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Uma parcela da diplomacia alemã chegou ao entendimento de que o decreto-lei nº 37 de 2 de dezembro de 1937, que proibia os partidos políticos brasileiros, não atingiria a NSDAP. Provavelmente consideraram desta forma, porque no primeiro artigo do decreto foram proibidos todos os partidos políticos, mas o inciso deste mesmo artigo definiu que os partidos vetados eram os que tinham registro em tribunais brasileiros. Ao analisar esta lei, a princípio, a NSDAP não estaria enquadrada nos partidos que seriam proibidos, já que o mesmo não possuía registro oficial. Neste sentido, as células do partido nazista continuaram a atuar normalmente, até que, gradativamente, a partir da metade de dezembro de 1937, iniciaram-se ações de detenção e proibições aos partidários da NSDAP nos estados sulinos. Estas ações atingiram unicamente os Reichdeutsche.194 Em fevereiro de 1938, intensificaram- se essas detenções, fato que levou o embaixador alemão a intervir junto ao governo brasileiro, solicitando o fim das ações locais contra a NSDAP, as restrições nas escolas alemãs e o fim da propaganda contra o estado alemão e o partido nazista na imprensa brasileira.195 Outra informação relevante é que o telegrama contendo as informações citadas anteriormente foi enviado de dentro do AA para 16 diferentes departamentos e para a sede do AO. Isto significa que as ações do governo brasileiro, que atingiram diretamente os cidadãos alemães, foram as que tiveram repercussão entre os diplomatas alemães.

Esses assuntos foram motivadores de diversas tratativas de Ritter junto ao governo brasileiro com o intuito de assegurar os direitos dos cidadãos alemães em território brasileiro, 194

As ações de detenção e proibição ocorreram principalmente no Rio Grande do Sul e Paraná, atingiram os filiados e os órgãos partidários. Por exemplo, em Porto Alegre a detenção de Dorsch (17 de dezembro de 1937), Kötter e Blanck (22 de fevereiro de 1938), novamente Dorsch (23 de fevereiro de 1938) e o pastor Agte (26 de fevereiro de 1938). Documentação arquivada no Politische Abteilung IX na pasta Brasilien - Politische Beziehungen Brasilien zu Deutschland (6.1936 a 5.1938, Band 1), com o código de arquivamento: R–104939 do PAAA.

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Telegrama de 21 de fevereiro de 1938, nº 19, Pol IX 23, arquivado na pasta denominada Politische Abteilung IX-Brasilien - Innere Politik, Parlaments und Parteiwese, com o código de arquivamento: R–104945 do PAAA.

uma das mais relevantes foi a audiência com Vargas em 25 de fevereiro de 1938. Os principais assuntos discutidos, conforme o embaixador alemão, foram a propaganda anti- Alemanha efetuada pela imprensa brasileira e a proibição de cidadãos alemães manifestarem sua vinculação à NSDAP. Ritter expôs a importância da NSDAP na Alemanha, afirmando que o partido é a Alemanha e que todos os partidários são cidadãos alemães. No debate afirmou que uma premissa, para prosseguirem as relações comerciais entre os dois países, seria a não interferência no partido nazista. Também garantiu que o partido nazista era composto por cidadãos alemães que estavam proibidos de se inserirem na política do país que os hospedava. Neste sentido não haveria caráter político dentro do território brasileiro, e não haveria motivos para suas ações serem proibidas. Para Ritter havia sido acordado que o partido nazista iria esclarecer as suas atividades e que seria silenciada a imprensa, no que tange à propaganda anti-Alemanha. Ao final da conversa foram abordados outros dois assuntos, um mais detalhadamente, que se referia ao sistema educativo alemão nas áreas de colonização de imigrantes e descendentes de alemães. Conforme a documentação, este não havia sido questionado por mais de 100 anos. Também foi garantido que, para a Alemanha, nas escolas era essencial apenas o aprendizado da língua alemã. O outro assunto foi um questionamento sobre a situação dos descendentes de alemães. Este item foi descrito no relatório enviado ao AA em uma linha, isto é, apenas uma pergunta. Esta audiência foi descrita em dois documentos, sucintamente num telegrama enviado em 25 de fevereiro e mais detalhada num relatório datado deste dia, mas anexado numa carta do dia 3 de março. Interessante, neste contexto são as considerações que Ritter redigiu, na carta de 3 de março, sobre os descendentes de imigrantes. Segundo ele, seria um erro considerar os descendentes de imigrantes alemães no Brasil da mesma forma que os indivíduos de origem alemã que viviam nas fronteiras do Reich, pois aqui tratava-se de uma população que há mais de 100 ou 50 anos emigrara voluntariamente para cá, adotando a cidadania brasileira, além de estarem separados pelo oceano Atlântico. Para o embaixador alemão, em caso de uma crise entre Brasil e Alemanha em que fosse necessário optar entre a cultura alemã e a brasileira, os descendentes de imigrantes alemães optariam pela brasileira.196 Ritter concebe os descendentes de

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A audiência de 25 de fevereiro de 1938 foi descrita num telegrama deste mesmo dia e num relatório. Sendo este de 10 páginas, divididas em duas partes, a primeira datada de 3 de março de 1938, que contém 5 páginas e a segunda, denominada de Anlage (anexo), datada de 25 de fevereiro, que se caracteriza por ser uma exposição dos assuntos abordados entre Ritter e Vargas. Ambos os documentos recebem o código de B 7/7 e a numeração dentro do AA de Pol IX 341 e encontram-se arquivados dentro do departamento Politische Abteilung IX, na pasta Brasilien - Innere Politik, Parlaments-und Parteiwesen (7.1936 a 3.1938, único Band), com o código de arquivamento: R-104945 do PAAA. O telegrama foi enviado a 16 diferentes departamentos do Ministério das Relações Exteriores da Alemanha, bem como ao partido nazista.

imigrantes alemães como cidadãos brasileiros e que já estavam cativados pela cultura brasileira.

