7 Brukerinteresser
7.3 Friluftsliv
Não sendo possível separar a Ação da Comunicação, o que é dito não se resume a uma descrição de um outro ato. É ele mesmo parte do ato político. Assim sendo, as Relações Públicas na Política não são entendidas no plano da informação, mas como uma ação de carácter argumentativo, que visa criar significados, que possibilitem a adesão de um outro a uma determinada tese. Se por um lado, o discurso em Relações Públicas pode ser dividido entre o discurso informativo, persuasivo ou celebrativo (Makay, 1995), a primeira coisa que se pode dizer em relação às Relações Públicas na Política é que são argumentativas por natureza, distinguem-se da concepção clássica da demonstração, que se limita ao exame dos meios de prova através da lógica formal que lhes são inerentes e afastam- se de qualquer concepção informativa ou técnica. No discurso informativo o orador fornece ao informação ao seu auditório com o objetivo de clarificar, instruir ou demonstrar alguma coisa (Bivins, 1996) garantindo a compreensão e o conhecimento sobre um determinado assunto (Makay, 1995). No entanto, a Comunicação de carácter político insere-se no mundo social e não demonstra algo que lhe é externo. Não mostra algo que existe, mas constrói um significado em si mesmo pelo ato persuasivo. Não é do campo da demonstração. Visa legitimar uma determinada tese e como tal é argumentativa em si mesma.
3.2.1A DIFERENÇA ENTRE DEMONSTRAÇÃO E ARGUMENTAÇÃO
A diferença entre a demonstração e a argumentação assenta na noção de vontade. Enquanto a primeira apresenta uma evidência lógica e coerciva sobre a vontade dos indivíduos, a segunda tem a sua eficácia determinada pela vontade do outro que escolhe aderir aos argumentos que lhe são apresentados. Ou seja, supõe um contato intelectual e o reconhecimento de alguém capaz de compreender os argumentos e que escolhe ou não aderir aos mesmo:
“Quando é preciso demonstrar uma proposição, basta indicar quais são os procedimentos com ajuda das quais ela pode ser obtida como derradeira expressão de uma sequência dedutiva cujos primeiros elementos são fornecidos por quem construiu o sistema axiomático no interior do qual se efetua a demonstração. De onde vêm esses elementos, se são verdades impessoais, pensamentos divinos, resultados da experiência ou postulados próprio do autor, são questões que o lógico formalista considera como alheias à sua disciplina. Mas quando se
trata de argumentar, de influir por meio do discurso sobre a intensidade da adesão de um auditório a certas teses, já não é possível negligenciar completamente, considerando-as como irrelevantes, as condições psíquicas e sociais na ausência das quais a argumentação seria desprovida de objeto ou desprovida de efeito. Porque toda a argumentação visa a adesão dos espíritos e, por isso mesmo, supõe a existência de um contato intelectual.” (Perelman & Olbrechtstyeca, 1958/2007, p. 22)
Por um lado, a demonstração lógica assenta na ideia matemática de que o sistema formal não depende da sua evidência racional. Os lógicos determinam os símbolos e a linguagem artificial construída através do sistema, decidindo o que é ou não considerado válido nesse mesmo sistema, sendo a sua obrigação a de evitar que haja qualquer ambiguidade sobre a coerção que a demonstração efetua. No entanto, a origem dos axiomas, ou regras dessa dedução, não é considerada, pois é exterior aos quadros do formalismo em questão. Aqui, a preocupação é com a formalidade do sistema e não com o sentido que as expressões adquirem, contrariamente à argumentação onde a condição prévia e social que produz um determinado efeito. Quando se trata de demonstrar, a preocupação concentra-se na indicação dos procedimentos que se formam dentro do quadro formal; numa argumentação é necessário um contato intelectual, uma linguagem comum, que realize a comunhão entre os espíritos que possibilita que estes debatam em conjunto uma determinada questão.
