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5.2 Investigating cooperation, mobility and ICT

5.2.3 ICT in case study companies

No início do capítulo apontamos que os acidentes de trabalho no Brasil passaram a ser mais frequentes, na mídia, a partir dos anos de 1970. Mesma época que o Brasil ganhou o desonrado título de campeão mundial de acidentes de trabalho. Trouxemos, brevemente, à luz algumas reflexões acerca das flutuações cíclicas da economia no país que contribuem para esclarecer a questão dos acidentes de trabalho.

É evidente que em período de crescimento econômico, geração de empregos, expansão das indústrias e abertura comercial, há um maior número de trabalhadores empregados em

diversos setores. O que se poderia afirmar que as ocorrências de acidentes de trabalho também se elevam em números bastante significativos.

Discutiremos, nesse capítulo, a questão dos acidentes de trabalho como uma forma de violência que atinge milhares de trabalhadores, não apenas aqueles empregados no mercado formal de trabalho, mas aqueles que estão inseridos em contextos de extrema precariedade em ambientes laborais, como por exemplo, no mercado informal.

Lacaz (1996) destaca que, esse momento da história brasileira, do milagre econômico que se inaugura no governo Médici, também é associado uma repressão brutal ao movimento sindical, extensão da jornada de trabalho, aumento do número de horas extras, aumento do ritmo e, um importante aumento do número de acidentes de trabalho.

Para tratar da questão dos acidentes de trabalho nos apoiaremos em obras de autores, como Cohn et al. (1985), Costa (1981) e Lacaz (1996) que nos trazem contribuições irrefutáveis acerca dos acidentes nas décadas de 1970, 1980 e 1990.

Voltemos a década de 1974 para retratar as notícias sobre os acidentes de trabalho na mídia. No mês de outubro e novembro surgem como os dois meses em que o acidente de trabalho foi mais frequentemente noticiado, cerca de 20 vezes! E durante o XIII CONPAT (Congresso Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho)33 foi publicado um artigo sobre os mutilados na lavoura do Paraná e Bahia, locação de mão-de-obra na agricultura, índices da frequência absoluta e relativa de acidentes do trabalho, causas de acidentes, etc. E ainda, nesse mesmo ano, o Jornal do Brasil noticia a aprovação pela Câmara dos Deputados do novo sistema de cobertura previdenciária para acidentes do trabalho causados por veículos, bem como o projeto de lei que atribui ao Funrural o seguro ao trabalhador rural acidentado (Cohn et al., 1985).

Lacaz (1996) destaca a importância que o governo militar atribuiu à questão dos acidentes de trabalho, sendo que em 1974, o então Presidente da República Ernesto Geisel, no ano de sua posse, participa da sessão inaugural, no dia 27 de outubro de 1974, do XIII CONPAT, na capital de São Paulo. E em seu pronunciamento como membro de honra da Mesa de Abertura do Congresso, Geisel discorre sobre a transformação que o Brasil viveu no pós-64, destacando entre as suas colocações a questão dos acidentes de trabalho:

33 Os acidentes de trabalho se destacam como um tema importante das atividades patrocinadas pelo regime como

parte da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, instituída em caráter permanente pelo Decreto N. 68.255, de 16 de fevereiro de 1971, sob a coordenação do Ministério do Trabalho e Previdência Social e realizada anualmente desde essa época. Tal promoção culmina com a realização do Congresso Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (CONPAT) ao final de cada ano (Lacaz, 1996). 

As estatísticas referentes a acidentes do trabalho, entre nós, são sabidamente, muito mais que insatisfatórias, se não mesmo vexatórias. Em custos diretos, as perdas da economia brasileira, devidas a acidentes, elevaram-se, em 1973, a mais de um bilhão de cruzeiros. [...] E isso significa que o País, num esforço tremendo, despendeu, apenas no atendimento de acidentados do trabalho, soma equivalente a 70% do total gasto pelo INPS34, em assistência médica a toda a população beneficiária. Perdemos mais de duzentos e quarenta milhões de horas de trabalho, e muitíssimo mais grave do que isso, sofremos, em 1973, a perda de mais de 3.000 vidas preciosas em acidentes de trabalho. O acidente do trabalho, [...], não representa apenas vultoso prejuízo econômico à Nação e um mal social inaceitável. Antes de mais, é um drama humano de trágicas proporções. Impõe-se, portanto, encarar o problema principalmente em termos de valores humanos e não apenas de simples valores econômicos, garantindo da maneira mais eficaz e ampla possível, a tranqüilidade e segurança do trabalhador e, [...] de suas famílias. Assim, não bastará considerar em números frios, o montante de risco implícito a cada categoria de trabalho e imputar-lhe a responsabilidade ao empresário. Nem, tampouco, montar adequado sistema de reabilitação do acidentado ou cuidadoso e eficiente aparato médico-hospitalar. O que importa é a estruturação de esquemas preventivos, através dos quais, sem prejuízo da produtividade, busque-se reduzir ao mínimo, se não eliminar, a ocorrência de acidente, tornando-o anomalia excepcional no processo produtivo35 (Lacaz, 1996, p. 82)