Assim cabe fazer uma pequena correção à interpretação de Seitenfus (2003, p. 106) ao relatório desta audiência. Este autor fez uma tradução-resumo da correspondência em questão. Observa-se que na interpretação de Seitenfus o tema dos germano-brasileiros ou descendentes de imigrantes alemães fez parte do cerne da discussão na reunião com Vargas. No entanto, este assunto, no documento, ocupou apenas uma linha das 5 páginas de Ritter relatando a audiência, demonstrando a pouca importância do mesmo. Neste sentido, é importante salientar que no registro existente no diário de Vargas sobre este encontro não foi mencionada nenhuma palavra sobre ações efetuadas aos descendentes de imigrantes alemães. Vargas em seu diário registrou somente a questão referente ao partido nazista, isto é, apenas o questionamento de Ritter sobre as ações efetuadas aos cidadãos alemães partidários (VARGAS, 1995, p. 111).

Em 10 de março de 1938, Ritter novamente escreveu ao AA, relatando novas ações efetuadas contra cidadãos alemães nos estados sulinos, mas também afirmou que tinha esperanças de que com a nomeação do novo ministro do Exterior, Osvaldo Aranha, fosse possível resolver a situação dos Reichsdeutsche. Neste documento, como em outros, transparece nitidamente que o partido, representado no Brasil por von Cossel, tinha uma relação afinada com a embaixada. O embaixador alemão afirmou que ainda não era a hora de fazer uma forte campanha na imprensa alemã contra o Brasil.197 Percebe-se que Ritter estava esperançoso em relação à nomeação de Aranha como novo ministro das Relações Exteriores do Brasil.

Neste contexto, é importante ressaltar que, num telegrama de 23 de março de 1938, Ritter relatou uma conversa com o novo ministro do exterior, Osvaldo Aranha, e que este afirmou existir no Brasil uma campanha contra o Deutschtum, mas que as ações contra cidadãos alemães eram atos locais.198 Ritter ficou satisfeito com esta conversa, sendo assim, reforça-se a idéia de que o mais importante eram os cidadãos alemães e não os descendentes de alemães e o Deutschtum. Neste período, outro dado que transparece como sendo uma

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Este relatório, datado de 10 de março de 1938, conforme o documento seria a seqüência do relatório B 7/7, de 3 de março do mesmo ano, encontra-se arquivado dentro do departamento Politische Abteilung IX, na pasta Brasilien - Innere Politik, Parlaments-und Parteiwesen (7.1936 a 3.1938, único Band), com o código de arquivamento: R-104945 do PAAA.

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Telegrama de 23 de março de 1938, nº 36, arquivado dentro do Politische Abteilung IX na pasta Brasilien - Politische Beziehungen Brasilien zu Deutschland (6.1936 a 5.1938, Band 1), com o código de arquivamento: R–

tolerância às ações do partido nazista no Brasil foi a recepção da esposa de Bohle no Itamaraty, entre março e abril, como sendo uma visita ilustre. Dado que consta no “Relatório anual do Ministério das Relações Exteriores do Brasil” do ano de 1938 (Figura 3). Quer dizer, no registro do final do ano de 1938, consta nos item “visitas ilustres” que a esposa de um dos principais representantes da NSDAP foi recebida oficialmente pela diplomacia brasileira, talvez faltasse informações detalhadas sobre quem era a senhrora Bohle e o que esta pessoa representava: uma das organizações partidárias que seria proibida pelo governo brasileiro em 18 de abril de 1938.

Figura 3 - Visita da esposa de Bohle ao Itamaraty

Fonte: Relatório Anual do Ministério das Relações Exteriores do Brasil, 1938, p. 41.199

Na correspondência da Embaixada Brasileira em Berlim, José Joaquim de Lima e Silva Muniz de Aragão200, em 3 de abril afirmou que até aquele momento o governo alemão nunca cogitara sobre o problema das minorias alemãs no Brasil, fato que os jornais dos EUA e suas edições européias tentaram difundir como assunto discutido no governo alemão.201 Novamente, a documentação reforça que as ações da Campanha de Nacionalização para os descendentes de imigrantes não eram consideradas um problema central.

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Documento disponível na Internet. URL: http://wwwcrl-jukebox.uchicago.edu/bsd/bsd/u1805/000043.html Acesso em: 25/12/2007.

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José Joaquim de Lima e Silva Muniz de Aragão nasceu em 1887. Em dezembro de 1935 foi nomeado chefe da Legação Diplomática Brasileira em Berlim. Em julho de 1936, com a elevação da representação diplomática ao nível de embaixada, tornou-se o embaixador brasileiro, até setembro de 1938 (DHBB).

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Ofício nº 167, 4 de abril de 1938. Confidencial. Embaixada do Brasil na Alemanha. Pasta: Correspondência: Nazismo no Brasil, (1934-1941). Arquivo Histórico do Itamaraty, Rio de Janeiro.