4. Strategisk analyse LT Tech AS
4.2 Intern Analyse
A sentença arbitral proferida pelo tribunal arbitral no CIRDI deve seguir alguns padrões formais, como ser emitida por escrito, conter a assinatura dos árbitros e ser motivada. Além disso, esta é definitiva e vinculante (final and binding) para as partes, não havendo a possibilidade de qualquer recurso, além de ser obrigatória não apenas para as partes da controvérsia, mas também para cada Estado Contratante379. No entanto, conforme
os arts. 50, 51 e 52 da Convenção de Washington, há alguns procedimentos que ensejam a revisão da decisão arbitral.
O primeiro deles consiste no procedimento de interpretação da sentença arbitral, pelo que as partes poderão solicitar o esclarecimento da decisão e o pedido de interpretação será analisado pelo mesmo tribunal que a proferiu, não havendo prazo para a interposição do pedido. Caso não seja possível, um novo tribunal será composto, encarregado dessa função interpretativa. Esta revisão não afetará o caráter definitivo da sentença, além disso, ressaltase que, como a sentença arbitral constitui res judicata, esta não será alvo de revisão, tampouco pelo procedimento de interpretação.
O segundo procedimento tratase da revisão da sentença arbitral, em que o art. 51 da Convenção de Washington estabelece que para que haja revisão fazse necessário que sejam descobertos novos fatos, desconhecidos pelas partes e pelo tribunal, surgidos após proferida a sentença, que possam ensejar na modificação da decisão380. Realizado após 90
dias da descoberta dos novos fatos, e no limite de três anos depois de proferida a sentença, o pedido será apresentado perante o tribunal que proferiu o laudo.
O terceiro tratase da retificação, que poderá ser requerida por qualquer das partes 45 dias após o envio das cópias autenticadas às partes. Esse instituto trata da correção de erros materiais e omissões, não havendo devolução de matéria de mérito, e é analisado pelo
378 UNITED NATIONS CONFERENCE ON TRADE AND DEVELOPMENT. Bilateral Investment
Treaties 1995-2006: Trends in Investment Rulemaking New York and Geneva: United Nations, 2007. p. 111.
379 Quanto à publicidade, segundo o art. 48 (5) da Convenção de Washington, a decisão, total ou parcial,
somente poderá se tornar pública se ambas as partes estiverem de acordo.
380 REED, Lucy; PAULSSON, Jan; BLACKABY, Nigel. Guide to ICSID arbitration. 2nd. Alphen and den
próprio tribunal. No Mecanismo Complementar há previsão apenas da interpretação e retificação, nos arts. 55 e 56 do RAMC, não estando previstos a revisão, nem a anulação.
A sentença arbitral pode ser anulada, por meio de Comitê ad hoc nomeado pelo Conselho Administrativo a partir da lista de árbitros do Centro – ausentes os árbitros que compuseram o tribunal original ou árbitros que detenham mesma nacionalidade de qualquer dos árbitros anteriores, tampouco podendo ser da nacionalidade do Estado hospedeiro ou do investidor, não podendo ter sido indicados para a lista de árbitros por nenhum dos países envolvidos, nem atuado como conciliadores na mesma controvérsia. Isso ocorre, caso se enquadrem os seguintes requisitos: (i) vício na constituição do tribunal; (ii) a decisão ter sido proferida fora do âmbito de competência do tribunal (excès de pouvoir manifeste du tribunal); (iii) quando ocorrer corrupção por parte de algum dos membros do tribunal; (iv) quando houver descumprimento grave de alguma norma procedimental e (v) quando ausente motivação na sentença381. Ademais, o processo de
anulação deve se iniciar em 120 dias da prolação do laudo arbitral, porém, se o caso envolver corrupção, 120 dias da descoberta do fato, com o prazo prescricional de três anos do laudo.
Procedendo algum dos motivos para a anulação, a sentença arbitral poderá ser anulada parcial ou integralmente. Segundo análise do ICSID Caseload-Statistics (Issued 2015-1), atualmente, o número de sentenças arbitrais anuladas na íntegra ou em parte contabilizam 13, sendo que a maior parte delas foi anulada entre 20012010382.
Quanto à execução da sentença arbitral, conforme o art. 54 da Convenção, os Estados, ao ratificarem o instrumento constitutivo, aceitam e reconhecem que a sentença proferida no âmbito do CIRDI deve ser executada em seus territórios nacionais, “como se sentenças arbitrais nacionais fossem”383. Assim, os Estados que ratificarem a Convenção de
Washington, não poderão recusarse a executar a sentença arbitral proveniente do CIRDI, mesmo com base nos preceitos de ordem pública local. Ademais, segundo o art. 27 da Convenção, ao aderir a esta, suspendese o direito do exercício da proteção diplomática por
381 CARREAU, Dominique; JUILLARD, Patrick. Droit international économique. 5ed. Paris: Dalloz,
2013. p. 596.
382 INTERNATIONAL CENTRE FOR SETTLEMENT OF INVESTMENT DISPUTES. ICSID Caseload-
Statistics (Issued 2015-1). 2015. p. 17. Disponível em:
<https://icsid.worldbank.org/apps/ICSIDWEB/resources/Documents/ICSID%20Web%20Stats%202015 1%20(English)%20(2)_Redacted.pdf>. Acesso em: 25 set. 2015.
383 PUCCI, Adriana Noemi. Solução de Controvérsias Relativas a Investimentos Estrangeiros. 2003. 330f.
Tese (Doutorado em Direito) Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2003.p. 233.
parte do Estado de origem do investidor, salvo se o Estado parte da controvérsia recusarse a cumprir a sentença arbitral.
Entretanto, como salienta o doutrinador português Manuel Pereira Barrocas “nada impede que uma parte interessada, apesar do caráter auto executório da sentença arbitral proferida pelo ICSID, se socorra da Convenção de Nova Iorque para obter a execução de uma sentença arbitral proferida por aquela instituição”384. Ainda, nem todos os Estados que
aderiram à Convenção de Washington designaram a entidade executante dos laudos e, mesmo para os Estados que indicaram pode ocorrer de não cumprirem a sentença de forma voluntária, resguardandose por intermédio da imunidade de execução, prevista no art. 55 da Convenção. Nesse caso, a sanção pelo descumprimento acaba sendo mais política e econômica do que jurídica, e a “desconsideração do perfil moral do Estado faltoso quer no âmbito do Banco Mundial e do FMI, quer junto da banca internacional pode revelar alguma eficácia”385, apesar de existir uma pequena minoria de casos em que o
descumprimento ocorra. Por fim, não há recurso no que se refere ao mérito da sentença arbitral do CIRDI.