4. Rester fra den kalde krigen og Norges svar på utfordringene
4.2 Historie: Konsekvenser av Sovjetunionens oppløsning
O Conselho Tutelar, objeto de investigação, foi inaugurado em 23 de dezembro de 2011 e os cinco conselheiros residem na região administrativa onde ele está localizado. Todos exercem essa atividade pela primeira vez. A faixa etária dos conselheiros varia de 29 a 39 anos. Dos cinco conselheiros, três são do sexo masculino e dois do sexo feminino. Com relação à formação, quatro possuem curso superior: duas são Pedagogas; um é Secretário Executivo e o outro é Administrador de Empresa. Um dos conselheiros cursou apenas o Ensino Médio, mas tem experiência em atividades que requerem formação superior.
Todos os conselheiros, atualmente, estão participando de um curso de formação realizado pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente - CDCA, destinado a prepará-los para exercer as atividades de conselheiros. A maioria avalia positivamente o curso, mas aponta que ele é muito teórico. Para eles, seria necessário trabalhar o fluxo de atendimento, discutir estudos de casos e um esclarecimento melhor sobre o funcionamento das redes sociais de atendimento à infância e à adolescência.
O fato de o curso ser contínuo e em módulos faz com que os conselheiros concluam o curso somente no final do mandato. A prática do dia a dia, eles a aprenderam com conselheiros veteranos de outros conselhos. Eles acreditam que seria importante a realização de uma prova escrita, que avaliasse precisamente o
conhecimento dos candidatos, sobre temas relativos à sua função, antes de assumir o cargo de conselheiros.
No entanto, o que parece ser mais importante é a formação continuada dos conselheiros. A sociedade está em constante transformação e, por isso, os profissionais, em geral e, em especial, os que lidam diretamente em defesa dos direitos da criança e do adolescente necessitam de atualização permanente. É preciso assegurar, entretanto, uma formação inicial de qualidade, pois o Art. 132 do ECA estabelece que o conselheiro tutelar deve ser eleito pela comunidade para exercer um mandato de três anos, sendo permitida uma recondução. Para desempenhar eficazmente suas atribuições, faz-se necessária uma formação inicial e continuada focada nos processos de atenção e atendimento à infância e à adolescência, bem como nas redes sociais de apoio. Neste sentido, enfatizam Milani e Loureiro (2008) que os conselheiros tutelares necessitam de uma boa formação e de profissionais especializados para dar suporte aos atendimentos e encaminhamentos que chegam até o Conselho.
Todos os conselheiros tiveram experiências com atividades que envolveram diretamente crianças e adolescentes. Dois deles foram líderes comunitários e tiveram experiências mais estreitas com adolescentes usuários de drogas e adolescentes em liberdade assistida. Mas, tais experiências não isentam a necessidade de uma formação mais específica, pois, de acordo com Milani e Loureiro (2008), os conselheiros devem receber uma formação adequada que os sensibilize sobre as necessidades da criança, do adolescente e do núcleo familiar, de modo a que possam lidar com os problemas numa perspectiva mais ampla, sem restringir-se ao foco da denúncia.
Três conselheiros têm uma ligação pessoal muito próxima, pois têm a mesma idade e sempre estiveram juntos, desde crianças, época em que frequentaram a mesma creche numa instituição religiosa. Mais tarde, adolescentes, estiveram na mesma instituição, onde depois trabalharam e, até hoje, mantêm contato com a instituição. A experiência desses conselheiros é mais relacionada à escola: sala de aula, coordenação escolar e atividades complementares à escola; acompanhamento nos deveres de casa, recreação e atividades religiosas.
Cabe ressaltar que embora dois conselheiros tenham experiências mais relacionadas às atividades de liderança comunitária e os outros três mais
estreitamente à escola, a relação entre eles não é conflitante e, sim, harmônica e complementar, conforme relatam.
Segundo os conselheiros, a comunidade em que atuam é bastante carente e sem conscientização política, “humilde” e “bem educada”, embora desorganizada e “sem voz”, deixando facilmente “se levar”, por faltar de esclarecimento e conhecimento, o que dificulta qualquer reivindicação. Na visão dos conselheiros, a maioria das famílias é “desestruturada” e vive em situação de conflito. Estes fatos, segundo alegam, contribuem para que seus direitos não sejam respeitados e o Estado se omita de suas funções.
