10 Task . Air Quality Assessment
10.4 Abatement and planning
Após a percepção de Wacquant que, de certa forma, tem uma visão mais específica sobre a situação dos Estados Unidos, refletirei a respeito do Estado com a visão de outro autor, Eugenio Raúl Zaffaroni (2007), que atribui um maior enfoque às políticas contra o “inimigo” na América Latina, abordando as diferenças entre o autoritarismo dentro dos modelos estatais e sua relação com esse “inimigo” social.
O início da reflexão está no entendimento do “inimigo”, no conceito de Zaffaroni, quem ele foi durante a história e como foi tratado, assim como refletir a respeito do poder punitivo direcionado a ele. Segundo o autor, o tema “inimigo da sociedade” está em primeiro plano nas discussões a respeito da regressão de direitos no campo da política criminal e da expansão do poder punitivo.
Necessitamos, ao falar do inimigo, perceber que lhe é retirado o caráter de pessoa, razão que transforma a sua existência em algo considerado perigoso. Diferenciamos, assim, pessoas e inimigos.
A essência do tratamento diferenciado que se atribui ao inimigo consiste em que o direito lhe nega sua condição de pessoa. Ele só é considerado sob o aspecto de ente perigoso ou daninho. Por mais que a ideia seja matizada, quando se propõe estabelecer a distinção entre cidadãos (pessoas) e inimigos (não- pessoas), faz-se referência a seres humanos que são privados de certos direitos individuais, motivo pelo qual deixaram de ser considerados pessoas, e esta é a primeira incompatibilidade que a aceitação do hostis, no direito, apresenta com relação ao princípio do Estado de direito (Zaffaroni E. R., 2007, p. 18).
Durante quase todo século XX, e historicamente, o inimigo foi eliminado ou segregado, visto ser assumida a teoria que alguns seres humanos são perigosos pelo simples fato de impreterivelmente o serem, retirando-lhes o caráter de pessoas. A respeito da essência do inimigo, Zaffaroni (2007) reflete que ele é o outro, o estrangeiro, o estranho, os que incomodam de alguma forma o poder. Em relação às políticas de Estado, o autor faz uma comparação entre o autoritarismo e o atual Estado, relatando algumas formas de autoritarismo que existiram, chamadas por ele de “o velho autoritarismo do século XX”, assim como reflete o papel delegado ao inimigo nessas épocas.
O poder nos absolutismos existentes foi de natureza autoritária e não havia limites para a repressividade, usada constantemente de forma genocida. A utilização de sistemas penais não oficiais, que operacionalizavam desaparecimentos, torturas, execuções em massa,
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entre outros, não tinham bases legais.4 Nesse tipo de Estado autoritário só são mostrados o sistema penal oficial e uma porção reduzida do sistema penal paralelo, como criações de tribunais especiais, porém o sistema penal “subterrâneo”, como chama o autor (2007, p. 55), é sem base em leis, uma repressividade total e liberada, sem qualquer limite.
As formas de repressão tinham como principal objetivo manter a população segura dos inimigos, em geral médicos/raciais (em inimigos médicos o autor se refere a casos de doenças incuráveis ou raras, ou ainda diferenças médicas). Com base nessa ideologia mostrava-se para o resto da sociedade que a nação era colocada em primeiro lugar, havendo a necessidade de protegê-la de seus inimigos (Zaffaroni E. R., 2007; 2015).
O papel atribuído ao inimigo varia de acordo com os contextos sociais, ele foi definido como parasita para os Soviéticos, subumano para os nazistas e simplesmente inimigo para os fascistas. A conclusão chegada foi que aquilo que criava os inimigos era uma ideologia, e essa ideologia os considerava seres perigosos médicos/raciais, herança do século XIX (Zaffaroni E. R., 2007).
