A principal vantagem identificada no FIES pelos dois dirigentes é a ajuda financeira aos alunos que não têm condições de arcar com as mensalidades integrais do seu curso. Além disso, o FIES, pagando, é um estímulo para o aluno ter um bom desempenho acadêmico na instituição. Facilita a permanência na faculdade, seguir adiante e concluir seu curso.
Corroborando, Mora e Moscoso (1993) ressaltam que o crédito educativo é uma maneira de construir para uma sociedade melhor, não se restringe apenas a um financiamento, mas se constituiu numa busca por excelência. Portanto, não se trata simplesmente de formar profissionais, mas bons profissionais aptos a encarar os desafios do mercado de trabalho.
O dirigente a IES 2 considerou que, para uma instituição filantrópica, o FIES é uma vantagem adicional em relação ao ProUni, porque ela já tem a obrigação de dar bolsas, por conta da destinação de 20% da arrecadação para assistência social, e uma das formas é a concessão de bolsas de estudo. Manifestou uma reclamação comum das instituições de ensino superior beneficentes de assistência social com respeito aos critérios estabelecidos pelo ProUni na distribuição de bolsas. Efetivamente, a Lei 11.096/2005, no art. 11, restringe o valor das bolsas a 25%, 50% ou 100% das semestralidades/anuidades. Desta forma, a IES tem restringido o número de bolsas que pode oferecer, por não atender a um conjunto maior de candidatos, oferecendo-lhes bolsas de 20% ou 40%:
Para nossa instituição, o ProUni é menos vantajoso porque nós temos uma limitação de bolsas de 50% ou de 100% e, pela nossa bolsa filantropia, a gente tem possibilidade de dar bolsas menores, de 30% e 25%. Então, quando você dá uma bolsa de 50%, você deixa de dar duas de 25%, por exemplo. Para a instituição, isso é ruim. Se você tem uma bolsa de 100%, você deixa de dar quatro de 25%. Então, para nós era mais interessante você pulverizar as bolsas, porque você atenderia a mais alunos e ainda teria mais receita. (dirigente da IES)
Segundo o dirigente da IES, a relevância do FIES reside no fato de ajudar a pagar a parte da mensalidade, inibindo a evasão. O aluno não pode passar um semestre todo sem pagar, integralmente, o percentual da instituição, haja vista que o pagamento da mensalidade é requisito para a realização do aditamento, procedimento obrigatório no início de cada semestre.
Para o dirigente da IES 1, o FIES atende tanto ao lado do alunado, aqueles de baixa renda, que necessitam desse programa para cursar a educação superior, quanto o da instituição, porque possibilita o exercício da sua função social, pois ela também esta
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preocupada com as classes menos favorecidas. O dirigente considera que a relação do FIES com o ProUni é muito importante para o aluno, pois, mesmo os que contam com a bolsa do ProUni, muitas vezes não têm como arcar com os outros 50%, daí a importância dessa parceria para que o aluno conclua seu curso. No tocante às desvantagens do FIES, o entrevistado apontou, em primeiro lugar, as sucessivas mudanças na legislação, que leva os alunos a não terem clareza quanto aos critérios do financiamento. Na CEF, por sua vez, há um desnivelamento no conhecimento da legislação, das regras, das normas e no modo como recebe e orienta o aluno. Na própria CEF não há uma linguagem única.
Foi relatado pelos dirigentes entrevistados, ainda, como problema suscitado pelo FIES, o da conferência da documentação dos alunos, candidatos ao financiamento. O dirigente referiu-se à exigência contida na alínea V, art. 49, Portaria MEC nº. 2/2008, que determina às IES analisar a pertinência e a necessidade das informações apresentadas pelos candidatos, verificando o cumprimento das notas regulamentares de participação do FIES. O mesmo art. 49 determina que em cada unidade administrativa ou campus seja criada uma Comissão Permanente de Acompanhamento do FIES (CPSA), com a atribuição citada na alínea V e as demais inerentes ao processo. Essa tarefa foi considerada onerosa para a Instituição.
