A partir de dezembro de 1937, ocorreram ações de caráter nacionalizador, principalmente nos estados do sul do Brasil. Em 16 de dezembro, o embaixador Ritter já comunicava ao AA que nos estados do Paraná e de Santa Catarina estavam sendo impostas condições para o funcionamento de escolas alemãs, ações efetivadas pelo exército. Interessante observar que Ritter comentou que o partido não havia sido avisado, pois este era contrário a estas ações, porque considerava que os Reichsdeutsche não deveriam ser confundidos com os brasileiros. Ritter não se referiu aos descendentes de alemães e sim aos cidadãos alemães que por algum motivo estavam morando temporariamente ou há pouco tempo no Brasil. Entretanto, conforme as palavras de Ritter, já era esperado que houvesse estas atitudes, tanto que a “Federação 25 de Julho” havia sido criada em 1936 como uma alternativa em caso desta situação se concretizar.179 Em relatórios diplomáticos de 1938 sobre o Brasil, constatou-se que houve uma estreita relação entre a Federação, o representante da NSDAP, Hans Henning von Cossel180, e os diplomatas alemães.181 Outro documento arquivado no AA, datado de 17 de dezembro, também descreveu as ações ocorridas em SC e no PR, no entanto, trata-se de um comunicado do Deutsches Nachriten Büro (DNB). Nele também se reforçou que a “Federação 25 de Julho” e os diplomatas iriam esclarecer o significado destas medidas.182
Em três documentos saídos do Brasil, endereçados ao AA, somente entre 16 e 18 de dezembro de 1937, constava que a “Federação 25 de Julho” tinha um papel significativo junto à comunidade de ascendência alemã e que fora criada como alternativa para uma possível
179
Carta K2/1 de 16 de dezembro de 1937, de Ritter ao AA, arquivado no Büro des Chefs der Auslandsorganisation, com o código de arquivamento: R–27196 do PAAA. Ao final do documento consta que o AA encaminhou o mesmo ao AO do NSDAP e vários ministérios do Reich.
180
Hans Henning von Cossel, cidadão alemão, que desde 1933 era o chefe do partido nazista no Brasil. 181
Relatório da viagem do Dr. Kundt e de Meyer, ocorrida de setembro de 1937 a fevereiro de 1938. Este consta em duas pastas, R-127505 e R-127506 do PAAA. A primeira trata exclusivamente dos relatórios de Kundt e Meyer e na segunda consta a documentação sobre a nacionalização e a morte de Kopp.
182
Correspondência de 17 de dezembro de 1937, do DNB, arquivado no Büro des Chefs der Auslandsorganisation, com o código de arquivamento: R–27196 do PAAA.
política brasileira de nacionalização.183 Quando se verifica o relatório secreto sobre a fundação dessa entidade, em 1936, encontram-se como finalidade as seguintes tarefas: “em caso de ser desativada a representação política e religiosa, a Federação representará os descendentes de imigrantes alemães junto ao governo brasileiro, preservará a língua e a cultura alemã e será a garantia de amizade e de boas relações entre Alemanha e Brasil”. A “Federação 25 de Julho” surgiu dos interesses da representação diplomática alemã e dos partidários da célula da NSDAP do Brasil, tanto é que ao final desse relatório, o autor do texto chegou a pedir que fosse enviada verba para auxiliar financeiramente a instituição recém fundada. 184 Não foram encontrados dados da concretização desta ajuda financeira e nem para afirmarmos qual o grau de vinculação e interferência da NSDAP e ou da Embaixada Alemã no Rio de Janeiro; entretanto, a vinculação era explícita.
