4.2 Presentation av analyseresultat
4.2.3 Hvilken betydning har brukernes sykdomsopplevelse for deres opplevelse av bedring?
O direito ao desenvolvimento, consoante já exposto neste trabalho, está positivado não só no direito interno, mas também no direito internacional. Diante disso, questionamos: o que podemos, afinal, entender por desenvolvimento?
Luiz Alberto Gurgel de Faria, mesmo afirmando que não se trata de tarefa fácil responder à indagação acima, se propõe, buscando apoio nos argumentos de autoridade dos maiores expoentes no assunto, a responder ao questionamento ou, pelo menos, oferecer um norte a respeito.
78 FARIA, Luiz Alberto Gurgel de. A extrafiscalidade e a concretização do princípio da redução das desigualdades
regionais. São Paulo: Quartier Latin, 2010, p.98.
79 FARIA, Luiz Alberto Gurgel de. A extrafiscalidade e a concretização do princípio da redução das desigualdades
Em sua obra, expõe que em princípio devemos ter atenção para não confundir as ideias de crescimento e de desenvolvimento econômico. Enquanto persistirem enormes disparidades sociais, o crescimento permanecerá como uma condição necessária, mas jamais suficiente ao desenvolvimento, cujos aspectos distributivos e qualitativos não podem ser negligenciados. Alerta, ainda, que a distribuição desigual dos frutos dos progressos tecnológico e econômico resulta da má organização social, justamente pela incapacidade do Estado.
Assim, o desenvolvimento não pode ser limitado ou medido apenas pela elevação da renda per capta ou pelo Produto Interno Bruto (PIB), mas é muito mais exigente. Deveras, sem alterações estruturais profundas, apenas com o crescimento do PIB e da renda, caracterizar-se-á um surto e não um progresso contínuo de desenvolvimento, vez que cessada as causas que lhe deram origem, os indicadores voltam à situação a quo80.
Por fim, necessário distinguir o desenvolvimento da modernização, pois esta última decorre da assimilação do progresso técnico de parte das sociedades desenvolvidas, mas limitadas aos padrões de consumo de uma minoria privilegiada Assim, ainda que exista um crescimento econômico limitado à determinada parcela do território, a modernização não contribuirá para o desenvolvimento, pois mantém a renda concentrada numa parcela pequena da população.
Ao citar o trabalho do ex-presidente da República, Fernando Henrique Cardoso e Enzo Faletto, Luiz Alberto Gurgel de Faria81 aponta a interdependência de fatores, destacada por ambos os autores, para examinar o desenvolvimento:
Em termos puramente econômicos, o grau de desenvolvimento de um setor produtivo pode ser analisado através de um conjunto de variáveis que refletem o processo de diferenciação da economia. A partir dessa análise e principalmente levando-se em conta o comportamento da renda e a estrutura do emprego, pode-se inferir a forma que assume a estrutura social.
Entretanto, quando se trata de vincular a análise estritamente econômica à compreensão do desenvolvimento político e social, o problema básico a ser formulado não é somente o do caráter da estrutura social de uma dada sociedade, mas principalmente o processo de sua formação, como também a orientação e tipo de atuação das forças sociais que pressionam para mantê-la ou modificá-la, com todas as repercussões políticas e sociais que impliquem o equilíbrio dos grupos tanto no plano nacional como no plano externo.
80 FARIA, Luiz Alberto Gurgel de. A extrafiscalidade e a concretização do princípio da redução das desigualdades
regionais. São Paulo: Quartier Latin, 2010, p.99.
81 FARIA, Luiz Alberto Gurgel de. A extrafiscalidade e a concretização do princípio da redução das desigualdades
Assim, o desenvolvimento – como um processo de expansão das liberdades desfrutadas pelas pessoas, segundo Luiz Alberto Gurgel de Faria82 – pode ser elencado em cinco categorias instrumentais que contribuem para a capacidade geral da pessoa de viver melhor e mais livremente: 1) liberdades políticas; 2) facilidades econômicas; 3) oportunidades sociais; 4) garantias de transparência e 5) segurança protetora.
As primeiras se referem às oportunidades que as pessoas têm de escolher quem deve governar o país e com base em que princípios, incluindo as possibilidades de fiscalizar e criticar as autoridades, a liberdade de expressão, de eleger entre diferentes partidos políticos, uma imprensa sem censura etc. Abarcam os direitos políticos associados às democracias no sentido mais abrangente (como o direito de voto e seleção participativa de legisladores e executivos).
As facilidades econômicas são as oportunidades que os indivíduos têm para utilizar recursos com propósitos de consumo, produção ou troca. As posses econômicas de uma pessoa dependerão dos seus valores disponíveis, bem como das condições de troca, como os preços relativos e o funcionamento dos mercados. À medida que o processo de desenvolvimento aumenta a renda e a riqueza de um país, estas se refletem na capacidade econômica da população. O modo como as rendas adicionais geradas são distribuídas fará a diferença.
Oportunidades sociais são as condições que a sociedade oferece nas áreas de educação, saúde etc. Essas facilidades são importantes não só para a condução da vida privada, como também para uma participação mais efetiva em atividades econômicas e políticas. Exemplificando, o analfabetismo pode ser uma enorme barreira à participação em atividades econômicas que requeiram rigoroso controle de qualidades; a participação política pode ser tolhida pela incapacidade de ler jornais ou comunicar-se por escrito com outras pessoas envolvidas na política.
As garantias da transparência se referem às necessidades de sinceridade que as pessoas podem esperar: a liberdade de lidar uns com os outros sob os auspícios de publicidade e clareza. Quando essa confiança é gravemente ferida, as vidas de numerosas pessoas podem ser afetadas negativamente. Tais garantias têm um claro papel instrumental como inibidoras de corrupção, de irresponsabilidade financeira e de transações ilícitas.
A segurança protetora proporciona uma rede de apoio social, impedindo que a população seja reduzida à miséria abjeta e, em alguns casos, até mesmo à fome e à morte, incluindo disposições institucionais fixas – benefícios aos desempregados e suplementos de renda regulamentares aos indigentes – e medidas excepcionais – distribuição de alimentos em crise de fome coletiva ou empregos públicos emergenciais para geração de renda aos necessitados.
Interessante observar que somadas as cinco liberdades em uma determinada nação, estaremos diante da tangível definição do que podemos entender por desenvolvimento. Dessa forma, a verificação de apenas algumas das liberdades não caracterizará o pleno desenvolvimento, pois de nada adianta um país com renda per capita83 altíssima concentrada
82 FARIA, Luiz Alberto Gurgel de. A extrafiscalidade e a concretização do princípio da redução das desigualdades
regionais. São Paulo: Quartier Latin, 2010, p.100-101.
83 Não que o Brasil possua uma renda per capita elevada (segundo os últimos dados apresentados pelo IBGE, em 26/02/2015, atinge R$1.052). Todavia, se observarmos essa renda per capita por estado ou região, veremos que é bem inferior e discrepante (Distrito Federal R$ 2.055 – Alagoas R$604,00). Disponível em: http://saladeimprensa.ibge.gov.br. Acesso em: 26 fev.2015.
em pouquíssimos locais (sul e sudeste), sem que todo o povo possa se beneficiar dos potenciais nele existentes.
Também de nada adiantará liberdade política sem dignidade econômica para seus cidadãos. Para o pleno desenvolvimento econômico e social é necessário que ambos caminhem juntos, pois não existe um sem o outro na nossa definição de desenvolvimento.