No contexto da sustentabilidade e do desenvolvimento sustentável, o termo “socioambiental” está presente e é usual em quase todos os discursos, sejam governamentais, empresariais ou da sociedade civil organizada. Mas, o que efetivamente significa dizer se determinada gestão, política, ou projeto é socioambiental? Será uma substituição natural do termo ambiental, incorporando a eles os aspectos sociais? Esta reflexão se faz necessária, pois esta pesquisa trata
de averiguar os processos de comunicação social desenvolvidos para empreendimentos na fase de licenciamento ambiental, que possam garantir a participação e o engajamento da sociedade no debate. Em seu livro a Emergência Social (2007), o professor José Eli da Veiga cita que os termos “social” e “ambiental” sofrem alterações em seu significado, e se modificam quando se juntam, ultrapassando uma operação intelectual e se caracterizando como um verdadeiro movimento político. Na opinião de Silva Filho (2007, p. 199):
Diferentes autores têm usado o esse adjetivo composto, escrito com grafias distintas, para ilustrar situações que englobam alguma ação, ou de responsabilidade social com traços de preocupação ambiental ou inversamente ações ligadas à gestão ambiental com traços de preocupação com algum aspecto social. Em casos extremos, aderindo ao conceito diluído proposto pelo marketing organizacional, considerando simplesmente socioambiental uma nova grafia para ambiental ou social, acreditando que uma transversalidade hipotética cria um conceito real.
Podemos arriscar que o termo socioambiental insere o indivíduo nos debates relacionados às questões ambientais e estabelece uma forma dele se relacionar com o meio ambiente, com a natureza, e que essa relação é resultado do que se estabelece entre as sociedades e entre os indivíduos (FERNANDES; SAMPAIO, 2008, p. 89).
Poderíamos mencionar, então, que o ambiental dá lugar ao socioambiental no momento em que a sociedade é colocada no centro das preocupações com o meio ambiente. Temas como a preservação ambiental devem ser pensados em função da vida na terra; cuidar da fauna e da flora é fundamental para a sobrevivência humana, não se trata de preservar somente animais e as plantas. Impactos ambientais são, na verdade, impactos na qualidade de vida das pessoas, e precisam ser evitados, controlados, no mínimo, compensados. Certamente, um dos grandes problemas enfrentados pelos empreendedores nos seus processos de licenciamento ambiental é, justamente, equalizar as questões ambientais com as sociais, ou seja, dar uma solução adequada para os impactos às populações locais, às comunidades próximas aos futuros empreendimentos, à qualidade de vida das pessoas que vivem no ambiente a ser modificado.
O que temos observado nos processos de licenciamento ambiental de grandes empreendimentos ocorridos nos últimos anos no Estado de São Paulo, é
que as questões sociais ocupam uma pequena parte dentro dos processos de licenciamento ambiental. Todo o conjunto de regras, termos, documentos, estudos, e outros mecanismos do licenciamento atendem às questões relacionadas aos impactos no meio ambiente, fauna, flora, qualidade do ar, excluindo, em parte, as questões sociais: remoção e desapropriação de famílias, mudança no tráfego, na paisagem, interferência no ar, na água, ruídos, etc., deixando o ser humano de lado e excluído do processo.
É possível que toda essa questão seja o reflexo de um passado recente na história brasileira. Como já vimos anteriormente, toda a legislação sobre licenciamento ambiental surge a partir dos anos 80, com a Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938) de 1981, e após um período que ficou conhecido como o “milagre brasileiro”, época de grande crescimento econômico brasileiro. Nesse período, entre os anos 60 e 70, a política econômica brasileira visava o aumento da produção industrial e demandou uma série de obras de infraestrutura, necessárias ao desenvolvimento do país, mas de forte impacto ambiental.
