A ideia de “corrida para o fundo” (race to the bottom) está presente quando o assunto é concorrência. Com efeito, em um ambiente competitivo é natural os competidores pretenderem diminuir o preço cobrado ou aumentar a qualidade do produto sem reduzir o preço original. Assim, se os demais competidores não quiserem perder clientes, deverão ajustar seus preços para um patamar mais baixo do que aquele estipulado pelo primeiro que abaixou seus preços ou acompanhar a melhoria introduzida no produto. Dessa forma, seria iniciada uma corrida no sentido de reduzir o preço ou de desenvolver produtos de qualidade mais elevada. O resultado, em tese, seria a produção mais eficiente de produtos com preços mais baixos e de qualidade elevada.213
210
ROIN, Julie. Competition and evasion: another perspective on international tax competition. Georgetown Law Journal 543, mar. 2001. p. 600-601.
211 BARKER, William B. Optimal international taxation and tax competition: overcome the contradictions. Northwestern School of Law Journal of International Law & Business (22 NW. J. INT'L L. & BUS. 161), 2002. p. 174.
212 A expressão “corrida para o fundo” é a tradução livre da expressão em inglês race to the botton. 213
Nesse ponto, convém registrar que, mesmo na iniciativa privada, a concorrência pode conduzir a efeitos prejudiciais. Isso se verifica quando a noção de “corrida para o fundo” se une ao “dilema do prisioneiro”. 214 Com efeito, esse cenário conduziria à seguinte situação: os
competidores, cada um agindo de maneira isolada, reduziriam seus preços a níveis muito baixos – que não atenderiam aos interesses de nenhum deles. Se por um lado admite-se a possibilidade de a concorrência trazer resultados satisfatórios para a sociedade, vale salientar que esses benefícios somente persistirão se a “corrida para o fundo” não conduzir os preços a um patamar insustentável – no qual o preço de venda não cobriria sequer o custo de produção.215
A lógica da “corrida para o fundo” pode ser aplicada na concorrência tributária internacional. Com efeito, se alguns países resolverem diminuir as suas cargas tributárias, a fim de atrair investimentos estrangeiros ou manter suas bases tributáveis, os demais países provavelmente seguirão a mesma tendência. Portanto, a “corrida para o fundo” surgiria como resultado da concorrência tributária internacional,216 podendo ser descrita da seguinte maneira: comportamento generalizado dos países, no sentido de competir por investimentos, consubstanciada na diminuição dos níveis de tributação ou de regulação para patamares muito abaixo do que eles idealizariam se agissem coordenadamente.217
Segundo salientado em tópicos anteriores, a livre movimentação do capital – posto em prática nas últimas décadas – fomentou o surgimento de diversos sistemas tributários voltados para captar investimentos estrangeiros. Dessa forma, iniciou-se a competição entre os países por atividades ou ativos móveis, o que levantou a preocupação quanto ao surgimento de uma corrida para o fundo nos níveis de tributação sobre a renda. No entanto, definir tal fenômeno como bom ou ruim dependerá do posicionamento que se tenha sobre a necessidade de se tributar a renda.218
Primeiramente, cabe ressaltar que a competição tributária internacional serve como instrumento para diminuir o crescimento da arrecadação e, consequentemente, o tamanho da máquina pública. Desse modo, os defensores das práticas concorrenciais alegam que haveria
214
ROIN, Julie. Competition and evasion: another perspective on international tax competition. Georgetown Law Journal 543, mar. 2001, p. 549.
215
Ibidem, p. 551-552.
216 EASSON, Alex. The tax competition controversy. Tax Notes International Magazine (Tax Notes Int'l 371), jan. 1999. p. No mesmo sentido: ROIN, Julie. op. cit., p. 552-553.
217 NOV, Avi. Tax competition: an analysis of the fundamental arguments. Tax Notes International Magazine (Tax Notes Int'l 323), jan., 2005. p. 328. Disponível em: < http://ssrn.com/abstract=1406847>. Acesso em: 04 set. 2012.
218 BARKER, William B. Optimal international taxation and tax competition: overcome the contradictions. Northwestern School of Law Journal of International Law & Business (22 NW. J. INT'L L. & BUS. 161), 2002, p. 180.
pressão sobre os governos para aumentar a eficiência dos gastos públicos e a redução de tributos tidos por ineficientes – contribuindo para a expansão da economia global.219 Para
aqueles que simpatizam com o modelo de Estado liberal e que adotam a teoria da escolha pública, tais efeitos da concorrência tributária internacional seriam benéficos.
Ademais, sustenta-se também que o temor da “corrida para o fundo”, nos níveis de arrecadação mundial, não se concretizou. Isso porque, nos últimos anos, a arrecadação de receitas tributárias se estabilizou nos países desenvolvidos – levando em conta a porcentagem da carga tributária sobre o PIB.220 Esse posicionamento coaduna com os dados mencionados em tópico anterior, quando foi descrita a evolução dos sistemas tributários, a partir da década de 1950 até a década de 1990.
No entanto, alguns defendem que a “corrida para o fundo” seria prejudicial aos Estados e à própria sociedade. Com efeito, a arrecadação poderia chegar a níveis tão baixos que não se conseguiria suportar nem mesmo os custos marginais, necessários para manter os serviços básicos que o Estado deve prestar à sociedade. Por outro lado, a longo prazo, os níveis de tributação dos países seriam equivalentes e deixariam de ser um atrativo para os investidores. Desse modo, os recursos passariam a ser aplicados tendo em conta fatores não tributários – ou seja, avaliando-se o retorno “antes do tributo” – conforme era feito antes de ser iniciada a concorrência tributária. Nessa perspectiva, a “corrida para o fundo” traria como consequência, tão somente, a mudança na destinação dos recursos que poderiam ser arrecadados na forma de tributos. Significa dizer que a riqueza deixaria de ingressar nos cofres públicos e passaria a ficar concentrada nos investidores.221
Diante disso, importante notar que os efeitos indesejáveis que a concorrência tributária provocaria – considerando a noção de “corrida para o fundo” – configuram mais um problema de natureza ideológica. Isso porque a principal consequência verificada nesse caso seria o Estado deixar de arrecadar recursos e estes serem destinados à iniciativa privada. Se o modelo de Estado acolhido por uma determinada sociedade for o Estado do bem estar social – que deve garantir a prestação de serviços básicos e a qualidade de vida dos cidadãos – a perda de arrecadação realmente pode causar problemas graves. Contudo, e se a concepção for aquela do Estado Mínimo? Nessa hipótese, a diminuição dos níveis de tributação a patamares muito baixos – em decorrência da “corrida para o fundo” – estaria indo ao encontro do
219 EDWARD, Chris. MITCHELL, Daniel J. Global tax revolution: the rise of tax competition and the battle do
defend it. Washington: Cato, 2008. p. 09-10.
220 Ibidem, p. 09. A esse respeito, vide tabela no anexo A. 221
ROIN, Julie. Competition and evasion: another perspective on international tax competition. Georgetown Law Journal 543, mar. 2001. p. 554.
modelo de Estado pretendido por aquela sociedade. Portanto, não basta analisar simplesmente os efeitos da concorrência tributária sob o aspecto da “corrida para o fundo”, mas perguntar qual o tamanho do Estado que a sociedade deseja.