Ainda Lacaz (1996) destaca que a citação do depoimento do presidente expressa de maneira clara “[...] a postura do Estado brasileiro frente ao ‘flagelo’ do acidente do trabalho, como ‘incômodo’ elemento ao mesmo tempo de entrave do avanço e denúncia do modelo sócio- econômico excludente de desenvolvimento adotado no pós-64” (Lacaz, 1996, p. 83).

O autor ainda salienta que esse discurso busca a cooptação dos trabalhadores, como sujeito-assujeitados e de seus órgãos representativos, os sindicatos, numa cruzada que envolve cada momento da vida do trabalhador e também de sua família, como parte de uma estratégia de fazer o próprio trabalhador

[...] cumprir rigorosamente regras e normas emanadas do competente aparato técnico assessor do empresário e que terão o objetivo de superar seu despreparo e tendência de não serem capacitados para exercer a própria proteção, na medida em que, inclusive, devem ser instados a obedecer normas para o uso de equipamentos de proteção (Lacaz, 1996, p. 83).

Com a questão do cumprimento de normas e regras e o despreparo do trabalhador, inicia-se a questão do ato inseguro, teoria para explicar o grande número de ocorrências de

34 Instituto Nacional de Previdência Social. 

35 Lacaz (1996) baseia-se no documento publicado pela Revista Brasileira de Saúde Ocupacional (1974), 2(8), 6-

acidentes de trabalho, que imputa ao trabalhador a culpa pela ocorrência. Sobre esse tema, trataremos logo mais, ainda nesse capítulo.

Na década de 1975 discuti-se acerca de uma profissão, considerada a profissão do medo e da morte, com destaque para a construção civil. Uma notícia da Folha de São Paulo, de 25 de maio de 1975 destaca que a construção de edifícios significava o fim da vida de muitos operários, pois seria responsável por grande porcentagem dos acidentes. Porém os dados ainda não seriam ideais, mas não restavam dúvidas acerca da periculosidade da profissão nesse ramo de atividade (Cohn et al., 1985).

As autoras ainda afirmam que, neste mesmo ano, o custo de acidentes, a atuação da fiscalização sanitária em empresas, artigos sobre medicina preventiva em fábricas foram temas apresentados à V Conferência Nacional de Saúde. No mês de novembro, a fadiga aparece como tema no XIV CONPAT.

A prevenção e sua falta, os riscos do trabalho, as dificuldades de recolocação do acidentado do trabalho são acompanhados por reiterados conteúdos sobre os custos do acidentes do trabalho, tais como prejuízos que o tempo de trabalho perdido por causa dos acidentes representam e os prejuízos econômicos frente ao crescimento recorde do PIB no Brasil, são objetos das matérias do Jornal da Tarde em fevereiro de 1976 (Cohn et al., 1985, p. 18).

Nesta época, as causas dos acidentes eram tratadas, segundo a visão dos empresários, como sendo de responsabilidade dos próprios trabalhadores devido à falta de atenção, o que se contrapõe a vertente de alguns pesquisadores que alegam a falta de condições de segurança no trabalho como a principal causa dos acidentes. Além disso, discute-se a ausência de fiscalização e da participação dos sindicatos com relação a prevenção dos acidentes (Cohn et al., 1985).

