A regulamentação da profissão de administrador no Brasil ocorreu na metade da década de 1960, pela Lei nº 4.769, de 09 de setembro de 1965, durante o Governo Castelo Branco, bem como a criação do Conselho Federal de Administração - CFA - e dos Conselhos Regionais de Administração dos Estados e Territórios – CRAs.
Segundo o Art. 3º, da referida Lei, o exercício da profissão de administrador passa a ser privativo dos bacharéis em Administração pública ou de empresas, diplomado no Brasil, em cursos regulares de ensino superior, oficial, oficializado ou reconhecido; dos diplomados no exterior, em cursos regulares de Administração, após a revalidação do diploma no Ministério da Educação, bem como dos diplomados por cursos de bacharelado em Administração, devidamente reconhecidos, até a fixação do currículo pelo Conselho Federal de Educação; e para
aqueles que, embora não diplomados, ou diplomados em outros cursos superiores, tivessem na data de vigência da Lei no mínimo 05 (cinco) anos de exercício de atividades no campo profissional de administrador. Igualmente, para o provimento e exercício de cargos de administrador na Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal passa a ser obrigatória a apresentação de diploma de Bacharel em Administração, conforme o Art. 4º.
A Lei nº 4.769, por meio do artigo 3º, determinou que o Currículo fosse fixado pelo Conselho Federal de Educação, nos termos da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Dessa forma, o primeiro currículo mínimo do curso de Administração foi fixado pelo Conselho Federal de Educação, conforme o Parecer nº 307/66, constituído das seguintes matérias: matemática, estatística, contabilidade, teoria econômica, economia brasileira, psicologia aplicada à administração, sociologia aplicada à administração, instituições de direito público e privado, legislação social, legislação tributária, teoria geral da administração, administração financeira e orçamento, administração de pessoal e administração de material. Era constituído, ainda, pelas matérias: direito administrativo ou administração de produção e de vendas - segundo a opção do aluno. Também, foi instituído o estágio supervisionado de seis meses, em órgão do serviço público ou empresa privada, segundo a Portaria Ministerial nº 159/65.
Andrade e Amboni (2004) observam que o referido Currículo apresentava liberdade para que as escolas ministrassem as matérias com diferentes dosagens de tempo, conforme seus objetivos. Alegam ainda:
Tal currículo procurou agrupar matérias de cultura geral, objetivando o conhecimento sistemático dos fatos e das condições institucionais em que se inseria o fenômeno administrativo; matérias instrumentais, oferecendo os modelos e técnicas de natureza conceitual ou operacional, e matérias de formação profissional” (ANDRADE; AMBONI, 2004, p. 7) [grifo nosso]. Cabe observar que desde o primeiro currículo a necessidade de vínculo entre a formação do administrador e o mercado de trabalho já é estabelecido por meio da obrigatoriedade do Estágio Supervisionado. No entanto, nenhuma de suas matérias sugere a formação do aluno capacitado à produção de conhecimento.
Em 198213, a Sesu/MEC constituiu o Grupo de Trabalho com o propósito de
produzir um anteprojeto de Reformulação Curricular dos Cursos de Administração e submetê-lo à avaliação crítica das universidades, faculdades, associações de profissionais e outros segmentos da área da Administração.
Tal reforma era justificada em função da rapidez de alterações dos paradigmas da área de Administração e a consequente necessidade de agilidade na revisão dos pressupostos que orientavam a construção das propostas curriculares.
Nesse sentido, incorporando-se ao movimento, o Conselho Federal de Administração promoveu um Seminário Nacional e Seminários Regionais, que contaram com a participação de universidades e faculdades nos níveis estadual e municipal. Em 1991, foi realizado o Seminário Nacional sobre Reformulação Curricular dos Cursos de Administração, na Universidade Federal do Rio de Janeiro, cujo resultado foi a apresentação de uma proposta formal de um currículo mínimo para o curso, encaminhado ao Conselho Federal de Administração.