Todos os conselheiros concordam que as principais ações desenvolvidas por eles estão relacionadas à garantia de direitos da criança e do adolescente: educação, saúde, alimentação, clínicas para atendimento de dependentes químicos, combate aos maus tratos e à negligência e casos de conflitos familiares.
Deste modo, eles atendem à solicitação de vagas para escolas ou creches, por parte da família, e recebem comunicação da escola e/ou família de casos de desistência escolar ou faltas excessivas às aulas. Os conselheiros encaminham, também, quando necessário, crianças e adolescentes ou mesmo adultos para hospital, delegacia ou para clínica de tratamento de dependentes químicos. Chegam também ao Conselho casos de conflitos familiares e fugas de adolescentes. Os casos de negligências envolvem filhos sem vacinação ou sem acompanhamento aos postos de saúde, má alimentação, falta de bons hábitos de higiene e maus tratos.
Na fala de Pedro1, as maiores demandas são solicitação de escola e de creche,
O pedido de escola aqui é maior, pois é constante. Outro problema aqui é problema de creche. Todo dia chega uma mãe aqui pedindo creche, que é uma dificuldade nossa.
Já Estevão afirma que as principais solicitações estão relacionadas com pedidos por vagas em clínicas para tratamento de dependentes químicos e creches:
Olha, o que agente mais atende, aqui? É pedido de socorro para casos terapêuticos e creche.
Teresa acredita que os problemas que chegam ao Conselho originam-se da necessidade dos pais se ausentarem para garantir o sustento da família:
O que acontece é que os pais e as mães precisam trabalhar para manter os seus filhos e estes pais trabalham o dia todo, normalmente são domésticas, são pedreiros, são pessoas humildes que têm de passar o dia todo trabalhando para sustentar aquela família e os filhos ficam muito aquém (sic). Os filhos têm a obrigação de ir de manhã para a escola e à tarde ficam livres sem ninguém para ficar olhando, controlando e dando limites e então os filhos voltam para casa e nessa volta eles encontram “amigos”, drogas, bebidas, encontram prostituição... A maioria dos pais não sabe e quando eles descobrem vêm ao Conselho Tutelar pedir socorro. A maioria dos casos está aí.
Neste contexto, a conselheira acredita que a escola integral resolveria o problema. Já Fátima, que a princípio é a favor da escola integral, faz algumas ressalvas:
Sou, mas fico um pouco indecisa. Muitas famílias já passam a responsabilidade para a escola [...]. E com a escola integral pioraria [...].
E continua:
Esta questão é tão complexa!!! Ao mesmo tempo em que sou a favor sou também contra.
Na mesma direção, Carlos comenta:
Seria bom... A criança deixa de ficar na rua, de fazer coisas erradas... Mas acomoda a família... Mas, por outro lado, se a família corre atrás, não consegue muita coisa para o filho.
Dos cinco conselheiros, quatro destacaram que certas qualidades ligadas ao desprendimento e ao cultivo de uma postura altruísta são fundamentais para o conselheiro atender às demandas diárias que chegam ao Conselho, dentre elas: ser comprometido e estar disposto a trabalhar, ser bom ouvinte, paciente e ser companheiro dos outros conselheiros e amar ao próximo.
[...] é uma condição, você tem que amar as pessoas, senão você não consegue exercer esta profissão (Estevão).
Os quatro conselheiros consideram tais qualidades importantes, pois para eles o trabalho é árduo e depende da burocracia de outros órgãos e essas qualidades os ajudam a serem perseverantes.
Apena um conselheiro, Pedro, ressalta os aspectos profissionais e sociais, ligados à sua atuação, pois para ele é importante ter trabalhado junto à comunidade e com atividades voltadas para a criança e o adolescente. E ele comenta que:
Uma referência comunitária é de fundamental importância.
Dos cinco conselheiros, quatro valorizam qualidades pessoais que, sem dúvida, são muito importantes por expressar atitudes positivas de atuação frente às demandas que surgem no Conselho Tutelar, como abnegação e autodoação. Em outras palavras, consideram a atuação do conselheiro tutelar muito distante de uma profissão ou de uma ocupação, mas como uma atividade que se aproxima do sacerdócio. Já o Conselheiro Pedro, ao priorizar as atividades voltadas para a comunidade e em prol da criança e do adolescente, revela intuitivamente o que deve ser a essência da atuação do conselheiro tutelar. Longo (2009) aponta que para assegurar os direitos da criança e do adolescente, a atuação do conselheiro tutelar consiste em conhecer a comunidade local e as demandas e os equipamentos sociais existentes, além de elaborar, junto ao CMDCA, o plano municipal de atendimento à criança e ao adolescente, e também dominar o ECA.
