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4.3 Beregningsoppsett og inngangsverdier

4.3.4 Inneklima

Na indústria da alimentação, os únicos programas do primeiro grupo que eram aplicados com freqüência significativa (próxima ou superior a 30% dos estabelecimentos) eram: faltas justificadas para homens e mulheres em caso de doença dos filhos e licença-paternidade. Na metal-mecânica, essa proporção era inferior e variava entre 20% (ausência justificada para homens em caso de doença dos filhos) e 30% (os outros dois) (tabela 3).

forma de emprego em que se concentram amplamente as mulheres. Muitos autores, entre eles Maruani (1991), chamam a atenção sobre os efeitos muitas vezes negativos dessa tendência sobre a qualidade do emprego das mulheres e para as relações de gênero em forma mais geral, porque tendem a cristalizar a tradicional divisão sexual do trabalho. Voltaremos a esse tema no capítulo 5.

TABELA 3

Porcentagem dos estabelecimentos com programas em aplicação, por setores. Total de amostra, países selecionados (1) - 1992-93 (em porcentagem)

Programas Alimentação Metal-Mecânica Articulação da vida doméstica-trabalho

Falta justificada mulheres no caso de doença de filhos 41 29 Falta justificada homens no caso de doença de filhos 28 19 Licença-paternidade 31 28

Creche 15 9

Tempo parcial 6 5

Horário flexível 6 6

Treinamento a familiares 14 11 Retirada com possibilidades de reincorporação 10 6

Acesso ao emprego e desenvolvimento profissional

Aumentar o recrutamento de mulheres 16 9 Favorecer acesso ao treinamento 25 15 Favorecer acesso a postos melhor remunerados 25 14 Favorecer acesso a postos de maior hierarquia 24 17

Fonte: Pesquisa “Estratégias de competitividade, produtividade, recursos humanos e emprego nos 90”; Projeto Regional “Inovação tecnológica e mercado de trabalho”, OIT/ACDI. (1) Referem-se aos países abrangidos pela pesquisa: Argentina, Brasil, Colômbia, Chile e México.

A falta justificada em caso de doença dos filhos era o programa mais disseminado entre as empresas. No entanto, a sua freqüência de aplicação continuava sendo baixa.45

Em geral, o cuidado com os filhos doentes continuava sendo pensado pelas gerências como uma tarefa muito mais feminina que masculina, em especial no setor metal-mecânico. As diferenças mais significativas quanto a esse aspecto foram registradas na indústria da alimentação do Chile, onde o benefício para as mulheres existia em 43% dos

45 No caso do Chile esse era um direito garantido por lei e, como tal, deveria ser respeitado em todas as

no Brasil e Chile.46

A licença-paternidade assou a ser objeto de negociação coletiva em alguns países da região, tendo sido, em alguns casos, transformado em lei.47

No entanto, segundo os dados da pesquisa, esse direito era aplicado por uma parcela reduzida, próxima aos 30%, em média, das empresas e não era vigente nem sequer na metade da amostra em nenhum país.

A existência dos serviços de creche, ou seja, a possibilidade de contar com uma atenção adequada para os filhos durante o horário de trabalho, está entre os fatores mais importantes no sentido de possibilitar uma melhor inserção da mulher no mercado de trabalho. Em geral, a cobertura dos serviços públicos é muito limitada e, por isso, a existência de creches nos lugares de trabalho passou a ser objeto de negociação coletiva e de legislação em vários países (Argentina, Brasil e Chile). Em contraste com essa necessidade, reconhecida legalmente em vários casos, uma parcela muito reduzida de estabelecimentos da amostra contava com serviços de creche, principalmente na indústria metal-mecânica48

.

Por sua vez, a flexibilização da jornada de trabalho através do trabalho em tempo parcial e da jornada flexível, para os trabalhadores regularmente empregados nas empresas, não parecia ser parte das estratégias empresariais nos estabelecimentos da amostra. Em média, esses programas eram aplicados em apenas 6% deles, nos dois setores. Os programas de treinamento para os familiares dos trabalhadores também tinham uma incidência muito baixa, pouco mais de 10% em média, com exceção da Colômbia, onde, nos dois setores, alcançavam uma cifra próxima aos 40%.

Possibilitar às mulheres afastarem-se do emprego por um período de tempo determinado - por exemplo, durante o restante do primeiro ano de vida de

46 Onde se estendia às mulheres em aproximadamente 30% dos estabelecimentos e aos homens em

aproximadamente 10%.

