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Iniciando a reflexão sobre o Estado social e o Estado penal, o escolhido por mim foi o autor Loïc Wacquant, que estuda diretamente essas duas formas estatais e as suas diferenças e semelhanças. A escolha do autor se deu pelas conclusões chegadas por ele, referentes aos Estados que serão apresentados, e o objetivo é conseguir perceber se tais conclusões coincidem com o que ocorre nos projetos sociais a serem analisados, relacionando a forma de funcionamento dos projetos com as características das funções estatais abordadas.
Primeiramente, para o autor o Estado social é dividido em duas formas, o Estado- providência e o Estado caricativo. Nos Estados Unidos o modelo de Estado-providência não foi amplamente desenvolvido e implementado, como foi no continente europeu. Devido a essa razão o autor reflete que, de uma forma mais justa, chamará a implementação das funções estatais sociais de Estado caricativo (Wacquant, 2003).
Segundo o autor, o Estado caricativo é amplamente implementado nos Estados Unidos, porém está em declínio, sendo suprimido pelo crescimento constante do Estado Penal. Posteriormente analisaremos o Estado penal, que vem substituindo aos poucos o Estado-providência (Wacquant, 2003; 2007; 2008).
O primeiro Estado, o Estado-providência, é idealmente caracterizado por uma finalidade de universalidade de direitos, usando programas distributivos para atingir a população. Esse Estado se responsabiliza pelo desemprego, aposentadoria, doenças, e pela gestão coletiva dos riscos de vida dos assalariados (Wacquant, 2003).
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A estrutura é de um Estado solidário, tendo como prioridade fortalecer os laços sociais, e também diminuir as desigualdades encontradas na sociedade (Wacquant, 2003). Esse Estado utiliza, como instrumento, um orçamento mais extenso destinado a gastos sociais (Wacquant, 2003; 2007; 2008).
Consolida-se, então, o Estado-providência como o modelo social ideal, porém o autor reflete que foi alcançado na Europa, enquanto nas Américas foi implementado um Estado caricativo, visto a falha da tentativa desse Estado social (Wacquant, 2008). Consequentemente o mesmo ocorreu no Brasil, que não teve um Estado social instaurado plenamente assim como aquele foi desenvolvido na Europa.
O Estado caricativo tem como finalidade a urgência da situação, e não mais a universalidade de direitos. Os programas sociais desse Estado se caracterizam por serem limitados, fragmentados e isolados, voltados para a população vulnerável. Perde-se assim a ideia de fortalecer os laços sociais e de solidariedade que havia no Estado-providência, volta- se então para a tentativa de diminuição da miséria (Wacquant, 2003).
Visto a miséria gritante, esse Estado tem como razão a compaixão, para aliviar um pouco dessa miséria. Assim o autor reflete sobre a distribuição dos programas de governo.
O Estado americano é o protótipo mesmo do “Estado-providência residual” (Titmus, 1969), pois só outorga seu apoio em consequência da carência acumulada do mercado de trabalho e da família, intervindo caso a caso através de programas reservados apenas as categorias precárias consideradas como “merecedoras”. (Mães com filhos pequenos, deficientes, inválidos, etc.). Sua clientela oficial se compõe essencialmente, portanto, de “dependentes” de origem popular, operários, desempregados, assalariados precários e famílias de cor, que não têm influência no sistema eleitoral e, consequentemente, são desprovidos dos meios para proteger suas magras prerrogativas (Wacquant, 2003, p. 23).
Os programas de governo, destinados a determinada parte da população, começam a dificultar o acesso aos direitos contemplados, aumentando a especificidade, diminuindo seu campo de atuação e a população a qual os programas se destinam. A população passa a não ter direito à totalidade dos programas, ficando restrita a programas fragmentados destinados a alguma parcela da população com necessidades específicas, com o intuito de uma diminuição nos problemas sociais de expressão potencializada (Wacquant, 2003).
Esse funcionamento gera uma crise, intensificando as desigualdades sociais e a insegurança econômica, ambas sendo agravadas pela diminuição da intervenção estatal no campo social, já que os programas não são mais para todos, e sim para partes específicas (Wacquant, 2003). O autor conclui que, dentro desse contexto, a antiga “guerra contra a pobreza” se tornou “guerra contra os pobres”.
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Em relação às técnicas empregadas no processo de diminuição do Estado no âmbito social, Wacquant (2003) percebe, primeiramente, a técnica orçamentária, que é a diminuição do orçamento destinado às causas sociais, o que radicalmente difere do primeiro Estado, que investia em um maior orçamento gasto no âmbito social.
A incremento da burocracia coordena a segunda técnica, a administrativa, dificultando o acesso aos direitos a quem deles necessita, através de cada vez mais exigências. Dentro da esfera dessa técnica há o aumento de requisitos para receber os benefícios, maior quantidade de etapas burocráticas para chegar ao recebimento. Fazendo uso dessa estratégia diminui-se o número de beneficiários, temporariamente, com os obstáculos burocráticos, e permanentemente, com os requisitos que selecionam o público alvo. O Estado usa como justificativa para o aumento das burocracias de acesso a tentativa de evitar fraudes (Wacquant, 2003).