A postura dos quatro primeiros conselheiros, embora generosa e imbuída de boas intenções, pode, inconscientemente, levá-los a uma atuação dissonante com o novo paradigma do ECA, que atribui à criança e ao adolescente a condição de sujeito de direito. Todavia, os procedimentos adotados pelos conselheiros estão mais em consonância com as leis que vigoravam antes do advento do ECA e que não consideravam a criança e o adolescente como cidadãos dotados do direito à proteção integral. Assim, esses conselheiros, ao invés de priorizar as reivindicações e necessidades da população, poderão vir a valorizar o assistencialismo e a filantropia, em sua atuação.
Cada conselheiro atende a todos os casos e as demandas indistintamente, mas os casos que demandam mais atenção são decididos em colegiado. A deliberação/decisão necessita de pelo menos três assinaturas e todos os conselheiros devem ter conhecimento de todos os casos. Entre eles existe um coordenador, que exerce essa atividade ao longo de 06 meses. O primeiro coordenador, o conselheiro Estevão, relatou ter gostado de exercer essa função, por ter “unido os conselheiros e ter dado uma direção ao Conselho”. Como dificuldades
apontaram as falhas da rede social e a omissão do poder público. A conselheira Teresa foi a segunda a exercer a coordenação e afirmou que a sua gestão “foi democrática”. Atualmente, quem está exercendo essa atividade é a conselheira Fátima. Ela alega que as pessoas “jogam responsabilidades” sobre ela e afirma encontrar “certa dificuldade em manter os armários e fichas organizados”.
A dificuldade em manter a organização da sala e dos arquivos é compreensível devido ao fato de o Conselho Tutelar não ter sede própria e estar instalado em um espaço de apenas 35 m2, com poucos móveis, usados e doados. Além disso, existe apenas um funcionário administrativo de apoio às atividades dos conselheiros.
No entanto, a falta de infraestrutura desse Conselho Tutelar não é algo incomum. De acordo com Romaro e Capitão (2007), faltam aos conselhos tutelares salas adequadas ao atendimento, sistema de informatização ou mesmo fichas de registros padronizados, além da falta de capacitação dos conselheiros.
Todos os cinco conselheiros avaliam positivamente sua atuação. Consideram- se comprometidos, esforçados, dedicados, empenhados, conscientes e sem corporativismo, mas reclamam da falta de estrutura física e lamentam que a rede social não funcione adequadamente. Em relação ao funcionamento e atuação dos demais Conselhos Tutelares, a maioria evitou fazer algum comentário.
As ações e decisões dos conselheiros são subsidiadas pelo ECA, o qual foi avaliado por eles, de um modo geral, como positivo, atualizado, uma referência mundial, em sintonia com os direitos humanos; e de fundamental importância para que os direitos das crianças e dos adolescentes não sejam violados. No entanto, eles acreditam que existe uma lacuna entre a teoria e a prática, pois a rede social não funciona a contento e o Estado é omisso. De acordo com Carlos:
O maior violador de direitos é o Estado, o Estado não caminha junto à lei.
Quanto à idade penal, “caso houvesse justiça social” no Brasil, Estevão seria a favor de alterá-la para os 16 anos. Já os conselheiros Pedro e Carlos são totalmente a favor de mantê-la aos 18 anos. As duas conselheiras representantes do sexo feminino, Teresa e Fátima, são radicalmente a favor de alterá-la para os 16 anos. Teresa avalia que o ECA dá muita liberdade aos adolescentes, ao lhes permitirem “que fiquem na rua”, e Fátima afirma que:
O ECA passa a mão na cabeça dos adolescentes.
E, embora não seja previsto no ECA, Fátima acredita que deveria haver um “policial militar armado” para acompanhar os conselheiros nos trabalhos externos.
