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4.7 Hypothesis test independent from the alignment

4.7.1 Hypothesis test with distance

A transferência de tecnologia é a transferência de conhecimento técnico ou científico (por exemplo: resultados de pesquisas e investigações científicas) em combinação com fatores de produção. Pode ser entendido como processo de tornar disponível para indivíduos, empresas ou governos habilidades, conhecimentos, tecnologias, métodos de manufatura, tipos de manufatura e outras facilidades. Esse processo tem como objetivo assegurar que o desenvolvimento científico e tecnológico seja acessível para uma gama maior de usuários que podem desenvolver e explorar a tecnologia em novos produtos, processos aplicações, materiais e serviços.

Como o foco do trabalho é a indústria farmacêutica, falar-se-á dos mais relevantes tipos de contratos de transferência de tecnologia. Uma das modalidades de transferência de tecnologia, e uma das principais, são as Parcerias para Desenvolvimento Produtivo (PDP). A PDP se constitui numa contratação complexa, que compreende inclusive a aquisição (sem licitação) pelo Estado brasileiro de produtos fornecidos pela entidade privada durante a avença.

Entre os efeitos jurídicos da PDP, encontra-se a dispensa de licitação para a aquisição de medicamentos produzidos por empresa privada.

A PDP envolve uma contratação sem licitação, que abrange a aquisição pela União dos quantitativos necessários à sua satisfação durante o período de tempo necessário à transferência da tecnologia. Também por isso, a PDP contempla preços superiores aos de mercado na aquisição dos produtos por parte da União, eis que a remuneração por ela desembolsada compreende também uma remuneração ao particular pela tecnologia transferida (Justen, 2016).

As PDP, um dos principais contratos de transferência de tecnologia, visam promover o CEIS brasileiro utilizando o poder de compra, induzindo a fabricação nacional de

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produtos de alto valor agregado, permitindo assim a redução das vulnerabilidades do SUS frente o mercado internacional e favorecendo a balança comercial brasileira.

A era das parcerias iniciada no Brasil na virada para este século XXI continua a se aprofundar e a trazer desafios para os que se ocupam com o direito administrativo. E outra modalidade, ainda consiste na constituição, com empresa privada, dos mais variados tipos de parceria estratégica para o desenvolvimento da indústria nacional e o incremento da autonomia tecnológica do país, contemplados pela Lei de Inovação (lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004).

O mais importante a se registrar, de início, é que a Lei de Inovação contemplou, com vistas ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento industrial do país em variadas áreas (e não apenas na área de medicamentos), a possibilidade de o Estado celebrar múltiplas parcerias estratégicas entre os setores produtivos público e privados nacionais. As PDP em medicamentos constituem, pois, apenas uma espécie dentro do manancial de possibilidades virtualmente admitidas pela Lei de Inovação – manancial que, por sua vez, e por mais expressivo que seja, parece representar, todavia, apenas uma gota no oceano de possibilidades de parcerias público-privadas, diga-se PPP, que avultam na era das parcerias.

As PDP envolvem parcerias entre laboratórios públicos e empresas farmacêuticas privadas, produtoras de medicamentos e insumos farmacêuticos ativos, e têm como requisito principal a transferência de tecnologia para a concretização dos objetivos de indução à melhoria da produção pública e de estímulo à pesquisa, com consequente agregação de valor à cadeia produtiva.

As peculiaridades das PDP em medicamentos, à luz da portaria do Ministério da Saúde nº 837/2012, estão na circunstância de que se voltam para a área da saúde, servindo, notadamente medicamentos; e na de que servem ao fomento do conjunto tecnológico e à troca de conhecimentos para melhoria dos produtores nacionais públicos e privados. (naturalmente com destaque para os medicamentos).

A transferência de tecnologia é um dos principais mecanismos de inovação na indústria farmacêutica, e o papel do comércio internacional neste cenário é considerado uma premissa de eficiência. O comércio exterior é uma alavanca primordial no processo de desenvolvimento económico de um país e no bem-estar da população. Para que se consiga atuar no mercado internacional é necessário um planejamento adequado. A cadeia

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logística é fundamental para a entrada das empresas no cenário globalizado devido aos altos custos incorporados em todos os estágios analisados de forma isolada. Um dos mais importantes fatores que levam as empresas ao cenário globalizado é a possibilidade de aquisição e desenvolvimento de tecnologia.

As PDP são parcerias que envolvem a cooperação mediante acordo entre instituições públicas e entidades privadas para desenvolvimento, transferência e absorção de tecnologia, produção, capacitação produtiva e tecnológica do País em produtos estratégicos para atendimento às demandas do SUS.

As PDP têm o objetivo de ampliar o acesso a medicamentos e produtos para saúde considerados estratégicos para o SUS, por meio do fortalecimento do complexo industrial do país. O escopo principal é financiar o desenvolvimento nacional para reduzir os custos de aquisição dos medicamentos e produtos que atualmente são importados ou que representam um alto custo para o sistema. As parcerias são realizadas entre duas ou mais instituições públicas ou entre instituições públicas e empresas privadas, buscando promover a internalização da produção. Também está incluído no escopo das PDP o desenvolvimento de novas tecnologias.

Outro desafio que tem merecido destaque é o de que o setor produtivo nacional – tanto o público como o privado –, além de defasado tecnologicamente, tem de lidar com os poderes de agentes económicos transnacionais (também conhecidos como empresas multinacionais) em um mercado oligopolizado, como parece ser o da indústria farmacêutica. O Ministério da Saúde já alertou, inclusive, ao lançar a Política Nacional de Medicamentos ao final da década de 1990, para o fato de que, no segmento da produção de medicamentos predominam no país as empresas de capital transnacional: Portaria no 3.916/98, do Gabinete do Ministro de Estado da Saúde (aprova a Política Nacional de Medicamentos).

A oferta de medicamentos está intrinsecamente relacionada com a pesquisa e o desenvolvimento, os quais, por sua vez, encerram aspectos relativos à estrutura e ao perfil industrial do Brasil, composto por três segmentos de produção: nacional público, nacional privado e de empresa de capital transacional no setor – este último predominante no País. Dessa maneira, os desafios enfrentados pelo Estado brasileiro geraram a percepção disseminada, ainda na década de 1990, de que o Estado precisava conceber estratégias específicas para o enfrentamento do problema. Não bastava abrir licitação pública para,

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ao fim e ao cabo, viabilizar a compra de medicamentos ofertados por poucos fornecedores multinacionais, importadores de tecnologia concebida no exterior, a altos custos.

2.6 Contratos e tecnologia