A mais nociva de todas as técnicas, a terceira, é a eliminação de alguns dispositivos sociais por completo, deixando seus beneficiários em total situação de miséria e vulnerabilidade. Essa técnica é vista pelo autor como a mais brutal, pois deixa em situação de desamparo milhares de pessoas (Wacquant, 2003).
Com a particularidade do Estado caricativo e sua diminuição contínua ocorre um fluxo crescente de famílias marginalizadas, miseráveis, desesperançosas, e um aumento da violência acumulada nos bairros periféricos, carentes de incentivo social. “Na medida em que se desfaz a rede de segurança (safety net) do Estado caricativo, vai se tecendo a malha do Estado disciplinar (dragnet) chamando a substituí-lo nas regiões inferiores do espaço social americano.” (Wacquant, 2003, p. 27).
O Estado penal ganha campo nesse contexto, se consolidando como via de alternativa aos problemas sociais gerados pelo investimento deficiente na esfera social. Marcado por uma prioridade orçamentária destinada à justiça criminal, policiais, penitenciárias, e demais mecanismos coercitivos, o Estado penal funciona de forma repressiva e punitiva, tendo como intuito principal o controle das desordens da população considerada difícil. Ainda, segundo o autor (Wacquant, 2003, p. 27), é uma “política estatal de criminalização das consequências
da miséria de Estado”, e a linha de atuação dessa política trabalha de duas formas. O primeiro
modo do Estado penal é a transformação dos serviços sociais em um instrumento de controle e vigilância. Essa forma é menos visível, os apetrechos para condicionar as pessoas a certas formas de conduta para que possam ter acesso aos benefícios (Wacquant, 2003).
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A modulação da assistência às famílias, a necessidade de aceitação de diversas medidas por parte dos beneficiários, as condições de acessos à assistência social expressas na imposição de determinado comportamento social, tetos de assistência, tempo máximo de apoio, estão entre as formas de controle e vigilância adotadas pelo Estado e destinados a parte da população carente desse suporte (Wacquant, 2008)
Algumas medidas definem o que o beneficiário deve fazer, ou demarcam quanto tempo ele terá de acesso aos benefícios, a julgar pela obrigatoriedade de aceite do que for estipulado pelo Estado, entre outros casos de controle (Wacquant, 2003). Nesse viés já se pode perceber o início da punição dentro das políticas destinadas ao público miserável, como forma de conter e controlar a miséria gritante; dificulta-se o acesso e assim dá-se início à transformação para um Estado que foca em controlar e punir, um Estado penal.
A segunda estratégia de atuação do Estado penal, essa mais visível, se caracteriza pela contenção repressiva dos pobres, ou seja, o encarceramento em massa, como forma política de limpeza de ruas; a guerra às drogas, entre outras políticas beneficiadas pelo aumento do orçamento nas funções punitivas estatais (Wacquant, 2003; 2007)
A contenção repressiva, o encarceramento, um orçamento amplo para a justiça criminal, policiamento, entre outras esferas, compõem a base da política do Estado penal. Políticas como a guerra às drogas ou limpeza de rua dos miseráveis, trouxeram um aumento e um “escurecimento” das penitenciárias, o que Wacquant chama de criminalização da pobreza. O panorama final é de diminuição do social e um aumento na dificuldade dos acessos às assistências sociais e, em via de mão dupla, o crescimento dos tipos de controle que submetem a população, nas exorbitantes verbas para o Estado penal e formas diferentes de vigilância, controle e punição a quem não encaixou na economia de mercado. Assim o Estado espera manter a ordem pública, controlar uma parte da população e trazer a sensação de segurança para a outra parte, de um modo repressivo e punitivo (Wacquant, 2003).
A seguir um quadro, para uma melhor forma de entendimento, com as principais diferenças desses três tipos de Estados, uma reflexão e composição a partir dos artigos de Loïc Wacquant. Esse quadro mostra as dimensões de cada tipo de Estado estudado pelo autor, e servirá como uma das bases para a análise das políticas de segurança pública que serão analisadas nesta dissertação.
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Tabela 1 – Dimensões dos Estados referentes ao autor Loïc Wacquant
Dimensões Estado-
providência
Estado caricativo Estado penal
Finalidade Universalidade de direitos. Assistência a pessoas dependentes ou na miséria. “Cidadãos de 2ª classe” Classificar e administrar populações difíceis material e simbolicamente. Programas privilegiados Distributivos. Limitados, fragmentados, isolados, terceirizados e distributivos. Punitivos e repressivos. Princípio da ação pública
Solidário. Compaixão. Manter a ordem
pública. Prioridades Fortalecer os laços
sociais. Aliviar a miséria gritante. Suprir a falta do social com a tentativa de diminuir a insegurança social, e menos gastos sociais.
Instrumentos Mais orçamento social.
Menos orçamento social e aumento nas burocracias para ter acesso aos programas.
Mais orçamento para a justiça criminal.
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