No ano seguinte, em 1976, foi realizado a 25ª Semana de Prevenção de Acidentes do Trabalho e novamente, nesse evento, são apresentados índices, custos, notícias e, como grande novidade, para a época, a ausência de acidentes passa a ser contada, por dia, pelas empresas, como a exceção que foge à regra. Porém, no mesmo ano, o Estado de São Paulo publica uma nota do Ministério da Previdência e Assistência Social em que se afirma que os índices de acidentes do trabalho estariam no mesmo nível dos países desenvolvidos. Ainda, nessa reportagem, afirmam que os acidentes de trabalho são de pequena gravidade (Cohn et al., 1985). Dados pesquisados por Costa (1981) mostram que o Estado de São Paulo possui o maior índice de acidentes do trabalho em relação ao resto do Brasil, fato que pode ser explicado devido a grande concentração industrial. No ano de 1976, o Brasil registrou 1.692.833 acidentes típicos e no estado de São Paulo foram registrados 678.400 acidentes. Com relação às doenças do

trabalho, no país foram registrados 2.598 e apenas no estado de São Paulo ocorreram 1.686 casos de doenças do trabalho. A autora destaca que não houve discriminação, nos dados, entre os acidentes ocorridos no estado e na cidade de São Paulo, e, ainda, nos dados foram excluídos os acidentes rurais.

Costa (1981) ainda ressalta que, nesta época, o governo divulgou, por meio das estatísticas e comunicados oficiais, a diminuição do índice de acidentes, em 1976 em comparação ao ano de 1975. Neste ano, 1975, ocorreram 1.891.470 acidentes típicos no Brasil e 847.110, no estado de São Paulo. Com relação às doenças do trabalho, os dados revelam que, em 1975, foram registrados 2.280 casos e 1.463 apenas no estado de São Paulo. O que se destaca, nesses dois anos, é que houve uma diminuição nos índices de acidentes de trabalho, porém, verifica-se que houve um aumento nos registros de doenças do trabalho, porém, a autora destaca outro fato interessante,

[...] é que as doenças do trabalho, em relação aos acidentes típicos, são praticamente inexistentes. [...]. Acredito que isto se dê, entre vários motivos, pelo fato da maior parte das doenças do trabalho, não ser considerada ou percebida, como gerada e causada pelas condições de trabalho do operário (Costa, 1981, pp. 19-20).

No ano de 1977, o número de notícias e artigos sobre acidentes de trabalho cai para 12. A diminuição de acidentes do trabalho, sua prevenção, inclusive no trabalho rural, aparece, porém sem grande expressividade. Em uma matéria do O Estado de São Paulo revela a realização dos CONPATs como sendo um dos fatores que contribuíram para a maior conscientização de empregados e empregadores na necessidade de prevenção de acidentes do trabalho, juntamente com convênios com sindicatos operários, equipes técnicas, aulas de prevenção nas escolas, etc (Cohn et al., 1985).

No ano seguinte, em 1978, o tema da redução do número de acidentes se torna tema na imprensa. Em outubro desse ano, discutem-se a responsabilidade pelo acidente de trabalho, a falsificação dos dados pelas empresas, a corrupção do INPS e também dos escritórios de advocacias e denuncia-se a curva ascendente de acidentes de 1967 a 1974 (Cohn et al., 1985).

No ano de 1979 continuam as reportagens de fraudes do INPS. A redução da curva de acidentes e a veracidade ou não dos dados oficiais são temas destacados na 28ª Semana de Prevenção de Acidentes do Trabalho (Cohn et al., 1985).

O ano de 1980 é marcado pelo fato da imprensa publicar o maior número de artigos sobre acidentes do trabalho desde 1970, com o título da notícia, da Folha de São Paulo, “Acidente de Trabalho, inimigo no 1”. A reportagem ainda traz um aspecto relevante para se

debater, afirmando que a redução da produtividade de uma empresa em virtude de um acidente seja um grave problema não só para o Brasil, mas para o mundo. Porém, destaca que esse aspecto econômico é importante, mas não seria o mais grave de toda a problemática, pois ainda existe o lado humano da situação, ou seja, o trabalhador acidentado, que além do trauma físico, ainda está sujeito a ficar temporária ou definitivamente incapacitado para o trabalho (Cohn et al., 1985).

Nesse mesmo ano, segue-se uma série de reportagens sobre a década de 1970 sobre os acidentados em Uraí, conhecida como a “cidade dos homens sem braços”, que trabalhavam nas máquinas desfibradoras de rami. “O que consta que, por mais evidente que seja, a própria sociedade não assume como real os acidentes do trabalho. Se os acidentes do trabalho são numericamente negados, o acidentado do trabalho é reiteradamente estigmatizados” (Cohn et al., 1985, p. 25).

