Concluding Remarks and Future Research
10.2 Future Research
A interpretação do noema como objeto entre parênteses é defendida principalmente por Sokolowski e Drummond e caracteriza-se por tomar o noema como o próprio objeto efetivo enquanto é intencionado no ato, com a peculiaridade de ser o objeto transcendentalmente apreendido e de acordo com as características próprias de sua apreensão. Segundo essa interpretação, o noema e o objeto no mundo são uma e a mesma entidade, com a diferença de que o noema é algo abstrato. Trata-se do mesmo objeto, mas sob dois pontos de vista diferentes: um na atitude natural e enquanto algo concreto, outro na atitude transcendental e enquanto algo abstrato.
O noema, portanto, seria o objeto colocado entre parênteses pela redução fenomenológica, o qual corresponde ao objeto efetivo do mundo, mas enquanto intencionado na consciência transcendental. Nesse sentido, do ponto de vista ontológico trata-se do mesmo objeto, com a diferença de que em cada caso está sendo tomado a partir de perspectivas distintas. Não haveria, de acordo com essa interpretação, nenhum
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tipo de dualismo na maneira como Husserl trata dos objetos. A redução teria por uma de suas funções fundamentais justamente marcar essa visão peculiar do objeto enquanto é transcendentalmente apreendido.
É claro que, seguindo o raciocínio desse tipo de argumentação, surge uma primeira dificuldade: uma vez que o objeto é apreendido pela consciência de diferentes maneiras (em distintos atos e sentidos), como posso manter a identidade do objeto? Como explicar que se trata do mesmo objeto? Nesse ponto entram as considerações sobre o horizonte de sentido no qual os objetos são tomados e as análises sobre a multiplicidade de aparências que se unem no objeto apreendido (objeto como a identidade em uma multiplicidade de aparências), conforme detalharemos a seguir.
Nas palavras de Sokolowski, noema refere-se sempre ao correlato objetivo da
intencionalidade “precisamente enquanto é visto a partir da atitude transcendental”, na medida em que foi “colocado entre parênteses pela redução fenomenológica transcendental”276. Por vezes, o termo é usado por Husserl adjetivamente ou
adverbialmente, como quando o filósofo fala de “análise noemática”, ou em “considerar
os objetos noematicamente”. O que há em comum em todos os seus usos, é que a
expressão noema e todas as expressões dela derivadas sempre se referem ao campo fenomenológico conquistado pela redução, portanto estamos falando do ponto de vista transcendental e não do ponto de vista da atitude natural.
O intérprete deixa claro que quer afastar-se de todas as interpretações que tomem o noema como algo distinto do objeto de consciência, como aquelas que o concebem como sentido ou uma entidade abstrata que serve de meio pelo qual a consciência refere-se a algo. Qualquer análise que entenda o noema como uma entidade mediadora estaria falhando em compreender adequadamente a intenção de Husserl com
o método fenomenológico e, em particular, o papel da redução. O noema “não é uma
cópia de algum objeto, nem um substituto para algum objeto, tampouco um sentido que nos ligue ao objeto; ele é o objeto mesmo, mas considerado a partir do ponto de vista da
filosofia”277.
Para interpretar adequadamente o noema é importante contrastar a redução
276 SOKOLOWSKI, Robert, Introduction to Phenomenology, p. 25. 277 Ibidem, p. 60.
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fenomenológica e a reflexão proposicional. Enquanto a primeira faz dos objetos
noemas, a segunda faz dos objetos sentidos. Ao colocar entre parênteses algo expresso
por alguém e ao tomarmos isso como uma proposição, estamos focados no significado do que foi dito pela pessoa e podemos testar sua veracidade. Os objetos colocados entre
parênteses pela redução não estão sujeitos a nenhum tipo de verificação de verdade, eles
apenas apontam para o fato de que estamos saindo da atitude natural e entrando na atitude transcendental. O colocar entre parênteses da redução e da reflexão proposicional são de natureza e propósitos essencialmente distintos, de modo que podem apenas ser tomados em analogia: a redução “expressa o tipo de distância que tomamos das coisas quando estamos engajados na filosofia (...), do mesmo modo que as aspas expressam o tipo de distância que tomamos em relação a um estado de coisas quando estamos engajados na reflexão proposicional”278.