Como resultado, o Conselho Federal de Educação, por meio da Resolução nº 02/93, de 04 de outubro de 1993, incorporando o Parecer nº 433/93, aprovado em 05 de agosto de 1993, estabelece um novo currículo mínimo para o curso de graduação em Administração, que passa a ser ministrado com a carga horária de 3.000 horas-aula, constituído por grupos nucleares de matérias que compõem o currículo mínimo a ser trabalhado no currículo pleno de cada instituição: a) Formação Básica e Instrumental - correspondendo a 720 h/a (24%), incluindo: Economia, Direito, Matemática, Estatística, Contabilidade, Filosofia, Psicologia, Sociologia e Informática; b) Formação Profissional - correspondendo a 1.020 h/a (34%), contando com as disciplinas: Teoria da Administração, Administração Mercadológica, Administração de Produção, Administração de Recursos Humanos, Administração Financeira e Orçamentária, Administração de Recursos Materiais e Patrimoniais, Administração de Sistemas de Informação, Organização, Sistemas e Métodos; c) Disciplinas Eletivas e Complementares - totalizando 960 h/a (32%), a cargo da escola; d) Estágio Supervisionado - com 300 h/a (10%).
As linhas de formação específicas nas diversas áreas da Administração são fortalecidas com a possibilidade de incorporação das habilitações existentes – Comércio Exterior e Administração Hospitalar – à nova proposta curricular, e,
13 Segundo a justificativa do relatório de aprovação do Parecer nº 433/93, aprovado em 05 de agosto de 1993, do Conselho Federal de Educação.
segundo o relatório do referido Parecer (nº 433/93, p. 7) “a estrutura, em sua construção, convida inclusive as instituições à proposição de novas habilitações, algumas delas, talvez, já reclamadas hoje, pela fecunda área da Administração”.
Este Parecer parte da preliminar de que qualquer mudança curricular não implique em simples alterações de uma listagem de matérias, disciplinas e carga horária, e que aborde, ainda, reflexões que acenem para a construção de um currículo pleno, que deve ser entendido dentro de sua dimensão mais ampla de desempenhos esperados, de desejado relacionamento com o meio a que serve - suas instituições, organizações, professores, alunos, empresas, devendo sobrepujar- se ao pragmatismo da própria escola, envolvendo-se com sua ideologia e filosofia de educação. Nesse sentido, o referido Parecer considera que:
(...) a escola tem que construir suas propostas curriculares, com elevado comprometimento metodológico com o permanente repensar do seu cotidiano, que responda não somente às necessidades do mercado, mas também mudar seu enfoque de solucionador de problemas, reprodutor de forças produtivas e das relações sociais, para promotor de novas relações produtivas e sociais (...) (Parecer nº 433/93, p. 4).
Neste caso há o reconhecimento do papel da educação e do ensino superior na construção da sociedade, que segundo Pimenta e Anastasiou se constituem em um “processo de busca, de construção científica e de crítica ao conhecimento produzido” (2002, p. 164) e ampliam a concepção sobre a formação superior.
Entendemos a universidade como instituição educativa cuja finalidade é o permanente exercício da crítica, que se sustenta na pesquisa, no ensino e na extensão. Ou seja, na produção do conhecimento por meio da problematização dos conhecimentos historicamente produzidos, de seus resultados na construção da sociedade humana e das novas demandas e desafios que ela apresenta (PIMENTA; ANASTASIOU, 2002, p. 161-162). Nesse sentido, embora o Parecer nº 433/93 recomende o estabelecimento de um currículo mínimo, algumas considerações reforçam a autonomia da escola por meio do currículo pleno: 32% de disciplinas eletivas e complementares a cargo da escola, além do reconhecimento de que esta deve constituir-se em um agente transformador capaz de ajustar-se rapidamente aos avanços da ciência e da tecnologia, e que a síntese de sua metodologia deve implicar na integração dos conhecimentos parciais, em um todo orgânico e lógico, podendo dar origem a um novo conhecimento ou a novas formas de ação. Existem recomendações para que
haja permanente atualização de ações educacionais, bem como o reconhecimento de que é fundamental que se consolide, na ação educativa, e a convicção de que precisamos educar para o conhecido e também para o desconhecido, diante da complexidade e constantes transformações.