Nós consideramos que a polêmica sobre a redução ou manutenção da idade penal é realmente complexa. Embora existam muitas pesquisas sobre este tema, vamos nos deter em Cunha, Ropelato e Alves (2006). A partir de levantamento realizado em 669 prontuários de adolescentes internos no Educandário São Francisco – PR e 365 prontuários de adultos da Casa de Custódia de Curitiba, as autoras constataram que quanto maior a idade, mais grave tende a ser o delito. Este fato vem ao encontro do posicionamento do ECA, ou seja, o de que a criança e o adolescente são seres em desenvolvimento e, por isso, devem ser submetidos às medidas socioeducativas. Não obstante, tais medidas, de acordo com as autoras, necessitam urgentemente de ações de apoio do governo, como: atendimento dos adolescentes em situação vulnerável; reforços escolares para os alunos se sentirem motivados em continuarem os seus estudos; atividades lúdicas e culturais e, além de tudo, é fundamental apoio emocional, a fim de aumentar a autoestima dos adolescentes, pois, assim, eles não sentirão necessidade de se autoafirmar por meio de participação em gangs e ações infratoras.
Passamos, a seguir, à análise e à discussão das categorias temáticas, elaboradas a partir de análise de conteúdo das entrevistas
4.2 CONCEPÇÕES E ATUAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES
RELATIVAS AO DESENVOLVIMENTO E À APRENDIZAGEM DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES E À GARANTIA DO DIREITO À ESCOLARIZAÇÃO
.Em conformidade com o capítulo III - o método-, buscamos apreender as concepções e atuações dos conselheiros tutelares no que se refere ao desenvolvimento e à aprendizagem de crianças e adolescentes, bem como também a garantia ao direito à educação. Para tanto, realizou-se uma pesquisa de natureza qualitativa em que foram valorizadas a experiência e a vivência de cinco membros
de um Conselho de uma região administrativa do Distrito Federal. Esta análise foi feita por meio de um estudo de caso e o instrumento utilizado foi uma entrevista semiestruturada.
Deste modo, as respostas das entrevistas realizadas com os conselheiros foram analisadas de acordo com os procedimentos da análise de conteúdo. Fizemos leitura flutuante das respostas, retornamos aos objetivos e às questões formuladas e relacionamos as questões aos objetivos a serem alcançados. Então, a análise das respostas foi feita organizando os indicadores do discurso e elaborando as categorias temáticas
Cabe ressaltar que as categorias elaboradas na análise dos dados foram relacionadas às perguntas formuladas e aos objetivos. Deste modo, chegamos a 08 categorias, descritas no quadro a seguir.
Quadro 1: Categorias temáticas, objetivos da pesquisa e questões das entrevistas. As categorias I e II foram criadas a partir das respostas às perguntas 1 e 2, relacionadas ao objetivo A.
Categoria I I Concepções sobre desenvolvimento humano e aprendizagem na infância e na adolescência.
Categoria II II. Aspectos e/ou fatores importantes para o desenvolvimento humano e aprendizagem na infância e na adolescência.
Pergunta 01 01 – O que você entende por desenvolvimento humano na infância e na adolescência e que aspectos e/ou fatores você considera importantes para que este desenvolvimento ocorra de forma saudável?
Pergunta 02 02 – O que você entende por processo de aprendizagem na infância e na adolescência e quais são os aspectos e/ou fatores fundamentais para garantir o processo de aprendizagem de crianças e adolescentes na escola?
Objetivo A Identificar que aspectos e/ou fatores são considerados de fundamental importância pelos conselheiros tutelares no desenvolvimento e aprendizagem de crianças e adolescentes. Cont.
A categoria III foi criada a partir das respostas à pergunta 3, relacionada ao objetivo B
Categoria III Papel e atuação da escola no processo de desenvolvimento e aprendizagem
Pergunta 03 Como você avalia o papel e atuação da escola no processo de desenvolvimento e de aprendizagem de crianças e de adolescentes?
Objetivo B Descrever como os conselheiros percebem o papel e a atuação da escola no desenvolvimento e na aprendizagem de crianças e adolescentes
A categoria IV foi criada a partir das respostas à pergunta 4, relacionada, ao objetivo B.
Categoria IV Problemas relativos à escolarização de crianças e adolescentes
Pergunta 04 Na sua avaliação, quais são os problemas, mais frequentes, relacionados à escolarização das crianças e dos adolescentes que chegam ao Conselho Tutelar?
Objetivo B Descrever como os conselheiros percebem o papel e a atuação da escola no desenvolvimento e na aprendizagem de crianças e adolescentes.
As categoria V, VI e VII foram criadas a partir das respostas à pergunta 5, relacionada aos objetivos C e D.