Sokolowski chega ainda a supor que o legado filosófico da tradição é uma das razões que influenciaram as interpretações equivocadas do noema, assim como o motivo pelo qual a noese não padeceu das mesmas dificuldades: partindo de nosso contexto filosófico marcado pelo cartesianismo, estamos habituados a conceber nossa vida mental como essencialmente realista, enquanto que, ao mesmo tempo, estamos inclinados a negar que possamos ter um contato não problemático com as coisas do mundo, sendo comum lançarmos mão de noções que sirvam de mediação entre nós e os objetos. Assim, a questão por trás da aparente simplicidade da noese em contraste com o noema não estaria tanto no modo de exposição de Husserl, mas sim no fato de que seja comum em filosofia que se postule um termo intermediário entre o objeto representado
e o objeto real, mas não que se postule um “ato fantasma” paralelo ao ato original”279.
Drummond, que desenvolveu mais amplamente a interpretação do noema como
objeto entre parênteses, a modifica ligeiramente da interpretação de Sokolowski e assim
o define: “Husserl usa o termo 'noema' como um termo técnico para referir-se ao objeto
como este apresenta-se na reflexão fenomenológica, enquanto correlato da experiência
intencional”280. De acordo com a análise do intérprete, uma das principais dificuldades
278 Ibidem, p. 193.
279 Ibidem, p. 60.
280 DRUMMOND, John J. Husserlian Intentionality and Non-Foundational Realism: Noema and Object,
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na compreensão do noema é conciliar de maneira coerente os usos que Husserl faz do termo. Encontramos, de fato, passagens em Ideen I, onde o noema é dito ser o objeto intencionado enquanto intencionado, mas também o sentido pelo qual se relaciona com o objeto281. Drummond acredita ser possível conciliar essas afirmações sobre o noema sem precisar cair em uma interpretação fregeana para a noção.
O ponto chave seria compreender que o noema pode tanto ser visto como
sentido, enquanto o objeto considerado na maneira como significa para nós, como
também enquanto objeto que é intencionado no ato – na medida em que é intencionado e na medida em que é intencionado como significando algo para nós. As duas maneiras de apresentar o noema não são contraditórias: ambas se complementam ao revelar aspectos diferentes, mas conciliáveis, do noema. O sentido (Sinn) apenas chama a atenção para o fato de que o noema é sempre tomado em algum significado. Significado este que estará presente mesmo quando nos referirmos ao noema como o objeto intencionado enquanto intencionado, pois o objeto é sempre intencionado em algum sentido, com algum significado para nós282.
Diante dessas considerações, devemos buscar uma alternativa para a interpretação do noema na qual, em sua relação com o objeto, quatro condições sejam satisfeitas: 1. O noema é o objeto enquanto intencionado no ato; 2. O noema é algo abstrato; 3. Ainda que seja algo abstrato, o noema não é uma entidade ontologicamente distinta do objeto e 4. A relação entre abstrato (abstractum) e concreto (concretum) é definida de maneira diferente de uma relação parte-todo283. Drummond justifica suas teses sobre o noema citando o texto de Husserl, onde o filósofo de fato afirma, como vimos, que o noema é o objeto enquanto intencionado no ato (Ideen I, §89, 90), que o noema é algo abstrato284 e, nesse sentido, distinto do objeto espaço-temporal (§89), mas que, a despeito de tal diferença, não devemos entender o noema como algo separado do
281 HUSSERL, Edmund, Ideen I, p. 297.
282 DRUMMOND, John J. Husserlian Intentionality and Non-Foundational Realism: Noema and Object,
p. 237-8.
283 Ibidem, p. 142.
284 Nesse ponto, portanto, Drummond contraria a interpretação de Banchetti, que, como vimos, não
acredita ser correto dizer que todo e qualquer noema é abstrato, pois alguns noema são “concretos”: “o
noema da percepção, quando objetos concretos são objetos de percepção, é ele mesmo 'concreto'. Mas o noema de pensamentos abstratos é 'abstrato'” (BANCHETTI, Marina P. Føllesdal on the notion of the
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objeto ele mesmo, como se houvesse duas realidades (§90).
