GDF-15 performed
8. Future perspectives
O Peru foi um dos poucos países da América Latina que efetivou a realização de uma reforma agrária, conquistada por meio da luta travada entre os campesinos indígenas com os latifundiários, que, durante séculos, expropriaram e exploraram os recursos desse país. Ao considerarmos o período de 1969 a 2013, segundo Eguren (2014), é possível identificar o processo de modernização em três momentos distintos. O primeiro, antes da reforma agrária; o segundo, a reforma agrária e os anos imediatos; e o terceiro, que foi a reconcentração da propriedade fundiária com influência das ações do Banco Mundial.
No ano de 1968, o Peru começou uma das mais radicais reformas agrárias no subcontinente americano, contribuindo para a tendência de modernização da economia e da sociedade peruana. Assim, alterou, substancialmente, as relações de trabalho estabelecidas ao longo do processo histórico, democratizando o acesso desapropriando terras de todo o país, acabando, dessa maneira, com os grupos latifundistas.
Nesse contexto,
El inicio de la reforma agraria del gobierno del general Velasco, en 1969, relanzó el movimiento campesino que había caído en letargo desde 1964. El nuevo movimiento tuvo como objetivo radicalizar la reforma agraria: acelerarla, ampliarla, impedir la descapitalización de las empresas durante el periodo de la expropiación, y tomar las tierras en los lugares donde el proceso no avanzaba a velocidad suficiente [...]. Las federaciones de trabajadores agrícolas asalariados de los valles de la costa y las federaciones de comunidades campesinas en la sierra se reactivaron y lograron articularse, en 1973, en la Confederación Campesina del Perú (CCP), una organización nacional fundada en la década de 1940 que estaba muy venida a menos. [...] Como en tantos otros países de la región latinoamericana que tuvieron una importante población nativa, el principal motor del movimiento campesino en Perú fue la recuperación de las tierras de las que fueron despojados en tiempos de la Colonia y luego de la República; sin embargo, en la región andina la lucha por la recuperación de las tierras por los movimientos a los que hemos hecho alusión no sólo obedecía a la reivindicación de un derecho violentado en el pasado, sino también – y, acaso, principalmente–a resquebrajar los límites que el régimen de hacienda imponía a una economia rural ya muy penetrada por relaciones de mercado. (EGUREN, 2014, p. 167 - 168).
Ao nos referirmos à luta dos movimentos campesinos na região andina, é importante sinalizar que outros países da América Latina também tiveram uma presença significativa da população nativa, tais como, a Bolívia, o Paraguai, o Peru e o Equador.
É seguro afirmar que o principal agente representado pelo movimento camponês no Peru foi o responsável pela realização da reforma agrária. A luta pela retomada das terras, que foram saqueadas nos tempos coloniais, e que, posteriormente, teve sua continuidade na República, somada à situação de penúria e miséria em que viviam essa população, foi o estopim para o embate contra a estrutura social vigente.
No pós reforma agrária, o governo militar considerou importante manter as grandes unidades de produção, para não perder as economias de escalas que existiam nas fazendas mais modernas. Para não dividir os bens, os camponeses foram organizados nessa estrutura de propriedade de maneira coletiva. A Cooperativa Agrícola de Produção – CAP e as Sociedades Agrícolas de Interesse Social – SAIS se tornaram uma forma de organização envolvendo as comunidades rurais, embora tenham tido um curto período de existência.
De este modo, fueron creadas cerca de seiscientas cooperativas, a las que se adjudicaron más de dos millones de hectáreas y 60 SAIS, con 2.8 millones de hectáreas. Otras modalidades de adjudicación fueron los grupos campesinos y las empresas de propiedad social, todas ellas variantes de empresas associativas. (EGUREN, 2014, p. 166).
A reforma agrária foi além dos aspectos redistributivos; o Estado também passou a exercer uma forte intervenção no financiamento de atividades agropecuárias e na
comercialização. O principal problema enfrentado pelos campesinos, agora, organizados em cooperativas, se concentrou na manutenção da gestão desse novo aparato produtivo. Os campesinos eram, em sua maioria, assalariados do campo, lutavam dentro das cooperativas pelo aumento dos salários e por investimento internos.
Essa situação levou ao aumento da tensão, gerando como resultado o fim da CAP. Não tinham como pagar salários, já que a forma de disposição de produção não permitia essa lógica. Dessa maneira, eles decidiram dividir as terras, o fim de quase 600 cooperativas teve como efeito o surgimento de milhares de unidades de produção com o tamanho variando de 3 a 5 ha.
Essa conjuntura foi bruscamente alterada, no momento em que o Peru passou a atender às exigências referentes às condicionalidades impostas pelo BM. O objetivo central do banco era alterar a legislação agrária, a fim de promover, por meio do mercado de terras, a “melhoria e a eficiência da propriedade rural”.
As mudanças, bem como os benefícios desse processo, seriam oriundos das transações do mercado de compra e venda de terras. Nesse contexto, esse novo quadro jurídico tem contribuído para a segurança e a garantia da expansão de novas propriedades. A fragilidade da lei criada pela pressão do BM, e o avanço de grandes empresas é onde se concentram os principais conflitos na atualidade. Os campesinos peruanos têm enfrentado dificuldades, já que a nova legislação, ao liberar o mercado de terra eliminando o limite do tamanho das propriedades, cria, com isso, a possibilidade de transferir as terras às diversas empresas como também para proprietários de terra.
Como observamos o BM atuou incisivamente no sentido de exercer o domínio nos diversos território da América Latina, visto que, sua ação de deu pelos caminhos das imaterialidades presentes no aparato jurídico-legal de cada nação. Interpretamos que as leis sejam um aspecto importante quanto às disputas existentes nos territórios, uma vez que, ela materializa a organização da sociedade, impedindo ou autorizando determinado tipo de comportamento. Neste caso, é possível identificar que as ações do BM ao garantir a exploração privada da terra, água e floresta, permite dessa maneira a apropriação de um conjunto de grupos econômicos nesses territórios. As leis também se configuram como um instrumento de poder, promovendo, deste modo, o exercício do controle por grupos particulares.
Em síntese, todas ações e estratégias que o BM colocou em exercício geraram efeitos nos diversos territórios em que foram implementadas suas políticas e programas. O discurso presente nas publicações dessa instituição visou direcionar o que eles
entendiam em relação ao conceito de desenvolvimento, bem como se definia um novo padrão para os camponeses latino-americanos.