Provavelmente, fruto das preocupações com a preservação do meio ambiente, foi esse o modelo norteador das políticas e regras criadas para o licenciamento ambiental no país, com a premissa da precaução “ambiental” para evitar maiores estragos ambientais e não repetir experiências anteriores ruins em novos empreendimentos. O modelo de licenciamento atual ignora qualquer espécie de dimensão social relacionada com a proteção do meio ambiente social, direcionando suas inquietações somente para a proteção dos ecossistemas e das espécies, como se o meio ambiente estivesse compreendido tão somente em uma dimensão ecológica. Ainda hoje, três décadas depois, ainda temos um modelo focado nas preocupações meramente “ambientais”, que não atende aos anseios da sociedade atual, que não evoluiu de acordo com uma nova realidade brasileira, e nem sob o prisma do pensamento socioambiental.
Como confirma o professor Paulo Bessa (2005), da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, muitas vezes, o procedimento de licenciamento ambiental é paralisado, pois o órgão ambiental estabelece como uma das condicionantes do licenciamento que a questão social seja solucionada, pois as medidas compensatórias previstas não promovem ganhos ou reposições das perdas ocorridas devido aos impactos e danos causados ao meio ambiente. Já vimos, entretanto, que essas exigências serão cada vez maiores e que dentre as inúmeras
atribuições dos órgãos ambientais, a maior delas será apresentar e solucionar os problemas sociais, além do econômico e do ambiental.
A inclusão dos aspectos sociais e a participação da sociedade deverá permear todo o processo de licenciamento ambiental num futuro próximo, em detrimento disso, os empreendedores correm o risco de não conseguirem licenciar seus empreendimentos. É uma questão ética e que não leva em consideração a questão meramente legal, não é suficiente o que a legislação estabelece para se obter as licenças ambientais, os empreendedores devem tornar o licenciamento participativo, as questões sociais, políticas, culturais, se tornam tão essenciais quanto às questões ambientais. Tão importante quanto a prevenção, mitigação e compensação do meio ambiente físico, biótico, como dizem os ecologistas, é a preservação da qualidade de vida das pessoas que serão afetadas pelo empreendimento. O diálogo com toda a sociedade, o engajamento de todos no processo, ações transparentes e decisões compartilhadas só agregam valor ao processo e garantem a confiança ao empreendimento.
Como chegar a um licenciamento socioambiental senão pela comunicação? Que metodologia de comunicação se poderá adotar para efetivamente falarmos de uma comunicação socioambiental? Para Berna (2010), do ponto de vista semântico, o termo “ambiental” não traduz uma nova visão, dos seres humanos como parte integrante da natureza. “O mais adequado seria socioambiental, que ainda assim é limitado já que deixa de fora outras dimensões como o econômico, o político, o cultural, o espiritual, entre outros”.
Poderíamos arriscar e citar que comunicação socioambiental, no contexto do licenciamento, tem como objetivo principal a promoção de um diálogo aberto como forma de se obter contribuições importantes para a elaboração de estudos de impacto ambiental, e também garantir a participação e apoio da sociedade, das comunidades, na obtenção das licenças ambientais. Ou ainda, que a comunicação socioambiental deve contribuir, não só para a divulgação das atividades em suas diferentes etapas do licenciamento, mas tornar o processo interativo, participativo, garantindo a democratização das informações, possibilitando o envolvimento e a participação de todos os públicos envolvidos. O que é primordial para o exercício da comunicação nos processos de licenciamento ambiental é entender que à medida que se alarga a democracia, a comunicação torna-se instrumento central e decisivo
para reduzir os conflitos entre os públicos envolvidos e obter algum grau de consenso.
O exercício democrático da comunicação é um ato que legitima as decisões técnicas, políticas e administrativas, garante o cumprimento do cronograma na execução dos empreendimentos, evita custos adicionais aos contratos, possibilita uma melhoria técnica e a gestão ambiental do empreendimento, já que pode obter informações importantes da sociedade que opina e não cobra pela informação. No próximo capítulo abordamos alguns aspectos conceituais que poderão confirmar a comunicação como um dos fatores preponderantes para o processo de licenciamento socioambiental. A comunicação como disciplina capaz de garantir mecanismos que promovam o desenvolvimento sustentável e que possam contribuir para uma transformação social. Na sociedade atual, somente pela comunicação se pode promover o diálogo e o compartilhamento das informações de forma sistemática e transparente, e assim, traduzi-las em benefício para todos.