Como vimos na apresentação do noema, Husserl fala do objeto intencional tanto como o portador de todos os predicados e aparências (o conjunto de suas aparências),
como enquanto o “puro X” em abstração de suas aparências (§131). O ponto chave seria compreender a relação desse “puro X” com suas múltiplas aparências de modo que não
se trate de uma relação do tipo parte-todo, onde o puro X é um todo cujas aparências dadas no conjunto de noemata são as partes. A maneira correta de entender essa relação
seria a de “identidade na multiplicidade”, onde o puro X é a identidade presente em uma multiplicidade, uma identidade que é tal que não é “nem reduzível à multiplicidade nem ontologicamente distinta dela”285. Assim, não poderíamos dizer que o puro X é
meramente o conjunto de seus predicados e aparências, pois não se reduz a isso na medida em que é uma identidade que pode ser abstraída de tal multiplicidade. No entanto, também não podemos dizer que o puro X é ontologicamente diferente de suas aparências, pois elas de fato são manifestações daquilo que ele é.
O que deve ser destacado aqui, é essa diferença entre as relações do tipo “parte- todo” e do tipo “identidade na multiplicidade”: no primeiro caso, trata-se da “objetividade como um todo e seus objetos componentes, parciais”, no segundo caso,
trata-se do “objeto idêntico que é intencionado em contraste com a multiplicidade de modos nos quais ele é intencionado”286. Isso é importante, pois se entendermos a relação do objeto intencional com sua multiplicidade de aparências como sendo do tipo
“parte-todo”, então cada um dos modos pelos quais aparece seria uma parte do objeto
intencional, isto é, o objeto ele mesmo seria o conjunto de suas aparências. Se fosse assim, em muitos casos seria impossível realmente conhecer o objeto, pois, como vimos, na percepção sempre temos uma apreensão parcial do objeto.
Drummond destaca também, no caso das percepções, que o noema diz respeito ao objeto enquanto este aparece a partir de condições psico-físicas. O intérprete mostra que Husserl reconhece certas condições pelas quais se estabelece o que seriam as
situações de “normalidade” na percepção, como a luz do dia para avaliação das cores
dos objetos. Isso está implícito nos exemplos expostos anteriormente sobre os dados
285 DRUMMOND, John J. Husserlian Intentionality and Non-Foundational Realism: Noema and Object,
p. 143.
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sensórios: o filósofo concebe tais dados como elementos inerentes ao vivido intencional (elementos reais, reell), pois não entende sua variação como uma característica objetiva da coisa, mas sim como o modo pelo qual o objeto nos aparece a partir de determinadas condições contingentes (luz, ângulo, distância, etc). Desse modo, por trás dessa formulação está imbricada a ideia de que algumas, dentre a multiplicidade de condições pelas quais os objetos aparecem, são tomadas como a situação de “regra” para determinar suas características objetivas287.
A maneira de verificar a falsidade das percepções, portanto, se dá pela análise da variação das condições normais, de modo que as percepções que aparecem como
anômalas em relação ao padrão são “corrigidas” a partir da percepção total de maneira a
formar um todo coerente. Assim, “o objeto ele mesmo é uma identidade que apresenta a si mesma em uma multiplicidade de tais aparências condicionadas [por condições psico-
físicas]”288. A aparência perceptual, portanto, é “existencialmente idêntica” com o
objeto, “mas a aparência é esse objeto abstratamente considerado como o objeto
percebido a partir de condições psico-físicas”, de modo que “a aparência perceptual é o
objeto que aparece [em tais condições] e o noema perceptual”289.
É notório, portanto, que Drummond parece se aproximar da concepção de Gurwitsch: também nesse caso os diversos modos pelos quais o objeto aparece são manifestações do próprio objeto, os quais são unidos na consciência formando um todo coerente. Porém, tomar essas duas interpretações como semelhantes, tal como fizeram alguns estudiosos290, é um equívoco que deve ser evitado. Há ao menos duas diferenças fundamentais: em primeiro lugar, no caso da interpretação do noema como objeto entre
parênteses, o noema perceptual diz respeito ao objeto concebido dentro dos limites da
redução. Assim, quando falamos em noema não se trata apenas do objeto concebido abstratamente e constituído na consciência a partir da multiplicidade de aparências, mas se trata, também, deste objeto reduzido, isto é, considerado a partir da abstração do juízo sobre sua existência enquanto objeto efetivo do mundo.
287 Para uma análise crítica da teoria da percepção de Husserl, ver capítulo 3.4 desse estudo.
288 DRUMMOND, John J. Husserlian Intentionality and Non-Foundational Realism: Noema and Object,
p. 148.