Educar para o conhecido e desconhecido pressupõe o desenvolvimento do senso crítico e da capacidade de aprendizagem autônoma e contínua no aluno, assim como o reconhecimento do conhecimento como algo inacabado e a necessidade de sua reconstrução por meio do questionamento sistemático. A metodologia científica e a pesquisa poderiam contribuir para a formação do aluno neste complexo contexto de incertezas e transformações constantes. Demo (2011) afirma:
(...) metodologia científica com “saber pensar”, significa sobretudo a formação da capacidade de se fazer sujeito com história própria. (...) exigindo sempre a reconstrução do conhecimento, não é admissível apenas engolir teorias, autores, dados, embora possa ser inteligente aprender de todos e de tudo, para poder, tanto mais, reforçar o sentido da autonomia. Lemos, pois, autor, para nos tornarmos autor, não discípulo (DEMO, 2011, p. 11).
De acordo com o referido Parecer, o currículo mínimo passa a ser concebido como um instrumento a serviço da aprendizagem e não um fim em si mesmo. Considera as diferentes demandas do meio ambiente e os objetivos gerais e específicos dos diversos cursos, dando autonomia às escolas em sua composição. A carga horária das disciplinas obrigatórias fica a critério de cada escola, bem como a escolha das disciplinas eletivas e a composição do currículo pleno. Propõe, igualmente, uma estrutura curricular que incorpore algumas características intelectuais consideradas indispensáveis para um moderno curso de Administração, tais como: comunicação interpessoal, ética profissional, capacidade de adaptação, vida acadêmica ativa, motivação para atualização contínua, competência conceitual e capacidade de integração. Apresenta, ainda, alguns tópicos emergentes que já se apresentavam em 1993: a ética administrativa, a globalização, o meio ambiente, a administração da tecnologia, os sistemas de informações e o controle da qualidade total.
As disciplinas eletivas e complementares permitiram flexibilidade e representaram uma oportunidade para que as instituições de ensino incluíssem em seus currículos do curso de Administração conteúdos compatíveis com os tópicos
emergentes citados, e aproximassem o Projeto Pedagógico do Curso à formação pretendida, conforme a vocação da instituição de ensino.
O Parecer CNE/CES n° 67, de 11 de março de 2003, eliminou a exigência de currículos mínimos nacionais, dando autonomia às universidades, conforme o artigo 53, na fixação do conteúdo dos cursos e programas, observadas as diretrizes curriculares.
A Resolução nº 04, de 13 de julho de 2005, do Ministério da Educação - Conselho Nacional de Educação – Câmera de Educação Superior, instituiu as diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em Administração a serem observadas pelas instituições de ensino superior em sua organização curricular, e revogou a Resolução CFE nº 02, de 04 de outubro de 1993, e a Resolução CNE/CES nº 01, de 02 de fevereiro de 2004.
Quanto aos conteúdos da organização curricular são priorizadas as inter- relações com a realidade nacional e internacional. Tais conteúdos são classificados nos seguintes campos interligados de formação:
a) Conteúdos de Formação Básica – considerados os estudos antropológicos, sociológicos, filosóficos, psicológicos, ético-profissionais, políticos, comportamentais, econômicos, contábeis, relacionados com a tecnologia da informação e das ciências jurídicas;
b) Conteúdos de Formação Profissional - áreas específicas da Administração: teorias da administração e das organizações, administração de recursos humanos, mercado e marketing, materiais, produção e logística, financeira e orçamentária, sistemas de informação, planejamento estratégico e serviços;
c) Conteúdos de Estudos Quantitativos e suas Tecnologias – pesquisa operacional, teoria dos jogos, modelos matemáticos e estatísticos, e aplicação de tecnologias inerentes à Administração;
d) Conteúdos de Formação Complementar – estudos de caráter transversal e interdisciplinar.
O artigo 3º trata do perfil desejado do formando e reafirma a necessidade de formar os alunos para o conhecido e o desconhecido por meio do desenvolvimento de flexibilidade intelectual.
(...) capacitação e aptidão para compreender as questões científicas, técnicas, sociais e econômicas da produção e de seu gerenciamento, observados níveis graduais do processo de tomada de decisão, bem como para desenvolver gerenciamento qualitativo e adequado, revelando a assimilação de novas informações e apresentando flexibilidade intelectual e adaptabilidade contextualizada no trato de situações diversas, presentes ou emergentes, nos vários segmentos do campo de atuação do administrador (Resolução CNE/CES nº 01, de 02 de fevereiro de 2004, artigo 3º) [grifo nosso].
Como pode ser observado, não são mais indicadas as matérias que devem compor o currículo, mas sim conteúdos e „campos interligados de formação‟, conferindo liberdade para que as instituições de ensino definam o formato do currículo que deverá ser explicitado por meio do Projeto Pedagógico do Curso.
