo Ministério Público.
Estes conceitos importam porque começam a explicitar os motivos de, sob a palavra ONG, haver tantas contradições e mistérios. Some-se a esta mistura conceitual o fato de haver uma variedade de situações que provocam o surgimento dessas entidades: atividades religiosas, necessidades financeiras para trabalhos sociais, iniciativas intelectuais e culturais, atividade beneficente, assistencialismo parlamentar, carnaval, indução financeira de capital nacional ou internacional, indução a parcerias com o Governo, fragmentação de grupos que geram outros grupos, movimentos sociais e outras situações. Variedade esta que confunde a base conceitual e já não se sabe ao certo do que se está falando ao dizer ‘ONG’. Designa-se como termo de domínio público que o setor que congrega estes tipos de organizações é o Terceiro Setor, por ser o terceiro a ser reconhecido como instituição social na evolução dos sistemas sociais, após o Primeiro (Governo) e Segundo (Empresas).
DiMaggio e Anheier (1990) apresentam variações trans-nacionais em torno dos termos utilizados para designar o Terceiro Setor: na França, économie sociaele; no Reino Unido, voluntary sector; na Alemanha, gemeinnützige (bem comum) organisationen; nos Estados Unidos, nonprofit sector, lembrando assim que os pesquisadores encontram dificuldades para estabelecer equivalências em todos os âmbitos: regulação, tributação,
13 RESENDE, T. A. Roteiro do Terceiro Setor. Rio de Janeiro: Aide, 1988. 14 RAFAEL, E. J. Fundações e Direito. São Paulo: Melhoramentos, 1997.
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classificação (como por exemplo na França, onde a tradição estatal desencoraja formas corporativas intermediárias entre o cidadão e o Estado) e realizar estudos comparativos.
Os dados mais recentes publicados oficialmente no Brasil sobre o Terceiro Setor estão no estudo “Fundações Privadas e Associações Sem Fins Lucrativos no Brasil - 2002” – conhecido como FASFIL - realizado pela parceria entre Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, Associação Brasileira de ONGs - ABONG, Grupo de Institutos,
Fundações e Empresas - GIFE e Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, baseado nos dados do CEMPRE – Cadastro Central de Empresas, do IBGE, que cobre o universo das organizações inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, do Ministério da Fazenda (INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, 2004). A definição das FASFIL encontrada neste estudo é esclarecedora e permite a comparação estatística internacional, pois se baseia nos critérios metodológicos elaborados pelas Nações Unidas em conjunto com a Universidade John Hopkins (UNITED NATIONS STATISTICS DIVISION, 2002), que restringem a uma identidade comum as entidades que se enquadram simultaneamente em cinco critérios: 1. privadas; 2. sem fins lucrativos; 3. legalmente institucionalizadas; 4. auto-administradas (com capacidade de gerir suas atividades) e 5. voluntárias.
Ao confrontar os dados do CEMPRE nas 14 categorias de atividades sem fins lucrativos com os cinco parâmetros internacionais, muitas entidades registradas como ‘sem fins lucrativos’ se encontram fora do escopo do estudo: cartórios, condomínios, partidos políticos, fundações e associações domiciliadas no exterior, associações de arbitragem e medidas, executores diretos de políticas públicas, sindicatos e o sistema “S”. Apenas três figuras jurídicas se enquadraram simultaneamente nos cinco critérios: associações, fundações e organizações religiosas (consideradas antes como associações e agora como categoria distinta, desde dezembro de 2003). O estudo revisto em 2004 definiu então como universo as associações e fundações (as organizações religiosas ainda estavam misturadas com as
associações, com o prazo de até 2005 para se adequar à nova figura jurídica emergente na lei) classificadas nas seguintes categorias de natureza jurídica das entidades sem fins lucrativos codificadas oficialmente no CEMPRE:
304-2 Organização Social
305-0 Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP 306-9 Fundações Mantidas com Recursos Privados
320-4 Filial, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeira 399-9 Outras formas de Associação.
O resultado mostrou que, dentre as 500 mil entidades sem fins lucrativos cadastradas sob o código “3”, que designa as entidades sem fins lucrativos na Tabela de Natureza Jurídica da CEMPRE, 276 mil eram FASFIL, 5% do total de organizações
cadastradas no País. Dois terços delas surgiram nos anos 90. O crescimento das FASFIL ao longo das últimas três décadas pode ser observado pelos dados da Tabela 1. É interessante observar que o total de organizações cadastradas no País cresceu de 1996 a 2002, 66%, menos da metade do que cresceu o número de FASFIL.
O número de entidades que mais aumentou foi o das relacionadas com meio ambiente, desenvolvimento e defesa de direitos, que se quadruplicaram entre 1996 e 2002, reflexo compreensível da Agenda XXI e dos encontros internacionais relatados no Capítulo 1.
Tabela 1. Ritmo de Crescimento das FASFIL.
Década 70 Década 10 Década 90 Anos 96 a 4004 Proporção do crescimento (no.) 0 88% 124% 157%
Fonte: INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, 2004
Também é importante contextualizar que a grande maioria das FASFIL identificadas é de pequeno porte: 77% não têm empregados, apenas 7% têm 10 ou mais assalariados e 1% têm mais de 100 empregados (61% do total de pessoas ocupadas no setor). Isto indica forte concentração de mão de obra e ela ocorre nas áreas temáticas que mais empregam: saúde e educação. O total de pessoas empregadas no setor é 1,5 milhões, o que representa 5,5% do total de empregados em todas as organizações formalmente registradas no País. No período de 1996 a 2002, quando o número de organizações cresceu em proporção de 157%, o número de empregados no setor aumentou na proporção de 48%.
Um terço das FASFIL está localizado em São Paulo (21%); Minas Gerais (13%) e o Sudeste todo abrigam 44% delas; o Sul, 23%; o Nordeste, 22%; o Centro Oeste, 7% e o Norte, 4%. Em números absolutos, o Estado de São Paulo tem 58.557 organizações desse tipo.
Esta dissertação assumirá o termo ‘ONG’ genericamente como o designador das associações e fundações descritas no Estudo FASFIL, porém, o universo pesquisado será mais bem descrito na Parte II, que explica a metodologia da pesquisa.