289 Ibdem, p. 148.
290 Como é o caso de Beyer (BEYER, C. Ideen zu einer reinen Phänomenologie der empirischen
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Além disso, Gurwitsch entende o objeto ele mesmo como uma entidade que
mantém uma relação do tipo “parte-todo” com suas aparências, com a peculiaridade de
entender tal relação com o acréscimo de elementos da teoria da Gestalt. Para ele, como vimos, o objeto ele mesmo é o conjunto de todas as suas aparências. Drummond, por outro lado, quer entender a relação entre objeto e suas aparências como do tipo
“identidade na multiplicidade”. Segundo o intérprete, somente desse modo podemos
evitar as diversas dificuldades teóricas que tornariam inviável a posição da fenomenologia:
A análise de identidade na multiplicidade (...) vê o objeto não como uma
composição de aparências, mas como uma presentação em aparências. Se o
objeto transcendental fosse reduzível a qualquer uma de suas aparências, então cada uma das aparências da coisa seria uma presentação direta do objeto como um todo. Mas isso é impossível, pois nenhuma apreensão completa e instantânea de objetos materiais é detectável em nossa experiência e nossa consciência de um objeto como o mesmo necessariamente envolve e depende de uma multiplicidade de aparências. Se, por outro lado, a coisa transcendente for reduzida a algum conjunto organizado de suas aparências (a alternativa de Gurwitsch), a aparência perceptual seria – conforme reivindica Dreyfus291– nada mais do que uma ‘parte’ da coisa (em vez de uma ‘parte’
ou estágio de sua presentação). Se isso estiver correto, porém, seria impossível ver a coisa ela mesma a não ser que fosse possível para a apreensão perceptual apreender todas as partes, ou seja, a não ser que fosse possível para a percepção intencional intencionar exaustivamente os horizontes internos do que é dado diretamente. Mas as aparências horizontais intencionadas são infinitas em número e não podem ser exaustivamente intencionadas em nenhuma percepção ou estágio perceptual292.
Desse modo, Drummond explica as razões pelas quais sua defesa do objeto
como “identidade na multiplicidade” permite compreender adequadamente a percepção
da coisa transcendente e o modo como outras alternativas são falhas: se tentamos reduzir o objeto a uma de suas aparências, falhamos em apreender o objeto como um todo; se, por outro lado, entendemos o objeto como o conjunto de suas aparências, então cada aparência é apenas uma parte do objeto e o objeto em si fica inacessível diante da infinidade de aparências possíveis. Alegar que cada parte sempre pressupõe o todo seria postular uma capacidade quase onisciente para o ato perceptivo: como poderia ter de
291 Conforme indicamos anteriormente, não desenvolvemos em detalhes a interpretação de Dreyfus para o
noema, uma vez que o estudioso segue, em linhas gerais, a posição de Føllesdal, a qual já foi extensamente exposta no capítulo 3.2.1. Ver DREYFUS, Hubert L, Husserl’s Perceptual Noema. Para uma análise bastante interessante da interpretação de Dreyfus sobre Husserl como um internalista, e uma crítica a tal interpretação, ver ZAHAVI, Dan. Husserl's noema and the internalism-externalism debate.
292 DRUMMOND, John J. Husserlian Intentionality and Non-Foundational Realism: Noema and Object,
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antemão uma visão do todo, se esse todo é a soma de todas as suas partes? Se a percepção concreta é sempre parcial e limitada (uma percepção de partes), de onde viria essa anterioridade do todo e a minha compreensão do mesmo? E, ainda, como explicar essa consciência sobre o todo contida em cada parte, especialmente nos casos onde meu ato se dirige para algo ao qual nunca antes tive acesso?293
Drummond também problematiza a questão sobre a transcendência do objeto: ainda que Husserl diga, como vimos, que o objeto não depende da percepção para existir294, isso não pode significar que o objeto é radicalmente independente de seu modo de aparecer, pois nosso conhecimento do objeto se dá a partir da maneira como este aparece para nós. Em outras palavras, embora o objeto exista independentemente de nossa percepção, o objeto só pode existir para nós a partir da percepção, que é o meio pelo qual temos consciência de sua existência.
