No intuito de compreendermos um pouco mais o nosso fenômeno social na Espanha, passamos agora ao exame de quais são as políticas públicas de atenção à pessoa idosa. Tratar sobre esse tema na Espanha nos traz desafios especiais, isso porque esse país é composto por Comunidades Autônomas que, em geral, tem mais poder e autonomia dos que os estados brasileiros, por exemplo. Essas Comunidades podem, inclusive, criar legislação própria que respeitem e estejam de acordo com as idiossincrasias de cada região. Contudo, é evidente que o Estado espanhol tem uma legislação geral que se aplica ao país inteiro, como é o caso da sua Carta Magna. No caso dos idosos, encontramos essa legislação exatamente no texto da Constituição espanhola, promulgada em 1978, que reserva um artigo especial dedicado aos direitos desse grupo etário:
Art. 50 - Os poderes públicos garantirão, por meio de benefícios adequados e periodicamente atualizados, a suficiência econômica aos cidadãos da terceira idade. Assim mesmo, e com independência das obrigações familiares, promoverão seu bem-estar mediante um sistema de serviços sociais que atenderão seus problemas específicos de saúde, moradia, cultura e lazer (Trad. livre) (ESPANHA, 1978).
Essa Constituição foi aprovada depois de quase quatro décadas de ditadura militar na Espanha39. Além de dar atenção aos direitos da pessoa idosa, também garantiu a autonomia das 17 Comunidades Autônomas que formam o Estado espanhol, as quais haviam perdido esse direito ao longo do período franquista. Essas Comunidades ao retomarem seus estatutos de autonomia passaram a assumir competências em diversas matérias, podendo a partir de então criar novos direitos e novas leis que complementem o texto da Constituição (PANEQUE SOSA, 2007).
O supracitado artigo da Constituição é bastante amplo e garante basicamente dois tipos de direitos: à suficiência econômica, por meios dos benefícios, e o direito ao acesso aos serviços sociais sem discriminação. Assim colocado, conforme Paneque Sosa (2007) uma série de outras leis foram sendo aprovadas, tanto em nível de Estado quanto em nível das Comunidades Autônomas, no sentido de garantir os direitos das pessoas idosas no país, ainda que muitas dessas leis não fossem exclusivas para esse grupo etário.
Certamente, seria improdutivo e exaustivo falar sobre as políticas públicas de proteção aos idosos de cada uma das 17 Comunidades Autônomas espanholas. Porém, convém fazer um resumo. Em linhas gerais, Paneque Sosa (2007) defende que essas políticas seguem três blocos distintos de direitos:
(...) os que correspondem a toda pessoa idosa que resida em uma Comunidade Autônoma, os que correspondem às pessoas idosas que sejam usuárias dos serviços sociais de uma Comunidade Autônoma e, finalmente, os direitos que correspondem aos idosos que sejam usuários dos centros residenciais destinados a esse coletivo (Trad. livre) (PANEQUE SOSA, 2007, p. 36).
Ou seja, em respeito ao texto da Constituição, as Comunidades garantem os direitos aos serviços sociais e, claro, à suficiência econômica. Contudo, queremos chamar atenção
39
A ditadura militar na Espanha começou durante a Guerra Civil, em 1936, e perdurou até o ano de 1975. Esse movimento, conhecido como franquismo, foi liderado pelo General Franco e foi marcado por forte repressão política aos seus opositores e censura aos meios de comunicação. Além disso, as Comunidades Autônomas espanholas perderam a sua autonomia. Na Catalunha, uma das Comunidades Autônomas espanholas, durante a ditadura militar, por exemplo, foi proibido o ensino do Catalão, língua oficial da região. A autonomia das Comunidades Autônomas foi restaurada com a Constituição de 1978.
a um direito que tem sido pauta de grandes discussões tanto na Espanha, quanto na Europa de maneira geral, e que motivou a aprovação de uma lei específica: a questão das vagas nos centros de residência para idosos. Esse tema é relativo à questão da dependência e das necessidades especiais que as pessoas dependentes demandam.