Além disso, considerou uma responsabilidade muito grande a de conferir documentos, verificar dados relativos à renda e à posição socioeconômica de um modo geral. Para tanto, há necessidade de ter alguém na instituição, especificamente, trabalhando com o FIES, recolhendo as informações necessárias no departamento financeiro, tesouraria, registro acadêmico e outros. Na opinião de um dos dirigentes, esse procedimento deveria ser feito pela CEF, que tem estrutura e experiência nesta área. Acrescentou que, no momento do aluno preencher o sistema de inscrição, ele comete enganos. Não raro, no lugar de colocar a renda bruta da família, coloca a renda líquida. No momento da comprovação das informações, os dados não coincidem e, muitas vezes, a inscrição é cancelada:
Entendo que alivia o trabalho da CEF, mas as IES o fazem porque precisam do recurso, isso é interessante para elas por conta do INSS, mas é uma responsabilidade grande de conferência dos dados. Isso dá margem, por exemplo, para as instituições que não são sérias burlarem o processo, no sentido de conceder bolsas para os alunos que não fazem jus ao beneficio. (dirigente da IES)
Avaliou os esclarecimentos no sistema da CEF como insuficientes para eliminar ou minimizar esses problemas, não definindo bem o que é renda bruta e o que é renda líquida. Esses conceitos deveriam ser bem explicados para os alunos, porque os maiores problemas no
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preenchimento da documentação estão relacionados à renda e à composição do grupo familiar.
Um dos entrevistados considerou como principais desvantagens do FIES a exigência do fiador e os juros cobrados, altos para esse tipo de crédito, já que o governo está investindo no conhecimento da população, dos jovens:
Eu acho que o financiamento deveria ser revisto. Essa política de juros teria que ser um financiamento com juros bem subsidiados. Hoje, o juro cobrado pela CEF, na minha opinião, é um juro ainda alto. Deveria ser um valor próximo de 0%, obviamente não 0%, mas próximo de 0%, na casa de meio por cento ao ano, um por cento ao ano no máximo, então seria o ideal. (dirigente da IES)
Indagado sobre a exigência do fiador para obtenção do financiamento do FIES, o dirigente da IES 2 considerou a questão importante, porque o aluno pode deixar de renovar a inscrição por não obter um fiador. Isso porque as pessoas não querem ou têm medo de ser fiadoras. Assim, os alunos ficam constrangidos em solicitar a fiança e trancam a matrícula. Conseqüentemente, não concluem o curso em que estão matriculados. Com isso, a desistência aumenta de maneira significativa. Este ponto de vista foi compartilhado pelo outro dirigente, aduzindo que o fiador, hoje, é uma das coisas mais difíceis de encontrar, suscitando muitas reclamações dos alunos. Por outro lado, é um fator que determina realmente se o aluno pode estudar ou não:
É obvio que o fiador hoje é uma das coisas mais difíceis de encontrar. O aluno reclama muito, ele vem até à instituição reclamar da necessidade do fiador, é muito difícil realmente para a pessoa ter esse fiador com a exigência que a CEF faz, porque, se a pessoa é de uma família de classe baixa, é difícil ter um fiador, ou que esteja à altura das exigências da CEF. É um fator que determina realmente que o aluno possa estudar ou não, se o aluno não o conseguir, não vai conseguir o financiamento. (dirigente da IES)
Os dirigentes consideraram que os critérios para de adesão ao FIES e ao ProUni são, basicamente, iguais. A diferença residiria no fato de o ProUni estar direcionado à cobertura das vagas excedentes, enquanto o FIES garante a freqüência dos alunos já matriculados.
Essa opinião foi compartilhada pelo dirigente da IES 2 que salientou os alunos chegarem à instituição por conta do ProUni, não do FIES. Enfaticamente, o dirigente da IES 1 afirmou que o FIES não tem efeito para ocupação de vagas ociosas, pois, para se inscrever no programa de financiamento, o aluno já deve estar matriculado há pelo menos um semestre na instituição.
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A literatura tem destacado o papel do ProUni no preenchimento das vagas ociosas. A criação do ProUni suscitou uma série de críticas. Dentre essas, as mais incisivas são direcionadas ao fato de os recursos da renúncia fiscal poderem ser melhor aproveitados na rede de IES públicas (DAVIES, 2004, LEHER, 2004; SILVA JUNIOR E SGUISSARDI, 2005); de o Programa ter sido criado, basicamente, senão exclusivamente, para atender aos interesses dos empresários da educação, que viam suas taxas de matrícula caindo (DAVIES, 2004); de o estudante ser inserido em IES privadas, a maioria das quais oferece um ensino de baixa qualidade (DAVIES, 2004; SILVA JUNIOR E SGUISSARDI, 2005). Com efeito, principalmente o FIES previne a evasão e garante a adimplência dos alunos beneficiados pelo financiamento, o que é altamente positivo para a IES, conforme depoimento dos dirigentes entrevistados.
No caso das entidades de educação superior beneficentes de assistência social é diferente. Elas já oferecem bolsas de estudos, ainda que com percentuais e critérios distintos daqueles adotados pelo ProUni. Nesse sentido, no caso dessas entidades, caberia falar numa reconversão das bolsas de estudos, de um modelo para outro. De qualquer forma, não há como negar que os dois programas ampliam as oportunidades de acesso à educação superior de candidatos com uma renda familiar incompatível com o pagamento da semestralidade/ anuidade de uma IES privada.