Além disso, Drummond destaca que entender o “puro X” em abstração de todas as suas propriedades, como aquilo que garante a identidade do objeto, só é correto em um sentido puramente formal, pois tal formalidade seria “insuficiente para fundamentar
a identidade e individualidade do objeto percebido”295. Isso porque, para além das
abstrações necessárias, a identidade de um objeto concreto passa necessariamente por seu ser enquanto algo espacial cuja apreensão envolve padrões determinados e
regulares. Assim, “o ‘X’ enquanto uma identidade (...) deve ser entendido não
meramente como uma identidade puramente formal, mas como uma singularidade material, espacial e determinável que ganha [progressivamente] determinações
qualitativas mais precisas”296.
Em resumo, portanto, a interpretação do noema como objeto entre parênteses poderia ser esquematizada do seguinte modo: quando um ato A intenciona um objeto X como tendo uma característica C¹, (a) o objeto do ato é X, enquanto o noema do ato é X-como-C¹, onde X pode existir ou não e X pode ter ou não a característica C¹, e (b) X é um polo de identidade em um sistema {X-como-C¹, X-como-C², X-como-C³,...}, onde
293 Essas questões, que remetem a uma posição como a de Gurwitsch, apontam para críticas que já foram
desenvolvidas quando da análise da interpretação neo-fenomenalista do noema. Ver capítulo 3.2.2.
294 HUSSERL, Edmund, Ideen, §41, p. 74, p. 86-7.
295 DRUMMOND, John J. Husserlian Intentionality and Non-Foundational Realism: Noema and Object,
p. 153.
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Ci são possíveis características de X enquanto intencionado em atos alternativos dirigidos a X através de diferentes perspectivas297.
Assim, o noema seria o objeto enquanto intencionado na consciência, que nada mais é do que o objeto enquanto é apreendido transcendentalmente, pela redução. Tal identificação (noema = objeto enquanto intencionado = objeto enquanto transcendentalmente tomado) é criticada por Smith: o problema seria que, ao apreender o objeto na reflexão transcendental, Husserl estaria referindo-se apenas ao objeto enquanto intencionado, mas no esquema dessa interpretação, teríamos que incluir não apenas o objeto enquanto intencionado, mas também enquanto transcendentalmente tomado. Com isso acabaríamos por abrir duas esferas: o ato original apreenderia o objeto enquanto intencionado e o ato reflexivo, o objeto enquanto intencionado e enquanto transcendentalmente tomado298. Haveria, em outras palavras, dois noemas: o noema do ato original e o noema do ato reflexivo, que inclui a apreensão do ponto de vista transcendental.
A intenção fundamental da interpretação do noema como o objeto entre
parênteses seria, de acordo com tal crítica, manter a reflexão fenomenológica ligada de
algum modo ao objeto da consciência, o próprio objeto do mundo, o objeto efetivo. O
problema, porém, é que “parecemos ter perdido o objetivo declarado da fenomenologia,
que é dirigir-se à consciência com seu conteúdo noemático, e não ao objeto ele
mesmo”299. Os defensores dessa interpretação pecariam, portanto, ao perder de vista o
objetivo mesmo da redução fenomenológica: estariam dando demasiada atenção à parte de abster-se de julgar sobre a existência dos objetos e esquecendo que a principal intenção é retirar o foco nos objetos e focar na maneira como os objetos aparecem à consciência. Assim, o erro consistiria em tentar chegar ao objeto ele mesmo, quando na verdade o objetivo de Husserl seria chegar ao objeto da consciência.
Essa crítica, como não poderia deixar de ser, parte justamente da concepção prévia de Smith sobre os objetivos de Husserl com a redução: para o intérprete, o objetivo da fenomenologia seria apenas descrever o objeto tal como aparece à consciência, sem entrar em considerações ontológicas sobre a existência do objeto no
297 SMITH, David. Husserl, p. 309-10. 298 Ibidem, p. 308-9.
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mundo. Drummond e Sokolowski, por outro lado, pensam ser possível dar uma resposta adequada para a questão sobre a relação entre objeto enquanto intencionado e objeto
físico do mundo. Se a fenomenologia clamava por uma volta “às coisas mesmas”, seria
justamente por pretender tratar da realidade tal como é e não apenas da realidade em um sentido subjetivo, restrito à consciência.
A alegação de que entender o noema como o objeto transcendentalmente tomado implicaria em abrir espaço para dois noemas – o noema como objeto enquanto intencionado e o noema como objeto reduzido – é um equívoco, o que pode ser constatado quando verificamos que a interpretação do noema como objeto entre