A criação e a finalidade da “Federação 25 de Julho” sugerem a hipótese de que a diplomacia alemã, em 1936, já esperava que o governo brasileiro fizesse uma política de nacionalização junto às comunidades de estrangeiros e de seus descendentes.185 Essa criação pode ter sido o resultado das discussões e dos debates explícitos na imprensa brasileira sobre a formação de seu povo (LUCA, 1999). Todavia, também deve ser lembrado que desde 1935 movimentos de esquerda, como a Intentona Comunista, e de extrema direita, como o integralismo, acirravam os ânimos dos brasileiros em favor de uma política nacionalista. Neste sentido, havia um clima de instabilidade, pois a partir de dezembro de 1935 se decretou o estado de sítio, renovado por mais 90 dias. 186 Em março de 1936, foi decretado o estado de guerra, que vigoraria até meados de 1937, sendo que o argumento para tal atitude foi a possibilidade de prender diversas lideranças comunistas e de apreender documentos.187 Nessa
183
Além dos documentos das notas 15 e 17; Carta K2/1 de 18 de dezembro de 1937, de Ritter ao AA, arquivado no R–104939 do PAAA.
184
Dados retirados da carta de 17 de abril de 1936, nº 486 2/36, existente na pasta Deutschtum im Ausland – Brasililien (1935 a 1936, Band 4), com o código de arquivamento: R-60030 do PAAA.
185
Interessante que para Käte Harms-Baltzer (1970) a Campanha de Nacionalização iniciou-se em 1930, sendo um dos pontos utilizados para tal afirmação a definição de cotas para a imigração, expressa na constituição Federal de 1934 (art. 121, § 6º). No entanto, o mesmo método restritivo já havia sido utilizado em 1890, no tocante à imigração asiática e africana (SEYFERTH, 2002a, p. 132). Outro fato, é que também algumas ações efetuadas na Campanha de Nacionalização da Era Vargas já tinham sido executadas durante a Primeira Guerra Mundial.
186
“Estado de sítio é a suspensão temporária de certas garantias constitucionais determinada pela necessidade de defesa da ordem pública. Em sua vigência o Executivo assume poderes normalmente atribuídos ao Legislativo e ao Judiciário, e são estabelecidas restrições aos direitos dos cidadãos. Entre outras medidas, o governo pode determinar a obrigação de residência em localidade determinada, a busca e apreensão em domicílio, a suspensão de liberdade de reunião e associação e a censura de correspondência, imprensa e telecomunicações” (DHBB, 2000).
187
“Estado de Guerra - Situação em que uma nação, com ou sem declaração de guerra, inicia hostilidades contra outra suspendendo todas as garantias constitucionais consideradas direta ou indiretamente prejudiciais à
conjuntura, era necessário pensar formas para defender os ideais do Deutschtum. Provavelmente esse contexto produziu a necessidade de se criar uma instituição para representar os descendentes de imigrantes alemães, porque para estes os consulados e as embaixadas deixaram de ser os representantes legais, pois tratava-se de cidadãos brasileiros. Isto é, o surgimento dessa federação foi o resultado de uma longa avaliação da situação política brasileira. Mesmo dentro deste contexto, Gaudig e Veit (1997) consideraram que a NSDAP no Brasil e na Argentina, quando comparados com outros países latino-americanos, não foi capaz de organizar a comunidade alemã numa única entidade.
Ritter tinha clareza de que as ações praticadas pelos governos de Santa Catarina e do Paraná não possibilitavam a interferência diplomática. No entanto, em 18 de dezembro de 1937, sugeriu que na imprensa alemã fossem publicadas reportagens sobre o ocorrido, chegando até a mandar um artigo. Pediu que, assim que isto ocorresse, lhe fosse enviada uma cópia para daí sim entrar em contato com o governo brasileiro mostrando a repercussão que esses atos tiveram na opinião pública alemã.188 Quatro dias depois, o Embaixador Alemão no Rio de Janeiro insistiu para que fossem publicadas matérias na imprensa alemã, para que seu discurso tivesse um embasamento, porque, após um incidente em Porto Alegre envolvendo a organização partidária, caso em que se tratava de cidadãos alemães, falou com o ministro brasileiro das Relações Exteriores e do Interior sobre as ações que vinham sendo realizadas, mas sua fala não surtiu efeito. Acreditava que as ações foram locais, mesmo assim insistiu para que esses atos isolados fossem divulgados na imprensa alemã.189 Sendo assim, a correspondência estava constantemente reforçando a idéia de que eram esperadas medidas nacionalizadoras, e que a diplomacia alemã nada poderia fazer para questionar ou impedir as mesmas junto ao governo brasileiro. Ritter considerou que somente uma ação seria possível, o
segurança nacional. Em dezembro de 1935, uma emenda constitucional abriu a possibilidade de se equiparar a ‘comoção intestina grave’, com finalidades subversivas das instituições políticas e sociais, ao estado de guerra. Foi com essas características que o estado de guerra foi decretado no Brasil nos anos de 1936 e com a criação do Estado Novo” (DHBB, 2000).