47 Argentina (2 dias), Chile (1 dia) e Brasil (5 dias), no momento de realização da pesquisa (1992-93). 48 Para o conjunto dos países, as cifras eram de 15% na indústria da alimentação e de 9% na metal-mecânica.

reincorporarem-se posteriormente, pode ser uma forma importante de ampliar as alternativas de uma melhor articulação entre a vida doméstica e o trabalho remunerado49

. No entanto, o tema não é simples. Segundo Rial (1993), apesar de existir, na Argentina, um estatuto legal que prevê essa possibilidade - o chamado “estado de excedência” -,50

na prática, quando utilizado pelas mulheres, seus direitos de reincorporação eram freqüentemente desrespeitados. De qualquer maneira, a freqüência de aplicação desse tipo de programa nas empresas da amostra era bastante reduzida (igual ou inferior a 10% em média), quando não inexistente, sendo ligeiramente superior somente na indústria de alimentação da Argentina (22%).

2.4.1.2. Segundo Grupo de Programas: acesso ao emprego e desenvolvimento

profissional

Em geral, os quatro programas relacionados mais diretamente a aumentar as oportunidades de acesso ao emprego e desenvolvimento profissional das mulheres tinham uma freqüência de aplicação inferior àquela dos programas até agora analisados. Isso indicaria que as políticas de recursos humanos dirigidas à mão-de-obra feminina nas empresas, quando existiam, não iam muito além de medidas isoladas destinadas a diminuir algumas das dificuldades de articulação entre a vida doméstica e o trabalho remunerado. A menor difusão dos programas do segundo grupo significa, portanto, que era muito reduzida a disposição empresarial de ampliar o acesso de mulheres ao emprego, assim como de investir no desenvolvimento profissional da

49 A extensão da licença-maternidade e a instituição de períodos mais ou menos prolongados de “licença

parental” (um tipo de licença que pode ser utilizado tanto pelas mães como pelos pais) tem sido uma tendência importante nos países da União Européia, como o objetivo de promover uma maior conciliação entre a vida familiar e o trabalho remunerado. Esse tema também voltará a ser analisado no capítulo 5.

50 O “estado de excedência” prevê o afastamento temporário do trabalho por um período de 3 a 6 meses, em

caso de nascimento (após a licença-maternidade) ou doença de um filho, com possibilidade de reincorporação posterior na mesma função ou em função superior ou inferior, em um arranjo de comum acordo entre o empregador e a trabalhadora. Os períodos de “excedência” não são computados como tempo de serviço.

média, nenhum dos quatro programas mencionados nesse grupo existia em uma porcentagem superior a 25% dos estabelecimentos da amostra. No conjunto, o menos aplicado era justamente o mais fundamental (ações para aumentar o recrutamento de mulheres), ou seja, aquele que se refere à ampliação das possibilidades de acesso das mulheres ao emprego.51

Considerando as médias de aplicação dos outros três programas - ações para aumentar a participação das mulheres nos programas de treinamento, para favorecer seu acesso a postos de trabalho mais bem remunerados e a postos hierarquicamente superiores , podemos observar um comportamento mais ou menos similar entre os três, que existem em 25% dos estabelecimentos na alimentação e em aproximadamente 15% na metal-mecânica.

Em síntese, os dados dessa primeira pesquisa evidenciam que as políticas de recursos humanos dirigidas às mulheres eram muito limitadas e, quando existentes, compunham-se basicamente de medidas destinadas a diminuir as dificuldades de articulação entre a vida doméstica e o trabalho remunerado. Como regra geral, apresentavam uma baixa freqüência de aplicação, inclusive quando se tratava de direitos legalmente estabelecidos (como, por exemplo, licença-paternidade, creches e falta justificada em caso de doença dos filhos). Os programas destinados a aumentar a incorporação da mulher ao mercado de trabalho e a promover seu desenvolvimento profissional eram ainda menos freqüentes. É importante assinalar que várias dessas políticas, no mesmo período, estavam sendo objeto dos processos de negociação coletiva nos países considerados. Este tema será analisado em detalhe no Capítulo 4.

51 Ações desse tipo eram implementadas, em média, por 16% das empresas da indústria de alimentação e por

9% da metal-mecânica. Só na indústria de alimentação do Chile e na metal-mecânica mexicana uma parcela próxima a 30% dos estabelecimentos tinha essa preocupação, enquanto na indústria de alimentação do Brasil, Colômbia e México essa porcentagem era próxima a 20%. Nos demais casos não superava os 10%. A Argentina aparecia como o caso mais rígido no que se refere às possibilidades de aumento da participação feminina no emprego.

Políticas de recursos humanos no final dos anos 90 (setores