A proteção à nação como ideologia mantinha o povo a salvo da periculosidade dos inimigos. As leis desses Estados eram feitas para servir ao autocrata, como forma de agradá- lo, e também mostrar ao público que estavam protegendo a nação, como meio de propaganda positiva para o Estado. (Zaffaroni E. R., 2007)
Após fazer a explicação do que foi, de fato, um Estado autoritário, Zaffaroni mostra a comparação com o sistema atual, e fez-se necessária a explicação do primeiro para uma abordagem melhor esclarecida do segundo, ressaltando a existência de amplas diferenças entre um real autoritarismo e o novo autoritarismo cool5 do séc. XXI com o qual Zaffaroni teoriza. O autor enfoca o panorama na Europa e nos Estados Unidos, logo após a segunda guerra mundial, e delimita quem foram os inimigos, para depois explanar o funcionamento do autoritarismo cool da América Latina, ao qual dá um maior enfoque. (Zaffaroni E. R., 2007)
Nos Estados Unidos o autor mostra que a questão do inimigo era focada, principalmente, nos crimes de rua e de cor, para posteriormente, após o 11 de setembro, um
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O autor cita exemplos de genocídios sem respaldo legal, como o holocausto, que não aparece nem na própria legislação nazista; eliminação dos prisioneiros poloneses, pelo stalinismo; noite das facas longas, nazista, que foi o assassinato seletivo de dissidentes.
5 É cool pois não é assumido como convicção profunda, mas como uma moda e é preciso aderir para não ser estigmatizado como antiquado ou fora de lugar, e para não perder espaço publicitário.
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maior inimigo surgir, o terrorista, juntamente com o imigrante, que já era um estranho. O imigrante foi também o pior inimigo na Europa, visto que o grupo que formava a Europa Ocidental alcançou um alto nível de vida pós-guerra fria, e com a queda do Muro de Berlim houve uma divisão muito forte entre quem estava em um nível de desenvolvimento maior e os países subitamente atrasados. (Zaffaroni E. R., 2007)
Tal cenário europeu culminou não apenas na massiva entrada de pessoas vindas da África, que estava em situação desesperadora, mas também de imigrantes oriundos desses países vizinhos ainda subdesenvolvidos, causando uma sensação de competição entre estrangeiros e nacionais pelos serviços do Estado Social. Frente a esse cenário surgiu então esse inimigo, diferenciado não restritamente pela etnia europeia, mas também pela indumentária, cor, idioma e demais particularidades culturais. (Zaffaroni E. R., 2007)
No livro intitulado “O direito Penal do Inimigo”, desenvolvido por Gunther Jackobs (Jakobs & Meliá, 2007), segundo o próprio autor deveriam existir dois tipos de direito penal. O primeiro seria o direito penal do cidadão, que também deve ser punido dentro do sistema penal, porém, punido como uma pessoa que cometeu uma infração e não como quem delinque constantemente. Além disso o cidadão tem o direito de exigir do Estado a adequação de medidas necessárias para a sua segurança, sendo ele visto como uma pessoa. Quanto ao inimigo, era aquele que tinha um comportamento baseado em regras contra a ordem e não apenas uma conduta espontânea, ou seja, um indivíduo perigoso para a sociedade.
“O direito penal do cidadão mantém a vigência da norma, o direito penal do inimigo (em sentido amplo: incluindo os direitos das medidas de segurança) combate perigos”, em palavras de Jackobs (Jakobs & Meliá, 2007, p. 30). O inimigo é o que se enxerga como não merecedor do tratamento como cidadão, nem como pessoa, sendo-lhe retirado esse caráter. Trata-se esse inimigo como algo perigoso, simplesmente pelo fato da sua existência, e privam-se seus direitos, visto ser descartado seu lugar de pessoa pertencente à sociedade. Essa teoria foi utilizada em diversas leis, em diversos países europeus, permitindo a expulsão de imigrantes para combater o perigo que eles ofereciam (Zaffaroni E. R., 2007).
Entramos agora na teoria que daremos maior destaque, sobre o autoritarismo cool da América latina. Começamos pelos dados de 2007, que mostram que ¾ da população carcerária da América Latina não foi julgada, mas sim está presa com medidas preventivas, medidas de contenção provisórias. Essa situação mostra claramente uma inversão no direito
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penal, a ação que deveria ser ultima ratio vem sendo usada de forma preventiva (Zaffaroni E. R., 2007).
Devido a essa inversão específica, geralmente os indesejáveis cumprem a sua pena durante a prisão cautelar, não cumprindo assim uma prisão formal, visto que já cumpriram anteriormente. Zaffaroni (2007, pp. 70-71) ainda faz uma diferenciação entre o direito penal destinado a cada grupo de pessoas.
