4.1 Institutional ethnography – “a method of discovery”
4.1.3 Institutional ethnography – ontological framing and empirical anchoring
O tópico que diz respeito à proteção aos menores tem fundamentação a partir da legislação que defende os direitos as crianças e os adolescentes no gozo à liberdade e à cidadania.
Primeiramente, cabe destacar novamente o Regulations on the Status and Transfer of Players, que é a regulamentação específica da FIFA que aborda, dentre outros temas, a transferência de menores para o exterior. Neste sentido, há a proibição expressa de tal prática, conforme consta no artigo 19º:
Protection of minors: 1. International transfers of players are only permitted if the player is over the age of 18175.
No segundo item deste mesmo artigo aparecem algumas exceções a esta primeira regra: (a) no caso dos pais do praticante tiverem a necessidade de mudar de país por razões que não tenham a ver com o futebol; (b) quando as transferências ocorrerem no território da União Européia e o praticante é maior de 16 anos. Nesta situação, o clube deverá cumprir com certas obrigações de ordem educacional e cultural perante o menor e; (c) o praticante viva a menos de 50km da divisa do país e a menos de 100km do clube que o selecionou.
175 Tradução do autor: “Artigo 19 – Proteção aos menores: 1. Transferências internacionais de
Esta proteção aos menores visa, dentre outras coisas, evitar o tráfico de menores, bastante comum entre os países da América Latina, da África e do Leste Europeu, como fornecedores de praticantes para o amplo mercado Europeu, além de intentar o fortalecimento dos mercados internos daqueles continentes. Procura, ainda, reforçar o vínculo social das crianças e adolescentes com seus países de origem, prevenindo, de alguma maneira, o início precoce dos mesmos no mercado de trabalho
Por este motivo foi perguntado aos entrevistados se o clube ao qual representavam costumam realizar transferência de atletas menores de dezoito anos para o exterior.
Os clubes, como tutores e co-responsáveis sobre o desenvolvimento dos menores, devem observar tal assertiva, especialmente no que se refere à especialização precoce, capaz de desencadear problemas funcionais no âmbito social, muitas vezes provenientes de uma pressão familiar que praticamente obriga as crianças e/ou adolescentes a os sustentarem, transformando-os em “adultos em miniatura” e, ao tratamento em casos de despromoção desportiva.
O tópico igualmente faz referência à questão do abuso ao trabalho infantil. A mercantilização do futebol transformou os menores (inclusive), em bens que valem milhares de dólares nas mãos de agentes e dos próprios clubes. Ações de proteção e respeito ao seu desenvolvimento são primordiais em um trabalho de formação de atletas, tal qual referido no Artigo 32 da Convenção sobre os Direitos da Criança.
Most young players transferred to European professional clubs ultimately do not sign a contract and then are left aside, cut off from their family, friends, and home country, with no source of income and no assistance. Clubs in home countries cannot
impede these transfers and are either hardly compensated or not compensated at all (Andreff, 2007, p. 310)176.
Tanto a FIFA quanto a UEFA reconhecem que o problema não se encontra exclusivamente no país de origem, mas também nos clubes que aliciam e contratam os praticantes ainda em formação. O comum é a oferta de um emprego de fachada do clube aliciador para os pais ou responsáveis do menor para que os mesmos levem seus filhos (pseudo-jogadores) ao exterior e tentem a vida como atleta de futebol. A intenção é descaracterizar a mercantilização de crianças e adolescentes e registrar a locomoção internacional como um processo natural da família.
Notícias vinculadas nos meios de comunicação social recentemente dão conta de inúmeras discussões para se estabelecer normas mais rígidas, a fim de evitar a transferência de menores para o exterior177.
Igualmente, a FIFA estuda criar um sub-comitê com poder de veto para as transferências que infrinjam regras básicas que dizem respeito principalmente à situação de jogadores menores de idade e dos clubes formadores178.
