A decisão de cuidar da pessoa idosa nem sempre é partilhada pela família: 6 dos nossos entrevistados afirmam que a decisão de cuidar de idoso foi pessoal, no entanto, dos seus discursos, podemos compreender que a decisão de cuidar é pessoal, mas sempre com uma conotação de obrigatoriedade A obrigação e decisão pessoal de cuidar está interligada com a noção de família tradicional, em que os familiares tinham disponibilidade e era um acto consumado cuidar dos que são próximos:
“ (…) se fizesse mal a ela estava a fazer propriamente ao meu marido, eu penso assim, portanto, faço-lhe, o meu marido nunca me mandou cuidar da mãe dele, eu faço por vontade própria”. E5.
“Entretanto, deu-lhe a trombose e ficou internada no hospital e o meu marido no hospital, respirava fundo e perguntava-me o que ia ser feito da mãe dele, ele não tinha coragem de me pedir para tomar conta dela, eu vi que mais ninguém se aproximava e eu vi-o tão agoniado, também já era essa a minha intenção, que lhe disse que ela tinha sempre um lugar em nossa casa”. E6.
“Quem decidiu cuidar dela fui eu, porque é assim, tive de ser humana, ela embora a ter as suas peripécias todas, também me ajudou, ajudou muito os meus filhos”. E6.
“ (…) ninguém decidiu, ela veio para aqui, dormia aqui, estava aqui comigo, depois achou-se doente e comecei a dar-lhe as voltas, foi ficando e agora não a posso pôr na rua, é minha mãe”. E14.
“ (…) eu decidi cuidar dela porque sempre vivi com ela, e depois as minhas também tias não se importavam muito, queriam que ela fosse para o lar, eu não concordava e fiquei com ela”. E10.
Também nos parece que há aqui uma relação de reciprocidade, entre os familiares, uma obrigação para com os que, de alguma forma também ajudaram estes cuidadores ao longo da vida.
“Viver aos Bocadinhos”
O Papel do Cuidador Informal do Idoso em Contexto Domiciliário
Para Kellerhals el al. (1995 cit. in Portugal, 2007) o sentimento de justiça traduz, em primeiro lugar num projecto relacional, “um reconhecimento das pessoas”. Na reciprocidade familiar, por um lado, dádiva e retribuição, entre dom e contra-dom, o tempo pode correr sem que o ciclo se quebre.
Embora a delicadeza e a dificuldade da decisão sejam largamente reconhecidas, ela é, ao fim de algum tempo, encarada como inevitável. As ligações de cuidar no seio familiar estão interligadas com a obrigação e o afecto. 12 dos nossos entrevistados afirmam ter obrigação de cuidar, não conseguindo fazer a distinção entre afectividade e dever, muito associado à noção de lealdade familiar, traduzida numa reprodução familiar. Para Salvage (cit. in Perista, et al. 2000), a prestação dos cuidados por parte dos familiares pode ser considerada como um dever.
Na perpectiva de Godbout (1995, cit. in Portugal, 2007), nas redes de parentesco, a ideia de justiça não diz directamente respeito à relação contribuição-retribuição, mas à comparação entre “pares” (dadores ou receptores) na sua relação com um terceiro. A circulação da dádiva possui especificidades, quando olhamos para dentro ou para fora da família. Portugal (2007) defende que a dádiva para com os progenitores é, simultaneamente, uma dádiva económica e uma dádiva de reconhecimento. Elementos materiais, afectivos e simbólicos misturam-se num jogo complexo que, no entanto, não deixa totalmente de lado a reciprocidade. Na reciprocidade familiar, por um lado, dádiva e retribuição, entre dom e contra-dom, o tempo pode correr sem que o ciclo se quebre. Os cuidadores de idosos são um exemplo de como, na dádiva familiar, a norma da reciprocidade se estende no tempo, ao longo da história, e vai para além da troca restrita.
As obrigações são, sobretudo, sentidas no interior da família, estão essencialmente ligadas aos laços de sangue e sujeitas a um processo de verticalização no interior da rede. A este propósito, os nossos entrevistados referem que:
“ (…) senti-me na obrigação mesmo de cuidar deles, por ser filha, ele não tem ninguém, no fundo quem ia cuidar?”. E4.
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“ (…) sinto-me na obrigação de cuidar, ainda por cima sou a mais nova, sou anda mais apegada a eles, não sei”. E9.
“ (…) sinto-me na obrigação de cuidar da minha esposa, sinto mesmo obrigação. É uma relação de obrigação e de amor, sem dúvida. Vivemos uma vida os dois, sempre nos demos bem, sempre nos aturámos, sempre partilhamos tudo, no fim da vida também”. E12.
“ (…) eu sinto-me na obrigação de cuidar da mãe. Deus me livre, sou filha, então, ela cuidou de nós! Sinto-me na obrigação”. E13.
“ (…) eu acho que tenho obrigação, por ser filha, tenho mais obrigação de que qualquer outra pessoa e é preciso também algum amor, é preciso tudo”. E14.
“ (…) claro que tenho obrigação em cuidar da minha mãe. E7.
“ (…) os filhos têm obrigação de cuidar dos pais, eu também cuidei dos meus,
então, a gente trabalha uma vida inteira para lhe dar um futuro melhor e depois não olham por nós? Não é justo”. E2.
“ (…) é também amor (…), se fosse o contrário, tenho a certeza que ela também cuidava de mim com amor”. E12.
“ (…) é preciso muito amor para cuidar, veja lá que uma pessoa já me disse que, quando a minha mãe faltar, gostava que eu cuidasse dela, e eu não lhe disse nada, mas era incapaz, faço aos meus, agora, a outras pessoas, não, já tenho a minha dose, já está completa, mais que completa”. E13.
“ (…) é preciso também algum amor, é preciso tudo”. E14.
Riospabé (1996 cit. in Portugal, 2007) distingue dois significados da obrigação familiar de cuidar. No sentido jurídico e técnico, a obrigação define uma relação legal entre duas pessoas, em virtude da qual uma pessoa pode exigir algo da outra. Para além do desse sentido restrito, há obrigação no sentido “lato”. Esta consiste na obrigação moral que
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resulta de um compromisso, que não é obrigatório, no sentido jurídico do termo, dado que não está sujeito a sanções deste tipo, mas que funciona como um imperativo.
No entanto, encontrámos dois entrevistados que referem só a afectividade na relação com o idoso. Provavelmente, um dos entrevistados terá em conta que os pais também cuidaram os seus filhos. Numa outra entrevista, a idade poderá ser um factor explicativo da referência ao afecto: a entrevistada tem 30 anos e poderá já não ter uma noção de família de acordo com os cânones tradicionais.
“ (…) eu cuido dos meus pais, não por uma obrigação, não com o sentido negativo de uma obrigação, mas, sem dúvida, por um grande amor, uma enorme gratidão para com eles, por tudo aquilo em que me ajudaram na vida eu deixo de ter vida própria por eles, não considero que as horas em que cuido deles seja uma obrigação, sinto isso como uma gratificação”. E3.
A família é um sistema dinâmico entre duas ou mais pessoas que estão envolvidas emocionalmente.
“ (…) eu cuido da minha avó por amor e não por uma obrigação, porque, senão, teriam de ser as filhas dela e não eu, eu poderia fazer a parte do meu pai, mas tem mais duas filhas, é mesmo por amor”. E10.
Figueiredo (2004) refere que a idade é uma característica que ajuda a definir o perfil do cuidador. Pesquisas realizadas neste campo revelam que a idade média da maioria dos cuidadores familiares se situa entre os 45 e os 60 anos.