A questão da dependência na Espanha tem a cada dia se tornando uma pauta mais urgente. Como colocamos no tópico anterior, 32% dos espanhóis tem algum tipo de deficiência, que pode lhe causar dependência. “A dependência ao envelhecer se define em função das limitações que aparecem a partir dos 65 anos e que originam déficits que limitam o papel normal (em função da idade, sexo, fatores sociais e culturais) da pessoa” (Trad. livre) (RODRÍGUEZ ÁVILA, 2008, p. 2). A luta pela vagas nos centros residências e por serviços sociais específicos, pelas pessoas com deficiência, se intensificou com a explosão do envelhecimento demográfico espanhol.
Em resposta à questão da dependência e da necessidade de ajuda estatal para regular e ampliar as residências públicas e privadas e os serviços sociais para as pessoas com dependência, foi aprovada a Ley de Dependencia40, no ano de 2006. Essa Lei não é específica para atender aos direitos dos idosos, contudo, toca numa questão que acomete mais à população idosa do que qualquer outro grupo etário.
40
Essa lei dispõe sobre os serviços sociais que as pessoas com dependência e suas famílias podem ter acesso. Entre estes podemos citar: prestações econômicas (para a pessoa com dependência ou para seu cuidador), serviços de prevenção à dependência, de ajuda em domicílio, de vagas em residências para idosos entre outros (ESPANHA, 2006).
Tabela 16 - Pessoas com deficiências segundo grupos de idade e sexo, Espanha, 1999
Total Total Homens Mulheres
Cifras absolutas Cifras relativas Total 3.528.221 100,00 1.472.970 2.055.251 Menos de 6 anos 49.577 1,41 24.723 24.853 De 6 a 15 anos 68.284 1,94 36.060 32.224 6 a 9 anos 29.782 0,84 15.363 14.420 10 a 15 anos 38.502 1,09 20.697 17.804 De 16 a 44 anos 519.495 14,72 298.726 220.769 16 a 19 anos 44.290 1,26 28.058 16.232 20 a 24 anos 59.048 1,67 36.385 22.663 25 a 29 anos 78.275 2,22 48.578 29.697 30 a 34 anos 107.631 3,05 64.514 43.117 35 a 39 anos 115.171 3,26 60.029 55.142 40 a 44 anos 115.080 3,26 61.162 53.918 De 45 a 64 anos 818.213 23,19 379.652 438.561 45 a 49 anos 135.075 3,83 66.311 68.764 50 a 54 anos 170.834 4.84 74.872 95.962 55 a 59 anos 210.962 5,98 96.639 114.323 60 a 64 anos 301.342 8,54 141.830 159.512 De 65 anos ou mais 2.072.652 58,74 733.809 1.338.843 65 a 69 anos 386.338 10,95 161.083 225.255 70 a 74 anos 457.269 12,96 168.643 288.626 75 a 79 anos 476.926 13,52 172.670 304.256 80 a 84 anos 370.701 10,51 120.382 250.319 85 anos ou mais 381.418 10,81 111.031 270.388
Fonte:INE: Encuesta sobre discapacidades, deficiencias y Estado de Salud
Como podemos comprovar na tabela acima, que apresenta os números de pessoas com deficiência, o grupo etário que mais é acometido por esse problema é exatamente o que tem 65 anos ou mais de idade (58,74%). De acordo com os dados da Encuesta sobre
discapacidades, deficiências y estado de salud (1999), 9% da população espanhola tem
alguma deficiência e mais da metade desse contingente é de pessoas idosas. Se observarmos por gênero, as mulheres idosas correm mais o risco de serem dependentes do que os homens.
Portanto, o grupo etário de 65 anos ou mais de idade é o coletivo mais vulnerável na Espanha no que se refere à dependência. É nesse contexto que se deve compreender como a discussão política e social sobre a dependência interessa especialmente mais aos idosos do que qualquer outro grupo. A Ley de dependencia, nesse sentido, ainda que não seja exclusiva para os idosos, faz parte dos ganhos políticos que os grupos que lutam a favor dos direitos das pessoas com 65 anos ou mais de idade.