Ainda, nessa década, as declarações do Ministério do Trabalho voltam a afirmar que os índices de acidentes de trabalho diminuíram. O jornal Folha de São Paulo publica matéria em que o Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo denuncia o aumento de acidentes do trabalho. Na reportagem mostrava depoimentos de trabalhadores que perderam dedos ou as mãos e não conseguiam a reintegração em outros setores da empresa, e por esse motivo, foram demitidos.

Continuavam ainda as denúncias sobre a subnotificação dos acidentes. E também sobre a grave denúncia dos equipamentos de proteção individual. Nas denúncias constavam que em meio à crise econômica, os fabricantes de “fundo de quintal” vinham oferecendo aos usuários vantagens nos preços dos produtos, com falsas indicações de certificado de aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho (Cohn et al., 1985).

As críticas quanto aos índices de acidentes de trabalho, divulgadas pelos órgãos responsáveis na análise da estatística de acidentes de trabalho, já se destacavam desde a década de 1980. Pesquisadores já se questionavam acerca da subnotificação das ocorrências. Segundo Costa (1981) deve-se aceitar com reservas a diminuição dos índices dos acidentes típicos.

Em primeiro lugar, pelo fato dessas estatísticas serem elaboradas pelo governo, segundo critérios próprios, sem existir outras fontes que permitam uma comparação. Além do mais, grande número de lesões que os operários sofrem não são reconhecidas oficialmente como acidentes do trabalho. Uma prova disso são os dados sobre as doenças do trabalho, que provavelmente estão extremamente longe de refletir a realidade (Costa, 1981, p. 21).

De acordo com Cordeiro, Sakate, Clemente, Diniz e Donalisio (2005) a subnotificação de acidentes entre trabalhadores do mercado formal seria apenas um aspecto da dificuldade em

se obter informações válidas sobre as ocorrências de acidentes de trabalho no Brasil. Há ainda um desconhecimento sobre o que acontece no setor informal da economia brasileira, do qual não existe nenhum sistema de informação, e cerca de 60% da população brasileira economicamente ativa (PEA) abrange esse setor. “A formulação de políticas públicas para o enfrentamento dessa questão requer informações confiáveis sobre a distribuição, caracterização e determinantes dos acidentes do trabalho” (Cordeiro et al., 2005, p. 255).

Fiorezi e Vieira (2012) salientam que a questão da subnotificação dos dados de acidentes de trabalho é um fator limitante tanto do ponto de vista prevencionista quanto jurídico.

Outros autores também fazem referência à subnotificação dos acidentes de trabalho, como N.S.S. Souza, Santana, Albuquerque-Oliveira e Barbosa-Branco (2008) que afirmam que no tocante às doenças relacionadas ao trabalho, um fator que pode amplificar a subnotificação é a controvérsia em torno da relação causal com o trabalho. Segundo os autores, o nexo causal, no caso dos acidentes de trabalho típico, seria um pouco menos subjetivo. As maiores dificuldades para o estabelecimento do nexo causal seriam com relação às doenças.

O sub-registro lesa o trabalhador que, ao não ter a doença caracterizada como relacionada ao trabalho, não tem seus direitos reconhecidos. Também prejudica a elaboração de políticas públicas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, uma vez que não se dispõe de informações confiáveis desses agravos (N.S.S. Souza et al., 2008, p. 638).

A subnotificação dos acidentes de trabalho se torna um grave problema de saúde pública. O problema da notificação acaba por dificultar ações de vigilância no âmbito da saúde do trabalhador. Além de comprometer a concessão dos direitos trabalhistas e também previdenciários aos quais os trabalhadores têm por direito.

Cabral, Soler e Lopes (2014) afirmam que são vários fatores que contribuem para a subnotificação dos acidentes de trabalho, desde aqueles ligados ao tipo de ocorrência, à metodologia de investigação da ocorrência, até a sua homologação pelo INSS.

Tavares et al. (2014), em um estudo sobre as características dos acidentes de trabalho no Piauí e a sua contribuição para o panorama estatístico brasileiro e da região nordeste, salientam que os dados de acidentes são comprometidos devido ao sub-registro, ao considerar acidentes de menor gravidade em virtude da menor frequência de registro correspondente a este tipo de consequência.