As habilidades e competências que deverão ser desenvolvidas na formação profissional do administrador, mencionadas no Artigo 4º são amplas, entre elas destacam-se: capacidade de reconhecer, definir e equacionar problemas; refletir e atuar criticamente sobre a esfera da produção; expressar-se de modo crítico e criativo diante dos diferentes contextos organizacionais e sociais; ter iniciativa, criatividade, determinação, vontade política e administrativa, desejo de aprender, abertura às mudanças, consciência das implicações éticas de sua atuação profissional; capacidade de transferência de conhecimentos da vida e da experiência cotidianas para o ambiente de trabalho.
Em função do objetivo deste trabalho, entendemos que as atividades de pesquisa inseridas no curso podem contribuir para o desenvolvimento destas habilidades e competências, possibilitando maior autonomia na aprendizagem e formação do aluno.
Segundo a resolução, o projeto pedagógico deveria conter os seguintes elementos estruturais: objetivos gerais do curso, contextualizados em relação às suas inserções institucional, política, geográfica e social; condições objetivas de oferta e a vocação do curso; cargas horárias das atividades didáticas e da integralização do curso; formas de realização da interdisciplinaridade; modos de integração entre teoria e prática; formas de avaliação do ensino e da aprendizagem; modos de integração entre graduação e pós-graduação, quando houver; incentivo à pesquisa, como necessário prolongamento da atividade de ensino e como instrumento para a iniciação científica; concepção e composição das atividades do estágio curricular supervisionado, suas diferentes formas e condições de realização,
observado o respectivo regulamento; concepção e composição das atividades complementares; e, inclusão opcional de trabalho de curso sob as modalidades de monografia, projeto de iniciação científica ou projetos de atividades, centrados em área teórico-prática ou de formação profissional.
Em seu artigo 2º, a Resolução nº 04, de 13 de julho de 2005, instituiu que o projeto pedagógico do curso deverá abranger o perfil do formando, as competências e habilidades, os componentes curriculares, o estágio curricular supervisionado, as atividades complementares, o sistema de avaliação, o projeto de iniciação científica ou o projeto de atividade como trabalho de curso - componente opcional da instituição, além do regime acadêmico de oferta.
O estágio curricular supervisionado (obrigatório) e o trabalho de curso (opcionais - sob as modalidades de monografia, projeto de iniciação científica ou projetos de atividades, centrados em área teórica-prática ou de formação profissional), direcionados à consolidação dos desempenhos desejados inerentes ao perfil do formando, devem ser regulamentados pelas instituições.
Embora como componentes opcionais, as atividades de pesquisa são propostas explicitamente, o que representa uma sugestão para que realmente sejam incluídas no Projeto Pedagógico do Curso.
A referida resolução amplia a flexibilidade curricular para a realização de atividades que complementem a formação do administrador, incluindo atividades realizadas fora do ambiente escolar e as ações de extensão junto à comunidade. As atividades complementares são descritas da seguinte forma:
As Atividades Complementares são componentes curriculares que possibilitam o reconhecimento, por avaliação, de habilidades, conhecimentos e competências do aluno, inclusive adquiridas fora do ambiente escolar, incluindo a prática de estudos e atividades independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, especialmente nas relações com o mundo do trabalho e com as ações de extensão junto à comunidade (Resolução CNE/CES nº 04, 13 de julho de 2005, artigo 8º) [grifos nossos].
Nas diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em Administração há o reconhecimento de outros ambientes de aprendizagem na formação do aluno, dentro e fora das instituições de ensino, e de seu vínculo com as empresas e a sociedade.
Os modos de integração entre graduação e pós-graduação, quando houver, passam a ser explicitados no Projeto Pedagógico do Curso, o que leva as instituições de ensino a reverem suas estruturas para proporcionar tal integração.
Assim, atividades de pesquisa e extensão são consideradas complementares à formação do administrador, e os conteúdos de formação complementar são definidos como estudos de caráter transversal e interdisciplinar.
O incentivo à pesquisa é abordado como necessário prolongamento da atividade de ensino e como instrumento para a iniciação científica. Assim, embora não obrigatória, há o reconhecimento de que a inclusão da pesquisa no currículo possa constituir-se como um princípio científico e educativo na formação do administrador, condizente com o objetivo geral deste trabalho.