Este contato entre os espíritos não é o de expor uma verdade, mas o de possibilitar uma escolha entre uma outra possível. Uma argumentação obriga a perfilhar a existência de uma outra possibilidade de escolha, ou seja, a da existência de uma alternativa e, neste ponto, a distinção com a demonstração é por demais evidente, especialmente quando um partido político se apresenta como uma alternativa entre outras possíveis. Defende-se que uma argumentação não mostra, convence. E para convencer, reconhece-se que existe um outro que se quer convencido, mesmo que esse outro seja o próprio, que está diante de uma escolha. Quando tomamos uma decisão deliberamos conosco mesmos a melhor escolha, entre as possíveis, convencendo-nos a escolher A em detrimento de B, sendo este um caso de argumentação que emerge com qualquer sujeito que seja capaz de decidir, de tomar uma decisão humana de compreender e escolher. Assim, a possibilidade de escolha, de uma linguagem comum em que a compreensão seja possível e o reconhecimento de um outro, que se quer convencer e não de um outro a quem queremos mostrar, são premissas fundamentais para uma argumentação.
Defende-se uma noção argumentativa da Comunicação Política, recusando qualquer pensamento Cartesiano de tentativa de redução da ambiguidade pelo método, que reduza a Comunicação a uma mera técnica reveladora de um pensamento objetivo através da evidência. Numa argumentação não existe separação entre a prática e a teoria, muito menos se entende o saber como associal. Independentizar a ordem do pensamento (conteúdo) da sua forma (a linguagem), seria seguir uma concepção desumanizada do método (Grácio, 1993). É como contraponto à redução das Relações Públicas na Política a uma comunicação de carácter demonstrativo que se defende a noção argumentativa, de Perelman e Olbrechtstyeca (1958/2007), enquanto constitutiva da Política, entendendo uma razão prática que atenda à condição do Homem naquilo que ele é: histórico, situado e contextualizado. Assim, não se autonomiza a palavra em relação ao real, entendendo-a como interpretativa na sua essência, tendo nas metodologias usadas uma forma de articular o real comum e o real do pensamento, possibilitando a divergência e a escolha na esfera da Ação:
“Esta leitura da racionalidade a partir das exigências da ação no pensamento e do carácter inevitavelmente situado do saber implica uma concepção essencialmente relacional e retórica da atividade racional e faz com que a razão seja perspectivada, não do ponto de vista da contemplação da verdade, mas da justificação das nossas convicções e das nossas opiniões. Dir-se-á, pois, que uma secreta racionalidade se oculta para além de barreiras impostas pelo dogmatismo: a razão não obriga à unidade e ao consenso, nem falta de acordo é sinónimo de irracionalidade. Se a pluralidade torna possível a divergência, nem por isso ela é menos condição de possibilidade de convergências possíveis.” (Grácio, 1993, p.22)
Neste sentido, a Argumentação faz parte da Ação, procurando alterar o real social, não sendo uma mera contemplação e supondo uma escolha voluntária e válida, entre alternativas, onde o conteúdo e a forma do argumento são um só. Por um lado, a demonstração não cobre toda a dimensão humana da lógica, linguagem e comunicação, adquirindo a sua validade apenas dentro dos quadros formais em que esta é realizada, sendo independente do objeto que demonstra. Por outro, uma razão humana, de carácter voluntário, não pode ser desprovida dos quadros valorativos que a moldam, nos quais os valores e as convicções apresentam um carácter falível, mas racional e passível de interpretação, persuasão e convencimento. É neste sentido que a Ação não parte de uma verdade a priori, desenvolvendo-se num quadro conceptual a posteriori, onde: a) os Homens se organizam para viver
em sociedade; b) evitam soluções de violência pura e procuram obter acordos; c) encontram na adequação coletiva os valores que fundam a vida social; e d) a razão intervém quando se necessita de renovar ou transformar algo que necessite de uma justificação. É neste sentido de Ação que a Comunicação na Política é constitutiva da mesma, defendendo-se um carácter argumentativo e de criação de significados, que não demonstram uma ação que não ela mesma.