Um dos problemas que temos encontrado nas pesquisas sobre acidentes de trabalho é a dificuldade em se obter dados confiáveis das estatísticas de acidentes no Brasil. Os números

levantados pelos órgãos responsáveis no levantamento desses números são questionáveis e duvidosos, por não abranger a totalidade das ocorrências, principalmente, nos casos de acidentes considerados leves.

De acordo com Binder e Cordeiro (2003) os dados são levantados por meio do documento denominado Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), desenvolvido pela Previdência Social, com fins securitários. Apenas incluem os trabalhadores do setor formal que estão cobertos pelo seguro acidente.

Para Tavares et al. (2014) a subnotificação proporciona vários problemas na área da saúde do trabalhador, pois dificulta traçar um diagnóstico da real situação do trabalhador no país.

A subnotificação impede o conhecimento da verdadeira situação epidemiológica e, consequentemente, prejudica a proposição e implementação de estratégias preventivas específicas, pois a fundamentação em dados reais é que permite sustentar políticas de segurança a fim de tornar o trabalhador menos vulnerável a riscos em seu ambiente ocupacional (Tavares et al., 2014, p. 77).

Um dos aspectos também se refere a inexistência de um Sistema de Informação (SI) que permita estimar e acompanhar o real impacto do trabalho sobre a saúde da população. E uma das principais questões gira em torno da existência de evidências de grande quantidade de casos de não-diagnóstico ou não registro daqueles acidentes que resultam em consequências consideradas menos graves para a saúde das vítimas. “O mesmo se dá, provavelmente em proporção ainda maiores, com os casos de doenças relacionadas ao trabalho” (Ministério da Saúde, 2006a, p. 8).

Em estudos realizados por Cohn et al. (1985) destaca que entre os anos de 1975-1982 ocorreu uma redução em números absolutos de acidentes do trabalho no Brasil, o que leva as autoras a questionarem a consistência das estatísticas oficiais.

No ano de 1982, segundo dados de Cohn et al. (1985), publicados pela Previdência Social, foram registrados cerca de 1 milhão e 200 mil casos de acidentes de trabalho.

As estatísticas na entrada da década de 1980, considerada a década perdida, diminuíram nas estatísticas oficiais, porém isso não advém da decorrência da campanha de prevenção de acidentes.

Segundo Cohn et al. (1985), mesmo que se aceite essa diminuição do número de acidentes nessas décadas, a sua gravidade tem aumentado. Wünsch Filho (1999) destaca que até os anos de 1983 a curva de acidentes de trabalho no Brasil era declinante, mas volta ascender, atingindo seu pico máximo entre os anos de 1985-1986. Mais tarde, retorna o declínio,

que se prolonga até 1992, quando novamente o número de ocorrências torna-se ascendente. O autor constata uma flutuação correlata dos acidentes de trabalho com o PIB per capita.

Com relação aos acidentes fatais, Waldvogel (1999) afirma que a inexistência de uma base de dados completa sobre os casos fatais de acidentes é uma das grandes dificuldades nos estudos relativos à mortalidade por acidentes do trabalho. Segundo a autora, os dados sobre as mortes são provenientes de registros administrativos, e as fontes principais advêm da declaração de óbito e os processos de acidentes do trabalho.

Waldvogel (1999) continua afirmando que a principal vantagem da declaração de óbito, como fonte de dados para os estudos sobre mortalidade por acidentes do trabalho, é a diversidade de informações contidas no documento, como informações sobre o trabalhador falecido, sexo, idade, estado civil, ocupação, município de residência, bem como o tipo de causa externa de morte. Outra vantagem é que abrange todos os trabalhadores, seja este com vínculo empregatício formal ou informal. Porém, a autora também destaca uma desvantagem da declaração de óbito como fonte para estes estudos, que é a subnotificação do quesito específico sobre a circunstância da morte como resultante de um acidente de trabalho, o que interfere na identificação e na quantificação dos casos fatais deste tipo de acidente, e também não detecta detalhes importantes como por exemplo, o local do acidente.

Já o processo de acidente do trabalho consiste no processo aberto e liquidado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir da CAT. Porém, os dados dos processos de acidentes do trabalho referem-se apenas aos trabalhadores contribuintes do INSS, ficando