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Este tópico nasce da preocupação levantada por Carravetta (2001)169

que afirma:

em função do regime de treinamento, uma parcela representativa dos atletas das categorias de base frequenta a escola no turno da noite, mas, por outro lado, é elevado o número de jogadores que renunciam à escola prematuramente e se tornam pseudoprofissionais do desporto, evidenciando restrita persistência frente aos desafios e às dificuldades acadêmicas.

Por esta constatação, é de extrema relevância a discussão das questões relacionadas à educação como forma de contribuir para o crescimento intelectual e humano do aprendiz.

168 A especialização precoce leva a uma rápida melhora no desempenho; melhor desempenho

obtido aos 15-16 anos em consequência da rápida adaptação; inconsistência do desempenho em competições; por volta de 18 anos, muitos atletas estão exaustos e abandonam o esporte; propensão a lesões em consequência da adaptação forçada (Bompa, 2002).

169 CARRAVETTA, Elio. (2001). O jogador de futebol: técnicas, treinamento e rendimento.

Uma das preocupações passa pelo controle advindo das relações sociais em um trabalho de formação de atletas, evidenciado principalmente pelas questões relacionadas à inclusão e exclusão social dos aprendizes envolvidos.

No capítulo que tratou este tema, referiu-se Giddens (2005) pela definição existente neste processo em duas fases distintas. Resta claro que os clubes possuem elevada importância na segunda fase pelo processo de formação de crianças e adolescentes exercido. É esta fase que aponta para a influência direta da sociedade na conduta de cada um e todo o aprendizado adquirido nela terá reflexo no futuro destas pessoas.

Esta noção de educação e sociabilização é reforçada por três aspectos importantes que envolvem a carreira de um atleta de futebol profissional: (1) é uma atividade profissional extremamente excludente em seu processo de seleção e formação, isto é, poucos, em relação ao total de indivíduos que passam pelos clubes de futebol, conseguem alcançar o profissionalismo; (2) é uma atividade cuja reforma é bastante prematura se comparada com outras profissões; e (3) é uma profissão cujas pessoas estão constantemente expostas aos meios de comunicação social e, por este motivo, transformam-se em formadores de opinião e com conduta referencial perante a sociedade.

Por este motivo e, em referência ao segundo aspecto, destaca-se uma parte contida no Livro Branco sobre o Desporto, da Comissão das Comunidades Européias, que salienta a necessidade

de assegurar a reintegração dos desportistas profissionais no mercado de trabalho no final das suas carreiras desportivas por meio da oferta de uma formação dupla aos jovens desportistas e de criar centros de formação locais de grande qualidade para

proteger os seus interesses morais, educativos e profissionais

(COMISSÃO das Comunidades Européias, 2007, p. 6)170.

Além disto, é uma obrigação legal a necessidade de que todas as crianças, em período escolar, tenham a oportunidade de acesso ao ensino fundamental171.

Atentos a esta obrigatoriedade, estabelecida inclusive pela Lei n. 9.615/98 que afirma em seu artigo 29º, parágrafo 7º, inciso V a seguinte assertiva: “ajustar o tempo destinado à formação dos atletas aos horários do currículo escolar ou de curso profissionalizante, exigindo o satisfatório aproveitamento escolar” e também pelo artigo 19º, incisos i e ii172, do FIFA

Regulations on the Status and Transfer of Players173:

(...) o novo clube deve cumprir as seguintes obrigações: i. Proporcionar ao jogador uma formação escolar ou capacitação futebolística adequada, que corresponda aos melhores

standards nacionais. ii. Ademais da formação ou capacitação

futebolística, garantir ao jogador uma formação académica ou escolar, ou uma formação ou educação e capacitação conforme a sua vocação, que lhe permita iniciar uma carreira que não seja futebolística em caso de que cesse sua atividade de jogador profissional.

Este regulamento da FIFA está na pauta de justificativa para a inserção de outros tópicos da entrevista e por isso sua análise será complementada a seguir.

Para tanto, se faz necessário o incentivo e um formato padrão de exigência que satisfaça o interesse pelos estudos, por parte das crianças e

170 COMISSÃO das Comunidades Européias. (2007). Livro branco sobre o desporto. Bruxelas,

11 de Julho de 2007.

171 LEI nº 8.069: (...) Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes

princípios: I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular; II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente; III – horário especial para o exercício das atividades.

172 Article 19 – Protection of minors: (...) the new club must fulfil the following minimum

obligations: i) It shall provide the player with an adequate football education and/or training in line with the highest national standards. ii) It shall guarantee the player an academic and/or school and/or vocational education and/or training, in addition to his football education and/or training, which will allow the player to pursue a career other than football should he cease playing professional football.

173 FIFA. (2007). Regulations on the

Status and Transfer of Players. Disponível em: http://www.fifa.com. Acessado em: 10/Dez/2008.

adolescentes, bem como a manutenção de uma média satisfatória nas avaliações dos aprendizes em idade escolar.

Por fim, a segunda pergunta delineadora deste tópico procurou verificar a existência de um programa específico para a inserção social dos atletas que são dispensados no processo de formação, ou seja, aquelas crianças ou adolescentes que não reúnem mais condições técnicas, físicas, psicológicas ou outras para seguir uma carreira de atleta profissional de futebol e terão que, a partir da dispensa, continuar sua vida em outra atividade profissional.

O direcionamento ou encaminhamento para o retorno à sociedade, com especial atenção à mudança drástica na rotina dos então aprendizes, pode causar um impacto significativo para as crianças ou adolescentes que até então viviam exclusivamente à mercê dos interesses do clube.

A proposta de programas para o estabelecimento da inserção social do aprendiz que não mais será atleta profissional de futebol pode passar pela parceria com empresas de outros ramos de atividade para a sua efetiva inserção no mercado de trabalho; a contratação pelo próprio clube para funções técnicas e/ou operacionais ou; o incentivo para que os aprendizes realizem cursos de profissionalização em outras áreas de atividade económica durante o processo de formação.