188
Carta K2/1 de 18 de dezembro de 1937, de Ritter ao AA, arquivado no Politische Abteilung IX na pasta Brasilien - Politische Beziehungen Brasilien zu Deutschland (6.1936 a 5.1938, Band 1), com o código de arquivamento: R–104939 do PAAA. Esta carta faz referência à de 16 de dezembro. Na linguagem diplomática seria uma continuação do assunto da carta anterior. Outra informação importante, as duas cartas estão arquivadas dentro do AA em departamentos diferentes, provavelmente em um dos dois departamentos existem as duas cartas, pois nos primeiros dias da pesquisa não foram fotografados os documentos repetidos. Todavia, com o passar dos dias esta tática foi alterada.
189
Telegrama de 22 de dezembro de 1937, de Ritter ao AA, arquivado no departamento Politische Abteilung IX na pasta Brasilien - Innere Politik, Parlaments und Parteiwesen (7.1936 a 3.1938, Band 1), com o código de arquivamento: R–104940 do PAAA. Neste documento consta que deveria ser repassado para 16 diferentes setores, entre departamentos do AA e ministérios do Reich.
questionamento, através da imprensa alemã e européia, da atuação do governo brasileiro junto às comunidades de descendência européia.
No relatório político sobre o ano de 1937, enviado em 23 de janeiro de 1938, Ritter afirmou que este fora um excelente ano para as relações comerciais entre Alemanha e Brasil; entretanto, verificou-se uma tendência brasileira de não aceitar mais as manifestações culturais dos descendentes de imigrantes e dos Reichsdeutsche. Conforme Ritter, tornava-se necessário, naquele momento, averiguar se esta era uma intenção do governo federal ou eram atos localizados. Porque caso houvesse uma repetição ou um aumento destes atos, surgiria uma tensão diplomática, pois seria necessário representar os interesses dos cidadãos alemães.190 Salienta-se que Ritter sabia que não era de sua competência intervir nas ações efetuadas contra cidadãos brasileiros de descendência alemã, tanto que para poder, de alguma forma, questionar essas ações sugeriu a publicação de reportagens sobre o ocorrido na imprensa alemã. Essa situação não se alterou durante o próximo mês, fevereiro. Ritter em algumas cartas deste mês reafirmou, com novos dados, as informações contidas no relatório sobre o ano de 1937, e numa delas assegurou, ao encerrar a correspondência, que era preciso força e paciência adequada para vencer todos os impedimentos nas relações diplomáticas.191
Observa-se que houve divergências entre Alemanha e Brasil no entendimento sobre o nacionalismo. O governo alemão pretendia que o seu povo preservasse os traços que os caracterizava e o brasileiro almejava que seus cidadãos adquirissem traços que estavam sendo criados para caracterizarem este povo. Neste contexto, os descendentes de imigrantes alemães estavam num dilema, pois eram cidadãos brasileiros, e, como tais, deveriam acatar as concepções de nacionalidade deste país, mas também se consideravam pertencentes à nação alemã, por isto preservaram os traços culturais da Alemanha. No entanto, a diplomacia alemã, mesmo entendendo que os descendentes de imigrantes deveriam preservar suas características étnicas, não pôde agir neste sentido. Isto porque cada estado tem o direito de exercer a soberania sobre seus cidadãos, sendo assim, pessoas com ascendência européia e com
190
Relatório sobre o ano de 1937, enviado em 23 de janeiro de 1938, arquivado dentro do Auswärtiges Amt, tanto no Büro des Chefs der Auslandsorganisation, com o código de arquivamento: R–27196 do PAAA, quanto no Politische Abteilung IX na pasta Brasilien - Politische Beziehungen Brasilien zu Deutschland (6.1936 a 5.1938, Band 1), com o código de arquivamento: R–104939 do PAAA. Este mesmo documento foi enviado para o Reichskanzlei (gabinete de Hitler), aos ministérios da Propaganda, da Guerra (departamento do exterior), da Economia e da Educação. No Reichskanzlei este documento estava arquivado dentro da pasta denominada Betreffserien in der Ordnung des Aktenplans (documentos relevantes) – Auswärtige Angelegenheiten (1918 a 1944), com o código de: R 43 II/1470 b no Bundesarchiv Abteilund Reich.