Categoria V Ações e atividades dos conselheiros tutelares para garantia do direito de permanência na escola.
Categoria VI Possibilidades de atuação do Conselheiro Tutelar.
Categoria VII Limites e dificuldades de atuação do Conselheiro Tutelar.
Pergunta 05 Quais são as ações e as atividades que você, como conselheiro, tem desenvolvido para garantir o acesso e permanência das crianças e dos adolescentes na escola? Quais são as reais possibilidades dessa atuação e quais são seus limites e dificuldades?
Objetivo C Identificar procedimentos, ações e encaminhamentos dos conselheiros que visam ao acesso e permanência da criança e do adolescente na escola.
Objetivo D Descrever como os conselheiros percebem os limites e as possibilidades de sua atuação no enfrentamento de problemas ligados à escolarização de crianças e adolescentes. A categoria VIII foi criada a partir da resposta à pergunta 6, relacionada ao objetivo E.
Categoria VIII Efeitos e impactos das ações dos conselheiros tutelares na garantia ao direito de escolarização.
Pergunta 06 Como você percebe os efeitos e os impactos das ações do Conselho Tutelar a que você pertence na garantia dos direitos de escolarização da criança e do adolescente e sua manutenção na escola?
Objetivo E Apreender como os conselheiros tutelares avaliam os impactos e os efeitos de suas ações no combate aos problemas relacionados à escolarização.
4.2.1 Categoria I: Concepções sobre desenvolvimento humano e aprendizagem na infância e na adolescência
Os conselheiros não souberam estabelecer uma distinção entre desenvolvimento e aprendizagem. Na concepção deles, desenvolvimento humano e aprendizagem constituem um único e mesmo processo que envolve todas as fases da vida e acontece de acordo com o ambiente, a família, a comunidade, a escola, enfim, no convívio com as pessoas. A maioria destaca o papel da família e da escola
e, entre estas duas instituições, dá maior ênfase à família. Isso pode ser verificado na fala de Estevão:
O processo de aprendizagem é um conjunto, e a gente entende que a aprendizagem começa dentro do seio da família, vai para a escola.
Quanto às fases da vida, a conselheira Fátima salienta que o desenvolvimento humano inicia desde o ventre da mãe:
Acredito que engloba desde o momento que a criança está no ventre da mãe. Ela ter um bom acompanhamento médico, ter um bom acompanhamento, um bom ambiente familiar, ela é bem recebida: assim a família se prepara para a chegada daquele bebê.
A escola, para ela, é apenas uma complementação da família
[...] um bom ambiente familiar... E uma complementação deste ambiente no externo, na escola, nos amigos, na comunidade religiosa [...]
Carlos não exclui a escola, mas salienta de um modo incisivo o papel da família:
todas as fases, desde a pré-escola... Mas a família deve estar presente, se não a escola não consegue colocar uma criança e um adolescente em um caminho que tem de ser orientado.
Teresa enfatiza a família e o caráter dos pais:
Acredito que este desenvolvimento ocorre de acordo com o ambiente que
ele está, com características que vem dos pais, com caráter que vem dos pais, da família que está ali acolhendo.
Já Pedro enfatiza a família e a ação do professor na escola:
para mim o processo de desenvolvimento, da aprendizagem, acontecem desde os primeiros anos de vida da criança no convívio com a comunidade e os fatores fundamentais para garantir a aprendizagem são uma boa família e um relacionamento sadio com as pessoas que a criança e o adolescente convivem e também é fundamental a ação do professor na escola.
Os conselheiros manifestam, intuitivamente, uma concepção “societária” ou funcionalista (ALMEIDA, 1995) acerca do desenvolvimento humano e da aprendizagem, ao admitir que este processo ocorre não de uma forma isolada ou simplesmente como uma característica inata da pessoa, mas em função do
ambiente, da família, da escola e da sociedade. Na concepção dos sujeitos, o papel da família é mais importante do que o da escola. Embora Pedro tenha destacado que é fundamental a ação do professor, na escola, acreditamos que esta ênfase sobre a ação do professor está limitada ao ensino propriamente dito e não ao aspecto social da atuação da escola, como promotora de desenvolvimento e de aprendizagem.
Para Wallon, “a existência do homem manifesta-se entre as existências do seu organismo, que lhe são comuns juntamente com outras espécies, e as da sociedade, que são específicas da sua espécie” (WALLON, 1975, p. 110). A