A Secretaria de Educação Superior - Sesu/MEC -, publicou no Diário Oficial da União, de 17 de maio de 2006, o Despacho do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, no qual foram apresentadas orientações para que as IESs adaptassem, até o dia 19 de julho de 2007, seus respectivos projetos pedagógicos dos Cursos de Bacharelado em Administração à Resolução CNE/CES nº 4/2005.
Em relação à duração dos cursos de bacharelado em Administração, o Parecer CNE/CES nº 8/2007 do Conselho Nacional de Educação efetua ampla análise sobre a duração e integralização dos cursos de bacharelado, recomendando carga horária e duração mínima dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial. A Resolução CNE/CES nº 2, de 18 de julho de 2007, acatou o referido Parecer fixando a carga horária mínima de 3.000 horas e tempo mínimo de 04 (quatro) anos para a integralização dos cursos presenciais de Administração, no bacharelado. Em relação aos estágios e atividades complementares, já incluídos no cálculo da carga horária total do curso, estas não devem exceder 20% do total.
Em função do propósito deste trabalho, foi demonstrado que a concepção de ensino e o modelo de universidade, historicamente constituídos, ocasionaram um distanciamento entre graduação e pós-graduação, entre ensino, pesquisa e extensão, como também entre teoria e prática.
A análise do surgimento do curso de graduação em Administração demonstrou que sua origem está vinculada ao estabelecimento de multinacionais no país e à fundação de empresas estatais no Brasil. O curso foi criado com o principal objetivo de formar administradores para atender às necessidades do mercado, ou seja, a mão-de-obra para os cargos gerenciais das empresas e o currículo mínimo
estabelecido para a formação do administrador tem como objetivo atender a estas necessidades.
A rápida expansão, garantida por uma política governamental de incentivo à iniciativa privada, foi possibilitada principalmente pela oferta do curso por faculdades particulares, cuja organização e regulação pelo MEC não estão condicionadas à indissociabilidade das atividades de ensino, pesquisa e extensão. Nesse contexto, a formação profissionalizante se sobrepôs à uma formação crítica, como também as necessidades do mercado foram priorizadas em relação às sociais.
A separação entre as atribuições da graduação e da pós-graduação nas universidades também levou ao distanciamento entre pesquisa e graduação, predominando uma formação profissionalizante também nessas instituições.
A partir de 1993 iniciou-se um processo de maior autonomia às instituições de ensino superior na composição de seus currículos, consolidado pela Resolução CNE/CES nº 01, de 02 de fevereiro de 2004, cuja ênfase recai no Projeto Pedagógico de cada curso, bem como a formação pretendida, e com maior abertura para o desenvolvimento da pesquisa na graduação, conforme a vocação da instituição de ensino.
Embora concebidas como atividades complementares, a pesquisa e a extensão são propostas pelas Diretrizes Curriculares do Curso, o modo de integração entre graduação e pós-graduação, quando houver – ou seja, nas universidades – deve ser explicitado no Projeto Pedagógico do Curso, e a pesquisa – atribuição fundamental da pós-graduação – pode representar um caminho para esta integração.
As universidades – minoria entre as instituições de ensino superior – que se caracterizam por desenvolver ensino, pesquisa e extensão, e que contam com um número expressivo de professores mestres e doutores, dispõem de melhores condições para proporcionar uma formação no curso de graduação em Administração que integre essas dimensões.
A Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP – é uma universidade tradicional e reconhecida pela qualidade de seus cursos, pela pesquisa e produção de conhecimentos e por atividades de extensão – ambiente favorável para a consolidação desta pesquisa no Curso de Administração – conforme é abordado a seguir.
2 A PUC-SP E O CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO
O propósito desta parte é o de contextualizar, historicamente, a importância atribuída à pesquisa na graduação no processo de desenvolvimento do ensino superior e do curso de Administração no Brasil.
Discute-se a importância que a pesquisa adquiriu, historicamente, na PUC-SP – universidade caracterizada por sua vocação e tradição na produção do conhecimento, em diferentes áreas epistemológicas. Por meio de análise dos documentos institucionais – PDI – Plano de Desenvolvimento Institucional e PPI – Projeto Pedagógico Institucional, identifica-se como a pesquisa é abordada