A despeito de ter sido vencido o marco histórico da Segunda Guerra Mundial (e a derrota do regime totalitário), cumpre observar que a conduta de desprezo ao valor basilar do ser humano (pela sua simples existência) permanece:
No mundo contemporâneo continuam a persistir situações sociais, políticas e econômicas que contribuem para tornar os homens supérfluos e, portanto, sem lugar no mundo. Por essa razão, o inter-relacionamento do tema da ruptura como o da crise dos direitos humanos continua na ordem do dia.112
Ainda, a persistência de discriminação colide fortemente com a busca de qualquer ser humano pela “realização de sua própria felicidade”, aproveitando a lição kantiana, muito bem apontada por Fábio Konder Comparato:
A escravidão acabou sendo universalmente abolida, como instituto jurídico, somente no século XX. Mas a concepção kantiana da dignidade da pessoa como um fim em si leva à condenação de muitas outras práticas de aviltamento da pessoa à condição de coisa, além da clássica escravidão, tais como o engano de outrem mediante falsas promessas, ou os atentados cometidos contra os bens alheios. Ademais, disse o filósofo, se o fim natural de todos os homens é a realização de sua própria felicidade, não basta agir de modo a não prejudicar ninguém. Isto seria uma máxima meramente negativa. Tratar a humanidade como um fim em si implica o dever de favorecer, tanto quanto possível, o fim de outrem. Pois sendo o sujeito um fim em si mesmo, é preciso que os fins de outrem sejam por mim considerados também como meus.113
112 LAFER, Celso. A reconstrução dos direitos humanos: um diálogo com pensamento de Hannah Arendt. São Paulo:
Companhia das Letras, 1988, p.118.
Por mais sedimentadas que sejam as lições sobre extensão e força da dignidade da pessoa humana, com respeito pleno à igualdade e à liberdade (e respeito às mais diversas diferenças), necessário observar que não faltam exemplos atuais de inobservância, de desrespeito em função de fatores quaisquer (sempre justificando discriminações), dentre os quais o gênero e a sexualidade.
Nas hipóteses de ausência de direito, em especial, qualquer direito fundamental (por exemplo, diante de omissão legal para casamento entre pessoas do mesmo sexo biológico), poder-se-ia dizer de uma suposta justificativa com base em confronto entre outros direitos, tentando fundamentar a limitação. Ocorre que este contexto não sucede concretamente.
Como se verá, a sexualidade, a orientação sexual e a identidade de gênero, nas várias e diversas manifestações, não podem ser vistas como doenças. Por consequência, não possuem uma cura. São, portanto, naturais e inerentes à complexidade própria do ser humano.
Tanto que, por esse aspecto, não se constata uma contrariedade ou oposição entre direitos que pudesse justificar uma eventual subtração ou diminuição de quaisquer direitos a pessoas pertencentes aos grupos de minorias sexuais (a título de uma ponderação, por exemplo).
Esta ausência de fundamentação, todavia, não afasta a observação de que, como visto em tantos exemplos, persiste na sociedade contemporânea um tratamento desigual, com evidente “capitis diminutio” de parte da sociedade.
Os exemplos de desrespeito, com efeito, às diferenças próprias de grupos sexuais, aqui, destacados por identidade de gênero ou orientação sexual, são numerosos. Vão desde o tratamento discriminatório, promovido pelo Parlamento brasileiro, com ausência de leis protetivas, a vários casos de discursos estimulando a discriminação (até ódio), chegando à evidente ausência de direitos reconhecidos por Lei (em sentido formal) para o exercício de direitos básicos (como o casamento, a identidade civil conforme a apresentação social).
Os casos e exemplos de intolerância social espalham-se em crimes cometidos em razão da intolerância sexual (nítidos crimes de ódio); expulsão do convívio familiar; agressão física e psicológica no universo escolar, provocando evasão; dificuldade na formação cultural e educacional e, por fim, a restrição ao acesso do mercado de trabalho.
Ainda, no caso de transexuais e travestis, com aparência social diversa do sexo biológico (e da identidade civil), os problemas ficam ainda mais agudos: vão desde a dificuldade pela imposição de utilizar banheiros do gênero de nascimento (e não do qual a que sente pertencer) ao constrangimento de se identificar/apresentar no sexo diverso da sua aparência (ou, então e pior, usar documento falso para apresentar uma identidade conforme sua aparência social).
Ou seja, os vários casos e a extensa gama de discriminação podem levar determinada pessoa tanto à execução de crimes (por exemplo, de falsificação de cédula de identidade ou uso de documento pessoal falso) quanto ao exercício da prostituição (como solução a sua baixa formação ou impossibilidade de alcançar empregos mais qualificados).
Evidente que se verifica, neste e em tantos outros exemplos, uma debilidade na atuação estatal, observada nas várias sociedades contemporâneas.114
114 Exemplos eloquentes de desrespeito essencial ao ser humano são encontrados facilmente: imposição estatal iraniana de
que homossexuais submetam-se à cirurgia de modificação sexual (equiparando-se a transexuais), ou seja, ignora a orientação sexual, igualando-a à identidade de gênero. (Disponível em: http://www.bbc.com/news/magazine-29832690. Acesso em: 26 jan.2015); discursos de ódio evidentes, com defesa de execução de homossexuais de forma a livrar o mundo da AIDS (Disponível em: http://oglobo.globo.com/sociedade/religiao/pastor-americano-diz-que-gays-devem-ser- executados-para-um-natal-livre-de-aids-14745219. Acesso em: 26 jan.2015); ter a orientação sexual criminalizada ou
sofrendo verdadeira invasão moral em sua esfera privada. (Disponível em:
http://oglobo.globo.com/sociedade/sexo/2015/01/13/615867-justica-do-egito-absolve-26-homens-acusados-de-serem- gays?utm. Acesso em: 26 jan.2015); fato cotidiano como de usar um banheiro, gerando violência, pela simples razão de ser por um transexual. (Disponível em: http://oglobo.globo.com/sociedade/transexual-denuncia-agressao-ao-tentar-usar- banheiro-masculino-em-bar-de-sao-carlos-15130045. Acesso em: 25 jan.2015); Rússia, instituindo em Lei clara discriminação a transexuais, com diminuição de direitos e associando transtorno mental ao grupo, em sentido diametralmente oposto à tendência mundial (Disponível em: http://oglobo.globo.com/sociedade/russia-cria-lei-para- impedir-que-transexuais-transgeneros-tirem-carteira-de-motorista-15005153. Acesso em: 27 jan.2015).