191
Carta de 3 de fevereiro de 1938, arquivada no Handelspolitische Abteilung IX - Handelsbeziehungen zu Deutschland (1936 a 1939, Band 1), com o código de arquivamento: de R-115207 do PAAA. Este documento constava dentro do departamento comercial do AA.
cidadania brasileira tinham que se enquadrar nas leis brasileiras. Mesmo que Getúlio Vargas, pelas suas ações, concordasse e adotasse alguns métodos considerados nazistas, não admitia aos estrangeiros interferirem ou incentivarem a preservação de uma cultura não brasileira. Conforme Gaudig e Veit (1995 e 1997), em comparação ao movimento nazista na Argentina e no Chile, o brasileiro teve que fazer mais concessões em função do contexto histórico. Tanto que no Brasil o partido nazista permitiu aos professores associarem-se livremente ao Nationalsozialistische Lehrerbund – NSLB (associação dos professores nacional socialistas, nazistas), fato diverso nas escolas chilenas e argentinas.
Já em 30 de março, numa correspondência confidencial, Ritter assegurou que “o presidente está obcecado com [a] idéia de eliminar as diferenças étnicas existentes na população brasileira, e criar uma raça brasileira homogênea, com uma língua e uma cultura uniformes” (O III REICH, 1968, p. 28). O embaixador alemão percebeu que a Campanha de Nacionalização estava em franca expansão, sendo que esta não atingia cidadãos alemães, por isto oficialmente nada poderia fazer. No entanto, frisou que
mesmo que acreditassem em nossas afirmativas de que a atividade da NSDAP é estritamente limitada aos nacionais alemães, eles temem que a sua forte organização e a recentemente despertada consciência nacional alemã exerçam uma influência espontânea e inevitável também sobre os brasileiros de origem alemã; e que, a partir de agora, sejam prejudicados seus esforços para eliminar as diferenças étnicas da população brasileira e criar uma raça brasileira (O III REICH, 1968, p. 28).
Novamente, salienta-se que Ritter não questionou a Campanha de Nacionalização junto ao governo brasileiro, apenas a relatou aos seus superiores hierárquicos. No entanto, ele advertiu que o governo brasileiro temia que as ações do partido nazista interferissem na comunidade de descendência alemã.192
Em 23 de abril de 1938, numa correspondência interna do AA, foi afirmado que Ritter havia solicitado que as escolas alemãs no Brasil se adaptassem às leis nacionais.193 Demonstrando que a comunidade de descendência alemã deveria submeter-se às leis brasileiras.
192
O documento original encontra-se arquivado no Politische Abteilung IX na pasta Brasilien - Politische Beziehungen Brasilien zu Deutschland (6.1936 a 5.1938, Band 1), com o código de arquivamento: R–104939 do PAAA. No livro III REICH (1968) há a tradução do documento nas páginas 27 a 30.
193
São dois documentos intitulados Aufzeichnung (Registro), datados de 23 de abril de 1938 e assinados por Pistor. Os dois têm os mesmos assuntos e estão com a mesma numeração, POL IX 593. Ambos estão arquivados em seqüência na pasta Brasilien - Politische Beziehungen Brasilien zu Deutschland (6.1936 a 5.1938, Band 1), com o código de arquivamento: R–104939 do PAAA.
Baseando-se na documentação alemã, pode-se afirmar que Ritter não estava contente com as medidas nacionalizadoras brasileiras que atingiram as comunidades de descendentes de imigrantes alemães, mas orientou a aceitação destas leis, pois, legalmente, nada poderia fazer junto ao governo brasileiro para intervir.