176 ANDREFF, Wladimir. (2007). Sport in developing contries. In: Handbook on the Economics
of Sport. Organizado por Wladimir Andreff e Stefan Szymanski. Edward Elgar Publishing. Tradução do Autor: “A maioria dos jovens jogadores transferidos para clubes profissionais europeus acabam por não assinar um contrato e, em seguida, se não servirem, são deixados de lado, tirados de perto de sua família, amigos e país de origem, sem nenhuma fonte de renda e sem assistência. Por sua vez, os clubes do país de origem não podem impedir estas transferências e são minimamente compensados ou até mesmo não recebem qualquer remuneração pela cedência dos jogadores”.
177 Michel Platini está obsesionado también con el traspaso o la compra de futbolistas menores
de edad entre clubes de Europa, dada la facilidad que supone ahora gracias al libre intercambio de mercancías y trabajadores en la Unión Europea. La mayoría de los clubes se acogen a una trampa fácil: conseguirle un trabajo (de pega, muchas veces) a uno de los progenitores y llevarse al futbolista por el ya célebre "cambio de residencia". La UEFA intentará poner mecanismos para que esto no sea tan fácil y los chicos no se marchen de sus entornos naturales demasiado pronto.
ESPINA, António J. La UEFA, dura: a la calle los clubes que no paguen. AS.com. 10 abr 2009.
Disponível em: http://www.as.com/futbol/articulo/futbol-uefa-dura-calle-
clubes/dasftb/20090410dasdaiftb_42/Tes.
178 FIFA muda as regras de proteção a jogadores menores e clubes formadores. 30 out 2008.
Neste mesmo tópico houve a abordagem sobre a existência, por parte dos clubes, de algum programa específico de proteção às liberdades do menor estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Declaração dos Direitos Humanos, pela Convenção sobre os Direitos da Criança, pela Lei Geral Sobre Desportos e pelos Estatutos da FIFA.
A abrangência da legislação neste sentido prevê o cuidado que a sociedade deve ter perante menores quanto ao respeito à sua opção religiosa, respeito à sua opção sexual, proteção contra abusos de ordem sexual (assédio sexual) e moral (assédio moral) e o direito irrestrito à liberdade de expressão como garantias que visem a preservação da sua cidadania.
Há uma preocupação recorrente sobre casos de abuso e/ou assédio sexual no meio esportivo. A FIFA já manifestou publicamente esta preocupação e por isso investe em ações para o combate ao abuso sexual de crianças e adolescentes por meio de campanhas de conscientização em diversos continentes, muitas destas em parceria com a ONU/UNICEF.
Nascimento (2008)179 aponta, em reportagem da Revista “Carta Capital”, investigações do Ministério Público sobre ocorrências de pedofilia, inclusive em grandes clubes do futebol brasileiro. O modo de vida das crianças e adolescentes dentro das concentrações e alojamento facilita a ação predadora dos pedófilos. Neste mesmo sentido, os meios de comunicação televisivo social apresentaram recentemente casos relacionados em que pedófilos usam das facilidades do futebol para os seus ataques180, o que
mancham a reputação e imagem do desporto mais popular do planeta.
179 NASCIMENTO, Gilberto. (2008). Vida de gado. Revista Carta Capital. Ano XV, n. 521,
12/Nov/2008.
180 Fontes: (1) Técnico Nelsinho diz que pedofilia existe no futebol e critica clubes. Folha On
O alerta a casos de abuso sexual aparece em outros desportos perante crianças envolvidas no ambiente escolar ou de ligas juvenis nos EUA, conforme refere Crosset e Hums (2005). De acordo com os autores, “mais de uma dezena de casos de ataques de pedófilos são contabilizados anualmente no país”.
No caso da liberdade de expressão, subentende-se o atendimento às necessidades dos menores integrantes do processo de formação, a ouvi-los como participantes e condutores do próprio sistema de desenvolvimento ao qual é submetido.
Por lidar com diferentes tipos de pessoas, se levarmos em consideração as questões culturais, os clubes devem satisfazer e respeitar todas as manifestações dos menores, observando tão somente aspectos específicos do contexto da modalidade para a seleção e promoção dos futebolistas.