Os dissidentes são mais tolerados, ainda que a repressão ao protesto social dos excluídos do sistema produtivo tenha aumentado, mediante aplicação extensiva de tipos penais e a interpretação restringida de causas de justificação ou de exculpação. Finalmente, os iguais, cada vez mais reduzidos em função da polarização de riqueza e da degradação das velhas camadas médias, costumam gozar dos benefícios e garantias dos manuais, nos poucos casos que são criminalizados.
Seguindo nesse raciocínio percebemos que as medidas provisórias na América Latina, com base no poder punitivo, são destinadas a suspeitos perigosos, ou seja, um “direito penal de periculosidade presumida” (Zaffaroni E. R., 2007, p. 71)
Em sociedades como as latino-americanas, que foram mais desfavorecidas pela globalização, tem-se uma grave problemática materializada no fato da exclusão social. Essa exclusão, porém, não é controlada pela repressão direta, e sim neutralizada. Assim, resumindo a ideia do autor, a classe média foi deteriorada gravemente pela estrutura social, o que a fez exigir mais normas, em busca de um discurso autoritário simplista do sistema norte americano, o que elevou também o controle contra as próprias classes médias, visto que são as naturais provedoras de futuros dissidentes (Zaffaroni E. R., 2007).
Cabe ressaltar que o discurso Estadunidense do autoritarismo tem um sistema punitivo diferenciado, principalmente por desviar o dinheiro do Estado social para o sistema penal, e contribuir assim para a resolução do desemprego. Já na América Latina, esse sistema, além de não proporcionar emprego, proporciona o controle dos excluídos do sistema de mercado (Zaffaroni E. R., 2007; Wacquant, 2007). Dessa maneira o sistema torna-se brutalmente violento, juntamente com as policias autônomas, que sitiam os poderes políticos.
O Estado autoritário cool da América Latina seria então um sistema desenvolvido com uma base democrática, que envolve os três poderes em igual situação, tem um sistema forte repressivo, mas sistema esse limitado pelo Estado, tendo ele o poder e a legitimidade do uso da força e da violência. Utiliza, também, da mídia como um forte aliado, difundindo um discurso simplista de vingança e justiça. Diferentemente do velho autoritarismo, esse tem um discurso vazio. Usando as palavras do próprio autor sobre o autoritarismo cool da América
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Latina: “Seu histrionismo é bem mais patético, sua pobreza criativa é formidável, é órfão de todo e qualquer brilho perverso; antes, possui uma horrível e deprimente opacidade perversa. ” (Zaffaroni E. R., 2007, p. 77)
Abaixo um quadro comparativo entre as dimensões das funções estatais do velho autoritarismo do século XX e do Autoritarismo cool da América latina, para uma visão mais esclarecida das diferenças.
Tabela 2 – Dimensões comparativas entre o Velho Autoritarismo do Século XX e o Autoritarismo “cool” da América Latina referentes ao autor Eugenio Raúl Zaffaroni
Dimensões Velho Autoritarismo do século
XX
Autoritarismo “cool” da América Latina
Natureza Autoritária Democrática indireta
Poder Repressivo ilimitado Repressivo limitado pelo
Estado
Poderes Legislativo e judiciário
submetidos ao poder executivo.
Legislativo, judiciário e executivo.
Principal ação pública Defender a sociedade da periculosidade.
Manter a ordem.
Objetivo Proteger a população do inimigo visto perigosismo medico-racial.
Ter o controle dos excluídos do mercado (empregos); proteger a população do inimigo (excluído)
Repressão mediante Lei Oficial: Visível Paralela: Parcialmente visível (Tribunais especiais) Não oficial: Sem lei. Aumento da arbitrariedade policial; legitima direta ou indiretamente todo gênero de violência, inclusive a quem
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contesta o discurso publicitário; medidas de contenção para suspeitos perigosos; inversão do direito penal com medidas cautelares. Propaganda (Público) Demonstração da proteção da
nação.
Discurso simplista que clama justiça/vingança;
Razões Ideologia Vazio de pensamentos,
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